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ID
1255588
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei ne 8.666/93 apresenta alguns conceitos relevantes para o objeto que regulamenta (licitações e contratos da Administração Pública). Assinale a alternativa que apresenta conceito legal correto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 8666/93

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; (assertiva E: mistura obra e serviço)

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (assertiva A: execução direta)

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: (assertiva C: conceito de Projeto Executivo)

    XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas; (assertiva D)

    XVIII - serviços nacionais - serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal; (assertiva B)

  • Gabarito D.

    Atenção a estes dois incisos:

    Art. 6: 

    XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;

    XII - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente

  • I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; 

     

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de 

    interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, 

    montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, 

    transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-

    profissionais;   

  • Gabarito: D

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    XVIII - serviços nacionais - serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal;


  • a) Refere-se a execução direta e não indireta. (art. 6 VII)


    b) Serviços nacionais: serviços prestados no País ou fora dele, mas com contratante nacional, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal. (Parte errada sublinhada)


    c) Refere-se a projeto executivo e não projeto básico.


    d) Correto


    e) Trata-se de serviço e não de obra.

  • art. 6º. 
    ========================================================== 
    a) ERRADO --> conceito de Execução DIRETA 
    ========================================================== 
    b) ERRADO -> Serviços Nacionais = serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo Federal 
    ========================================================== 
    c) ERRADO -> conceito de Projeto EXECUTIVO 
    ========================================================== 
    d) CERTO 
    ========================================================== 
    e) ERRADO -> conceito de SERVIÇO

  • a) Execução indireta: a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.

    Quando o órgão ou entidade contrata com terceiros, sob qualquer dos regimes: Empreitada por preço global (preço certo e total); Empreitada por preço unitário (Preço certo de unidades determinadas); Tarefa (ajuste de mão de obra; Empreitada integral (integralidade do empreendimento)

    b)Serviços nacionais: serviços prestados no País ou fora dele, mas com contratante nacional, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal.

    Serviço é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesses para Administração

    c) Proieto básico: o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. --------> OBS: ISSO É PROJETO EXECUTIVO

    Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares.

     d) Administração Pública: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.

     e) Obra: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

    Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

  • Lei 8.666/93

     

    Art. 6º, XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;

  • GAB: D 

     

    a) EXECUÇÃO DIRETA: a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.

     

    b) SERVIÇOS NACIONAIS: serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal

     

    c) PROJETO EXECUTIVO: o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

     

    d) Administração Pública: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas. (Art. 6º,XI)

     

    e) SERVIÇO: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

  •   Lei 8666/1993
    a) F  -  Art. 6, VII - Execução Direta - é feita pelos órgõas e entidades da Administração, pelos próprios meios.
    b) F  -  Art. 6, XVIII - Serviços Nacionais - serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federa.
    c) F  - Art. 6, IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precesão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ...
    d) V  -  Art. 6, XI
    e) F  -  Art. 6, I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

  • A) Execução indireta: a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. ERRADO.

    Art 6º VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    B) Serviços nacionais: serviços prestados no País ou fora dele, mas com contratante nacional, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal. ERRADO.

    Art 6º XVIII - serviços nacionais - serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal;

    C) Projeto básico: o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. ERRADO.

    Art 6º Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

    D) Administração Pública: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas. CERTO.

    Art 6º XI

    E) Obra: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. ERRADO.

    Art 6º I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução

    direta ou indireta;

  • Com relação às definições conceituais da Lei nº 8.666/93 (Lei de licitações e contratos administrativos), o candidato deverá assinalar a alternativa correta:

    Alternativa “A” incorreta. O conteúdo dessa afirmativa conceitua Execução direta, “que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios” (art. 6º, inciso VII). Por seu turno, Execução indireta, nos termos do art. 6º, inciso VIII e alíneas subsequentes é “a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes” (...).

    Alternativa “B” incorreta. O conceito aqui exposto destoa daquele previsto no teor do inciso XVIII do art. 6º, verbis “serviços nacionais - serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal”.

    Alternativa “C” incorreta. Remete ao Projeto Executivo, verbis "o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT" (art. 6º, inciso X). Projeto Básico é o “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução” (art. 6º, inciso IX).

    Alternativa “D” correta. Menciona, com todas as letras, o conceito de Administração Pública, consoante o art. 6º, inciso XI, litteris “XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas”.

    Alternativa “E” incorreta. O conceito aqui exposto, na verdade, corresponde à definição de "Serviço", consoante o art. 6º, inciso II. Já o conceito de “Obra” vem previsto no art. 6º, inciso I, de seguinte teor: “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.

    GABARITO: D.