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Erro da questão: Lei 10.520, art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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A alternativa "E" não está errada quando fala: "pelo menos duas", não seria:"pelo menos três"?
Lei 10.520 - Art.4, IX
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Os caras pegaram pesado nesta questão. O erro está na última oração da sentença "B". O correto seria: que começarão a correr do término do prazo recorrente.
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Mário, a alternativa E está correta.
"Pelo menos três" = além da oferta de valor mais baixo (1) e pelo menos duas outras (2).
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alternativa b
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
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A letra C está certa? Estranho... Pois o pregão é famoso por inverter as fases, com a habilitação sendo informada a posteriori, sendo visto, primeiramente, qual a proposta mais vantajosa para a administração. Corrijam-me se eu estiver errado.
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O que ocorre na B é que o recurso deve ser interposto imediatamente, com o prazo de razões sendo contado até 3 dias. Contudo, na hora de responder fiquei em dúvida na C, já que como o colega registrou, há um inversão de fases no pregão.
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De fato, a C está correta. Embora a seleção da proposta seja anterior à habilitação, os interessados ou seus representantes, aberta a sessão, apresentarão declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, conforme inciso VII, art. 4º, da Lei 10.520.
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AINDA NÃO ENTENDI O "AO MENOS DOIS" DA QUESTÃO...ALGUEM PODE ME EXPLICAR, POR FAVOR?
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O Joaquim explica corretamente essa questao,Penelope.
Bom estudo!
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Não é o prazo para recorrer que é de três dias, e sim o prazo para apresentação das razões para aqueles que manifestaram IMEDIATAMENTE a intenção de recorrer.
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Pra mim, as letras "C" e "E" estão corretas.
A "B" está errada.
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Na disciplina da lei, uma vez tendo o pregoeiro, na sessão do pregão, declarado o licitante vencedor, os demais interessados, imediatamente após essa declaração, devem anunciar oralmente sua intenção de recorrer e os motivos que a justificam. Feito isso começa a correr desde já, o prazo de 03 dias para a apresentação (eis aí o erro da alternativa), por escrito, das razões do recurso, onde serão alegadas todas as questões de fato e de direito que o recorrente (ou recorrentes) considere pertinente para modificar o resultado da licitação.
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C) Art.4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
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VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
(notem que eh apenas uma declaração...)
o enunciado da questao esta errado porque contradiz essa parte do artigo "que começarão a correr do termino do prazo do recorrente"
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
espero ter ajudado
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resumindo...se você não foi o vencedor e desejar interpor recurso,você tem que gritar na hora...
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A apresentação de recurso não se conclui durante a sessão do pregão. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao pregoeiro, DE VIVA VOZ, IMEDIATAMENTE APÓS A DECLARAÇÃO DO VENCEDOR. A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não. SE ADMITIDO O RECURSO O RECURSO, o licitante dispõe do prazo de 3 dias para apresentação do recurso, por escrito, que será disponibilizado a todos os participantes em dia, horário e local previamente comunicados, durante a sessão do pregão. Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 dias, contados a partir do término do prazo do recorrente. É assegurado aos licitantes vista imediata dos autos do pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.POR ISSO, A LETRA B É A OPÇÃO INCORRETA, POIS PRECISA HÁ NECESSIDADE DE VERBALIZAR A INTENÇÃO AO PREGOEIRO, INICIALMENTE.
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na letra C: e quanto ao artigo 11 inciso V do decreto 3.555/2000? é diferente nao??
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A letra E também está incorreta.VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
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Analisando a questão (E)Pelo menos = no mínimo a lei diz q o mínimo e 3LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regrasVIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;Trecho do texto “Se, além da oferta de valor mais baixo” esse trecho já esta incluído no inciso VIII do Art. 4º e por conseqüente no inciso IX como uma das 3 (três) ofertas.Trecho do texto “não houver pelo menos duas outras com preço superior” notem que no inciso VIII não se fala da quantidade das ofertas que tem “preços até 10% (dez por cento) superiores”. Esses 2 trechos do texto formam o mínimo de 3 (três) ofertas de que fala o inciso IX do Art. 4º , o elaborador da questão usou de paráfrase (reescritura do texto mantendo-se o sentido original do primeiro) para tentar confundir o concursando já que a grande maioria se preocupa mas com a memorização sem o mínimo de entendimento .Portanto a questão (E) esta correta.Analisando a questão (B)A (letra B) esta errada, pois a lei diz que: as contra-razões começarão a correr do término do prazo do recorrente e não partir da publicação da decisão que receber o recurso.LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;Analisado a letra (C)LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002Art. 4ºVII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;A letra (C) esta correta pois e o que diz a lei que institui a modalidade de licitação denominada pregão.
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Naõ concordo com o gabarito. Há lei 10 520, deixa claro que as "contra-razões começarão a correr do término do prazo do recorrente,( do prazo daquele que interpôs o recurso de decisão judicial) sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;" - O PRAZO CORRE APÓS O DAQUELE QUE ENTROU COM RECURSO EM IGUAL NÚMERO DE DIAS.E NÃO DA PÚBLICAÇÃO.e confirmo como correta a letra E tendo em vista o comentária da nobre colega, qdo diz: além da oferta, houver pelo menso mais duas, soam no minimo três.
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Amigos, a questão está correta.A alternativa "b" contém, na verdade, 2 erros, quais sejam:"Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso (1º ERRO - O PRAZO DE 3 DIAS É PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES. A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DEVE OCORRER IMEDIATAMENTE À DECLARAÇÃO DO VENCEDOR), podendo apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso (O PRAZO PARA AS CONTRA RAZÕES NÃO É CONTADO DA PUBLICAÇÃO QUE RECEBE O RECURSO, MAS SIM DO FIM DO PRAZO DAS RAZÕES DO RECURSO, QUAL SEJA, AO FIM DOS 3 DIAS). "
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A divergência nesta questão é pq os demais participantes ficam intimados a apresentarem as contra-razões.
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B) ERRADA: O licitante caso queira interpor recurso, deverá faze-lo IMEDIATAMENTE após declarado o vencedor. E tera um prazo de 3 dias para apresentar as contrarazoes.
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Gabarito letra B.
RESUMINDO essa questão cheia de comentários:
O PRAZO para apresentar as contra-razões do recurso começará a correr DO TÉRMINO DO PRAZO DO RECORRENTE.
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Deveria haver um tópico somente para o assunto Pregão, muitos concursos cobram apenas Licitação e num momento de revisão acaba-se perdendo tempo.
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A questão B, para mim, combina com o que está na lei 10.520 - Art. 4º - XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
Lembrando que em todas (a meu ver) faltam informação e que a solicitação da questão é a a INCORRETA (coisa que acho que alguns confundiram).
Alguém poderia esclarecer porque a B á a incorreta?
Obrigada e bons estudos a todos!
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b) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso.
OLHA A FCC O QUE FAZ:
O nosso subconsciente ao ler essa questão assimila que pode ser verdadeira a afirmativa. Porém caros colegas a FCC coloca a alternativa com o texto desordenado , apenas:
Correção:
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes, no prazo de três dias, contra – razões ,em igual prazo, (E AGORA O MONSTRO DO LAGO)contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso* .
Colegas a modalidade pregão é prática, rápida e eficaz em aquisição de bens e serviços comuns em sessão pública. Findo os 3 dias de interposto o recurso, os demais licitantes podem de imediato apresentar as contra-razões
a FCC é sagaz!
Morba
Jah nos abençoe!
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a) Se a oferta do licitante vencedor não for aceitável, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital. - Art. 4º, XVI, Lei 10.520/02
b) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso, PODENDO apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso. - Art. 4º, XVIII, Lei 10.520/02: "... ficando os demais licitantes desde logo INTIMADOS para apresentar contra-razões (...) que começarão a correr do término do prazo do recorrente ..."
c) Aberta a sessão, os licitantes apresentam declaração de que cumprem todos os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura. - Art. 4º, VII, Lei 10.520/02
d) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. - Art. 4º, VIII, Lei 10.520/02
e) Se, além da oferta de valor mais baixo, não houver pelo menos duas outras com preço superior, mas até o limite dos 10% da oferta com preço mais baixo, poderão os licitantes das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. - Art. 4º, IX, Lei 10.520/02: "Não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições definidas no inciso VIII..."
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Gente, o erro da B está no prazo. A lei diz que o prazo de 3 dias é para apresentação das RAZÕES DO RECURSO. Já a interposição deve ser imediata. Se não for imediata haverá a decadência do direito de recorrer.
A banca disse que o prazo de 3 dias é para a interposição do recuroso, o que está errado.
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A letra B apresenta dois erros:
1° o prazo de 3 (três) dias é para apresentação das razões do recurso.
2° o prazo para contra-razões começa a correr a partir do
término do prazo do recorrente.
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Questãopassível de anulação, eis os motivos
a) Se aoferta do licitante vencedor não for aceitável, o pregoeiroexaminará as ofertas subseqüentes e a qualificação doslicitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, atéa apuração de uma que atenda ao edital.
INCORRETA:segundo o Inciso XVI do Art. 4º "se a oferta não foraceitável ou se o licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e aqualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assimsucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendoo respectivo licitante declarado vencedor"
Estáincorreto dizer "oferta do licitante vencedor não foraceitável", se ele venceu o item logo, sua proposta previamentefora julgada, classificada e aceita.
b)Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de trêsdias, interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes,contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação dadecisão que receber o recurso.
INCORRETA:segundo o Inciso XVIII do Art. 4º "declarado o vencedor,qualquer licitante poderá manifestar imediata emotivadamente a intenção de recorrer, quando lhe seráconcedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razõesdo recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados paraapresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão acorrer do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradavista imediata dos autos
c) Abertaa sessão, os licitantes apresentam declaração de que cumprem todosos requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo aindicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à suaimediata abertura.
CORRETA:Inciso VII do Art. 4º
d) Nocurso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os dasofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquelapoderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamaçãodo vencedor.
CORRETA:Inciso VIII do Art. 4º
e) Se,além da oferta de valor mais baixo, não houver pelo menos duasoutras com preço superior, mas até o limite dos 10% da oferta compreço mais baixo, poderão os licitantes das melhores propostas, atéo máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos,quaisquer que sejam os preços oferecidos.
CORRETA:Inciso IX do Art. 4º
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Diferentemente das outras modalidades de licitação, as fases no Pregão são, nesta ordem: JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO.
Ao lermos o Inciso XVI do Art. 4º
"se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor"
Percebe-se que, quando do JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO das propostas, observar-se que a mesma não atende ao edital de convocação, mesmo sendo a de preço mais baixo, ou se o licitante não atender aos requisitos para habilitação, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação que fora feita pelo pregoeiro.
O REFERIDO INCISO NÃO MENCIONA LICITANTE VENCEDOR !!!!!!!
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Muita gente fez bagunça nas respostas e isso acaba
atrapalhando os outros colegas. Vou tentar deixar alguns pontos claros:
O único erro da alternativa “A” é o trema utilizado na
palavra “subsequente”, fora isso, ela está perfeita. O termo “licitante
vencedor” está correto e a própria lei deixa isso bem claro:
Art. 4º A fase
externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará
as seguintes regras:
(...)
XV - verificado o
atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
XVI - se a oferta
não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que
atenda ao edital, sendo o respectivo
licitante declarado vencedor;
Desta forma, o texto da alternativa “A” encontra-se em consonância
com o texto legal, veja:
Alternativa a) Se
a oferta do licitante vencedor não for aceitável, o pregoeiro examinará as
ofertas subseqüentes e a qualificação
dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma que atenda ao edital.
Outro ponto muito importante é o da alternativa “B”
“Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo
de três dias, interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes,
contra-razões, em igual prazo, contado a
partir da publicação da decisão que receber o recurso.”
Pessoal, o erro aqui está no momento em que se inicia a
contagem do prazo para apresentar as contrarrazões.
Vejam o que diz o
inciso XVII do mesmo artigo 4º
XVIII - declarado
o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
Sendo assim, não há que se falar em publicação da decisão
que receber o recurso como prazo para apresentar as contrarrazões.
Achei importante salientar esses pontos para o correto
estudo e futura aprovação de todos.
Grande abraço.
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Obrigada pelo comentario Lourdes!!
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Questão "fatality", engana bem! Vejam, o prazo do artigo 4 da 10520 é de "igual número de dias"(3), que começarão a correr do término do prazo do recorrente, não da publicação da decisão que receber o recurso.
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RESOLVENDO A QUESTÃO...
a) Se a oferta do licitante vencedor não for aceitável, o
pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos
licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma que atenda ao edital.
ALTERNATIVA "A" CORRETA SEGUNDO O INCISO XVI DO ART 4º DA LEI 10.520/02, in verbis:
"XVI - se a oferta não for aceitável ou se o
licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará
as ofertas subseqüentes e a qualificação dos
licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma
que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;"
b) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso... (PARA AQUI, NÃO PRECISA LER MAIS NADA!!!)
ALTERNATIVA "B" ERRADA SEGUNDO O INCISO XVIII DO ART 4º DA LEI 10.520/02, in verbis:
"XVIII - declarado o vencedor, qualquer
licitante poderá manifestar imediata e motivadamentea intenção de recorrer, quando lhe
será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos;"
Obs.: Note que segundo a texto legal em epígrafe, a manifestação recursal de qualquer dos licitantes deverá ser IMEDIATA
e não "no prazo de três dias". Três dias é o prazo para que o licitante
que fez uso de seu direito de recorrer, apresente por escrito as razões
do recurso, se assim lhe aprouver. Até porquê, o inciso XX prevê que: "a falta de manifestação imediata
e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a
adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.", logo, não há que se falar em "interpor recurso no prazo de três dias".
Bons estudos.
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a) CORRETO. É o que dispõe o inciso XVI do art. 4º da Lei nº
10.520/2002 (Lei do Pregão): Art. 4º, XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a
qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante
declarado vencedor.
b) INCORRETO. Uma
das características procedimentais importantes da licitação por pregão é a existência de uma fase recursal una ou
única. Isso significa dizer que na modalidade pregão não é possível o
recurso em separado (de modo individual). Apenas no final da sessão, e a partir
da decisão que indica o vencedor, é que os licitantes poderão manifestar
intenção de recorrer, tendo prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação
do recurso escrito (inciso XVIII do art. 4º da Lei 10.520/2002), ou seja, já durante a sessão manifesta-se o
interesse em recorrer, e em até três dias poderá entregar-se o recurso.
c) CORRETO. Conforme inciso VII, art. 4º (Lei nº
10.520/2002): VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes,
apresentarão declaração dando ciência de
que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes
contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à
sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos
estabelecidos no instrumento convocatório.
d) CORRETO. Art. 4º, VIII - no curso da sessão, o autor da
oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos
lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
e) CORRETO. Conforme dispõe o inciso IX do art. 4º, que
complementa o inciso citado na alternativa D: Art. 4º, IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas
condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores
propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e
sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
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lei 10520, VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo "pelo menos" 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
Temos uma ambiguidade aqui: A FCC ja cobrou em uma questão mais recente que são três além da oferta de valor mais baixo, totalizando 4. O negócio é marcar a famosa "mais errada".
Comparem a letra E com a questão abaixo:
Ano: 2016
Banca: FCC
Órgão: Prefeitura de Teresina - PI
Em uma licitação na modalidade pregão, instaurada para a contratação de serviços de limpeza, iniciada a sessão pública para o recebimento das propostas, quatro licitantes apresentaram oferta, com os seguintes valores: R$ 10.000,00; R$ 10.500,00; R$ 11.000,00 e R$ 12.000,00. Diante desse cenário, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, a providência subsequente a ser adotada pelo pregoeiro consiste em
a)abrir a possibilidade dos demais licitantes fazerem novos lances sucessivos, até a proclamação do vencedor.
b)adjudicar o objeto ao licitante que apresentou a menor proposta, eis que superada a fase de exame da documentação de habilitação.
c)declarar vencedor o licitante que apresentou a menor proposta e verificar o cumprimento das condições de habilitação.
d)consultar apenas o segundo colocado para oferecimento de novo lance e, não havendo interesse, adjudicar o objeto ao primeiro colocado.
e)desclassificar as propostas e reabrir a oportunidade aos licitantes para novos lances, dada a inocorrência de, ao menos, 3 propostas com variação de até 10%.
(GABARITO: A )
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Vdd Rai. Fica difícil assim.
A lei deixa claro que:" Art. 4º, IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos".
Logo, a questão que você colocou deveria ser anulada e não aceitar a questão como a menos errada.
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Pelo Art. 4º, VIII e IX, creio que deveria ser anulada. O VIII traz "o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10%". O IX traz "não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior". A interpretação nos leva a considerar a expressão pelo menos 3 ofertas" como aquleas que estão até 10% superiores à menor oferta. Ou seja: oferta mais baixa, mais três com até 10% superiores. Não havendo as três, os novos lances com as três melhores propostas, ou seja, a menor e as duas mais próximas da menor fazem novos lances. Na verdade, acho impreciso esses dois incisos.
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declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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Art 4 -
"IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos."
Essa questão é um tapa na cara, pois ela induz ao erro, e a banca sai de boa. Por causa de uma maldade dessas quantos sonhos e esforços ficarem para trás.
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Regra básica:
A impugnação é imediata.
A apresentação das razões é em 3 dias.
Impugnar é diferente de apresentar recurso. Recurso é o instruimento pelo qual se dará a impugnação. A impugnação é o pressuposto do recurso, é o ato de se opor a certa decisão.
Este é o erro.
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b)Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso. (ERRADA)
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Art. 4
[...]
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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Primeiroooooo você faz o barraco de imediatooooooooooooo!!!
Depoooooooooois, você ganha 3 dias pra apresentar as razões do seu xilique.
Beijos de Luz ;*
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Primeiro, o licitante manifesta a intenção de recorrer. Daí sim, são concedidos os três dias para interposição de recurso.
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Ainda não entendi o porque da letra E estar certa. O vídeo comentando a questão Q700676 trata dessa mesma temática e diverge dessa alternativa.
e)
Se, além da oferta de valor mais baixo, não houver pelo menos duas outras com preço superior, mas até o limite dos 10% da oferta com preço mais baixo, poderão os licitantes das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
A lei diz:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
Me ajudem a entender isso ai, por favor!
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Lei 10.520/2003
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
Questão errada na parte da contagem de prazo
Alternativa b) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso. ( começara a correr do término do prazo do recorrente)
Mas a alternativa E esta errada tbm pois a lei cita:
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
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VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
Não seria a E a resposta correta? pois o inciso da a ideia de pelo menos 3, não, não superior a 2
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Fernando Salomé, tb fiquei com essa dúvida.
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b) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso.
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo INTIMADOS para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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Letra B errada, porque:
Art. 4o da Lei 10.520:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar IMEDIATA e MOTIVADAMENTE a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
PORTANTO, lembre-se que a manifestação do interesse de recorrer deverá ser IMEDIATAMENTE e MOTIVADAMENTE e que o prazo de 3 dias é apenas para a apresentação das razões do recurso.
Resumindo:
"A Lei do Pregão exige que tal manifestação ocorra de maneira (i) imediata e (ii) motivada.
Manifestação imediata significa que deve ocorrer após a proclamação do resultado, mas até o final da sessão pública do pregão. Aqueles licitantes que não se manifestaram imediata e motivadamente, quanto ao seu interesse de recorrer, terão decaído seu direito de interpor recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. (art. 4º, XX, Lei 10520/02).
É como um “recorra agora ou cale-se para sempre” !!!
Fonte:
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Questão TOTALMENTE ERRADA!
1 - Na letra E chega a dar uma gastura ver uns mongoloides falando que está certa. Pode até estar, se for no teu mundo da imaginação.
Vou ter que explicar, porque esses mongoloides não entendem o que está na lei seca e ainda veem dizer aqui, nesse humilde recinto, que está correta. Cruzes!
1 Hipótese - Vou fazer um pregão para comprar 1000 calcinhas
Licitante A - R$ 100,00
Licitante B - R$ 105,00
Licitante C - R$ 103,00
Licitante D - R$ 104,00
Licitante E - R$ 107,00
Quem vai fazer o FUCKING dos lances VERBAIS?
Temos pelo menos 3 licitantes com lances superiores a 10% da Melhor proposta?
SIM
Melhor proposta + Lances superiores a 10% ao da Melhor proposta VERBAIS
A porrrrrada come e sai o VENCEDOR !!
2 Hipótese - Vou fazer um pregão para comprar 1000 calcinhas
Licitante A - R$ 100,00
Licitante B - R$ 105,00
Licitante C - R$ 103,00
Licitante D - R$ 700,00
Licitante E - R$ 800, 00
Quem vai fazer o FUCKING dos lances VERBAIS?
Temos pelo menos 3 licitantes com lances superiores a 10% da Melhor proposta?
NÃO!!!!!!!!!!!! SEU CABRITO. SÓ TEMOS 2
O que fazer? Você vai pegar as 3 melhores propostas! QUAISQUER que sejam os preços da proposta, CACETE!
Licitante A - R$ 100,00
Licitante B - R$ 105,00
Licitante C - R$ 103,00
Licitante D - R$ 700,00
A porrrrrada come e sai o VENCEDOR !!
Tudo isso pode ser extraído do inciso VII e IX, mas as pessoas têm uma preguiça enorme em pensar. Para além de não saber - porque todos nós somos ignorantes quando estamos aprendendo algo (e esse aprendizado é eterno) -, é tosco concordarem com certo tipo de coisa, principalmente nessa questão.
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Alternativas B e E estão incorretas conforme a lei seca 10.520
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O erro da letra "b" está no final: ...contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso.
O art. 4º, XVIII diz que o prazo de 3 dias começa a correr do término do prazo do recorrente.
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Já é a segunda questão que eu vejo da FCC que eles dizem que o prazo começa a correr da publicação. OJO!!!