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ID
1256473
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

A Instrução Normativa n° 04, de 12 de novembro de 2010, trata dos processos de contratação de soluções de tecnologia da informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal. Na Seção lil, que trata do gerenciamento do contrato, em seu art. 25, item 11 apresenta: encaminhamento formal de ordens de serviço ou de fornecimento de bens pelo gestor do contrato ao preposto da contratada, que conterão, no mínimo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E,pois não consta entre os pontos abaixo conforme a norma.

    Segundo a IN4/2010,"

    II - encaminhamento formal de Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens pelo Gestor do Contrato ao preposto da contratada, que conterão no mínimo:

    a) a definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos;

    b) o volume de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem fornecidos segundo as métricas definidas em contrato;

    c) o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; e 

    d) a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da Solução."

  • Mesmo que o candidato não lembrasse dos requisitos mínimos do "encaminhamento formal de Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens pelo Gestor do Contrato ao preposto da contratada", como foi muito bem colocado pelo colega Tanembaum, uma leitura atenta das alternativas, proveria o entendimento que somente a alternativa (E) estaria ERRADA. Ora, como pode ser conteúdo de uma OS a "avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato" se os serviços ainda nem foram prestados? A OS é, a grosso modo, um documento que diz o que, quando e em que qualidade um serviço deve ser prestado. Ou seja, são os requisitos, neles não podem haver as avaliações de algo que nem foi realizado. 
  • A letra "é" consta no artigo 25 da seção III então ela não é exceto, a única que não consta é a letra :"A".

    III - monitoramento da execução, que consiste em:

    b) avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, de

    acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante

    do Contrato;


    reavaliem a questão.
  • O prompt da questão é péssimo! (...) "conterão, no mínimo, exceto"...
    Mas, mesmo assim dá pra acertar. Usei a mesma lógica do colega Sergio Raulino. Como proceder com a avaliação da qualidade de um serviço ou fornecimento de bens que ainda não existiu? Só pode ser a alternativa E.
    Abz,

  • Art. 33.  O encaminhamento formal de demandas deverá ocorrer preferencialmente por meio do encaminhamento de Ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato, disposto no art. 19, e deverá conter, no mínimo:  

    I - a definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos;  

    II - o volume de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem fornecidos segundo as métricas definidas em contrato; 

    III - o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; e  

    IV - a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da Solução.