B) Como o indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia, a prisão de quem se encontra em situação de flagrante só pode ser feita por tal autoridade. ERRADO, PODE SER FEITA POR QUALQUER PESSOA O CASO DE FLAGRANTE DELITO.
C) O indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia e do Ministério Público que tem o poder de requisitar a instauração do inquérito.ERRADO, PRIVATIVO SOMENTE O DELEGADO.
D e E) O Delegado de Polícia goza do poder geral de requisição até mesmo para os temas protegidos pela reserva de jurisdição. ERRADO, o Delegado de Polícia goza do poder geral de requisição, EMBORA NÃO SE ESTENDA para os temas protegidos pela reserva de jurisdição.
A) CORRETA. ART. 2º, § 5º, LEI 12.830/13: A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
B) ERRADA. ART. 2º, § 6º, LEI 12.830/13: O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
ART. 301, CPP: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
C) ERRADA. ART. 2º, § 6º, LEI 12.830/13: O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
D) ERRADA. O Delegado de Polícia goza do poder geral de requisição. Entretanto, esse poder não abrange os temas protegidos pela reserva de jurisdição.
E) ERRADA. O Delegado de Polícia, nos temas não protegidos pela reserva de jurisdição, goza de poder geral de requisição.