SóProvas


ID
12568
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à modalidade de licitação denominada pregão, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Erro da questão: Lei 10.520, art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
  • A alternativa "E" não está errada quando fala: "pelo menos duas", não seria:"pelo menos três"?
    Lei 10.520 - Art.4, IX
  • Os caras pegaram pesado nesta questão. O erro está na última oração da sentença "B". O correto seria: que começarão a correr do término do prazo recorrente.
  • Mário, a alternativa E está correta.

    "Pelo menos três" = além da oferta de valor mais baixo (1) e pelo menos duas outras (2).
  • alternativa b
    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
  • A letra C está certa? Estranho... Pois o pregão é famoso por inverter as fases, com a habilitação sendo informada a posteriori, sendo visto, primeiramente, qual a proposta mais vantajosa para a administração. Corrijam-me se eu estiver errado.

  • O que ocorre na B é que o recurso deve ser interposto imediatamente, com o prazo de razões sendo contado até 3 dias. Contudo, na hora de responder fiquei em dúvida na C, já que como o colega registrou, há um inversão de fases no pregão.
  • De fato, a C está correta. Embora a seleção da proposta seja anterior à habilitação, os interessados ou seus representantes, aberta a sessão, apresentarão declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, conforme inciso VII, art. 4º, da Lei 10.520.
  • AINDA NÃO ENTENDI O "AO MENOS DOIS" DA QUESTÃO...ALGUEM PODE ME EXPLICAR, POR FAVOR?
  • O Joaquim explica corretamente essa questao,Penelope.
    Bom estudo!
  • Não é o prazo para recorrer que é de três dias, e sim o prazo para apresentação das razões para aqueles que manifestaram IMEDIATAMENTE a intenção de recorrer.
  • Pra mim, as letras "C" e "E" estão corretas.
    A "B" está errada.
  • Na disciplina da lei, uma vez tendo o pregoeiro, na sessão do pregão, declarado o licitante vencedor, os demais interessados, imediatamente após essa declaração, devem anunciar oralmente sua intenção de recorrer e os motivos que a justificam. Feito isso começa a correr desde já, o prazo de 03 dias para a apresentação (eis aí o erro da alternativa), por escrito, das razões do recurso, onde serão alegadas todas as questões de fato e de direito que o recorrente (ou recorrentes) considere pertinente para modificar o resultado da licitação.
  • C) Art.4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

  • VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
    (notem que eh apenas uma declaração...)

    o enunciado da questao esta errado porque contradiz essa parte do artigo "que começarão a correr do termino do prazo do recorrente"
    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    espero ter ajudado
  • resumindo...se você não foi o vencedor e desejar interpor recurso,você tem que gritar na hora...
  • A apresentação de recurso não se conclui durante a sessão do pregão. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao pregoeiro, DE VIVA VOZ, IMEDIATAMENTE APÓS A DECLARAÇÃO DO VENCEDOR. A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não. SE ADMITIDO O RECURSO O RECURSO, o licitante dispõe do prazo de 3 dias para apresentação do recurso, por escrito, que será disponibilizado a todos os participantes em dia, horário e local previamente comunicados, durante a sessão do pregão. Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 dias, contados a partir do término do prazo do recorrente. É assegurado aos licitantes vista imediata dos autos do pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.POR ISSO, A LETRA B É A OPÇÃO INCORRETA, POIS PRECISA HÁ NECESSIDADE DE VERBALIZAR A INTENÇÃO AO PREGOEIRO, INICIALMENTE.
  • na letra C: e quanto ao artigo 11 inciso V do decreto 3.555/2000? é diferente nao??
  • A letra E também está incorreta.VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
  • Analisando a questão (E)Pelo menos = no mínimo a lei diz q o mínimo e 3LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regrasVIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;Trecho do texto “Se, além da oferta de valor mais baixo” esse trecho já esta incluído no inciso VIII do Art. 4º e por conseqüente no inciso IX como uma das 3 (três) ofertas.Trecho do texto “não houver pelo menos duas outras com preço superior” notem que no inciso VIII não se fala da quantidade das ofertas que tem “preços até 10% (dez por cento) superiores”. Esses 2 trechos do texto formam o mínimo de 3 (três) ofertas de que fala o inciso IX do Art. 4º , o elaborador da questão usou de paráfrase (reescritura do texto mantendo-se o sentido original do primeiro) para tentar confundir o concursando já que a grande maioria se preocupa mas com a memorização sem o mínimo de entendimento .Portanto a questão (E) esta correta.Analisando a questão (B)A (letra B) esta errada, pois a lei diz que: as contra-razões começarão a correr do término do prazo do recorrente e não partir da publicação da decisão que receber o recurso.LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;Analisado a letra (C)LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002Art. 4ºVII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;A letra (C) esta correta pois e o que diz a lei que institui a modalidade de licitação denominada pregão.
  • Naõ concordo com o gabarito. Há lei 10 520, deixa claro que as "contra-razões começarão a correr do término do prazo do recorrente,( do prazo daquele que interpôs o recurso de decisão judicial) sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;" - O PRAZO CORRE APÓS O DAQUELE QUE ENTROU COM RECURSO EM IGUAL NÚMERO DE DIAS.E NÃO DA PÚBLICAÇÃO.e confirmo como correta a letra E tendo em vista o comentária da nobre colega, qdo diz: além da oferta, houver pelo menso mais duas, soam no minimo três.
  • Amigos, a questão está correta.A alternativa "b" contém, na verdade, 2 erros, quais sejam:"Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso (1º ERRO - O PRAZO DE 3 DIAS É PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES. A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DEVE OCORRER IMEDIATAMENTE À DECLARAÇÃO DO VENCEDOR), podendo apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso (O PRAZO PARA AS CONTRA RAZÕES NÃO É CONTADO DA PUBLICAÇÃO QUE RECEBE O RECURSO, MAS SIM DO FIM DO PRAZO DAS RAZÕES DO RECURSO, QUAL SEJA, AO FIM DOS 3 DIAS). "
  • A divergência nesta questão é pq os demais participantes ficam intimados a apresentarem as contra-razões.

  • B) ERRADA: O licitante caso queira interpor recurso, deverá faze-lo IMEDIATAMENTE após declarado o vencedor. E tera um prazo de 3 dias para apresentar as contrarazoes.

  • Gabarito letra B.

    RESUMINDO essa questão cheia de comentários:

    O PRAZO para apresentar as contra-razões do recurso começará a correr DO TÉRMINO DO PRAZO DO RECORRENTE.

  • Deveria haver um tópico somente para o assunto Pregão, muitos concursos cobram apenas Licitação e num momento de revisão acaba-se perdendo tempo.

  • A questão B, para mim, combina com o que está  na lei 10.520 - Art. 4º - XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
    Lembrando que em todas (a meu ver) faltam informação e que a solicitação da questão é a a INCORRETA (coisa que acho que alguns confundiram).

    Alguém poderia esclarecer porque a B á a incorreta?

    Obrigada e bons estudos a todos!

  • b) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso.
     
    OLHA A FCC O QUE FAZ:
    O nosso subconsciente ao ler essa questão assimila que pode ser verdadeira a afirmativa. Porém caros colegas a FCC coloca a alternativa com o texto desordenado , apenas:
    Correção:

    Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes, no prazo de três dias, contra – razões ,em igual prazo, (E AGORA O MONSTRO DO LAGO)contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso* .
     Colegas a modalidade pregão é prática, rápida e eficaz em  aquisição de bens e serviços comuns em sessão pública. Findo os 3 dias de interposto o recurso, os demais licitantes podem de imediato apresentar as contra-razões
     
    a FCC é sagaz!

    Morba
    Jah nos abençoe!
  • a) Se a oferta do licitante vencedor não for aceitável, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital. - Art. 4º, XVI, Lei 10.520/02

    b) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso, PODENDO apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso. - Art. 4º, XVIII, Lei 10.520/02: "... ficando os demais licitantes desde logo INTIMADOS para apresentar contra-razões (...) que começarão a correr do término do prazo do recorrente ..."

    c) Aberta a sessão, os licitantes apresentam declaração de que cumprem todos os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura. - Art. 4º, VII, Lei 10.520/02

    d) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. - Art. 4º, VIII, Lei 10.520/02

    e) Se, além da oferta de valor mais baixo, não houver pelo menos duas outras com preço superior, mas até o limite dos 10% da oferta com preço mais baixo, poderão os licitantes das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. - Art. 4º, IX, Lei 10.520/02: "Não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições definidas no inciso VIII..."
  • Gente, o erro da B está no prazo. A lei diz que o prazo de 3 dias é para apresentação das RAZÕES DO RECURSO. Já a interposição deve ser imediata. Se não for imediata haverá a decadência do direito de recorrer. 
    A banca disse que o prazo de 3 dias é para a interposição do recuroso, o que está errado. 
  • A letra B apresenta dois erros: 

    1° o prazo de 3 (três) dias é para apresentação das razões do recurso.

    2° o prazo para contra-razões começa a correr a partir do término do prazo do recorrente.

  • Questãopassível de anulação, eis os motivos

    a) Se aoferta do licitante vencedor não for aceitável, o pregoeiroexaminará as ofertas subseqüentes e a qualificação doslicitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, atéa apuração de uma que atenda ao edital.

    INCORRETA:segundo o Inciso XVI do Art. 4º "se a oferta não foraceitável ou se o licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e aqualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assimsucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendoo respectivo licitante declarado vencedor"

    Estáincorreto dizer "oferta do licitante vencedor não foraceitável", se ele venceu o item logo, sua proposta previamentefora julgada, classificada e aceita.

    b)Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de trêsdias, interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes,contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação dadecisão que receber o recurso.

    INCORRETA:segundo o Inciso XVIII do Art. 4º "declarado o vencedor,qualquer licitante poderá manifestar imediata emotivadamente a intenção de recorrer, quando lhe seráconcedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razõesdo recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados paraapresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão acorrer do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradavista imediata dos autos

    c) Abertaa sessão, os licitantes apresentam declaração de que cumprem todosos requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo aindicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à suaimediata abertura.

    CORRETA:Inciso VII do Art. 4º

    d) Nocurso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os dasofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquelapoderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamaçãodo vencedor.

    CORRETA:Inciso VIII do Art. 4º

    e) Se,além da oferta de valor mais baixo, não houver pelo menos duasoutras com preço superior, mas até o limite dos 10% da oferta compreço mais baixo, poderão os licitantes das melhores propostas, atéo máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos,quaisquer que sejam os preços oferecidos.

    CORRETA:Inciso IX do Art. 4º

  • Diferentemente das outras modalidades de licitação, as fases no Pregão são, nesta ordem: JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO.

    Ao lermos o Inciso XVI do Art. 4º

    "se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor"

    Percebe-se que, quando do JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO das propostas, observar-se que a mesma não atende ao edital de convocação, mesmo sendo a de preço mais baixo, ou se o licitante não atender aos requisitos para habilitação, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação que fora feita pelo pregoeiro.


    O REFERIDO INCISO NÃO MENCIONA LICITANTE VENCEDOR !!!!!!!

  • Muita gente fez bagunça nas respostas e isso acaba atrapalhando os outros colegas. Vou tentar deixar alguns pontos claros:

    O único erro da alternativa “A” é o trema utilizado na palavra “subsequente”, fora isso, ela está perfeita. O termo “licitante vencedor” está correto e a própria lei deixa isso bem claro:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    Desta forma, o texto da alternativa “A” encontra-se em consonância com o texto legal, veja:

    Alternativa a) Se a oferta do licitante vencedor não for aceitável, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.

    Outro ponto muito importante é o da alternativa “B”

    “Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso.”

    Pessoal, o erro aqui está no momento em que se inicia a contagem do prazo para apresentar as contrarrazões.

    Vejam o  que diz o inciso XVII do mesmo artigo 4º

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    Sendo assim, não há que se falar em publicação da decisão que receber o recurso como prazo para apresentar as contrarrazões.

    Achei importante salientar esses pontos para o correto estudo e futura aprovação de todos.

    Grande abraço.

  • Obrigada pelo comentario Lourdes!!

  • Questão "fatality", engana bem! Vejam, o prazo do artigo 4 da 10520 é de "igual número de dias"(3), que começarão a correr do término do prazo do recorrente, não da publicação da decisão que receber o recurso.

  • RESOLVENDO A QUESTÃO...


    a) Se a oferta do licitante vencedor não for aceitável, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.


    ALTERNATIVA "A" CORRETA SEGUNDO O INCISO XVI DO ART 4º DA LEI 10.520/02, in verbis:


    "XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;"



    b) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso... (PARA AQUI, NÃO PRECISA LER MAIS NADA!!!)


    ALTERNATIVA "B" ERRADA SEGUNDO O INCISO XVIII DO ART 4º DA LEI 10.520/02, in verbis:


    "XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamentea intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;"



    Obs.: Note que segundo a texto legal em epígrafe, a manifestação recursal de qualquer dos licitantes deverá ser IMEDIATA e não "no prazo de três dias". Três dias é o prazo para que o licitante que fez uso de seu direito de recorrer, apresente por escrito as razões do recurso, se assim lhe aprouver. Até porquê, o inciso XX prevê que: "a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.", logo, não há que se falar em "interpor recurso no prazo de três dias".


    Bons estudos.

  • a) CORRETO. É o que dispõe o inciso XVI do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão): Art. 4º, XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.


    b) INCORRETO. Uma das características procedimentais importantes da licitação por pregão é a existência de uma fase recursal una ou única. Isso significa dizer que na modalidade pregão não é possível o recurso em separado (de modo individual). Apenas no final da sessão, e a partir da decisão que indica o vencedor, é que os licitantes poderão manifestar intenção de recorrer, tendo prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação do recurso escrito (inciso XVIII do art. 4º da Lei 10.520/2002), ou seja, já durante a sessão manifesta-se o interesse em recorrer, e em até três dias poderá entregar-se o recurso.


    c) CORRETO. Conforme inciso VII, art. 4º (Lei nº 10.520/2002): VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.


    d) CORRETO. Art. 4º, VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.



    e) CORRETO. Conforme dispõe o inciso IX do art. 4º, que complementa o inciso citado na alternativa D: Art. 4º, IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

  • lei 10520, VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

      

    IX - não havendo "pelo menos" 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

      

    Temos uma ambiguidade aqui: A FCC  ja cobrou em uma questão mais recente que são três além da oferta de valor mais baixo, totalizando 4. O negócio é marcar a famosa "mais errada".

     

     Comparem a letra E com a questão abaixo:

      

      

    Ano: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: Prefeitura de Teresina - PI

     

               Em uma licitação na modalidade pregão, instaurada para a contratação de serviços de limpeza, iniciada a sessão pública para o recebimento das propostas, quatro licitantes apresentaram oferta, com os seguintes valores: R$ 10.000,00; R$ 10.500,00; R$ 11.000,00 e R$ 12.000,00. Diante desse cenário, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, a providência subsequente a ser adotada pelo pregoeiro consiste em

     a)abrir a possibilidade dos demais licitantes fazerem novos lances sucessivos, até a proclamação do vencedor. 

      

     b)adjudicar o objeto ao licitante que apresentou a menor proposta, eis que superada a fase de exame da documentação de habilitação.

       

     c)declarar vencedor o licitante que apresentou a menor proposta e verificar o cumprimento das condições de habilitação. 

      

     d)consultar apenas o segundo colocado para oferecimento de novo lance e, não havendo interesse, adjudicar o objeto ao primeiro colocado. 

      

     e)desclassificar as propostas e reabrir a oportunidade aos licitantes para novos lances, dada a inocorrência de, ao menos, 3 propostas com variação de até 10%.  

      

    (GABARITO: A )

  • Vdd Rai. Fica difícil assim.

    A lei deixa claro que:" Art. 4º, IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos"

    Logo, a questão que você colocou deveria ser anulada e não aceitar a questão como a menos errada.

  • Pelo Art. 4º, VIII e IX, creio que deveria ser anulada. O VIII traz "o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10%". O IX traz "não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior". A interpretação nos leva a considerar a expressão pelo menos 3 ofertas" como aquleas que estão até 10% superiores à menor oferta. Ou seja: oferta mais baixa, mais três com até 10% superiores. Não havendo as três, os novos lances com as três melhores propostas, ou seja, a menor e as duas mais próximas da menor fazem novos lances. Na verdade, acho impreciso esses dois incisos. 

  • declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 

  • Art 4 -

    "IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos."

    Essa questão é um tapa na cara, pois ela induz ao erro, e a banca sai de boa. Por causa de uma maldade dessas quantos sonhos e esforços ficarem para trás.

  • Regra básica:
    A impugnação é imediata.
    A apresentação das razões é em 3 dias.
     
    Impugnar é diferente de apresentar recurso. Recurso é o instruimento pelo qual se dará a impugnação. A impugnação é o pressuposto do recurso, é o ato de se opor a certa decisão.
    Este é o erro.

  • b)Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso. (ERRADA)

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    Art. 4

     

    [...]

     

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

     

  • Primeiroooooo você faz o barraco de imediatooooooooooooo!!!

     

    Depoooooooooois, você ganha 3 dias pra apresentar as razões do seu xilique.

     

    Beijos de Luz ;*

     

     

  • Primeiro, o licitante manifesta a intenção de recorrer. Daí sim, são concedidos os três dias para interposição de recurso.

  • Ainda não entendi o porque da letra E estar certa. O vídeo comentando a questão Q700676 trata dessa mesma temática e diverge dessa alternativa.

    e)

    Se, além da oferta de valor mais baixo, não houver pelo menos duas outras com preço superior, mas até o limite dos 10% da oferta com preço mais baixo, poderão os licitantes das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

    A lei diz:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    Me ajudem a entender isso ai, por favor!

     

  • Lei 10.520/2003

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    Questão errada na parte da contagem de prazo

    Alternativa b) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso. ( começara a correr do término do prazo do recorrente)

    Mas a alternativa E esta errada tbm pois a lei cita:

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

  • VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

     

    Não seria a E a resposta correta? pois o inciso da a ideia de pelo menos 3, não, não superior a 2

  • Fernando Salomé, tb fiquei com essa dúvida.

  • b) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso.

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo INTIMADOS para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Letra B errada, porque:

    Art. 4o da Lei 10.520:

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar IMEDIATA e MOTIVADAMENTE a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    PORTANTO, lembre-se que a manifestação do interesse de recorrer deverá ser IMEDIATAMENTE e MOTIVADAMENTE e que o prazo de 3 dias é apenas para a apresentação das razões do recurso.

    Resumindo:

    "A Lei do Pregão exige que tal manifestação ocorra de maneira (i) imediata e (ii) motivada.

    Manifestação imediata significa que deve ocorrer após a proclamação do resultado, mas até o final da sessão pública do pregão. Aqueles licitantes que não se manifestaram imediata e motivadamente, quanto ao seu interesse de recorrer, terão decaído seu direito de interpor recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. (art. 4º, XX, Lei 10520/02).

    É como um “recorra agora ou cale-se para sempre” !!!

    Fonte:

  • Questão TOTALMENTE ERRADA!

    1 - Na letra E chega a dar uma gastura ver uns mongoloides falando que está certa. Pode até estar, se for no teu mundo da imaginação.

    Vou ter que explicar, porque esses mongoloides não entendem o que está na lei seca e ainda veem dizer aqui, nesse humilde recinto, que está correta. Cruzes!

    1 Hipótese - Vou fazer um pregão para comprar 1000 calcinhas

    Licitante A - R$ 100,00

    Licitante B - R$ 105,00

    Licitante C - R$ 103,00

    Licitante D - R$ 104,00

    Licitante E - R$ 107,00

    Quem vai fazer o FUCKING dos lances VERBAIS?

    Temos pelo menos 3 licitantes com lances superiores a 10% da Melhor proposta?

    SIM

    Melhor proposta + Lances superiores a 10% ao da Melhor proposta VERBAIS

    A porrrrrada come e sai o VENCEDOR !!

    2 Hipótese - Vou fazer um pregão para comprar 1000 calcinhas

    Licitante A - R$ 100,00

    Licitante B - R$ 105,00

    Licitante C - R$ 103,00

    Licitante D - R$ 700,00

    Licitante E - R$ 800, 00

    Quem vai fazer o FUCKING dos lances VERBAIS?

    Temos pelo menos 3 licitantes com lances superiores a 10% da Melhor proposta?

    NÃO!!!!!!!!!!!! SEU CABRITO. SÓ TEMOS 2

    O que fazer? Você vai pegar as 3 melhores propostas! QUAISQUER que sejam os preços da proposta, CACETE!

    Licitante A - R$ 100,00

    Licitante B - R$ 105,00

    Licitante C - R$ 103,00

    Licitante D - R$ 700,00

    A porrrrrada come e sai o VENCEDOR !!

    Tudo isso pode ser extraído do inciso VII e IX, mas as pessoas têm uma preguiça enorme em pensar. Para além de não saber - porque todos nós somos ignorantes quando estamos aprendendo algo (e esse aprendizado é eterno) -, é tosco concordarem com certo tipo de coisa, principalmente nessa questão.

  • Alternativas B e E estão incorretas conforme a lei seca 10.520

  • O erro da letra "b" está no final: ...contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso.

    O art. 4º, XVIII diz que o prazo de 3 dias começa a correr do término do prazo do recorrente.

    .

    Já é a segunda questão que eu vejo da FCC que eles dizem que o prazo começa a correr da publicação. OJO!!!