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a ERRADA: poderão ser nomeados Pró-Reitores servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente e técnicos-administrativos de ocupantes de cargos de nível superior.
b ERRADA os Pró-Reitores são nomeados pelo REITOR, nos
termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.
c ERRADA poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo de nível
superior, da carreira dos técnico-administrativos, do Plano de
Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação e os DOCENTES.
d CORRETA os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para
mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de
consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.
e ERRADA Os campi serão dirigidos por DIRETORES-GERAIS, nomeados para mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida recondução.
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a) ERRADA. Art. 11, §1º.
Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da
Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos
técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos
em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício
em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
b) ERRADA. Art. 12. Os
Reitores serão nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, para mandato de 4
(quatro) anos, permitida uma recondução, após o processo de consulta à comunidade
escolar do respectivo Instituto Federal.
c) ERRADA. Art. 12, §1º.
Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de
Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto
Federal...
d) CERTA. Art. 12. Os
Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4
(quatro) anos, permitida uma recondução, após o processo de consulta à comunidade
escolar do respectivo Instituto Federal.
e) ERRADA. Art. 13. Os
campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato
de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução...
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Reitor:
- nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
- docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:I - possuir o título de doutor; ou II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.
Pró-Reitor:
- nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.
- os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente OU de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
- mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
Diretor:
- nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
- servidores efetivo da carreira docente OU de efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
- mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica
- enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;
II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou
III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.
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Resposta: D
Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após o processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.
a) Art. 11, §1º. Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
b) Art. 12, § 3o Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.
c) Art. 12, §1º. Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal...
e) Art. 13. Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução...
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d) Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.
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Reitor: podem se candidatar apenas aquele que têm cargo efetivo de docente.
Pró-Reitores e Diretores-Gerais: podem se candidatar os que tem cargo efetivo de docentes ou cargo efeitvo com nível superior.
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Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente
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Notei que a CESPE quando usa essa palavra (INFERE-SE), não quer dizer que a informação sempre estará no texto, as vezes ela poderá está sub entendida.