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ID
1258963
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à extinção de reserva biológica estadual, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    De acordo com o art. 22, parágrafo 7° da lei do SNUC (9985/2000).

    Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • Nos termos do art. 8º, da Lei nº 9.985/2000, as reservas biológicas constituem unidade de conservação integrantes do grupo de proteção integral:


    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.


    Ainda de acordo com o diploma legal mencionado (art. 22, § 7), “a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica”.


    Além disso, o inciso III, do § 1º, do Art. 225, da CF, prescreve incumbir ao Poder Público em defesa do meio ambiente: “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”.

    Gabarito: e)

  • GENTE, A RESPOSTA ESTÁ NO ART. 225, §1º, III, DA CRFB/88!

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;


  • A exigência de lei para extinção da reserva (ao contrário da criação que pode se dar por decreto ou por lei) se dá em razão do princípio da proibição do retrocesso. Assim, para diminuir uma proteção (reserva), usa-se o meio mais dificultoso.

  • Criação de unidade de conservação: decreto ou lei. 

    Extinção de UC: LEI, somente. 


    ALTERNATIVA A - ERRADA. Ao contrário do que diz a alternativa A, a discricionariedade da extinção não é do Poder Executivo, mas sim do Poder Legislativo, que vai ser manifestada por LEI. 

  • Letra "a" ERRADA. Em regra no direito adminitrativo se algo é criado por lei será extinto por lei, se for criado por ato será extinto por ato. entretanto, no direito ambiental e com base no princípio da vedação do retrocesso uma unidade de conservação pode ser criada por lei ou ato adminitrativo, entretanto, só poderá ser extinta por lei, mesmo que tenha sido feita por ato.

    Alteração de UC com redução dos limites originários, ainda que para uma grande expansão exige lei, mesmo que a UC tenha sido criada por ato administrativo.

    CF, art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

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    Letra "b" ERRADA. Ver explicação da letra "a".

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    Letra "c" ERRADA. Ver explicação da letra "a".

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    Letra "d" ERRADA. Ver explicação da letra "a".

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    Letra "e" CORRETA. Ver explicação da letra "a".

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  • a)   Trata-se de ato discricionário do Poder Executivo. (falso).

    Como depende de lei específica, precisa da aprovação do CN, logo, não é um ato discricionário do Poder Executivo.