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É o chamado "efeito carona" ! Se encontra no Artigo 22º do Decreto nº 7.892.
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Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
Entretanto...
§ 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
§ 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
Obs: esses dois parágrafos finais e a restrição à esfera federal grifada no caput do artigo não invalidam a alternativa E como correta, pois está explícito no final da assertiva que a hipótese de utilizar a ata de registro de preços por qualquer ente da esfera pública deve respeitar "condições estabelecidas". Tais condições abrangem todos os órgãos e entidades públicas, mesmo com as restrições impostas pelos parágrafos 8º e 9º.
GABARITO E
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GABARITO (E)
a) O sistema de registro de preços é considerado uma modalidade de licitação. (ERRADO)
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
b)Uma das vantagens do sistema de registro de preços é que ele permite a formação de estoques para a Administração. (ERRADO)
I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
c) A utilização do sistema de registro de preços dispensa a realização de licitação. (ERRADO)
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço ou na modalidade de pregão, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
d) As compras de bens e a contratação de serviços efetuados pelo sistema de registro de preços somente poderão ser realizadas por meio de licitação na modalidade concorrência. (ERRADO)
CONCORRÊNCIA E PREGÃO
e) Qualquer órgão ou entidade da Administração, mesmo que não tenha participado da licitação, poderá utilizar a ata de registro de preços para aquisição dos bens e serviços nas condições estabelecidas. (CERTA)
Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
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Discordo que a alternativa E esteja correta pelas mesmas razões escritas no comentário do Eduardo Ribeiro. Não é "qualquer órgão". Órgãos federais não podem aderir a atas municipais, distritais e estaduais.
Pra mim, não há alternativa correta.
Banca bagunçada.
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Qualquer órgão ou entidade da Administração, mesmo que não tenha participado da licitação, poderá utilizar a ata de registro de preços para aquisição dos bens e serviços nas condições estabelecidas