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c) Será reconduzido ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado, no qual já possuía estabilidade, o servidor que desistir do estágio probatório.
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erro da letra E
Art. 29
§ 4º Contra a reprovação no estágio probatório cabe pedido de reconsideração ou recurso, a serem processados na forma desta Lei Complementar.
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GAB. ''C''
Erro da letra
a) Em caso de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo exercício esteja o servidor, permitido o aproveitamento de prazo ou pontuação. (Errado)
Art. 23 da Lei 840/11 dispõe que:
Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo exercício esteja o servidor, vedado o aproveitamento de prazo ou pontuação. (Certo)
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Erro da letra
b) Caso o servidor seja reprovado no estágio probatório, ele deve ser demitido a bem do serviço público. (ERRADO)
Ele deve ser EXONERADO. (CERTO)
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Erro da letra
d) O servidor em estágio probatório tem direito à licença não remunerada ou a afastamento sem remuneração. (ERRADO)
Lei complementar 840°/2011:
Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório. (CERTO)
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Erro da letra
e) Não cabe recurso da decisão que, desde que fundamentada, reprovar o servidor no estágio probatório. (ERRADO)
Art. 29 da Lei 840/11 dispõe que:
§ 4º Contra a reprovação no estágio probatório cabe pedido de reconsideração ou recurso, a serem processados na forma desta Lei Complementar. (CERTO)
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Alternativa D: O servidor em estágio probatório tem direito à licença não remunerada ou a afastamento sem remuneração. (ERRADA).
Lei complementar 840°/2011:
Art. 25. É vedado à administração pública conceder
licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em
estágio probatório.
§ 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento
para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.
§ 2º A vedação de que trata este artigo aplica-se ao
gozo de licença-prêmio por assiduidade.
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Correta Letra C!
Lei Complementar n. 840/11
Art. 37- A recondução
é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observando o
disposto no artigo. 202, § 3°, e decorre de:
a) reprovação
em estágio probatório;
b) desistência de estágio probatório;
c) reintegração do anterior ocupante
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A)VEDADO O APROVEITAMENTO DE PRAZO OU PONTUAÇÃO
B)DEVERÁ SER EXONERADO
C)CORRETA
D)O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO TEM DIREITO À LICENÇA NÃO REMUNERADA
E) CABE RECURSO SIM, OBSERVADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
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letra a :
ART.23. Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo exercício esteja o servidor, vedado o aproveitamento de prazo ou pontuação.
letra "b" e "c":
ART.31. O servidor reprovado no estágio probatório deve ser, conforme o caso, exonerado ou reconduzido ao cargo de origem.
Art. 24. O servidor pode desistir do estágio probatório e ser reconduzido ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado no qual já possuía estabilidade, observado o disposto no art. 37.
letra d:
ART.25. É vedado á administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamentos sem remuneração ao servidor em estágio probatório.
letra e:
ART.29 § 4º Contra a reprovação no estágio probatório cabe pedido de reconsideração ou recurso, a serem processados na forma desta Lei Complementar.
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Gab. C
D) dica: servidor em estágio probatório não poderá tirar nenhuma licença ou afastamento não remuneradas(regra)
exceção: serviço militar ou política.
Prof. Gustavo Sales ( estúdio aulas)
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a) errado. Vedado o aproveitamento de prazo ou pontuação.
b) errado. Em caso de reprovação no estágio probatório, o servidor será: exonerado; reconduzido ao cargo de origem, se estável.
c) certo.
d) É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório. Exeção: serviço militar ou mandato eletivo.
e) errado. Contra a reprovação no estágio probatório cabe pedido de reconsideração ou recurso, a serem processados na forma desta Lei Complementar.
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A)Em caso de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo exercício esteja o servidor, permitido o aproveitamento de prazo ou pontuação.
Errada, "Art. 23. Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo exercício esteja o servidor, vedado o aproveitamento de prazo ou pontuação."
B) Caso o servidor seja reprovado no estágio probatório, ele deve ser demitido a bem do serviço público.
Errada, "Art. 37. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 202, § 3º, e decorre de:
I – reprovação em estágio probatório;
II – desistência de estágio probatório;
III – reintegração do anterior ocupante."
C) Será reconduzido ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado, no qual já possuía estabilidade, o servidor que desistir do estágio probatório.
Certa, "Art. 24. O servidor pode desistir do estágio probatório e ser reconduzido ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado no qual já possuía estabilidade, observado o disposto no art. 37.
Parágrafo único. Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar."
D)O servidor em estágio probatório tem direito à licença não remunerada ou a afastamento sem remuneração.
Errado, "Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.
§ 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.
§ 2º A vedação de que trata este artigo aplica-se ao gozo de licença-prêmio por assiduidade."
E)Não cabe recurso da decisão que, desde que fundamentada, reprovar o servidor no estágio probatório.
Errada, "Art. 24. § 4º Contra a reprovação no estágio probatório cabe pedido de reconsideração ou recurso, a serem processados na forma desta Lei Complementar."
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A)Em caso de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo exercício esteja o servidor, permitido o aproveitamento de prazo ou pontuação.
Errada, "Art. 23. Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo exercício esteja o servidor, vedado o aproveitamento de prazo ou pontuação."
B) Caso o servidor seja reprovado no estágio probatório, ele deve ser demitido a bem do serviço público.
Errada, "Art. 31. O servidor reprovado no estágio probatório deve ser, conforme o caso, exonerado ou reconduzido ao cargo de origem.”
C) Será reconduzido ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado, no qual já possuía estabilidade, o servidor que desistir do estágio probatório.
CERTA.
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 202, § 3º, e decorre de:
I – reprovação em estágio probatório;
II – desistência de estágio probatório;
III – reintegração do anterior ocupante."
"Art. 24. O servidor pode desistir do estágio probatório e ser reconduzido ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado no qual já possuía estabilidade, observado o disposto no art. 37.
Parágrafo único. Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar."
D) O servidor em estágio probatório tem direito à licença não remunerada ou a afastamento sem remuneração.
Errado, "Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.
§ 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.
§ 2º A vedação de que trata este artigo aplica-se ao gozo de licença-prêmio por assiduidade."
E) Não cabe recurso da decisão que, desde que fundamentada, reprovar o servidor no estágio probatório.
Errada, "Art. 29. § 4º Contra a reprovação no estágio probatório cabe pedido de reconsideração ou recurso, a serem processados na forma desta Lei Complementar."
CONSERTANDO ALGUNS ARTIGOS.
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RECONDUÇÃO
Art.37.Arecondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado,em razão:
I–reprovação em estágio probatório;
*II–desistência de estágio probatório;
III–reintegração do anterior ocupante.
►Encontrando-se providoo cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo.
►O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
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Gab.C
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GAB: C
a) Art. 23. Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo exercício esteja o servidor, vedado o aproveitamento de prazo ou pontuação.
b) Art. 31. O servidor reprovado no estágio probatório deve ser, conforme o caso, exonerado ou reconduzido ao cargo de origem.
c) CERTO. (Art. 24) Será reconduzido ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado, no qual já possuía estabilidade, o servidor que desistir do estágio probatório.
d) Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.
e) Art. 29. § 4º Contra a reprovação no estágio probatório cabe pedido de reconsideração ou recurso, a serem processados na forma desta Lei Complementar.
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Estágio Probatório - LC 840
Art. 24. O servidor pode desistir do estágio probatório e ser reconduzido ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado no qual já possuía estabilidade, observado o disposto no art. 37.
Parágrafo único. Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.
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Art. 37. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 202, § 3º, e decorre de:
I – reprovação em estágio probatório;
II – desistência de estágio probatório;
III – reintegração do anterior ocupante.
§ 1º Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo, observado o disposto no art. 39.
§ 2º O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
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Comentários:
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. Nos termos do art. 23 da LC 840/2011, na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo exercício esteja o servidor, vedado o aproveitamento de prazo ou pontuação.
b) ERRADA. Conforme o art. 32 da LC 840/2011, o servidor reprovado no estágio probatório deve ser, conforme o caso, exonerado ou reconduzido ao cargo de origem. É errado dizer que o servidor reprovado será demitido, pois a reprovação no estágio não representa uma sanção (e a demissão é uma sanção). A reprovação indica, tão somente, que o servidor não está apto para o exercício daquele cargo.
c) CERTA. De acordo com o art. 24 da LC 840/2011, o servidor pode desistir do estágio probatório e ser reconduzido ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado no qual já possuía estabilidade.
d) ERRADA. Nos termos do art. 25 da LC 840/2011, é vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.
e) ERRADA. Segundo o art. 29, §4º da LC 840/2011, contra a reprovação no estágio probatório cabe pedido de reconsideração ou recurso, a serem processados na forma daquela lei complementar.
Gabarito: alternativa “c”