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ID
12589
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Javier nasceu no México e veio para o Brasil quando tinha 15 anos de idade. Após residir no Brasil por trinta anos, resolve requerer a sua nacionalidade brasileira, que é devidamente reconhecida e concedida, nos termos da Constituição Federal Brasileira de 1988. Naturalizado, Javier agora poderá exercer o cargo de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 12, § 3º.
  • Art.12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
  • Pode ser vereador, prefeito, senador(mas não presidente do senado), deputado(mas não presidente da câmara)...
  • O NATURALIZADO pode ser senador, mas NÃO Presidente do Senado Federal.Art.12, § 3º - São privativos de BRASILEIRO NATO os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • VAle ressaltar que tambem será exigido brasileiro nato para os cargos de conselheiros no conselho da republica, em numero de 06 brasileiros natos...
  • Esse eu apredi aqui no QCArt.12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:MP3.COMM inistro do Supremo Tribunal FederalP residente e Vice-Presidente da RepúblicaP residente da Câmara dos DeputadosP residente do Senado FederalC arreira diplomáticaO ficial das Forças ArmadasM inistro de Estado da Defesa
  • Senador. Todos os outros cargos exigem brasileiro nato.
  • Melhor do que decorar formulas, sem muito sentido,  acho mais fácil saber que brasileiro naturalizado não pode assumir cargo de Chefe do poder executivo da união, nem dos que possam lhe substituir: Vice presidente da República, Presidente da Câmara e do Senado, Ministro do STF (já que qualquer um deles poderá ser presidente do Supremo e o presidente do supremo é um dos que pode substituir o presidente); além desses o brasileiro naturalizado também não poderá assumir cargos de defesa do território brasileiro: Ministro da Defesa, Oficial das forças armadas e Carreira Diplomática.
  •     C  A  R  G  O  S           P  R  I  V  A  T  I  V  O  S           D  E           B  R  A  S  I  L  E  I  R  O  S           N  A  T  O  S    -    (taxativo)



      CHEFIA   
     - Presidente da República 
     - Vice Presidente da República
     - Presidente da Câmara dos Deputados
     - Presidente do Senado Federal
     - Ministros do STF (11 ministros)
    (Obs.: Relação hierárquica de quem assume a presidência da república, depois do presidente é claro.)


      DEFESA  
     - Oficiais da Forças Armadas
     - Ministro da Defesa.



      REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR  
     -  Carreiras Diplomáticas



    - 6 BRASILEIROS QUE PARTICIPARÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICA  (Art.89,VII)





    GABARITO ''A''
  • Priscila, ele chegou ao Brasil quando tinha 15 anos, e morou aqui por mais trinta, portanto ele tem 45 anos.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    MP3.COM

     Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988 e QC

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (LETRA B)

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (LETRA C)

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas; (LETRA E)

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. (LETRA D)