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ID
1258684
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.


  • A)  Falsa. A tutela da inviolabilidade do domicílio, oriunda da Magna Carta, apenas admite o ingresso na casa de alguém mediante o seu consentimento ou em caso de flagrante delito(1) ou, ainda, a qualquer hora(2), mediante prévia determinação judicial. 

     (1) admite o ingresso ainda no caso de desastre e para prestar socorro. 

    (2) durante o dia - para parte da doutrina período das 6h às 18h, para outra parte do nascer ao por do sol.


    B) Falsa. A tutela da inviolabilidade do domicílio é garantia constitucional segundo a qual ninguém pode penetrar em qualquer casa (1) sem consentimento de seu proprietário, salvo para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial (2).

    (1) não se trata de qualquer casa, é necessário que a casa esteja habitada. a Proteção constitucional não se estende a casa abandonada ou desocupada.

    (2) assertiva não mencionou caso de flagrante delito ou desastre.


    C) Verdadeira. A tutela da inviolabilidade do domicílio inclui quartos de hotel em que o indivíduo se hospeda e até mesmo compartimentos privados não abertos ao público onde alguém exerça a sua profissão ou atividade. 

    É o que diz o artigo 150,§ 4º do Código Penal:

    § 4º - A expressão "casa " compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    D) Falsa. A inviolabilidade do domicílio é garantia constitucional segundo a qual ninguém pode penetrar em qualquer casa, empresa individual ou microempresa (1) sem consentimento do proprietário, salvo em caso de flagrante delito, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial(2). 

    (1) o artigo 150 do código penal que define o que seja "casa" para fim da proteção legal de inviolabilidade menciona somente o compartimento não aberto ao público e não a totalidada da empresa, ainda que seja ela microempresa ou empresa individual. 

    (2) a assertiva deixou de incluir entre as hipóteses o caso de desastre.


    E) Falsa. A inviolabilidade do domicílio é destinada a proteger a moradia, ainda que precária, e também se aplica, nesse diapasão, a quartos de hotel, mas não a locais onde se exerça atividade com intuito lucrativo.

    De acordo com o aertigo 150,§ 4º  o local onde se exerce atividade ou profissão está protegido. 

    OBS: quartos de hotel desde que ocupados. 

  • Letra C é a correta.

    Para acrescentar... mais conhecimento


    A Carta Federal, pois, em cláusula que tornou juridicamente mais intenso o coeficiente de tutela dessa particular esfera de liberdade individual, assegurou, em benefício de todos, a prerrogativa da inviolabilidade domiciliar. Sendo assim, ninguém, especialmente a autoridade pública, pode penetrar em casa alheia, exceto (a) nas hipóteses previstas no texto constitucional ou (b) com o consentimento de seu morador, que se qualifica, para efeito de ingresso de terceiros no recinto doméstico, como o único titular do respectivo direito de inclusão e de exclusão. Impõe-se destacar, por necessário, que o conceito de "casa", para os fins da proteção jurídico-constitucional a que se refere o art. 5º, XI, da Lei Fundamental, reveste-se de caráter amplo, pois compreende, na

    abrangência de sua designação tutelar, (a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade.

    (BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SS 1203 / DF Relator (a) Min. CELSO DE MELLO DJ DATA-

    15-09-97 P-44222 Julgamento 08/09/1997)


  • O ideal é saber que a permissão só é concedia pelo "MORADOR" e não por outro qualquer.

  • GABARITO "C".

    No sentido constitucional, o termo domicílio tem amplitude maior do que no direito privado ou no senso comum, não sendo somente a residência, ou, ainda, a habitação com intenção definitiva de estabelecimento, mas inclusive, quarto de hotel habitado ( STF _ 2*t. - RHC nQ 90.376-3/RJ - Rei. Min. Celso de Mello,decisão: 3-4-2007) Considera-se, pois, domicílio todo local, delimitado e separado, que alguém ocupa com exclusividade, a qualquer título, inclusive profissionalmente, pois nessa relação entre pessoa e espaço preserva-se, mediatamente, a vida privada do sujeito. Como já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, domicílio, numa extensão conceituai mais larga,1 2 abrange até mesmo o local onde se exerce a profissão ou a atividade, desde que constitua um ambiente fechado ou de acesso restrito ao público, como é o caso típico dos escritórios profissionais (STF - 2â T. - HC n2 82.788/RJ - Rei. Min. Celso de Mello, Diário da Justiça, Seção I, 2 jun. 2006, p. 43.) Como salientado por Gianpaolo Smanio, “aquiloque for destinado especificamente para o exercício da profissão estará dentro da disposição legal”.4

    Dessa forma, a proteção constitucional à inviolabilidade domiciliar abrange todo local, delimitado e separado, que alguém ocupa com exclusividade, a qualquer título, inclusive profissionalmente, pois nessa relação entre pessoa e espaço preservaram-se, mediatamente, a intimidade e a vida privada do indivíduo.


    FONTE: Direito Constitucional, Alexandre de Moraes.


  • LETRA C.

    Atenção galera, não confundir proprietário com "morador"...

  • Alternativa correta e letra C 

    Lembrando sempre o conceito de domicilio.

    Fé,Força e Foco, sempre...

    Deus na frente !

  • Alguém sabe me dizer se há diferença entre direito fundamental e garantia de direito fundamental. Eu imagino que a questão B é falsa porque diz que "A tutela da inviolabilidade do domicílio é garantia constitucional segundo a qual ninguém pode penetrar em qualquer casa sem consentimento de seu proprietário, salvo para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial."

  • Catiano Lima,

    A alternativa 'b" está errada porque ignora a possibilidade de entrada sem o consentimento do proprietário, a qualquer hora, em caso de flagrante delito. 

    Quanto à diferença entre direito fundamental e garantia fundamental, não há nada expresso no artigo 5º, nem nos demais direitos e garantias fundamentais espalhados pela constituição que diga o que é direito e o que é garantia. No entanto, há uma construção doutrinária no sentido de definir que a garantia irá assegurar o direito. Por exemplo, tem-se o direito à livre locomoção, que é assegurado pela garantia do habeas corpus. A garantia instrumentaliza o direito. 

    Bons estudos.