A URV (Unidade Real de Valor) foi através da Medida Provisória nº 434/94 (27fev94), sendo reeditada posteriormente pelas MPs nº 457/94 (29mar94) e 482/94 (28abr94), e derradeiramente convertida na Lei ordinária nº 8.880, de 27 de maio de 1994, que veio a ser conhecida como a Lei do Plano Real, prevendo uma indexação temporária de toda a economia brasileira, uma vez que os valores pecuniários seriam reajustados por tal padrão monetário, refletindo a variação inflacionária.
Nos contornos normativos da citada Lei, toda a conversão deveria ser feita em 1º de março do ano de 1994, conforme artigo 22, in verbis:
“Art. 22: Os valores das tabelas de vencimentos, soldos e salários e das tabelas de funções de confiança e gratificadas dos servidores públicos civis e militares, são convertidos em URV em 1º de março de 1.994, considerando o que determinam os artigos 37, XII e 39,parágrafo 1º, por força, da Constituição, observados o seguinte: I – dividindo-se o valor nominal, vigente nos meses de novembro e dezembro de 1.993, e janeiro e fevereiro de 1.994, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV do último dia desses meses, respectivamente, de acordo com o Anexo I desta lei, independentemente da data de pagamento; II – extraindo-se a média aritmética dos valores resultantes do inciso anterior.”