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ID
1256644
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca das finalidades e características dos Institutos Federais, conforme previsto na Lei nº 11.892/2008, pode-se afirmar que são as seguintes:

I. Realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

II. Promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de novas tecnologias, notadamente as voltadas AA manutenção do crescimento econômico.


III. Promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão.

Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Das Finalidades e Características dos Institutos Federais

    Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

    II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

    III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão; (Correto)

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

    V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

    VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

    VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

    VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; (Correto)

    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de (novas) tecnologias sociais, notadamente as voltadas (AA) à preservação do meio ambiente.(manutenção do crescimento econômico)  (Errado)

  • Correção do item II  -   PROMOVER a produção, o desenvolvimento e a transferência de TECNOLOGIAS SOCIAIS, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

  • Gabarito E.


    Falou em Ofertar / Promover / Orientar / Constituir / Qualificar é Finalidade.

    Falou em Ministrar / Estimular e apoiar é Objetivo.


    Realizar e estimular Pesquisa é Finalidade.

    Realizar Pesquisa é Objetivo.


    Desenvolver Programa de extensão é Finalidade.

    Desenvolver Atividade de extensão é Objetivo.

  • Decoreba pura, bancas que não sabem avaliar o conhecimento apelam só pras decorebas
  • O item II está errado por trocar em seu texto a preservação do meio ambiente por manutenção do crescimento econômico. 

    veja abaixo o item da lei:

    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

  • Luana, obrigado por seus comentários estão sendo muito importantes para mim !!

  • Pensei que tinha me perdido nos termos infinitos da finalidade...e acaba que o erro estava no final da frase. =(  "à preservação do meio ambiente" e não "manutenção do crescimento econômico". 

  • É, tá osso decorar a toda a lei...

  • Pegaram pesado nessa! O jeito é decorar os artigos 6º e 7º na integra. Tenso.

  • ESTOU COPIANDO PARA FIXAR NA MENTE:

     

    I- ofertar a educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional

     

    II- desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

     

    III- promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

     

    IV- orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locai, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal

     

    V- constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

     

    VI- qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino

     

    VII- desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

     

    VIII- realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; 

     

    IX- promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as votadas à preservação do meio ambiente

     

  • BUSQUEM A COMPREENSÃO DE CADA ARTIGO

  • Ah mano essa LEI 11892 é o catiço!! Meu irmão só socão de direita no estômago. Sorte aí gente...

  • promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as votadas à PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE