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Lei 12.462
A) ERRADA - Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.
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B) ERRADA - Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:
I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou
II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.
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C) ERRADA - Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.
§ 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caputdeste artigo.
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D) CORRETA - Art. 19. O julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a administração pública, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
E) ERRADA - 9º §2º II - o valor estimado da contratação será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica. (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)
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Item Correto - Letra D
Fundamentação
Art 19 Lei n.º 12.462, de 04 de agosto de 2011
Art. 19. O julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará
o menor dispêndio para
a administração pública, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento
convocatório.
§ 1o Os custos indiretos, relacionados
com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros
fatores, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre
que objetivamente mensuráveis, conforme dispuser o regulamento
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Por assertiva:
Letra "A" - A remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no edital e no contrato é admitida em todos os contratos, salvo nas obras e serviços de engenharia.
ERRADA. O erro da questão está ao afirmar, salvo nas obras e serviços de engenharia, quando a redação do art. 10 da Lei 12.462/2011 fala: inclusive, de engenharia.
Letra "B" - As contratações regidas pelo Regime Diferenciado de Contratação não admitem que mais de uma empresa ou instituição executem o mesmo objeto de forma concorrente ou simultânea, eis que a múltipla execução não é conveniente para atender à administração pública.
ERRADA. O art. 11 da Lei 12.462/2011, é expresso ao afirmar que a Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda e economia de escla, quando: (...)
Letra "C" - Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia regidas pelo Regime Diferenciado de Contratação, serão adotados, preferencialmente, os regimes de execução por empreitada por preço unitário, empreitada por preço global e empreitada integral.
ERRADA. O equívoco da afirmativa está em incluir o preço unitário, quando, na verdade o correto seria contratação integrada, além da empreitada por preço global e integral.
Letra "D" - O julgamento pelo menor preço ou maior desconto poderá considerar o menor dispêndio para a administração pública, admitindo, inclusive, que sejam considerados os custos indiretos relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores.
CORRETA.
Letra "E" - O valor estimado da contratação integrada será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares e em um banco de dados de preços constituído obrigatoriamente por todos os entes da federação, com vistas a permitir maior intercâmbio de informações sobre os custos das obras.
ERRADA. A parte final da assertiva está incorreta. Ver art. 9º, § 2º, inc. II da Lei.
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A. referencia: art. 10 -Inclusive obras e serviços de engenharia.
B. referencia: art.11 - Admite SIM, desde que não implique perda de economia de escala, quando: OBJETO puder ser executado concorrentemente e simultaneamente & for conveniente pra atender a Administração publica.
C. Referencia: art. 8 - Empreitada preço unitario / preço global / integral, contratação por tarefa/integrada.
D. Correta . Referencia art.19 § 1o
E. Referencia art.9 §2º II- O valor estimado da contratação integrada será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica.
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LETRA D CORRETA
Art. 19. O julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a administração pública, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
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Em relação ao Regime Diferenciado de Contratação, instituído pela Lei n.º 12.462, de 04 de agosto de 2011, assinale a alternativa correta:
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a) A remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no edital e no contrato é admitida em todos os contratos, salvo nas obras e serviços de engenharia. ERRADO
Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.
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b) As contratações regidas pelo Regime Diferenciado de Contratação não admitem que mais de uma empresa ou instituição executem o mesmo objeto de forma concorrente ou simultânea, eis que a múltipla execução não é conveniente para atender à administração pública. ERRADO
Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando: (...)
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c) Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia regidas pelo Regime Diferenciado de Contratação, serão adotados, preferencialmente, os regimes de execução por empreitada por preço unitário, empreitada por preço global e empreitada integral. ERRADO
Art. 8o, § 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II (empreitada por preço global), IV (empreitada integral) e V (contratação integrada) do caput deste artigo.
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d) O julgamento pelo menor preço ou maior desconto poderá considerar o menor dispêndio para a administração pública, admitindo, inclusive, que sejam considerados os custos indiretos relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores. GABARITO
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e) O valor estimado da contratação integrada será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares e em um banco de dados de preços constituído obrigatoriamente por todos os entes da federação, com vistas a permitir maior intercâmbio de informações sobre os custos das obras. ERRADO
Art. 9o, § 2o No caso de contratação integrada: II - o valor estimado da contratação será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica.
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GABARITO: LETRA D
Art. 19. O julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a administração pública, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
§ 1º Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme dispuser o regulamento.
FONTE: LEI N° 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011