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ID
1258324
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial

Marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  12.830/13

    § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

  • . A nova Lei 12.830/13 dotou o Delegado de Polícia de poder geral de requisição, observando-se, contudo, o princípio da reserva de jurisdição. A referida lei também regular a remoção do delegado, exigindo, literalmente, ato fundamentado. Por fim, o indiciamento é privativo do delegado, mas a prisão captura (daquele que se encontra em situação de flagrante) pode ser feita por qualquer pessoa. O que é atribuição do delegado é a lavratura do auto de prisão em flagrante, que é ato diverso da captura. 

  • Indiciamento é ato privativo do Delegado de polícia.

  • c) O indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia e do Ministério Público que tem o poder de requisitar a instauração do inquérito.

    ERRADA. Lei 12.830/13, Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

     § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
  • B) Como o indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia, a prisão de quem se encontra em situação de flagrante só pode ser feita por tal autoridade. ERRADO, PODE SER FEITA POR QUALQUER PESSOA O CASO DE FLAGRANTE DELITO.

    C) O indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia e do Ministério Público que tem o poder de requisitar a instauração do inquérito.ERRADO, PRIVATIVO SOMENTE O DELEGADO.

    D e E) O Delegado de Polícia goza do poder geral de requisição até mesmo para os temas protegidos pela reserva de jurisdição. ERRADO, o Delegado de Polícia goza do poder geral de requisição, EMBORA NÃO SE ESTENDA para os temas protegidos pela reserva de jurisdição.

  • A) CORRETA. ART. 2º, § 5º, LEI 12.830/13: A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

    B) ERRADA. ART. 2º, § 6º, LEI 12.830/13: O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    ART. 301, CPP:  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

    C) ERRADA. ART. 2º, § 6º, LEI 12.830/13: O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    D) ERRADA. O Delegado de Polícia goza do poder geral de requisição. Entretanto, esse poder não abrange os temas protegidos pela reserva de jurisdição.

     

    E) ERRADA. O Delegado de Polícia, nos temas não protegidos pela reserva de jurisdição, goza de poder geral de requisição.