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ID
1257754
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Integram o patrimônio das pessoas jurídicas de direito pú­blico como objeto de direito pessoal ou real das entidades do setor público os bens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

     

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.”