SóProvas


ID
1257148
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação que poderá ser utilizada para vendas de bens móveis inservíveis avaliados em até R$ 650.000,00 é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    V - leilão.

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    BONS ESTUDOS!






  • LETRA C

     

    Nos termos do art. 22, § 5º, da Lei 8.666/1993, o leilão é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para a venda, a quem  oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, dos seguintes bens:

     

    a) bens MÓVEIS inservíveis para a administração, até o valor de R$ 650.000,00 (art. 17,§ 6º);

     

    b) produtos legalmente apreendidos ou penhorados (art. 22,§ 5º);

     

    c) bens IMÓVEIS da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (art, 19,III).

     

    Para mais dessas disposições, faz-se oportuno anotar que, no caso das concessões de serviços públicos, embora a Lei 8.9872/1995 exija que a licitação prévia ocorra na modalidade concorrência, existem hipóteses bastante restritas - relacionadas às vulgarmente chamadas "privatizações de serviços públicos" - nas quais é facultada a adoção da modalidade leilão previamente a determinadas concessões de serviços públicos.

     

     

    Fonte: Direito administrativo Descomplicado

     

     

     

                                                                "Qual o tamanho do seu apetite para o sucesso?"