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ID
1256641
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que prevê a Lei nº 11.892/2008 com respeito à administração dos Institutos Federais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a ERRADA: poderão ser nomeados Pró-Reitores servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente e técnicos-administrativos de ocupantes de cargos de nível superior.

    b ERRADA os Pró-Reitores são nomeados pelo REITOR, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.

    c ERRADA poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus  os servidores ocupantes de cargo efetivo de nível superior, da carreira dos técnico-administrativos, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação e os DOCENTES.

    d CORRETA os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.

    e ERRADA Os campi serão dirigidos por DIRETORES-GERAIS, nomeados para mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida recondução.

  • a) ERRADA. Art. 11, §1º. Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.


    b) ERRADA. Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após o processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.


    c) ERRADA. Art. 12, §1º. Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal...


    d) CERTA. Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após o processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.


    e) ERRADA. Art. 13. Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução...

  • Reitor:

    - nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.

    docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    I - possuir o título de doutor; ou II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.


    Pró-Reitor:

    - nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.

    - os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente OU de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

    - mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.


    Diretor:

    - nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.

    - servidores efetivo da carreira docente OU de efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

    - mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica 

    - enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

    I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;

    II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou

    III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.

  • Resposta: D

    Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após o processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.

    a) Art. 11, §1º. Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

    b) Art. 12, § 3o  Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.

    c) Art. 12, §1º. Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal...

    e) Art. 13. Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução...


  • d) Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.

  • Reitor: podem se candidatar apenas aquele que têm cargo efetivo de docente. 

    Pró-Reitores e Diretores-Gerais: podem se candidatar os que tem cargo efetivo de docentes ou cargo efeitvo com nível superior.

  • Art. 12.  Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente

  • Notei que a CESPE quando usa essa palavra (INFERE-SE), não quer dizer que a informação sempre estará no texto, as vezes ela poderá está sub entendida.