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Das Finalidades e Características dos Institutos Federais
Art. 6o
Os Institutos Federais têm por finalidades e características:
I - ofertar educação
profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e
qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores
da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II - desenvolver a
educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de
geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e
peculiaridades regionais;
III - promover a
integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e
educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e
os recursos de gestão; (Correto)
IV - orientar sua oferta
formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos
produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento
das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de
atuação do Instituto Federal;
V - constituir-se em
centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências
aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico,
voltado à investigação empírica;
VI - qualificar-se como
centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições
públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos
docentes das redes públicas de ensino;
VII - desenvolver
programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
VIII - realizar e
estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o
cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; (Correto)
IX - promover a produção,
o desenvolvimento e a transferência de (novas) tecnologias sociais, notadamente as
voltadas (AA) à preservação do meio ambiente.(manutenção do crescimento econômico) (Errado)
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Correção do item II - PROMOVER a produção, o desenvolvimento
e a transferência de TECNOLOGIAS SOCIAIS, notadamente as voltadas
à preservação do meio ambiente.
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Gabarito E.
Falou em Ofertar / Promover / Orientar / Constituir / Qualificar é Finalidade.
Falou em Ministrar / Estimular e apoiar é Objetivo.
Realizar e estimular Pesquisa é Finalidade.
Realizar Pesquisa é Objetivo.
Desenvolver Programa de extensão é Finalidade.
Desenvolver Atividade de extensão é Objetivo.
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Decoreba pura, bancas que não sabem avaliar o conhecimento apelam só pras decorebas
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O item II está errado por trocar em seu texto a preservação do meio ambiente por manutenção do crescimento econômico.
veja abaixo o item da lei:
IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, n
otadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.
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Luana, obrigado por seus comentários estão sendo muito importantes para mim !!
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Pensei que tinha me perdido nos termos infinitos da finalidade...e acaba que o erro estava no final da frase. =( "à preservação do meio ambiente" e não "manutenção do crescimento econômico".
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É, tá osso decorar a toda a lei...
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Pegaram pesado nessa! O jeito é decorar os artigos 6º e 7º na integra. Tenso.
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ESTOU COPIANDO PARA FIXAR NA MENTE:
I- ofertar a educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II- desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
III- promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
IV- orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locai, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal
V- constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
VI- qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
VII- desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
VIII- realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
IX- promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as votadas à preservação do meio ambiente.
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Ah mano essa LEI 11892 é o catiço!! Meu irmão só socão de direita no estômago. Sorte aí gente...
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promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as votadas à PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE