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Questões de Criação, ampliação, modificação, redução e extinção das unidades de conservação


ID
38659
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Federal no 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC,

Alternativas
Comentários
  • O art. 27 da Lei 9985/00 prevê q as unidades de conservação devem dispor de um plano de manejo. O par. primeiro estabelece q o plano de manejo deve obdecer a área da unidade de conserv, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
  • As unidades de proteção INTEGRAL estão arroladas no art. 8º da Lei 9985/00:Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:I - Estação Ecológica;II - Reserva Biológica;III - Parque Nacional;IV - Monumento Natural;V - Refúgio de Vida Silvestre.Já as áreas de proteção permanente (APP) estão previstas no Código Florestal (Lei 4771/65), que as define como: "área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;"
  • a) só é dispensável para a Estação Ecológica e Reserva Ambiental (art. 22, §4º Lei 9985)b)pode ser criado por lei.c)Admite o uso indireto (art. 7º, §1º Lei 9985)d)Art. 27 da Lei 9985e) São institutos diversos estabelecidos em leis diversas (Lei 9985 e Código Florestal)Correta: D
  • Respostas com fundamento na Lei do SNUC (Lei federal n. 9.985/200):
    a) INCORRETA - Não há previsão na Lei do SNUC acerca da dispensa de consulta pública para criação de UC de Uso Sustentável:"Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. [...] § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento".
    b) INCORRETA -  Art. 6o[...] Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.
    c) INCORRETA -  Art. 7º. [...] § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
    d) CORRETA - Todas as UCs devem dispor de uma plano de manejo, que nada mais é do que o projeto que contém as características básicas de uma UC, tais como área total, zona de amortecimento (exceto APA e RPPN), eventuais corredores ecológicos, forma do uso indireto etc. (vide art. 2º, inc. XVII da Lei do SNUC);
    e) INCORREA - As APPS estão previstas no Código Florestal e possuem características diversas das UCs, embora no gênero ambas se enxaixam no conceito constitucional de "espaços territoriais especialmente protegidos" (CF, art. 225, § 1º, inc. III); a questão quiz que o candidato confundisse a APP com a UC de Uso Sustentável prevista no art. 15 da Lei do SNUC (Área de Proteção Ambiental-APA).
  • Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

  • Para a Estação Ecológica ou a Reserva Biológica pode ser dispensada a consulta pública, ambas as UCs são de Proteção Integral. Assim a assertiva A continua correta pois refere-se às UCs de Uso Sustentável.

  • Plano de Manejo

    Toda unidade de conservação deve possuir

    Documento técnico elaborado pela ICMBIO

    Disciplina o zoneamento das unidades de conservação, de acordo com seus objetivos.

    É obrigada a sua instituição no prazo de até 5 anos, contados a partir da criação da unidade de conservação

    Conteúdo

    1. Zona de amortecimento: é o entorno da unidade de conservação. A APA e a RPPN não possuem.

    2. Corredores ecológicos: serve para o curso entre uma unidade de conservação e outra

    3. Medidas de integração a vida econômica e social das comunidades vizinhas às unidades de conservação já criadas e disciplinadas

    Unidades de conservação criadas para as populações tradicionais

    1. Reserva Extrativista

    2. Reserva de desenvolvimento sustentável

    É possível o plantio de organismos geneticamente modificados

    1. Na área de proteção ambiental

    2. Zonas de amortecimento

    STJ. Não será necessária a realização de EPIA/RIMA para plantio de OGM’s e sim quando o CTNBio assim decidir.

    O PE estabelecerá os limites para o plantio de OGM’s nas áreas que circundam as UC até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado o seu respectivo plano de manejo.


ID
166933
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A criação de Unidades de Conservação compete

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
    DA NATUREZA – SNUC

    Art. 3o O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.

    CAPÍTULO IV
    DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

  • CORRETO O GABARITO...

    As unidades de conservação (UCs) são legalmente instituídas pelo poder público, nas suas três esferas (municipal, estadual e federal).

    Elas são reguladas pela Lei no. 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Estão divididas em dois grupos: as de proteção integral e as de uso sustentável.

  • As Unidades de Conservação podem ser criadas por DECRETO DO PODER EXECUTIVO ou POR ATO do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal.

    OBS: A reserva legal é somente para sua extinção, isto é, uma Unidade de Conservação só pode ser extinta por LEI. 
  • Questão interessante principalmente pela menção à competência material comum em situação que, à primeira vista, tendemos a pensar que se trata de competência concorrente.
     
    O regime jurídico das unidades de conservação foi previsto em lei em sentido formal e material pela União (Lei 9.985/00) no exercício da competência legislativa concorrente, em que lhe cabe o estabelecimento de normas gerais (CF, art. 24, § 1º).
     
    A criação em concreto das unidades de conservação pode ser feita pela própria União, pelos estados ou pelos municípios por meio de decreto no exercício da competência material comum (CF, art. 23, VII). Isso significa que, uma vez previsto o regime jurídico das unidades de conservação, cabe aos entes federados a criação dessas unidades, por meio de ato administrativo, sempre que determinada área em seu território deva ser especialmente protegida por apresentar características naturais relevantes, com o objetivo de conservação.
     
    Em resumo: as unidades de conservação em si não são criadas aprioristicamente, em abstrato. A criação de cada área de conservação deve ser feita pelo respectivo ente federado, por ato administrativo, no exercício da competência material comum. 

    Fundamento: CF, art. 225, § 1º, III c/c Lei 9.985/00, arts. 2º, I e 22 e ADI/MC 3540.

  • Interessante mencionar que a criação se dá também por meio de lei. Somente a supressão (diminuição) ou extinção é que se dá exclusivamente por meio de lei formal.
  • criação é feita por LEI ou DECRETO.

    Art. 22Lei 9.985/00.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
  •  A criação pode se dar por ato.

    Mas a revogação ou redução só pode ocorrer por lei específica.

  • GABARITO: E


ID
180001
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um espaço territorial ambientalmente protegido, instituído por decreto estadual, poderá ser alterado ou suprimido por

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Alteração e supressão de espaço territorial somente através de lei, conforme o art. 225, § 1º, III, da CF, in verbis:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

     

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

     

  • Nesta questão deve-se observar o princípio da reserva legal.

  • Art.22, parágrafo 70, da lei 9.985/00:
    "A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica".
    Há de se observar que a de ampliação dos limites  de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico que criou a unidade (art.22, parágrafo 6o).
  • E bom lembrar que a lei deverá ser "específica".

    Ou seja, os tradicionais "jabutis" das legislações são terminantes proibidos nesta matéria. Aliás, os "jabutis" são rechaçados pelo STF em qualquer situação do processo legislativo, mas em matéria ambiental a lei deixou isso bem claro.

    Dou como exemplo a lei orçamentária de 2019, de iniciativa do Executivo Federal que, em alguns artigos, tratavam de matéria ambiental e até trabalhista.

    O STF declarou a inconstitucionalidade de todos esses artigos estranhos à matéria original da lei.

  • Notem que o fundamento não é a Lei de SNUC, mas sim a CF, pois o enunciado se refere a espaços especialmente protegidos e dentre eles estão as unidades de conservação.

    Suprimir ou reduzir

    Espaços especialmente protegidos (CF): lei

    Unidades de conservação: lei específica


ID
182086
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A implantação de uma unidade de conservação deverá ser precedida de desapropriação

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Nem sempre se exigirá a desapropriação da propriedade para a implementação de unidades de proteção, porque a depender do tipo de unidade de conservação poderá a propriedade continuar nas mãos do proprietário particular com as devidas limitações administrativas peculiares e pertinentes da respectiva unidade de conservação...

  • Alternativa D - CORRETA

    A Lei 9.985/2000 (SNUC), institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, segundo a referida legislação:

    As unidades de proteção integral são:

    I - Estação Ecológica (art. 9º);

    II - Reserva Biológica (art. 10);

    III - Parque Nacional (art.11);

    IV - Monumento Natural (art. 12) e

    V - Refúgio da Vida Silvestre (art. 13).

    Dentre essas, a lei determinada ser de posse e domínio públicos a Estação Ecológica, Reserva Biológica e o Parque Nacional.

    O Monumento Natural e o Refúgio da Vida Silvestre podem ser constituídos por áreas particulares, desde que haja compatibilidade entre os objetivos da unidade com a utilização pelo proprietário. Caso contrário, haverá a desapropriação.

  • A alternativa fala das Unid. de Proteção Integral. Mas e as de Uso Sustentável que devem ser de domínio públicos (Flor Nacional, Res Extrativista, Res Fauna e Res Desenv. Sustentável)? Foram ignoradas? Não entendi...
  • Ramira, se você ler a frase toda, perceberá que não está falsa: 

    "A implantação de uma unidade de conservação deverá ser precedida de desapropriação nos casos de unidades de proteção integral que devam, por força de lei, ser de domínio público."

    A frase não exclui a possibilidade de existirem unidades de uso sustentável de domínio público e, sendo o caso, serem precedidas de desapropriação.
    d) nos casos de unidades de proteção integral que devam, por força de lei, ser de domínio públiconos casos de unidades de proteção integral que devam, por força de lei, ser de domínio público.nos casos de unidades de proteção integral que devam, por força de lei, ser de domínio público.

  • Só para ilustrar, há posição do STJ no sentido de que a constituição de Parque Nacional não gera desapropriação, mas pode configurar limitação administrativa e pode ser pleiteada indenização. 
    Tenho isso anotado, mas não me lembro qual o julgado. 
  • Resposta: alternativa d

     

    AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 155.302 - RJ

    1. A criação de áreas especiais de proteção ambiental – salvo quando tratar-se de algumas unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável em que a lei impõe que o domínio seja público – configura limitação administrativa, que se distingue da desapropriação.


ID
359137
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a criação de uma Estação Ecológica, analise as assertivas abaixo.

I - O proprietário de terreno incluído dentro dos limites da Estação Ecológica pode impetrar mandado de segurança contra o ato de criação da Unidade de Conservação, com fundamento em seu direito líquido e certo a participar de consulta pública não realizada antes da criação desta unidade de conservação.

II - A Estação Ecológica é uma das categorias de unidade de conservação da natureza de proteção integral e as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.

III - Incluído dentro dos limites da Estação Ecológica pode ajuizar ação de indenização em face do Estado, tendo em vista que esta Unidade de Conservação tem como objetivo a preservação do meio ambiente e a realização de pesquisas científicas, configurando-se o esvaziamento de seu direito de propriedade.

IV - A Estação Ecológica é uma das categorias de unidade de conservação da natureza dentre as quais se incluem as áreas de preservação permanente.

É(São) correta(s) APENAS a(s) assertiva(s)

Alternativas
Comentários
  • I - Em que pese a má técnica da questão ao confundir direito de ação (possibilidade de ingressar com MS) com o mérito (existência ou não do direito), o item está errado pois a consulta pública não é obrigatória para criação de Estação Ecológica (art. 22, §4º, Lei 9.985/00)

    II - Correto. " A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei." (art. 9º, §1º, Lei 9.985/00)

    III - Correto. Além da própria lei reconhecer a incompatibilidade da Estação Ecológica com a propriedade particular, o STF reconhece o direito à indenização quando a limitação administrativa ambiental esvazia o aproveitamento econômico da propriedade. Neste sentido, já decidiu o STF que  "[i]ncumbe ao Poder Público o dever constitucional de proteger a flora e de adotar as necessárias medidas que visem a coibir práticas lesivas ao equilíbrio ambiental. Esse encargo, contudo, não exonera o Estado da obrigação de indenizar os proprietários cujos imóveis venham a ser afetados, em sua potencialidade econômica, pelas limitações impostas pela administração pública." (RE 134.297, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-1995, Primeira Turma, DJ de 22-9-1995.)

    IV - Áreas de preservação permanente não são unidades de conservação. (arts. 7, 8, 14 da Lei 9.985/00)
  • Não conseguir alcançar o entendimento do item III. Se alguém puder, me explique, por gentileza.


    No meu raciocínio, se for instituída estação ecológica na propriedade ela deverá ser desapropriada, nos termos do art. 9º, §1], Lei do SNUC. Logo, o proprietário já será indenizado na própria desapropriação, não havendo razão para propor ação indenizatória.
  • Adriano, o MS se justifica porque a própria lei assegura indenização ao proprietário, logo ele tem direito líquido e certo à indenização. 
  • Com todas as venias possíveis ouso discordar do coelga Pedro e reforçar o entendimento do Adriano.

    A lei do SNUC é clara ao estabelecer que as a´reas particulares incuídas em seus limites (estação ecológica) serão desapropriadas, vejamos:§ 1o A

    §1°. Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
     
    Ora se as áreas serão desapropriadas o particular receberá a justa e prévia indenização relativa a sua propriedade, que passa a ser do Estado.
     
    Dessa forma, não há que se falar em esvaziamento do seu direito de propriedade, que existe, apenas, quando as áreas permanecem com o particular, mas em razão de uma série de limitações administrativas, torna-se inviável a sua exploração.
     
    No caso das Estações Ecológicas não há esse esvaziamento, como ocorre, por exemplo, nos Monumentos Naturais e Refúgios da Vida Silvestre, onde as áreas podem permanecer com os particulares.
     
    Deste modo, é ilógico considerar a alternativa III como correta.

     

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Assertiva correta "b"

     

     

    Item I não possui uma boa técnica jurídica.

     

    O direito de ação é um direito subjetivo, que garante a todos o acesso ao Poder Judiciário. Logo, o proprietário pode sim impetrar mandado de segurança alegando que possui direito líquido e certo no que bem entender. O direito de ação é garantido.

     

    O exame das condições da ação deverá ser realizado com abstração das possibilidades que, no juízo de mérito, vão deparar-se o julgador. Significa dizer que o Magistrado deverá considerar tal relação jurídica in statu assertionis.

     

    Ser denegado o MS por ausência de direito líquido e certo é outra coisa. Sabe-se que na criação de Estação Ecológica não se exige consulta pública. Portanto, não há direito líquido e certo a ser amparado. Logo, o Juiz proferirá uma sentença, extinguindo o processo sem julgamento do mérito.

     

    Mas daí a Banca examinadora considerar a questão errada aduzindo não ser possível a impetração do MS é um absurdo jurídico.


ID
607510
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão é o § 7° do art. 22 da lei 9.985/00, que abaixo transcrevo:

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    Espero que ajude os colegas.


    EEsrtglhkljdv 
  • A) As unidades de conservação são criadas por ato do poder público (diferente do que ocorre com as áreas de preservação permanente, que podem ser criadas por lei genérica).
    B) As unidades de conservação subdividem-se em dois grupos: Proteção integral e Desenvolvimento sustentável
    C) As unidades de conservação, exceto a Área de proteção ambiental e a Reserva particular do patrimônio natural, devem possui zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
    D) Correta - art. 22, § 7º, lei 9985
    E) O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação.

  • - As Unidades de Conservação somente podem ser criadas por Lei.
    as Unidades de Conservação subdividem-se em três grupos: proteção integral, uso sustentável e proteção sustentável.
    as propriedades do entorno da Unidade de Conservação não sofrem, em regra, qualquer influência deste espaço territorialmente protegido.
    -a desafetação ou redução dos limites de uma Unidade de Conservação só pode ser feita mediante lei específica.
    -subsolo e o espaço aéreo não integram os limites de uma Unidade de Conservação.

    Simples assim...=J
  • Lei 9985/2000

    a) Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
    b) 
    Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.
    c) art. 2º, XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e
    d) art. 22, 
    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica. CORRETA
    e) 
    Art. 24. O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação.


ID
642484
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I. As Unidades de Conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação dividem- se em três grupos: Unidades de Proteção Integral, Unidades de Uso Sustentável e Unidades de Preservação Permanente.

II. As áreas de reserva legal são consideradas áreas públicas para fins turísticos.

III. As Unidades de Conservação podem ser criadas por ato do Poder Executivo ou do Poder Legislativo.

IV. Novas categorias de Unidade de Conservação Estaduais não previstas na Lei Federal no 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, poderão passar a fazer parte deste sistema, desde que tal seja autorizado pelo CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente.

V. Todas as Unidades de Conservação, sem exceções, devem dispor de um plano de manejo.

Com base na legislação ambiental está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - (Falso) Segundo o art. 7º da Lei nº. 9.885/00 "As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável."

    II - (Falso)  Não consegui achar nenhuma referência a esta obrigação No Código Florestal, que trata sobre a Reserva Legal, o que, a meu ver, torna a assestiva incorreta.

    III - (Verdadeiro) -
    O art. 22 da Lei nº. 9.885/00 assim dispões: "as unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público".

    IV - (verdadeiro) - Art 5º, P.U -
    Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.

    V -
    Art. 27 da lei retocitada: "As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo"
  • Quanto à alternativa II, o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) dispõe, em seu art. 3º, inc. III:

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
  • Adoro perguntas em que não se pode eliminar itens pelo fato de eles aparecerem em todas as alternativas. Elas só encontram rivais em questões como essa.


ID
674488
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao sistema nacional de unidades de conservação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - No art. 7º da lei 9.985/2000 o § 1º diz que o objetivo básico das Unidades de Proteção integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta lei. ERRADO

    B - A primeira parte está de acordo ao contido no art. 22 § 6º, mas devem ser obedecidos os procedimentos de consulta estabelecido no § 2º do mesmo artigo, vide letra D. ERRADO

    C - No art. 11 § 2º fala a respeito da visitação pública e como na letra A a utilização indireta da unidade de conservação é permitida. ERRADO

    D - No art. 22 § 2º diz que a criação de uma unidade de conservação deverá ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento. Já no § 5º há a possibilidade de transformação da unidade de conservação de Uso Sustentável para Integral, total ou parcialmente, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos contidos no § 2º do mesmo artigo. CERTO
  • Vejamos cada alternativa:
    -        Alternativa A:apesar de as unidades de conservação do grupo de proteção integral trazerem muitas restrições, não há, como afirma a assertiva, a vedação de qualquer atividade humana. Isto é possível, observados os limites impostos pelas características de cada tipo de unidade de conservação. Resposta errada.
    -        Alternativa B:sempre que a modificação visar à ampliação do nível ou área de proteção, pode ocorrer por meio de instrumento normativo mais simples. Porém, quando é o caso de diminuição da proteção, é sempre exigida lei, ainda que a criação da proteção tenha se dado por instrumento normativo de nível inferior. Alternativa errada.
    -        Alternativa C:a cobrança de ingressos para visitação de parques não caracteriza o uso econômico e é permitida pela legislação. Alternativa errada.
    -        Alternativa D:sem dúvidas, a conversão de uma unidade de conservação do grupo uso sustentável para uma de proteção integral, em que a proteção é maior, basta a adoção do mesmo procedimento utilizado para a criação do primeiro grupo, qualquer que tenha sido o instrumento utilizado na criação da primeira unidade de conservação. Resposta correta e não se esqueça: se a proposta fosse de redução da proteção, só mesmo a lei formal poderia ser utilizada.
  • Detalhe que em "comentários do professor" explica-se erroneamente o motivo pelo qual a assertiva B está errada... hehehehe

    Perfeita a explicação do amigo apresentada nos comentários!

  • Lei 9.985/2000 Art. 2º:​

    "IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

    X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;

    XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;"

  • Vejamos cada alternativa:

    -        Alternativa A:apesar de as unidades de conservação do grupo de proteção integral trazerem muitas restrições, não há, como afirma a assertiva, a vedação de qualquer atividade humana. Isto é possível, observados os limites impostos pelas características de cada tipo de unidade de conservação. Resposta errada.

    -        Alternativa B:sempre que a modificação visar à ampliação do nível ou área de proteção, pode ocorrer por meio de instrumento normativo mais simples. Porém, quando é o caso de diminuição da proteção, é sempre exigida lei, ainda que a criação da proteção tenha se dado por instrumento normativo de nível inferior. Alternativa errada.

    -        Alternativa C:a cobrança de ingressos para visitação de parques não caracteriza o uso econômico e é permitida pela legislação. Alternativa errada.

    -        Alternativa D:sem dúvidas, a conversão de uma unidade de conservação do grupo uso sustentável para uma de proteção integral, em que a proteção é maior, basta a adoção do mesmo procedimento utilizado para a criação do primeiro grupo, qualquer que tenha sido o instrumento utilizado na criação da primeira unidade de conservação. Resposta correta e não se esqueça: se a proposta fosse de redução da proteção, só mesmo a lei formal poderia ser utilizada.


ID
748957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação aos espaços territoriais e seus componentes, bem como à gestão de florestas públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • José Afonso da Silva, citando Machado,[1] afirma que a reserva legal florestal não é servidão, mas simples restrição ao direito de propriedade, pelo que não é indenizável. Por sua vez, Barrichello, ao referir-se a Figueiredo,[2] exemplifica que determinada a criação de reserva legal florestal, poderia constituir negação do direito de disposições de bens privados, que só poderia se resolver pela regra constitucional da desapropriação precedida de justa indenização. Neste estudo, adotar-se-á a corrente predominante, ou seja, ao se instituir a obrigatoriedade da figura da área de reserva legal nos imóveis rurais o que ocorre é uma limitação administrativa ao direito de propriedade, geral, e portanto, não indenizável.
    Há julgamentos que exteriorizam essas restrições ao direito de propriedade relativas às áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente como limitações administrativas, como no julgado abaixo:
    AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESERVA LEGAL. CÓDIGO FLORESTAL. ART. 16. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. EFICÁCIA PLENA. APLICABILIDADE IMEDIATA. IMPROCEDÊNCIA. A reserva legal de 20% da área do imóvel rural, prevista no art. 16 do Código Florestal, constitui limitação administrativa, com característica de obrigação propter rem, cujas expensas devem ser suportadas pelo proprietário do imóvel, mesmo que o tenha adquirido já desmatado, tratando-se de dispositivo legal de eficácia plena e aplicabilidade imediata, que independe de regulamentação ou de qualquer outra providência pelo Poder Público. Improcedente, portanto a ação rescisória proposta, com base no art. 485, V, do Código de Processo Civil, ante a ausência de violação literal de disposição de lei. 


    [1] SILVA, José Afonso da.,  op. cit. p. 182.
    [2]BARRICHELO, Davi Augusto., op. cit.
  • alguém explica pq das outras letras estarem erradas
  • Em relação aos espaços territoriais e seus componentes, bem como à gestão de florestas públicas, assinale a opção correta.
     

     a) A concessão de floresta pública a particular deve ser precedida de processo licitatório e implica transferência de titularidade imobiliária para o uso de recursos hídricos ou minerais, mas não para a exploração de fauna e acesso aos recursos genéticos. A propriedade não é transferida.  b) Unidades de conservação somente podem ser criadas e extintas por ato do poder público. É necessário lei para a extinção de unidade de conservação.  c) Há previsão legal de uso indireto dos atributos das unidades de uso sustentável, que abrangem as áreas de relevante interesse ecológico, as áreas de proteção ambiental, a floresta nacional e os parques nacionais. Os parques nacionais são unidades de proteção integral, e não de uso sustentável.  d) A reserva legal tem natureza jurídica de limitação ao uso da propriedade, não sendo, portanto, indenizável.  e) O instrumento denominado concessão florestal engloba a floresta pública e as unidades de proteção integral, as reservas de desenvolvimento sustentável e as áreas de relevante interesse ecológico. As unidades de proteção integral não podem ser objeto de concessão (justamente porque não podem ser exploradas).
  • A - ERRADA. 

    Lei 12651/12:

    Art. 16. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.

    § 1o É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:

    I - titularidade imobiliária ou preferência em sua aquisição;

    II - acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções;

    III - uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante, nos termos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997;

    IV - exploração dos recursos minerais;

    V - exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre;

    VI - comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.


  • Na verdade o fundamento da assertiva "A" está no Art. 16, §1º, I da Lei 11.284/06(LGFB).


    RJGR

  • Alguém sabe dizer o erro da alternativa B? A assertiva foi considerada errada, mas parece estar de acordo com o art. 20, da Lei 9.985/00 .

    Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público

  • Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

    § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • Entendi! Obrigada Adriano Lopes!

  • Alguém pode me dizer por que a lei não é um ato do poder público? Porque eu partí do princípio que ato do poder público é uma expressão geral que engloba a lei, os decretos, regulamentos e etc., o que tornaria a "B" correta.

    E quanto a "E", a lei (art.11, III da lei 11284) permite a concessão para outras UC´s, exceto APA e RPPN, desde que esteja previsto no plano de manejo e que se trate de uma UC pública. Isto não torna a afirmativa correta?

  • A "b" está errada pois particular também pode criar Unidade de Conservação..

  • RESPONDE A "C":

    As categorias de proteção integral são:

    estação ecológica, reserva biológica, parque nacional, monumento natural e refúgio de vida silvestre.

    As categorias de uso sustentável são:

    área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva extrativista, área de proteção ambiental (APA) e reserva particular do patrimônio natural (RPPN).

    TRABALHE E CONFIE.

  • Gabarito: D

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • Errei a questão, pois, de acordo com Amado (2017), "Por seu turno, em caso de desapropriação, deverá ser indenizada a cobertura florestal na área de reserva legal, pois passível de exploração via manejo florestal sustentável [...]; não é outro o entendimento dominante do STJ [...]. O fato de não explorar não retira o conteúdo econômico das suas árvores."

  • No que toca à indenizabilidade pura e simples das restrições causadas por imposição legal de APP e Reserva Legal, o STJ tem entendimento tranquilo de que não existe direito à indenização por tratar-se, como assentado na questão, de limitação administrativa abstrata e geral, salvo se o proprietário da área demonstrar que a limitação impôs a ele ônus maior do que o normalmente esperado para o uso pleno da propriedade (REsp 1104517/SC, 2014).

     

    Quanto às APP's, o STJ entende tratar-se de área indenizável pelo Poder Público em caso de desapropriação, mas somente em relação à terra nua, e não quanto à cobertura vegetal da APP: "Nas demandas expropriatórias, é incabível a indenização da cobertura vegetal componente de área de preservação permanente." (REsp 1.090.607/SC, 2015)

     

    Quanto à Reserva Legal, o entendimento atual do STJ é o de que a área somente é indenizável caso exista sua exploração econômica lícita, ou a possibilidade real dessa exploração: "A área de reserva legal em desapropriação direta é indenizável, devendo ser excluídos, caso inexista plano de manejo aprovado, valores considerados a título de sua exploração comercial ou cobertura vegetal." (REsp 1583705/SP, 2018)

     

    O STF segue orientação diametralmente oposta, pugnando pela indenizabilidade das áreas de APP e da cobertura vegetal nos processos de desapropriação, pois a restrição ambiental não elimina, necessariamente, o valor econômico das matas protegidas (AI 677647, 2008). Existe, contudo, uma exceção, qual seja, as APP's no entorno de rios e lagos (matas ciliares), que não serão indenizáveis por tratarem-se, na opinião da doutrina e da jurisprudência, de bens públicos dominiais insuscetíveis de expropriação, pois já são de domínio público nos termos do artigo 11 do Código de Águas, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular. (STJ REsp 679076; STF – Súmula 479 e também é a opinião de Romeu Thomé em Manual de Direito Ambiental, 2015, pg. 323).

  • Parque nacional é U.C de Proteção Integral.

  • Gabarito: letra D

    A reserva legal tem natureza jurídica de limitação ao uso da propriedade, não sendo, portanto, indenizável.

    "A Área de Reserva Legal consiste em uma limitação ao direito de propriedade (limitação administrativa existente em função do princípio da função socioambiental da propriedade).

    Trata-se de obrigação “propter rem”, ou seja, é uma obrigação que acompanha a coisa e vincula todo e qualquer proprietário ou possuidor de imóvel rural, já que adere ao título de propriedade ou à posse" (Fonte: Dizer o Direito).

    O Frederico Amado cita que o STJ, no REsp 1.240.122, definiu que a Reserva Legal e a Area de Preservação permanente são limitações administrativas.

    Demais alternativas:

    A) concessão de floresta pública a particular deve ser precedida de processo licitatório e implica transferência de titularidade imobiliária para o uso de recursos hídricos ou minerais, mas não para a exploração de fauna e acesso aos recursos genéticos.

    Errada. Fundamento: Lei 11.284/2006, art. 16.

    Art. 16. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.

    § 1 É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:

    I - titularidade imobiliária ou preferência em sua aquisição;

    II - acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções; 

    III - uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante, nos termos da ;

    IV - exploração dos recursos minerais;

    V - exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre;

    VI - comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.

    § 2 No caso de reflorestamento de áreas degradadas ou convertidas para uso alternativo do solo, o direito de comercializar créditos de carbono poderá ser incluído no objeto da concessão, nos termos de regulamento.

    § 3 O manejo da fauna silvestre pelas comunidades locais observará a legislação específica.

  • Continuação...

    B) Unidades de conservação somente podem ser criadas e extintas por ato do poder público.

    Fundamento: Lei do SNUC (Lei 9985/2000) e jurisprudência.

    Lei 9985, Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    [...]

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88. STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).

    C) Há previsão legal de uso indireto dos atributos das unidades de uso sustentável, que abrangem as áreas de relevante interesse ecológico, as áreas de proteção ambiental, a floresta nacional e os parques nacionais. 

    Errada. Fundamento: Lei 9985/2000.

    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Continua (2)

    E) O instrumento denominado concessão florestal engloba a floresta pública e as unidades de proteção integral, as reservas de desenvolvimento sustentável e as áreas de relevante interesse ecológico.

    Errada. Fundamento: Lei 11. 284/2006 (foi o que eu achei, se alguém tiver outra referencia, só avisar)

    Art. 3o Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se: 

    [...]

    VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Art. 14. A concessão florestal terá como objeto a exploração de produtos e serviços florestais, contratualmente especificados, em unidade de manejo de floresta pública, com perímetro  georreferenciado , registrada no respectivo cadastro de florestas públicas e incluída no lote de concessão florestal.

  • A letra c está errada, uma vez que o uso indireto dos atributos naturais ocorre nas Unidades de Conservação de Proteção Integral. Nesse sentido, é o artigo 2º, VI, da Lei n.º 9.985/2000: Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: [...] VI: proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.

  • b) Unidades de conservação somente podem ser criadas e extintas por ato do poder público.

    extinção é por lei (art. 22, Lei 9985/00).

  • As unidades de conservação poderão ser criadas por ato do Poder Público (lei ou decreto).

    Mas apenas extintas ou reduzidas por lei, nos termos do artigo 225, § 1.º, III, da CRFB.

    “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”;

     

  • Em relação a alternativa B:

    As UCs podem ser criadas por decreto do Poder Executivo, mas somente a lei em sentido formal pode autorizar a desafetação ou a redução de seus limites.

    Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. 

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    A Lei 9.985/2000 prevê que as UCs podem ser criadas por ato do Poder Público, ou seja, desde decreto até lei. No entanto, em seu art. 22, § 7º, prevê expressamente que a desafetação ou redução dos limites – que é o caso das MPs 542/2011 e 558/2012 – de uma UC só pode ser feita mediante lei específica. A Constituição Federal condiciona a extinção e a supressão de espaços protegidos à edição de uma lei, regra que se repete na Lei do SNUC, que menciona o termo desafetação e a expressão redução dos limites. A afetação é a instituto do direito administrativo, e se aplica aos bens públicos, quando um certo bem é destinado a uma utilização de categoria de uso comum ou especial. A desafetação consiste na retirada do bem de uso comum de seu destino estabelecido no ato de afetação, tornando-o da categoria especial ou dominial, ou na retirada de um bem de uso especial para torná-lo de uso dominial.

    Lei em sentido formal - é quando parte do Legislativo, qualquer que seja seu conteúdo, pode ser ou não geral, atingir ou não a todos. É lei porque formalmente é um ato emanado do Poder Legislativo, não importa o seu conteúdo.

  • Art 16 da Lei 11.284/06

ID
765931
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A criação de Unidades de Conservação, segundo a Lei Federal no 9.985, de 18/07/2000, depende de

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 9.985
    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público
    § 2º A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
  • Lembrando que para a criação de ESTAÇÃO ECOLÓGICA e RESERVA BIOLÓGICA:

    Somente é necessária a realização de Estudos Técnicos
    Dispensada a Consulta Pública.
  • Caros,

     

     

    Ainda que a alternativa "C" seja considerada a CORRETA: ("A UNIDADE DE DE CONSERVAÇÃO depende de (...) ato do Poder Público, desde que precedido de estudos técnicos e consulta pública."), entendo que elaboração da assertiva foi imprecisa, dado que a assertiva ("B") também está correta, uma vez que unidade de conservação pode ser criada por ATO DO PODER PÚBLICO, por meio de "lei" (ordinária) ou "decreto".

     

    Assim, tanto a assertiva "B" quanto a alternativa "C"estão corretas, mas incompletas. Se fosse para assinalar a "correta", era melhor o examinador colocar a assertiva correta E completa!

     

     

    Segundo Frederico Amaro: "As unidades de conservação poderão ser criadas por ato do Poder Público (lei ou decreto), que pode ser uma LEI ou um DECRETO, mas apenas extintas ou reduzidas por lei, nos termos do art. 225, §1º, III, art. 6º". (AMADO, Frederico. Direito Ambiental Esquematizado. 5ª ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).

     

     

  • questão bem duvidosa 

  • D - ---- ato do Poder Público, desde que precedido de estudos técnicos e consulta pública. 

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 1 (VETADO)

    § 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3 No processo de consulta de que trata o § 2, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo.

    § 5 As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 6 A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 7 A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • Questão sem gabarito.

    Ora, a criação da UC de proteção integral Estação Ecológica e reserva Biológica não precisam de consulta pública.

    A questão é bastante enfática quanto aos requisitos e, por isso, acredito que não se deve apoiar-se na regra geral.


ID
888175
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à Política Nacional do Meio Ambiente, ao Sistema Nacional do Meio Ambiente e às normas constitucionais sobre meio ambiente, considere as afirmações abaixo.

I - A análise e a expedição de licença ambiental inserem-se no âmbito da competência constitucional executiva dos entes federados para a proteção do meio ambiente.

II - Os espaços territoriais especialmente protegidos, dentre os quais se incluem as unidades de conservação da natureza, podem ser alterados ou suprimidos mediante decreto.

III - A edição da Lei Complementar exigida no Parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal é indispensável para que as entidades ambientais estaduais conduzam os licenciamentos ambientais.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • item I - LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
     Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
     III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    item II - Constituição Federal - CF - 1988

    Título VIII

    Da Ordem Social

    Capítulo VI

    Do Meio Ambiente

    Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    item III - art. 23, CF

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • Pessoal, qual o erro da alternativa III? Não é, justamente, a LC 140 que traz as competencias para o licenciamento da União e dos Municípios tendo os estados competência residual?
  • III - A edição da Lei Complementar exigida no Parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal é indispensável para que as entidades ambientais estaduais conduzam os licenciamentos ambientais. (está incorreta)

    INDISPENSÁVEL >> NÃO PODE DISPENSAR, NECESSÁRIO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...) § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    (CF/88)
    Art. 225 _ (...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    III - A edição da Lei Complementar exigida no Parágrafo único do artigo 23 da Constituição FEDERAL é DISPENSÁVEL para que as entidades ambientais ESTADUAIS conduzam os licenciamentos ambientais.

    Art. 23 (...) Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
    [
    LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.]
  • ITEM I: CERTO. Fundamento: a competência dos entes federados para a proteção do meio ambiente é comum conforme dispõe o art. 23 da CF. Em 2011 foi promulgada a LC 140 que regulamentou as competências ambientais comuns entre a União, os Estados, o DF e os Municípios, especialmente no que concerne ao licenciamento ambiental. Portanto, pode-se afirmar que é possível que o licenciamento ambiental seja efetuado pelos órgãos de qualquer dos entes da Federação (Fabiano Melo Gonçalves de Oliveira).
     
    ITEM II: ERRADO. Fundamento legal: Lei 9.985/00. Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público [...] §7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
    CF. Art. 225. [...] § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público [...] III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
     
    ITEM III. ERRADO. Fundamento: antes da LC 140/08, era aplicado o art. 10 da Lei 6.938/81 com redação dada pela Lei 7804/89, a saber: Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. Por essa razão, o item III está errado.
  • III - A edição da Lei Complementar exigida no Parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal é indispensável para que as entidades ambientais estaduais conduzam os licenciamentos ambientais.

    O Licenciamento Ambiental de empreendimentos e atividades potencialmente poluidores pode, perfeitamente, ser conduzido sem uma prévia edição de Lei Complementar. Isso não é uma exigência para o ato.
  • ERA assim:

    Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)


    AGORA é assim:

    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011)

  • ERA assim:

    Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)


    AGORA é assim:

    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011)


ID
889234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação acerca das Unidades de Conservação (UC) no Brasil, julgue os seguintes itens.

A desafetação ou redução dos limites de uma UC só podem ser feitas por meio de decreto presidencial.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 225,

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

  • Resposta: Errado

    Art. 22, Lei nº 9.985/2000 - As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    Art. 225, CF (...) § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

  • ART. 22, SS 6, 7

    DESAFETAÇÃO OU REDUÇÃO dos limites: LEI ESPECÍFICA.

    AMPLIAÇÃO dos limites: INSTRUMENTO NORMATIVO do mesmo nível hierárquico do que criou a UC.

  • Lei 9985

    Gab: errado

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • CRIADAS por ato do Poder Público (lei OU decreto). TODA criação deve ser precedida de ESTUDO TÉCNICO e CONSULTA PÚBLICA. EXCETO UC/PI: EE e RB, NÃO PRECISAM DE CONSULTA.  

    DESAFETAÇÃO/REDUÇÃO dos limites de uma unidade SÓ por lei específica (segundo a lei); DÊ RÉ E ESPERE.

    ALTERAÇÃO/SUPRESSÃO só por lei (art. 225, III da CF). 


ID
898459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A lei 9.985, de 18 de julho de 2000 institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. 

    Este sistema de preservação ambiental é composto por 12 categorias de unidades de conservação, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto à forma de proteção e usos permitidos em 2 tipos: Unidades de Proteção Integral são aquelas que precisam de maiores cuidados, pela sua fragilidade e particularidades, e Unidades de Uso Sustentável, aquelas que podem ser utilizadas de forma sustentável e conservadas ao mesmo tempo.
    Artigo 22, § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
  • DECRETO Nº 5.746, DE 5 DE ABRIL DE 2006.

    Regulamenta o art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,

      DECRETA:

      Art. 1o A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN é unidade de conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

      Parágrafo único. As RPPNs somente serão criadas em áreas de posse e domínio privados.

      Art. 2o As RPPNs poderão ser criadas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, sendo que, no âmbito federal, serão declaradas instituídas mediante portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

      Art. 3o O proprietário interessado em ter seu imóvel, integral ou parcialmente, transformado em RPPN, deverá, no âmbito federal, encaminhar requerimento ao IBAMA, solicitando a criação da RPPN, na totalidade ou em parte do seu imóvel, segundo o modelo do Anexo I deste Decreto, e na forma seguinte:

      I - o requerimento relativo a propriedade de pessoa física deverá conter a assinatura do proprietário, e do cônjuge ou convivente, se houver;

      II - o requerimento relativo a propriedade de pessoa jurídica deverá ser assinado pelos seus membros ou representantes com poder de disposição de imóveis, conforme seu ato constitutivo e alterações posteriores; e

      III - quando se tratar de condomínio, todos os condôminos deverão assinar o requerimento ou indicar um representante legal, mediante a apresentação de procuração.

  • GABRITO LETRA C

     

    Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. 

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

     

    Deus no comando! :)

  • B) ERRADA

    Lei 9985: Art. 18 § 1 A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Alternativa "D", INCORRETA:

    Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    § 1 O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

    § 2 Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:

    I - a pesquisa científica;

    II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;


ID
925111
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Conforme a Lei 9.985/2000, a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22, § 7º da referida Lei:

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
  • A propósito, é o que prescreve o art. 225 da CR/88:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  (Regulamento)   (Regulamento)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)
  • errei a questão...achei que fosse pegadinha a exigência de lei ESPECÍFICA.

  • A resposta está prevista na Lei 9.985/2000.

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público

    § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.


    Espero ter ajudado. abraço

  • CRIAÇÃO -> lei ou decreto.

    EXTINÇÃO,DESAFETAÇÃO OU REDUÇÃO -> somente mediante LEI específica.

  • As unidades de conservação poderão ser criadas por ato do Poder Público (lei ou decreto).

    Mas apenas extintas ou reduzidas por lei, nos termos do artigo 225, § 1.º, III, da CRFB.

     

    “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que compro.

     

    Fonte: https://adelsonbenvindo.wordpress.com/category/dicas-e-macetes/ambiental/

  • Eu sabendo de uma questao dessas eu ia colocar e DEVE para o candidato balancar mais ainda kkk...bons estudos!
  • CRIADAS por ato do Poder Público (lei OU decreto). TODA criação deve ser precedida de ESTUDO TÉCNICO e CONSULTA PÚBLICA. EXCETO UC/PI: EE e RB, NÃO PRECISAM DE CONSULTA. 

    DESAFETAÇÃO/REDUÇÃO dos limites de uma unidade SÓ por lei específica (segundo a lei); DÊ RÉ E ESPERE.

    ALTERAÇÃO/SUPRESSÃO só por lei (art. 225, III da CF). 


ID
925114
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Segundo a Lei 9.985/2000, o Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de um ano a partir da data de sua criação.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
    § 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.
  • Lei 9885/00, Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.
    (...)
    § 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.
  • O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.
  • Art. 27.As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. (Regulamento)

    (...)

    § 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.


  • No caso de ação contra a desapropriação indireta, o prazo quinquenal de prescrição começa a correr da edição da lei ambiental que restringiu o uso da propriedade ou do plano de manejo? Agradeço ajuda.

  • Parece coisa de gago.... leio a primeira contribuição e fala: "O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação."... passo para a segunda contribuição e fala: "O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação."... passo para a terceira contribuição e fala: "O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação."

    E a minha contribuição fala: "O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação."

    SÓ PARA DESCONTRAIR!!!!!

  • bizu: PLANO=> 5 LETRAS => 5 anos 

     

  • Tens toda razão, Caponni Neto, pra quê repetir no comentário mais de 5 vezes a mesma resposta?!


ID
978928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei n.º 9.985/2000, que instituiu Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza,julgue os itens a seguir.


Caso pretenda criar uma unidade de conservação, o poder público deve, previamente, promover estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade. Esse processo de consulta é dispensável apenas na criação de estação ecológica ou reserva biológica.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA

    Conforme a lei 9985/2000 - Snuc (Sistema Nacional de Unidades de Conservação)

    CAPÍTULO IV -DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

    § 1o (VETADO)

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

  • O governo brasileiro protege as áreas naturais por meio de Unidades de Conservação (UC) - estratégia extremamente eficaz para a manutenção dos recursos naturais em longo prazo.

    Para atingir esse objetivo de forma efetiva e eficiente, foi instituído o Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC), com a promulgação da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. A Lei do SNUC representou grandes avanços à criação e gestão das UC nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), pois ele possibilita uma visão de conjunto das áreas naturais a serem preservadas. Além disso, estabeleceu mecanismos que regulamentam a participação da sociedade na gestão das UC, potencializando a relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente
  • " A criação de qualquer tipo de unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos (art.22, para.2º) e, na maioria dos casos, de consulta pública (exceção apenas nos casos de criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica, de acordo com o para.4º do art.22).A consulta pública, realizada através de reuniões públicas ou de outras formas de oitiva da opinião popular, apresenta-se como instrumento fundamental para subsidiar a definição da localização e dos limites da unidade de conservação a ser instituída. Nessa oportunidade, o órgão executor competente deve indicar claramente à população residente no interior e no entorno da unidade a ser criada quais as possíveis implicações socioambientais daquele ato". (Romeu Thome, 2013, pág. 408).

  • LEI SNUC

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de:

    1.    estudos técnicos e

    2.    de consulta pública que:

    a.    permitam identificar:

                                                    i.     a localização,

                                                   ii.    a dimensão e

                                                  iii.    os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

     CONSULTA PÚBLICA - § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

  • Se liga nesse bizu:

     

    Pra quê consultar aquilo que tem lógica?

    se tem lógica dispensa consulta.

    traduzindo: Reserva Biológica e Estação Ecológica dispensam consulta.

     

  • A turma da LÓGICA (Reserva Biológica e Estação Ecológica) DISPENSA consulta pública!!

    Gabarito: CERTO

  • § 4oNa criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

    PORQUE O CRITÉRIO É OBJETIVO: O MEIO AMBIENTE ALI EXISTENTE


ID
1052698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista as categorias de unidades de conservação que compõem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, julgue os itens a seguir.

As unidades de conservação somente podem ser criadas por lei, que deverá definir seu regime especial de administração e as garantias adequadas de proteção.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22, da Lei 9985/00:

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

  • As UC's devem ser legalmente instituídas, mas não necessariamente por lei. Podem ser criadas por decreto do chefe do poder executivo ou por lei formal. Devem ser precedidas de consulta pública (não vinculante, mas obrigatória a realização, salvo para as estações ecológicas e para a reserva biologica) e de estudos técnicos.

  • Só complementando, a supressão e a alteração é que somente poderão ocorrer por meio de lei, nos termos do art. 225, III da CF. 

    art. 225 (...) III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
  • A resposta encontra-se no art. 22 da lei nº 9.985/2000 (Sistema  Nacional de Unidades de consevação -SNUC), in verbis:

    "Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público."
    Se o legislador quisesse condicionar a criação à elaboração de lei ele teria sido expresso nesse sentido.

  • Conforme lição do professor José Afonso, as unidade de conservação que integram o SNUC podem ser federais, estaduais e municipais., porque criadas por ato do Poder Público da União, dos Estados ou dos Municípios, respectivamente (art. 22 da Lei 9.985/00).

    Ocorre que a lei não definiu a natureza do ato de criação das unidades de conservação. O projeto de lei inicialmente aprovado pelo Congresso Nacional, indicava que a criação se desse por lei, ao dizer que na lei de criação deveriam constar seus objetivos básicos, o memorial descritivo do perímetro da área, o órgão responsável por sua administração e, no caso das Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e, quando fosse o caso, das Florestas Nacionais, a população tradicional destinatária (parágrafo 1, do art. 22, da Lei 9.985/00). Entretanto, este dispositivo foi vetado pelo Presidente da República. Com efeito, a doutrina passou a entender que as unidades serão criadas por DECRETO (ato infra legal) do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal, conforme o caso, vale dizer, não se exige lei para que uma unidade de conservação seja criada.

    Fonte: SAVI

    Disponível em <http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/39228/as-unidades-de-conservacao-podem-ser-criadas-por-instrumento-normativo-de-nivel-infra-legal-luciano-schiappacassa>. Acesso em 01/04/2014.


  • Quanto ao regime especial de administração e às garantias adequadas de proteção:

    Lei 9.985/00:

    Art. 2oPara os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;


  • Só para complementar: a supressão de uma UC deve ser feita obrigatoriamente por lei. ;)

  • ERRADO, pois é por lei ou ato do chefe do executivo. Porém, a sua supressão é só por lei

  • Resposta: Errado

    Art. 22, Lei nº 9.985/2000 - As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    Art. 225, CF (...) § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

  • Errei por pensar que o uso do verbo "PODER" significa uma faculdade, podendo ser criada por lei ou ato do poder executivo. A Assertiva não está errada, está apenas incompleta. Enfim.. vamos que vamos!

  • As unidades de conservação somente podem ser criadas por lei, que deverá definir seu regime especial de administração e as garantias adequadas de proteção.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 22, da Lei 9.985/2000: "As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público".

    Dessa forma, não é necessário Lei, mas um simples Decreto

  • A Lei é OBRIGATÓRIA, no entanto, para suprimir ou alterar para menor a área da Unidade de Conservação, mesmo esta tendo sido criada por ato do Poder Público!

  • Para desconstituição e diminuição: SÓ POR LEI FORMAL (CF,  art.225, paragráfi 1, inciso III - não especificou o instrumento jurídico da instituição).

    O art. 22 da Lei 9.985/oo corrobora o entendimento de que a Unidade de Conservação pode ser instituída por: 1 Decreto;  2 Lei;  3 Decisão judicial

    FONTE: Direito Ambiental (Sinopses para concursos- jus Podivm - 4 edição), p 205

  • Por ato do poder público.

  • As UC´S Podem ser criadas por lei, decreto ou medida provisória. Por portaria não pode!

  • CRIADAS por ato do Poder Público (lei OU decreto).

    DESAFETAÇÃO/REDUÇÃO dos limites de uma unidade SÓ por lei específica (segundo a lei);

    ALTERAÇÃO/SUPRESSÃO só por lei (art. 225, III da CF). 

  • As unidades de conservação poderão ser criadas por ato do Poder Público (lei ou decreto), que pode ser uma LEI ou um DECRETO, mas apenas extintas ou reduzidas por lei, nos termos do artigo 225, § 1.º, III, da CRFB.

    fonte: Direito ambiental esquematizado / Frederico Augusto Di Trindade Amado. – 6.ª ed. rev., atual. e ampl.– Rio de Janeiro Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.


ID
1073167
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Município criou por decreto uma Reserva Extrativista em áreas particulares sem ajuizar as ações de desapropriação dos imóveis abrangidos. Neste caso, os proprietários

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. 


    Art. 18.A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.(Regulamento)

    § 1o A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.


    Lei 9.985/00

  •  Em muitos casos, o Poder Público acaba por desapropriar o bem do administrado sem formalmente assim fazer, evitando o pagamento da indenização devida ao administrado. Esta é a chamada desapropriação indireta. A Administração Pública "não" desapropria o bem, mas restringe o proprietário do seu direito de propriedade.

    Na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma servidão que, na verdade, configura uma desapropriação. Como exemplo, pode-se citar a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, onde o particular não poderá construir, tendo em vista o campo energético em que há na fiação. Neste caso, a jurisprudência entende que deve haver desapropriação indireta, pois inibe o proprietário na utilização do bem.

    Assim, a desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia.


  • DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. PARCELA DE IMÓVEL. CRIAÇÃO. LAGO ARTIFICIAL. USINA HIDRELÉTRICA. INDENIZAÇÃO PAGA. PRETENSÃO. REPARAÇÃO. PARCELA IMOBILIÁRIA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE DE USO. CULTIVO AGRÍCOLA. CRIAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. MERA LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. INAPLICAÇÃO. SÚMULAS 39/STJ E 119/STJ. PEDIDO. LUCROS CESSANTES. PREJUDICADO.

    1. A desapropriação indireta somente se dá com o efetivo desapossamento do imóvel em favor do ente expropriante, tal não ocorrendo com a simples limitação decorrente da criação de área de preservação permanente, situação em que o proprietário mantém o domínio da gleba mas com restrições impostas por norma de direito ambiental.

    2. Essa situação, por caracterizar-se como limitação administrativa, autoriza seja o proprietário indenizado, limitada a sua pretensão, no entanto, ao prazo prescricional quinquenal de que trata o art. 10 do Decreto-Lei 3.365/1941, disposição de regência específica da matéria.

    3. Precedente idêntico: AgRg no REsp 1.361.025/MG (Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/04/2013, DJe 29/04/2013). 4. Agravo regimental não provido.

    (STJ - AgRg nos EDcl no REsp: 1334228 MG 2012/0152068-4, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 05/12/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/12/2013)

  • LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000

    Art. 18. (omissis)

    § 1o A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Atinentemente à assertiva "d":



    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.



    Assim, não é possível afirmar a impossibilidade de criação de unidade de conservação por meio de Decreto.

  • A assertiva correta refere-se à ação de desapropriação indireta, o que, segundo José dos Santos Carvalho Filho, é tecnicamente incorreto: 


    "A lei expropriatória deixou claro que a desapropriação indireta provoca o efeito de permitir ao expropriado postular perdas e danos. O pedido a ser formulado, portanto, pelo prejudicado é o de indenização pelos prejuízos que lhe causou a perda da propriedade. Trata-se, desse modo, de ação que deve seguir o procedimento comum, ordinário ou sumário conforme a hipótese. Há quem denomine a referida demanda de ação de desapropriação indireta, mas essa denominação se nos afigura nitidamente imprópria. Na verdade, a  desapropriação indireta é um fato administrativo e, como tal, constitui um dos elementos da causa de pedir na ação. O pedido do autor é o de ser indenizado pela perda da propriedade, de modo que sua pretensão deverá ser formalizada por meio de simples ação de indenização, cujo fato provocador, este sim, foi a ocorrência da desapropriação indireta". (grifou-se e sublinhou-se)

    Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 28. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo : Atlas, 2015, p. 907

  • São 5 Unidades de conservação de proteção integral:

    1) Estação ecológica - domínio público

    2) Reserva Biológica  - domínio público

    3) Parque Nacional - domínio público

    4) Monumento natural - domínio público ou privado

    5) Refúgio da vida silvestre - domínio público ou privado

     

    E 7 Unidades de conservação de uso sustentável:

    1) Área de proteção ambiental - APA - domínio público ou privado (comporta a permanência de populações tradicionais)

    2) Área de Relevante interesse ecológico - ARE - domínio público ou privado (comporta a permanência de populações tradicionais

    3) Floresta Nacional - domínio público (comporta a permanência de populações tradicionais)

    4) Reserva extrativista - domínio público (comporta a permanência de populações tradicionais)

    5) Reserva da fauna - domínio público

    6) Reserva de desenvolvimeno sustentável - domínio público (comporta a permanência de populações tradicionais)

    7) Reserva particular do patrimônio natural - domínio privado

  • RESERVA EXTRATIVISTA:

    - área utilizada por populações extrativistas tradicionais

    -será desapropriada

    - proibidos a exploração de recursos minerais e a caça amadorística


ID
1084831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao princípio do usuário-pagador no âmbito do direito ambiental, entre outras normas ambientais, julgue os itens que se seguem.

Todas as unidades de conservação devem dispor de plano de manejo que preveja as modalidades de utilização em conformidade com os seus objetivos.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Art. 2oPara os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (...)
    XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;
    (...)

    Art. 27.As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. (Regulamento)

    § 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

    § 2o Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente.

    § 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.

    § 4o § 4o  O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, observadas as informações contidas na decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio sobre: 

    I - o registro de ocorrência de ancestrais diretos e parentes silvestres; 

    II - as características de reprodução, dispersão e sobrevivência do organismo geneticamente modificado; 

    III - o isolamento reprodutivo do organismo geneticamente modificado em relação aos seus ancestrais diretos e parentes silvestres; e  


  • Complementando o comentário: os dispositivos citados pelo colega são da Lei 9.985/2000 (SNUC).

  • CERTO. Apenas para resumir a citação do dispositivo, segue trecho de artigo:

    CERTA.
    A Lei Nº 9.985/2000 que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação define o Plano de Manejo como um documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos de gerais de uma Unidade de Conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais.

    Todas as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, que deve abranger a área da Unidade de Conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica social das comunidades vizinhas (Art. 27, §1º).

    Leia mais em <http://www.icmbio.gov.br/portal/biodiversidade/unidades-de-conservacao/planos-de-manejo.html>


  • Lembre-se!!

    São Instrumentos do SNUC: Plano de Manejo, Zona de Amortecimento e Corredores ecológicos.

  • TODAS devem ter plano de manejo.

     

    APA e RPPN dispensam corredores ecológicos e zona de amortecimento

     

    EE e ReBio dispensam consultas públicas.

  • Seria a  zona de amortecimento a não obrigatório para todos, pois esta não é aplicada as Areas de Proteção Ambiental e as Areas de Relevante Interesse Ecológico, ambas Unidades de Conservação de Uso Sustentável.

  • Atenção! Um colega trouxe uma dica útil, mas se equivocou nela:

    Lei 9985/00 diz:
    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

    - TODA Unidade de Conservação (exceto APA e Reserva Particular) terão ZONA DE AMORTECIMENTO.

    - TODA Unidade de Conservação PODE TER CORREDOR ECOLÓGICO (inclusive APA e Reserva Particular!), em sendo conveniente.

    A respeito: https://www.youtube.com/watch?v=MF7CfeTs7RE&t=1477s

    Por fim: TODA UC devrá possuir plano de manejo (art. 27 da mesma lei). GABARITO: CERTO.
           

  • Artigo 27 da Lei do SNUC: "As Unidades de Conservação devem dispor de um Plano de Manejo".

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Não confundir plano de manejo com zona de amortecimento

    Toda unidade deve ter plano de manejo.

    Com relação à zona de amortecimento , não existe exigência para a APA e RPPN.

  • Correta.

    O plano de manejo é a "lei interna" da UC. Cada unidade de conservação deve dispor de um Plano de Manejo, que deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação (art. 27, § 3º, lei 9.985/00). São proibidas, nas UC's, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com o seu Plano de Manejo. O plano de manejo aprovado deve estar disponível para consulta do público na sede da UC e no centro de documentação do órgão ambiental executor.

  • CUIDADO!!! O comentário do colega Bruno Vasconcelos contém um ERRO: a exceção prevista em lei para o estabelecimento de ZONAS DE AMORTECIMENTO é para a Área de Proteção Ambiental (APA) e para a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Todas as outras devem conter Zona de Amortecimento, inclusive Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE).
  • GENERALIZAÇÕES

    1)     Todas as UC’s deve ter plano de manejo, que deve ser elaborado no prazo de 5 anos da data da criação da UC.

    OBS: não confundir com zona de amortecimento, não tem na APA e na RPPN.

  • APA e RPPN dispensam corredores ecológicos e zona de amortecimento

     

    EE e ReBio dispensam consultas públicas.

  • Resumindo:

    Estudos técnicos – sempre em toda as UCs.

    Consulta Pública – para todas, exceto Reserva Biológica e Estação Ecológica.

    Plano de Manejo -> Todas as unidades.

    Zona de Amortecimento -> Todas as Unidades, EXCETO APA e RPPN.

    Corredores Ecológicos -> Quando for conveniente.


ID
1084834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao princípio do usuário-pagador no âmbito do direito ambiental, entre outras normas ambientais, julgue os itens que se seguem.

O empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
    Art. 36.Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.(Regulamento)

  • Discordo do gabarito... Conforme o dispositivo citado pelo Rafael, o empreendedor apenas será obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral quando licenciar empreendimento de significativo impacto ambiental, e não em qualquer hipótese, como foi apresentado pela questão.

  • A questão foi anulada no Gabarito Definitivo do CESPE. Ver também Art. 36, Lei 9985/2000

  • Há também o caso de UC de Uso Sustentável ter de ser beneficiada caso seja ela ou sua zona de amortecimento afetada pelo empreendimento. (art. 36, §3o)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.

    § 4º A obrigação de que trata o caput deste artigo poderá, em virtude do interesse público, ser cumprida em unidades de conservação de posse e domínio públicos do grupo de Uso Sustentável, especialmente as localizadas na Amazônia Legal.   


ID
1136887
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Na Fazenda Santa Rita está regularmente constituída uma Reserva Particular do Patrimônio Natural. O imóvel foi adquirido por um grupo empresarial que pretende desconstituir a citada reserva para explorar comercialmente sua área. Isto

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    DECRETO Nº 5.746, DE 5 DE ABRIL DE 2006.

    Art. 1o A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN é unidade de conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

      Parágrafo único. As RPPNs somente serão criadas em áreas de posse e domínio privados.


  • Acrescentando, artigo referente ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9.985/00):


    Art. 21.A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    § 1o O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

    § 2o Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:

    I - a pesquisa científica;

    II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;

    III - (VETADO)

    § 3o Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.



  • Reserva particular do patrimônio natural (RPPN) é uma Unidade de Conservação (L9985) de propriedade privada que é considerada dentro do grupo de USO SUSTENTÁVEL. É gravada com ônus real de perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, apenas sendo permitida a pesquisa e a visitação. Ressalte-se que esta modalidade, apesar de ser formalmente considerada como de USO SUSTENTÁVEL, tem o regime jurídico de PROTEÇÃO INTEGRAL, pois o inciso III, do §2º, do artigo 21, da Lei 9985/00 foi vetado pelo Presidente à época, e previa o extrativismo na área. Ela é uma forma de incentivar os proprietários de terras que possuam florestas nativas em geral para obter incentivos fiscais e creditícios junto a instituições financeiras e o governo.

    Já a COMPENSAÇÃO AMBIENTAL está prevista no artigo 36 da Lei do SNUC e prevê que o empreendedor que não puder MITIGAR alguns dos efeitos lesivos ao meio ambiente, ESTARÁ OBRIGADO a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral das UC's. Importante ressaltar que as RPPN's não podem ser usadas para compensações ambientais, mas podem ser uma das beneficiadas delas (Decreto Federal 5.746/2006, art. 29).


ID
1173094
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Às Unidades de Conservação, configuradas como espaços territoriais e seus recursos ambientais protegidos, com objetivos de conservação e limites definidos, aplica-se regime especial de administração, respeitadas, entre outras, diretrizes que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9985/00

    Art. 5oO SNUC será regido por diretrizes que:

    XIII - busquem proteger grandes áreas por meio de um conjunto integrado de unidades de conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas, e suas respectivas zonas de amortecimento e corredores ecológicos, integrando as diferentes atividades de preservação da natureza, uso sustentável dos recursos naturais e restauração e recuperação dos ecossistemas.

  • Esta questão foi anulada.


ID
1258963
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à extinção de reserva biológica estadual, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    De acordo com o art. 22, parágrafo 7° da lei do SNUC (9985/2000).

    Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • Nos termos do art. 8º, da Lei nº 9.985/2000, as reservas biológicas constituem unidade de conservação integrantes do grupo de proteção integral:


    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.


    Ainda de acordo com o diploma legal mencionado (art. 22, § 7), “a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica”.


    Além disso, o inciso III, do § 1º, do Art. 225, da CF, prescreve incumbir ao Poder Público em defesa do meio ambiente: “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”.

    Gabarito: e)

  • GENTE, A RESPOSTA ESTÁ NO ART. 225, §1º, III, DA CRFB/88!

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;


  • A exigência de lei para extinção da reserva (ao contrário da criação que pode se dar por decreto ou por lei) se dá em razão do princípio da proibição do retrocesso. Assim, para diminuir uma proteção (reserva), usa-se o meio mais dificultoso.

  • Criação de unidade de conservação: decreto ou lei. 

    Extinção de UC: LEI, somente. 


    ALTERNATIVA A - ERRADA. Ao contrário do que diz a alternativa A, a discricionariedade da extinção não é do Poder Executivo, mas sim do Poder Legislativo, que vai ser manifestada por LEI. 

  • Letra "a" ERRADA. Em regra no direito adminitrativo se algo é criado por lei será extinto por lei, se for criado por ato será extinto por ato. entretanto, no direito ambiental e com base no princípio da vedação do retrocesso uma unidade de conservação pode ser criada por lei ou ato adminitrativo, entretanto, só poderá ser extinta por lei, mesmo que tenha sido feita por ato.

    Alteração de UC com redução dos limites originários, ainda que para uma grande expansão exige lei, mesmo que a UC tenha sido criada por ato administrativo.

    CF, art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    --------

    Letra "b" ERRADA. Ver explicação da letra "a".

    --------

    Letra "c" ERRADA. Ver explicação da letra "a".

    --------

    Letra "d" ERRADA. Ver explicação da letra "a".

    --------

    Letra "e" CORRETA. Ver explicação da letra "a".

    --------

  • a)   Trata-se de ato discricionário do Poder Executivo. (falso).

    Como depende de lei específica, precisa da aprovação do CN, logo, não é um ato discricionário do Poder Executivo.


ID
1451011
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Estado X criou por Decreto um Parque Estadual, unidade de conservação da natureza de proteção integral segundo a Lei Federal no 9.985/2000. Passados 5 anos, editou-se um novo Decreto para desafetar parte da área deste Parque Estadual, reduzindo-se, assim, sua extensão territorial. O novo Decreto é

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.985/2000


    Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • Artigo 225, par. 1º, III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

  • acho legal ressaltar que o aumento ou criação da área pode ocorrer por outros meios que não a lei específica. já errei uma questão que falava do decreto para aumento...

  • Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    ...

    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • A relação entre criação e desafetação/ supressão NÃO observa o princípio do paralelismo de formas.

    "A lei 9985/00 não exigiu que as unidades de conservação fossem criadas por lei. O art 22 estatui que "as unidades de conservação são criadas por ato do poder público." Nada impede, contudo, que a lei seja o instrumento utilizado para sua criação, observando-se que a iniciativa da lei que ensejará a criação de "cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica" federal é do Presidente da República (art 61,par 1, II, a CF)"

    Lado outro, a norma do parágrafo 7 do art 22 estabelece que " a desafetação ou redução dos limites de uma umidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica."


    Referência: Paulo Affonso Leme Machado, Dir. Ambiental Brasileiro, 22 ed., pág 976.


  • Gabarito: e) nulo, uma vez que a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.[...]

    § 5º As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

    § 6º A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no §2º deste artigo.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    Resumindo:

    Para criar = ato normativo (não precisa ser lei);

    Para ampliar, sem modificar os limites originais, exceto pelo acréscimo proposto = pode pelo mesmo instrumento que criou;

    Para transformar = pode ser pelo mesmo instrumento que criou;

    Para reduzir ou desafetar = só por lei
  • A questão aborda conhecimento recorrente em provas, no que tange ao Sistema de Unidades de conservação. A resposta segue a letra da lei. GABARITO : letra E.


    Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(...)

    § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.


  • Complementando... 

     

     

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de MEDIDA PROVISÓRIA. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88.

    Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal.

    A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito.

     

     

    STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).

  • Lei das Unidades de Conservação:

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 1 (VETADO)

    § 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3 No processo de consulta de que trata o § 2, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2deste artigo.

    § 5 As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 6 A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 7 A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A título de acréscimo...

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4717, decidiu que é inconstitucional a diminuição, por meio de medida provisória, de espaços territoriais especialmente protegidos. 5 de abr. de 2018

  • Lei das Unidades de Conservação

    22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3 No processo de consulta de que trata o § 2, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2deste artigo.

    § 5 As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 6 A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 7 A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    STF ADI 4717/DF - É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de MEDIDA PROVISÓRIA. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito.

    Artigo 225, par. 1º, III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

     

     

  • A título de complementação...

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito.

    STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).


ID
1468954
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art 22

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

    5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.


    Mas a consulta não seria dispensável para a Estação Ecológica?
  • A) Errada. São criadas por ato do Executivo (até mesmo por decreto).

    B) Errada. Federal, estadual e municipal.

    C) Errado. Não existe essa vedação. Uma área de PI pode ser transformada em área de US e vice versa.

    D) APA é uma área de Uso Sustentável (US) e a Estação Ecológica é área de Proteção Integral (PI). A proteção ambiental que incide sobre a PI é mais rigorosa que na US. Para conceder maior proteção a uma área basta norma de mesma hierarquia, o mesmo não ocorre quando a proteção será reduzida ou extinta, nesse caso será necessário lei específica.

    E) Errada. As UC's e o cerrado não são patrimônio nacional. São patrimônio nacional: A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira

  • Só complementando o comentário da Thaissa sobre a alternativa B:
    Realmente não existe a vedação, mas existe um maior rigor que ela mesma descreveu na explicação sobre a alternativa C. Não confundir rigor (restrição) com vedação! A lei 9985/2000 visa criar uma espécie de espaços territoriais especialmente protegidos previstos no inciso III do § 1º do art. 225 da CF. Para isso institui dois tipos de Unidade de Conservação: proteção integral e de uso sustentável. As de proteção integral (como o próprio nome sugere) visam proteger mais o meio ambiente, por isso o legislador colocou a restrição de sua possível transformação em UC de uso sustentável (menor proteção), sendo permitida somente por lei específica. Já a transformação de uma UC de uso sustentável em UC de proteção integral pode ser feita por ato do poder público que seja do mesmo nível hierárquico do ato de criação da UC (um decreto do poder executivo municipal, por exemplo), pois neste caso estará sendo aumentada a proteção ao meio ambiente e não reduzida, como no primeiro caso. Tudo isso no art. 22 parágrafos 5, 6 e 7 da lei 9985/2000.

    Bem explicado pelo professor Rodrigo Mesquita aqui https://www.youtube.com/watch?v=-lR8MUQeCvg a partir do momento 12:48

  • Não entendi, quer dizer que de uma lei cria uma UCUS um decreto não poderá aumentar a proteção a transformando em uma UCPI?

  • Tbm pensei isso, Georgiano...

  • Não tem item certo nesse gabarito!


ID
1493965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP) e suas bases legais, julgue o item abaixo.

Uma das diretrizes do PNAP diz respeito ao fomento à participação social em todas as suas etapas da implementação e avaliação, devido à baixa capacidade técnica dos órgãos ambientais existentes.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Por quê? Porque a justificativa não torna verdadeira a afirmativa da diretriz.

    Vejam o teor do Decreto n. 5.758/2006 que institui o PNAP:

    "         1. Os princípios ediretrizes são os pilares do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas -PNAP e devem orientar as ações que se desenvolverão para o estabelecimento deum sistema abrangente de áreas protegidas ecologicamente representativo,efetivamente manejado, integrado a áreas terrestres e marinhas mais amplas, até2015.

     1.1. Princípios.

      I - respeito àdiversidade da vida e ao processo evolutivo;

      II - a soberanianacional sobre as áreas protegidas;

      III - valorizaçãodos aspectos éticos, étnicos, culturais, estéticos e simbólicos da conservaçãoda natureza;

      IV - valorização dopatrimônio natural e do bem difuso, garantindo os direitos das geraçõespresentes e futuras;

      V - a defesa dointeresse nacional;

      VI - a defesa dointeresse público;

     VII - reconhecimento das áreas protegidas como um dos instrumentoseficazes para a conservação da diversidade biológica e sociocultural;

      VIII - valorizaçãoda importância e da complementariedade de todas as categorias de unidades deconservação e demais áreas protegidas na conservação da diversidade biológica esociocultural;

      IX - respeito àsespecificidades e restrições das categorias de unidades de conservação doSistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, das terrasindígenas e das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dosquilombos;

      X - adoção daabordagem ecossistêmica na gestão das áreas protegidas;

      XI - reconhecimentodos elementos integradores da paisagem, em especial as áreas de preservaçãopermanente e as reservas legais, como fundamentais na conservação dabiodiversidade;

      XII - repartiçãojusta e eqüitativa dos custos e benefícios advindos da conservação da natureza,contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, erradicação da pobreza eredução das desigualdades regionais;

     XIII - desenvolvimento das potencialidades de uso sustentável dasáreas protegidas;

     XIV - reconhecimento e fomento às diferentes formas de conhecimento epráticas de manejo sustentável dos recursos naturais;

      XV - sustentabilidadeambiental como premissa do desenvolvimento nacional;

      XVI - cooperaçãoentre União e os Estados, Distrito Federal e os Municípios para oestabelecimento e gestão de unidades de conservação;

      XVII - harmonizaçãocom as políticas públicas de ordenamento territorial e desenvolvimento regionalsustentável;

      XVIII - pactuação earticulação das ações de estabelecimento e gestão das áreas protegidas com osdiferentes segmentos da sociedade;

      XIX - articulaçãodas ações de gestão das áreas protegidas, das terras indígenas e terrasocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos com as políticaspúblicas dos três níveis de governo e com os segmentos da sociedade;

      XX - promoção daparticipação, da inclusão social e do exercício da cidadania na gestão dasáreas protegidas, buscando permanentemente o desenvolvimento social,especialmente para as populações do interior e do entorno das áreas protegidas;

      XXI - consideraçãodo equilíbrio de gênero, geração, cultura e etnia na gestão das áreasprotegidas;

     XXII - sustentabilidade técnica e financeira, assegurandocontinuidade administrativa e gerencial na gestão das áreas protegidas;

     XXIII - reconhecimento da importância da consolidação territorial dasunidades de conservação e demais áreas protegidas;

      XXIV - garantia deampla divulgação e acesso público às informações relacionadas às áreasprotegidas;

     XXV - fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA edos órgãos e entidades gestores de áreas protegidas; e

      XXVI - aplicação doprincípio da precaução.

     1.2. Diretrizes.

      I - osremanescentes dos biomas brasileiros e as áreas prioritárias para aconservação, utilização sustentável e repartição de benefícios dabiodiversidade brasileira (Áreas Prioritárias para a Biodiversidade) devemser referência para a criação de unidades de conservação;

      II - assegurar arepresentatividade dos diversos ecossistemas no SNUC;

      III - alocalização, a categoria e a gestão de áreas protegidas na faixa de fronteiradeverão contar com o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional;

      IV - o sistemarepresentativo de áreas costeiras e marinhas deve ser formado por uma rede deáreas altamente protegidas, integrada a uma rede de áreas de uso múltiplo;

      V - as áreasprotegidas costeiras e marinhas devem ser criadas e geridas visandocompatibilizar a conservação da diversidade biológica com a recuperação dosestoques pesqueiros;

      VI - as áreasprotegidas devem ser apoiadas por um sistema de práticas de manejo sustentáveldos recursos naturais, integrado com a gestão das bacias hidrográficas;

      VII - facilitar ofluxo gênico entre as unidades de conservação, outras áreas protegidas e suasáreas de interstício;

      VIII - oplanejamento para o estabelecimento de novas unidades de conservação, bem comopara a sua gestão específica e colaborativa com as demais áreas protegidas,deve considerar as interfaces da diversidade biológica com a diversidadesociocultural, os aspectos econômicos, de infra-estrutura necessária aodesenvolvimento do País, de integração sul-americana, de segurança e de defesanacional;

      IX - assegurar osdireitos territoriais das comunidades quilombolas e dos povos indígenas comoinstrumento para conservação de biodiversidade;

     X - fomentar aparticipação social em todas as etapas da implementação e avaliação do PNAP;

  • Questão: Uma das diretrizes do PNAP diz respeito ao fomento à participação social em todas as suas etapas da implementação e avaliação, devido à baixa capacidade técnica dos órgãos ambientais existentes.

     

    Primeira parte da questão está correta, segundo Decreto 5.758/2006 (PNAP).

    "devido à baixa capacidade técnica dos órgãos ambientais existentes" (F) Essa afirmação é falsa, baixa capacidade técnica...

  • RESPOSTA E

    Uma das diretrizes do PNAP diz respeito ao fomento à participação social em todas as suas etapas da implementação e avaliação, devido à baixa capacidade técnica dos órgãos ambientais existentes.

    #IBAMA


ID
1564243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e das normas relativas à criação, implantação e gestão dessas unidades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA- art. 22, § 5º da Lei 9.985/00

    d) CERTA - art. 24 da Lei 9.985/00
    e) ERRADA- art. 25 da Lei 9.985/00 
  • Letra D. 

    De acordo com o art. 24 do SNUC (lei 9985/2000)

    Art. 24.O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação. (Regulamento)

  • Sobre a B:

    "Também se me afigura equivocada a alegação de que o procedimento administrativo, inicialmente instaurado para a criação de um parque nacional, acabou por conduzir à criação de uma estação ecológica para fugir à obrigatoriedade de realização da consulta pública. Primeiro, porque as reuniões públicas foram realizadas. Segundo, porque do mesmo procedimento administrativo resultou também a criação do Parque Nacional Terra do Meio. E aqui devo frisar que não há qualquer ilegalidade na criação de mais de um tipo de unidade de conservação da natureza a partir de um único procedimento administrativo. É que, não raro, os estudos técnicos e as próprias consultas às populações interessadas indicam essa necessidade, consideradas as características de cada um dos tipos de unidade de conservação." (MS 25.347, voto do rel. min. Ayres Britto, julgamento em 17-2-2010, Plenário, DJE de 19-3-2010.)
  • A) As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.§ 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.(art. 22, § 5 e 2, Lei (9985/2000)

    B) (...).Também se me afigura equivocada a alegação de que o procedimento administrativo, inicialmente instaurado para a criação de um parque nacional, acabou por conduzir à criação de uma estação ecológica para fugir à obrigatoriedade de realização da consulta pública. Primeiro, porque as reuniões públicas foram realizadas. Segundo, porque do mesmo procedimento administrativo resultou também a criação do Parque Nacional Terra do Meio. E aqui devo frisar que não há qualquer ilegalidade na criação de mais de um tipo de unidade de conservação da natureza a partir de um único procedimento administrativo. É que, não raro, os estudos técnicos e as próprias consultas às populações interessadas indicam essa necessidade, consideradas as características de cada um dos tipos de unidade de conservação. (...)(MS 25.347, voto do rel. min. Ayres Britto, julgamento em 17-2-2010, Plenário, DJE de 19-3-2010.)

    C) § 2o Até que seja possível efetuar o reassentamento de que trata este artigo, serão estabelecidas normas e ações específicas destinadas a compatibilizar a presença das populações tradicionais residentes com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia destas populações, assegurando-se a sua participação na elaboração das referidas normas e ações.

    D) Art. 24. O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação (correta)

    E) Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

  • SOBRE A ALTERNATIVA E)

    Zona de amortecimento sujeita as atividades humanas nela compreendidas a normas e restrições ESPECÍFICAS em propriedades DETERMINADAS (que se situam no entorno da unidade de conservação)!!!!!!!!

    Logo, não é possível afirmar que o seu regime jurídico é o da limitação administrativa. Isto porque a limitação possui caráter GERAL e é dirigida a propriedades INDETERMINADAS. É evidente, portanto, a incompatibilidade do regime jurídico da zona de amortecimento com o da limitação administrativa.


    Saudações.

  • C) art. 42, Lei 9885/2000

    Art. 42.As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.(Regulamento)

    § 1o O Poder Público, por meio do órgão competente, priorizará o reassentamento das populações tradicionais a serem realocadas.

    § 2o Até que seja possível efetuar o reassentamento de que trata este artigo, serão estabelecidas normas e ações específicas destinadas a compatibilizar a presença das populações tradicionais residentes com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia destas populações, assegurando-se a sua participação na elaboração das referidas normas e ações.

    § 3o Na hipótese prevista no § 2o, as normas regulando o prazo de permanência e suas condições serão estabelecidas em regulamento.


  • Retificando o comentário do colega Túlio Simões sobre a assertiva E. O erro da questão está em afirmar a necessidade de criação de Zona de Amortecimento em APA e RPPN. Estão duas ETP´s são exatamente as exceções da lei à implementação de Zona de Amortecimento.

    Ou seja, APA e RPPN não precisam possuir Zona de Amortecimento.

  • Vale lembrar, que a alternativa "E" não afirma que a Zona de Amortecimento é uma limitaçâo administrativa, ela apenas diz que a respectiva zona de amortecimento irá seguir o regime juridico aplicavel as limitações administrativas, ou seja, regime juridico de direito público.

  • A criação de Unidades de Conservação, segundo a Lei Federal no 9.985, de 18/07/2000, depende de ato (Lei Ordinária ou Decreto) do Poder Público, desde que precedido de estudos técnicos e consulta pública. 

    Abraços

  • Sobre a B:

    "Também se me afigura equivocada a alegação de que o procedimento administrativo, inicialmente instaurado para a criação de um parque nacional, acabou por conduzir à criação de uma estação ecológica para fugir à obrigatoriedade de realização da consulta pública. Primeiro, porque as reuniões públicas foram realizadas. Segundo, porque do mesmo procedimento administrativo resultou também a criação do Parque Nacional Terra do Meio. E aqui devo frisar que não há qualquer ilegalidade na criação de mais de um tipo de unidade de conservação da natureza a partir de um único procedimento administrativo. É que, não raro, os estudos técnicos e as próprias consultas às populações interessadas indicam essa necessidade, consideradas as características de cada um dos tipos de unidade de conservação." (MS 25.347, voto do rel. min. Ayres Britto, julgamento em 17-2-2010, Plenário, DJE de 19-3-2010.)


ID
1605988
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Instagram: @parquet_estadual

     

     

    Assertiva correta letra "e"

     

    Art. 3° O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.

     

     

    Ademais, confira-se o seguinte julgado:

     

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ESTAÇÃO ECOLÓGICA DA TERRA DO MEIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E CONSULTA PÚBLICA ÀS POPULAÇÕES INTERESSADAS. FACULTATIVIDADE DE CONSULTA PÚBLICA PARA A CRIAÇÃO DE ESTAÇÃO ECOLÓGICA (§ 4º DO ART. 22 DA LEI 9.985/00). LEGALIDADE DA CRIAÇÃO DE MAIS DE UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA A PARTIR DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ÚNICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA SE PERQUIRIR DE SUPOSTA SUBSERVIÊNCIA A INTERESSES INTERNACIONAIS.

    1. Sendo a impetrante associação legalmente constituída há mais de um ano, sua legitimidade ativa para impetração de mandado de segurança decorre diretamente do texto constitucional (inciso LXX do art. 5º).

    2. Não há que falar em desrespeito às garantias do contraditório e da ampla defesa, dado que, à luz das provas dos autos, foram realizados estudos técnicos e consultas às populações interessadas, antes da criação da estação ecológica.

    3. A consulta pública, que não tem natureza de plebliscito, visa a "subsidiar a definição da localização, da dimensão e dos limites mais adequados" (art. 5º do Decreto 4.340/02) para a unidade de conservação, sendo facultativa quando se tratar de proposta de criação de estação ecológica ou reserva biológica (§ 4º do art. 22 da Lei 9.985/00).

    4. Não há ilegalidade na criação de mais de um tipo de unidade de conservação da natureza a partir de um único procedimento administrativo.

    5. Por constituírem matéria fática, dependente de instrução probatória, as suposições da impetrante de que o verdadeiro motivo da criação da Estação Ecológica da Terra do Meio seria a subserviência brasileira a interesses internacionais não podem ser aferidas em sede de mandado de segurança.

    6. Segurança denegada.

    (MS 25347, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 17/02/2010, DJe-050 DIVULG 18-03-2010 PUBLIC 19-03-2010 EMENT VOL-02394-01 PP-00119 RT v. 99, n. 897, 2010, p. 125-131 LEXSTF v. 32, n. 376, 2010, p. 126-135)


ID
1618501
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O movimento de proteção ao meio ambiente consegue instituir a Estação Ecológica em território do município XYZ, a qual atinge as propriedades de Sr. X, Sr. Y e Sr. Z, bem como da empresa WW Ltda.


Nesse caso, consoante às regras aplicáveis à Estação Ecológica, ocorrerá a

Alternativas
Comentários
  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL QUE ATINGEM ÁREAS PARTICULARES em regra PASSIVEIS DE DESPROPRIAÇÃO, EXCETO MONUMENTO NATURAL E REFUGIO DA VIDA SILVESTRE.

    Quadrinho comparativo

    http://uc.socioambiental.org/o-snuc/quadro-comparativo-das-categorias

  • Lei 9.985/2000,

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão

    desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.





  • As áreas em que se situarem Estação ecológica ou Reserva Biológica deverão ser desapropriadas.

  • No caso de criação de uma UC de posse e domínio públicos, as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.Excluem-se das indenizações referentes à regularização fundiária das unidades de conservação, derivadas ou não de desapropriação: as espécies arbóreas declaradas imunes de corte pelo Poder Público; expectativas de ganhos e lucro cessante; o resultado de cálculo efetuado mediante a operação de juros compostos; e as áreas que não tenham prova de domínio inequívoco e anterior à criação da unidade.Em algumas categorias são permitidas áreas particulares (vejam a tabela com todas as UCs), desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização pelo proprietário.A área deverá ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei, no caso de não haver compatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas. O mesmo ocorrerá se o proprietário não aceitar as condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência da UC com o uso da propriedade.

    Apostila PDF - Estratégia Concursos. Gabarito letra "b"

  • Alguém pode, por favor, compartilhar aqui o dispositivo que menciona “indenização”?
  • ESTAÇÃO ECOLÓGICA:

    Objetivos: preservação da natureza e pesquisas científicas (com autorização prévia do órgão que administra a U.C);

    .Posse e domínio PÚBLICOS – áreas privadas serão desapropriadas.

    .Não poderá haver visitação pública. Exceto para fins educacionais;

    .Possibilidades de alteração:

    a) Pra fins de restauração de ecossistemas modificados;

    b) Manejo de espécies para preservar diversidade biológica;

    c) Coleta de componentes pra fins de diversidade biológicas;

    d) Pesquisas científicas. Quando o impacto dessas for maior do que aquele causado por simples observação/coleta controlada dos componentes. ÁREA: no máximo 3% da extensão total, e não pode superar a 1.500 hectares.

    ADEMAIS, julgado recente sobre essa matéria:

    A qualificação de imóvel como estação ecológica limita o direito de propriedade, o que afasta a incidência do IPTU. A inclusão do imóvel do particular em Estação Ecológica representa uma evidente limitação administrativa imposta pelo Estado, ocasionando o esvaziamento completo dos atributos inerentes à propriedade,retirando-lhe o domínio útil do imóvel. Além disso, o art. 49 da Lei nº 9.985/2000 estabelece que a área de uma unidade de conservação de proteção integral é considerada zona rural para efeitos legais, motivo pelo qual não incide IPTU, mas sim ITR,sendo este último tributo de competência tributária exclusiva daUnião. STJ. 2ª Turma. REsp 1695340-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/09/2019 (Info 657).

  • satisfação aspira!


ID
1690096
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Atualmente, a criação das Unidades de Conservação brasileiras é pautada nas metas da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Nesse contexto, um tipo de ciência e prática da conservação que se contrapõe à expulsão de comunidades que vivem nas áreas de florestas e que são responsáveis, com seu modo de vida e uso tradicional dos recursos naturais, pela qualidade dos hábitats transformados em áreas protegidas, pode ser chamada de ecologia: 

Alternativas
Comentários
  • B) Social ou dos movimentos sociais

  • Não lembro de ter lido isso na lei não!

  •  

    Ecologia Social é o estudo dos sistemas humanos em interação com seus sistemas ambientais" (Ecología social: la ruta latinoamericana,CIPFE 1990). Os sistemas humanos abarcam os seres humanos individuais,as sociedades e sistemas sociais. Os sistemas ambientais comportam componentes naturais (selvas,desertos,cerrados), civilizacionais (cidades, fábricas) e humanos (homens,mulheres,crianças,etnias,classes etc).

    Postulados básicos da Ecologia Social:

    l. O ser humano sempre interage intensamente com o ambiente. Nem o ser humano nem o ambiente podem ser estudados separadamente. Há aspectos que somente se compreendem a partir desta interação mútua,particularmente as florestas secundárias,toda a gama de sementes (milho,trigo,arroz etc) e de frutas que são resultado de milhares de anos de trabalho sobre sua genética.

    2. Esta interação é dinâmica e se realiza no tempo. A história dos seres humanos é inseparável da história de seu ambiente e de como eles inter-agem.

    3. Cada sistema humano cria seu adequado ambiente. É diferente e possui simbolizações singulares, por exemplo,o ambiente próprio habitado pelos yanomamis,pelos seringueiros ou pelos latifundistas,pelos europeus ou pelos indianos.

    http://leonardoboff.com/site/vista/outros/ecologia-social.htm

    "A maioria desses cientistas, ligados tanto às ci ências naturais quanto às sociais estava construindo um outro tipo de ciência e prática da conservação que pode ser chamada de ecologia social ou ecologia dos movimentos sociais. Essa nova tendência da conservação baseia-se, de um lado, na constatação do i nsucesso de muitos parques nacionais e áreas protegidas de uso indireto e, de outro, em argumentos de ordem ética, política, cultural e ecológica. Sob o ponto de vista ético, argumenta-se ser injusto expulsar comunidades que vivem nas áreas de florestas há tantas gerações e que são responsáveis pela qualidade dos hábitats transformados em áreas protegidas, dado o seu modo de vida e o uso tradicional dos recursos naturais".

    http://aprender.ead.unb.br/pluginfile.php/202279/mod_resource/content/1/4-%20Biodiversidade%20e%20popula%C3%A7%C3%B5es%20tradicionais%20no%20Brasil%20%28Diegues%29.pdf


ID
1691734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da criação e da gestão de florestas públicas nacionais, julgue o item subsequente.

A floresta nacional é unidade de conservação de uso sustentável, de posse e de domínio públicos, cuja criação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, com vistas ao seu objetivo básico de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e pesquisa científica.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 9.985/00 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC):

    [...]

    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

    § 1º A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.
  • GABARITO: CERTO.


    Complementando a resposta do colega "Cleudson Gomes", anota-se o art. 14 c/c o art. 22, §2º, ambos da lei 9985/2000:


    Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


    Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
  • As bancas gostam de confundir Floresta Naiconal (de uso sustentável) com Parque Nacional (de proteção integral).

  • MACETE QUE APRENDI AQUI NO QC:

     

    As UCs de Uso Sustentável são --> ÁREAS, FLORESTAS E RESERVAS (exceto a Reserva Biológica, que é de Proteção Integral)

     

    As demais UCs são de Proteção Integral.

     

    Bons estudos! ;)

  • "...cuja criação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, com vistas ao seu objetivo básico de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e pesquisa científica...." Isso vale para todas as unidades de conservação com exceções da Estação Ecológica ou reserva biológica. 

     

     Resposta encontra-se na SNUC: Art 22 2o § A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a  localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento  e  4o 2o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § deste artigo.)

  • Sei que esse não é o local adequado para isso, mas como não sei o nome do usuário... posto essa mensagem para agradecer a pessoa iluminada que criou esse macete que a Luísa postou, resolvi inúmeras questões por ele, muito obrigado por compartilhar, essa é a melhor vantagem do QC.

    MACETE QUE APRENDI AQUI NO QC:

    As UCs de Uso Sustentável são --> ÁREAS, FLORESTAS E RESERVAS (exceto a Reserva Biológica, que é de Proteção Integral)

    As demais UCs são de Proteção Integral. 

  • Anotar n lei

    Floresta Nacional (de uso sustentável)

    =/=

    Parque Nacional (de Proteção integral)

    ****

    UCs de Uso sustentável = FARo - FLORESTAS, AREAS E RESERVAS - exceto a Reserva Biológica, que é de Proteção integral

    Proteção integral = Demais UCs

  • Não confundam:

    floresta nacional -> uso sustentável

    parque nacional -> proteção integral


ID
1869553
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

NÃO é obrigatória a realização de consulta pública para criação de Unidade de Conservação/categoria:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. 

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

    § 1o (VETADO)

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

    § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

  • Lei 9.985/2000 ( unidades de conservação).

    Art. 22.

     § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

     

  • Qual o erro da letra "c"?

  • Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. (Regulamento)

    § 1o (VETADO)

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

  • da letra c, é porque é area de preservação permanente, isso não é unidade de conservação, nao confunda com area de proteção ambiental que é unidade de conservação

  • Apenas uma observação p/ galera do DF:

    p/ o SNUC (Lei 9.985/00) = 
    Art. 22. § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

    p/ SDUC (Lei Complementar 827/10) =
    Art. 21 § 3º Na criação de Estação Ecológica, de Reserva Biológica ou de Reserva Particular do Patrimônio Natural, não é obrigatória a consulta [...]

  • p/ o SNUC (Lei 9.985/00) = 
    Art. 22. § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

    p/ SDUC (Lei Complementar 827/10) =
    Art. 21 § 3º Na criação de Estação Ecológica, de Reserva Biológica ou de Reserva Particular do Patrimônio Natural, não é obrigatória a consulta [...]

  • APP e UC possuem definições e caracterísitcas distintas.

    O enunciado da questão fala em UC, logo, a letra C, por falar em APP (que não é UC), não poderia ser a correta.

    A letra B também não poderia ser considerada correta, mesmo diante da LC827/10.

    Essa LC é específica do DF, então, considerando que o enunciado foi geral, devemos utilziar a lei geral sobre o SNUC:

    Art. 22. § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

    Gabarito: letra A

  • Na criação da Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o §2º deste artigo. 

  • DICA que peguei no Qconcursos:

    A turma da LÓGICA não precisa de consulta pública:

    Estação ecológica e reserva biológica 


ID
1879429
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Paulo é proprietário de um grande terreno no qual pretende instalar um loteamento, já devidamente aprovado pelo Poder Público.

Contudo, antes que Paulo iniciasse a instalação do projeto, sua propriedade foi integralmente incluída nos limites de um Parque Nacional.

Considerando as normas que regem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra C

    A questão trata sobre a "Desapropriação que é regra prevista pela Lei 9985/2000 – SNUC, que assim prevê:

     

    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

     

    A desapropriação indireta se dá quando o poder público de alguma forma inviabiliza a utilização da propriedade e não realiza a desapropriação devida com o pagamento relativo ao valor do bem, podendo então o proprietário ingressar com devido processo. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica quanto à esse tipo de ação, e reconhece a desapropriação indireta produza o efeito de permitir ao expropriado vindicar perdas e danos."

     

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/xix-exame-da-oab-questoes-de-direito-ambiental

  • Rosenval Júnior:

    " Conforme dispõe a Lei 9.985/00 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação –SNUC), o Parque Nacional é uma categoria de unidade de conservação do grupo de proteção integral. Essa unidade tem por objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    Diante disso, não seria possível a autorização de um loteamento em um Parque Nacional.

    Ademais, conforme dispõe o artigo 11, § 1º, da Lei 9.985/00, o Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. Caso não sejam, poderá ser manejada ação de desapropriação indireta.

    Por fim, cabe dizer que o art. 45, da Lei do SNUC, dispõe que serão excluídas das indenizações referentes à regularização fundiária das unidades de conservação, derivadas ou não de desapropriação:
    - as espécies arbóreas declaradas imunes de corte pelo Poder Público;
    - expectativas de ganhos e lucro cessante;
    - o resultado de cálculo efetuado mediante a operação de juros compostos;
    - as áreas que não tenham prova de domínio inequívoco e anterior à criação da unidade.

    Para simplificar, bastava lembrar da nossa tabela com o resumo das Unidades de Conservação, em que temos o Parque Nacional como unidade de conservação de Proteção Integral, de posse e domínio públicos, sendo as áreas particulares incluídas em seus limites desapropriadas."

  • Questão mau elaborada. De qualquer forma sua propriedade vai ser desapropriada. O que a questão deferia colocar de maneira clara em sua opção não seria se caso NÃO SEJA DESAPROPRIADA., e sim caso o proprietário não seja indenizado, ele pode entrar com uma ação de desapropriação indireta.

  • LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    Caso seu terreno não seja desapropriado, Paulo poderá ajuizar ação de desapropriação indireta em face da União.

  • UPIs de domínio público: • Estação ecológica • Reserva Biológica • Parque Nacional As áreas particulares nessas áreas devem ser desapropriadas.

ID
1905949
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. Acerca da Lei Federal nº 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza:

I. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza é composto pelas Unidades de Conservação Federais, Estaduais e Municipais.

II. As Unidades de Conservação podem ser divididas entre Proteção Integral e de Uso Sustentável, e, em todas as situações, haverá a transferência do título de propriedade ao ente federativo que a instituiu.

III. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação é composto por um órgão consultivo, o Conama; um órgão Central, o Ministério do Meio Ambiente; e um órgão executivo, que, para as Unidades de Conservação Federais, pode ser o Instituto Chico Mendes ou o Ibama.

IV. Todas as unidades de conservação instituídas legalmente possuem zona de amortecimento, que tem como objetivo minimizar os impactos negativos da atividade humana sobre a unidade.

V. É permitida a ocupação das Unidades de Conservação para fins de pesquisa científica, independentemente de autorização do órgão gestor respectivo.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETAArt. 3o O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.

    II - INCORRETA. Há unidades que podem ser constituídas por áreas particulares, respeitadas as limitações legais. Exemplos disso são o Monumento Natural, o Refúgio de Vida Silvestre, Área do Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico etc.

    III -  CORRETA

    "Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

     I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;

    II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e

    III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação."

    IV - INCORRETA"Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos"

    V - INCORRETA. A autorização é necessária.

  • ...o Instituto Chico Mendes e o Ibama...( E NÃO OU COMO DIZ A QUESTÃO). SÃO OS DOIS QUE GEREM O SNUC EM CARATER EXECUTIVO. NA MINHA OPNIÃO ESSA QUETÃO DEVERIA SER ANULADA.

  • Item II. Falso. Pode áreas privadas em algumas US.
  • Item IV. Falso. Nem todas tem. APA e RPPN não têm.
  • Item V. Falso. Precisa ee autorização.
  • III. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação é composto por um órgão consultivo, o Conama; um órgão Central, o Ministério do Meio Ambiente; e um órgão executivo, que, para as Unidades de Conservação Federais, pode ser o Instituto Chico Mendes ou o Ibama.

     

    "Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

    -------------------

    acertei por ir na menos errada....

    a pergunta fala em composto... o art. 6 fala em gerido.... é diferente....

    o primeiro órgão que lembramos - é o órgão superior , depois vem o conama, que aconselha o órgão superior... depois o resto...

    a assertiva simplesmente nao falou no orgao superior... o que deixaria a assertiva errada, já que pediu a composição...

  • I) CORRETO. Art. 3º, da Lei 9.985/2000;

    II) Falso. Não encontrei na lei a resposta;

    III) CORRETO. Art. 6º, I, II e III, da Lei 9.985/2000;

    IV) Falso. Art. 25, da Lei 9.985/2000;

    V) Falso. Arts. 9º, §3º; 10º, §3º; 11, §3º e 13, §4º. OBS: ler o art. 8º e incisos e depois passar para os artigos indicados.

  • II) INCORRETA Art. 7o  Lei 9985/00 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC) As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

     

    TCU : 03449620122 Nesse contexto, a título de exemplo, as Estações Ecológicas (Esec) juntamente com as reservas biológicas (Rebio) são as unidades mais restritivas. Por outro lado, as áreas de proteção ambiental (APA) possuem menor restrição. O Snuc é composto por unidades das três esferas de governo (federal, estadual e municipal), além de áreas particulares. (...) O SNUC abrange, além de áreas federais, estaduais e municipais, áreas particulares. (...)268. A Lei do Snuc estabelece que as unidades de proteção integral (Esec, Rebio, Parna) e algumas categorias de unidades de uso sustentável (Flona e Resex) serão de posse e domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas (Lei 9.985/2000, artigos , 10, 11, 17 e 18).

     

  • Cambada , atenção!

     

    Eu confundi. então ...  compartilhando a minha confusão.

     

     

     

     Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

    II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; LEI SNUC 9.985/2000

     

    Com o inciso III do  art. 6ºda Lei Política Nacional do Meio Ambiente 6.938

     

     

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:]

     

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  

     

     

  • ♫Maria Antônia♫, a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República é uma antiga nomenclatura do Ministério do Meio Ambiente. 

  • EXCEÇÕES APA E RPPN:

     

    zona de amortecimento: Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

    exploração comercial: Art. 33. A exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento.

    plantio de organismos geneticamente modificadosArt. 57-A. O Poder Executivo estabelecerá os limites para o plantio de organismos geneticamente modificados nas áreas que circundam as unidades de conservação até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado o seu respectivo Plano de Manejo. (Incluído pela Lei nº 11.460, de 2007)Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo não se aplica às Áreas de Proteção Ambiental e Reservas de Particulares do Patrimônio Nacional. 

  • § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

  • I - CORRETAArt. 3o O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.

  • II - As Unidades de Conservação podem ser divididas entre Proteção Integral e de Uso Sustentável, e, em todas as situações, haverá a transferência do título de propriedade ao ente federativo que a instituiu.

    De fato, a assertiva está correta.

    Art. 6º, III -

    órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o

    Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função

    de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as

    unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas

    esferas de atuação. 

    De

    acordo com o livro Direito Ambiental, do Frederico Amado (9ª ed., pg 284), a

    previsão de atuação supletiva do IBAMA se justificava, na época, pela

    impossibilidade de estruturação IMEDIATA do ICMBio, cujas competências eram do

    IBAMA antes de sua criação.

    Logo,

    na esfera federal, o órgão executor é o ICMBio.

    Pasmem, isso está em na nota de rodapé nº 71...

    Acho que isso responde a sua pergunta, Marcello Duarte.

  • Vejam a assertiva III:

    "O Sistema Nacional de Unidades de Conservação é composto por um órgão consultivo, o Conama; um órgão Central, o Ministério do Meio Ambiente; e um órgão executivo, que, para as Unidades de Conservação Federais, pode ser o Instituto Chico Mendes ou o Ibama."

    Art. 6 O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

    I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;

    II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e

    III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação. 

    Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.

    A questão deveria ser anulada, pois o item III está errado.

  • Questão de lei seca - Lei 9.985/00.

    I. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza é composto pelas Unidades de Conservação Federais, Estaduais e Municipais.

    Correto. Art. 3º da Lei 9.985/00.

    II. As Unidades de Conservação podem ser divididas entre Proteção Integral e de Uso Sustentável, e, em todas as situações, haverá a transferência do título de propriedade ao ente federativo que a instituiu.

    Incorreto.

    Unidades de Proteção Integral:

    a) Estação Ecológica – posse e domínio públicos (art. 9º, § 1º, Lei 9.985/00)

    b) Reserva Biológica – posse e domínio públicos (art. 10, § 1º, Lei 9.985/00)

    c) Parque Nacional – posse e domínio públicos (art. 11, § 1º, Lei 9.985/00)

    d) Monumento Natural – pode ser constituído por áreas particulares (art. 12, § 1º, Lei 9.985/00)

    e) Refúgio de Vida Silvestre – pode ser constituído por áreas particulares (art. 13, § 1º, Lei 9.985/00)

    Unidades de Uso Sustentável:

    a) Área de Proteção Ambiental – por terras públicas ou privadas (art. 15, § 1º, Lei 9.985/00)

    b) Área de Relevante Interesse Ecológico – por terras públicas ou privadas (art. 16, § 1º, Lei 9.985/00)

    c) Floresta Nacional – posse e domínios públicos (art. 17, § 1º, Lei 9.985/00)

    d) Reserva Extrativista – domínio público, com uso concedido (art. 18, § 1º, Lei 9.985/00)

    e) Reserva de Fauna – posse e domínios públicos (art. 19, § 1º, Lei 9.985/00)

    f) Reserva de Desenvolvimento Sustentável – domínio público (art. 20, § 2º, Lei 9.985/00)

    g) Reserva Particular do Patrimônio Natural – área privada (art. 21, Lei 9.985/00)

    III. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação é composto por um órgão consultivo, o Conama; um órgão Central, o Ministério do Meio Ambiente; e um órgão executivo, que, para as Unidades de Conservação Federais, pode ser o Instituto Chico Mendes ou o Ibama.

    Correto. Art. 6º da Lei 9.985/00.

    IV. Todas as unidades de conservação instituídas legalmente possuem zona de amortecimento, que tem como objetivo minimizar os impactos negativos da atividade humana sobre a unidade.

    Incorreto. Zona de amortecimento é o entorno de uma unidade, onde as atividades humanas estão sujeitos a normas e restrições específicas, a fim de minimizar os impactos (art. 2º, XVIII, Lei 9.985/00). A Área de Proteção Ambiental e a Reserva Particular do Patrimônio Natural não necessitam de zona de amortecimento (art. 25).

    V. É permitida a ocupação das Unidades de Conservação para fins de pesquisa científica, independentemente de autorização do órgão gestor respectivo.

    Incorreto. Exceto na APA e na Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependem de aprovação prévia (art. 32, § 2º).


ID
1908520
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Trindade - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a afirmativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D

    art. 2.

     

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

     

    Lei da SNUC

  • a) INCORRETA: 

    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

     

    b) INCORRETA:

    Art. 6 O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

    III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.

    Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.

    Art. 3 O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.

     

    c) INCORRETA: IDEM A B;

     

    d) CORRETA (Art. 2,  I)

     

    e) INCORRETA, pois o conceito é de Reserva Biológica.

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

  • Art. 2.

     

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

  • IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;


ID
1951816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere que, em 1999, a União tenha criado, por decreto presidencial, determinada unidade de conservação. Nessa situação, de acordo com a CF, a União

Alternativas
Comentários
  • Com o objetivo de proteger o meio ambiente, a CF determinou que a instituição de UC''s pode ser por qualquer tipo de ato normativo,já a extinção ou diminuição dos limites só PR meio de lei. Letra C correta
  • Constituição Federal:

    Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção

  • Acresce-se:

     

    "[...] A fauna e a flora, os rios, os mares, as montanhas. Cada um dos elementos da natureza tem um papel a desempenhar. E para que isso ocorra é preciso haver equilíbrio. Muitos povos e civilizações reconheceram, ao longo da história, a necessidade de proteger áreas naturais com características especiais, por motivos os mais diversos: estas áreas podiam estar associadas a mitos, fatos históricos marcantes e à proteção de fontes de água, caça, plantas medicinais e outros recursos naturais. Com o passar do tempo, muitas áreas naturais foram sendo destruídas para dar lugar à ocupação humana. Animais e plantas foram eliminados, alguns desapareceram e outros, até os dias atuais, ainda correm risco de extinção. Nosso país é considerado megabiodiverso. Aqui se encontra uma grande variedade de espécies da fauna e da flora, compondo importantes ecossistemas que nos proporcionam um dos melhores climas do mundo, água pura e em grande quantidade, terras férteis e paisagens paradisíacas. Este é o nosso maior privilégio, esta é a nossa herança: temos uma natureza que nos oferece todos os recursos de que precisamos para viver bem. E essa herança deve ser protegida. O governo brasileiro protege as áreas naturais por meio de Unidades de Conservação (UC) - estratégia extremamente eficaz para a manutenção dos recursos naturais em longo prazo. Para atingir esse objetivo de forma efetiva e eficiente, foi instituído o Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC), com a promulgação da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. A Lei do SNUC representou grandes avanços à criação e gestão das UC nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), pois ele possibilita uma visão de conjunto das áreas naturais a serem preservadas. Além disso, estabeleceu mecanismos que regulamentam a participação da sociedade na gestão das UC, potencializando a relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente. Há 10 anos, o SNUC faz valer nosso direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para presentes e futuras gerações, por meio da implantação e consolidação de unidades de conservação [...]."

     

    Fonte: http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao

  • Gabarito: C. Acresce-se:

     

    Interessante a questão. Aborda pontual exceção ao Princípio do Paralelismo das Formas; e isso em razão da magnitude do bem jurídico tutelado pela Constituição Federal, o meio ambiente. Referido princípio estabelece que a revogação ou a modificação de ato administrativo (ou lei (adeque-se ao contexto)) deve ser concretizada pela mesma forma do ato (ou lei) originário. 

     

     

  • Se houver alteração para aumentar os limites da UC, é necessário lei? Não sei, meio questionável isso.

  • A questão fala em "alteração", pensei em alteração para ampliar e ai não precisaria de lei, bastando um decreto, estou correto? Corrijam-me se estiver equivocado.

     

  • Veja o que diz o art. 225, 1º, III, da CF/88:
    “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;”

    Gabarito: Letra C.

    Professor Ronesval Júnior. http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-delegado-pe-comentada-direito-ambiental/

  • "A instituição dos espaços ambientalmente protegidos ocorre mediante ato do Poder Público, como a edição de um lei ou, como é comum em unidades de conservação, por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo. Entretanto, a desafetação ou a redução dos limites será somente por lei em sentido formal (...). Essa sistemática é um exceção no ordenamento jurídico pátrio, que prevê a revogação de uma norma por outra de mesmo nível hierárquico". (Manual de Direito Ambiental, Fabiano Melo, p. 45).

     

    Observação: ao meu ver, se decreto cria ETEP, somente lei pode suprimir ou desafetar; todavia, pode um outro decreto alterar para, por exemplo, aumentar a proteção. Logo, a alternativa C peca ao dizer supressão ou alteração, pois a alteração "para mais" seria possível via decreto, independentemente de lei formal. 

     

    G: C

  • a)    Como advogado da Sociedade Algodão Doce qual deve ser a tese jurídica adotada para refutar o argumento de defesa.

     

    O examinando deve demonstrar conhecimento a respeito das normas de regimento das sociedades não personificadas.

     

    Em relação à letra “a”, o examinando deve indicar que, mesmo não tendo inscrito os atos da sociedade no registro próprio, a sociedade Doce Alegria Comércio de Alimentos Ltda. existe, sendo considerada uma sociedade em comum (art. 986 do CC).

     

    No mesmo sentido, a falta de personalidade jurídica não pode ser oposta como argumento de defesa pelas sócias da Doce Alegria Comércio de Alimentos Ltda., tendo em vista o disposto no artigo 75, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, a existência da sociedade pode ser provada por terceiros por qualquer meio, de acordo com o disposto no art. 987 do CC.

    Ademais, não pode a parte se beneficiar de sua própria torpeza, conduta esta refutada pelos princípios gerais de direito e da boa fé.

     

     

     

     

    b)   Qual o patrimônio que a Algodão Doce Depósito e Comércio de Alimentos Ltda. poderão acionar de modo a reaver seu crédito?

     

    Sobre a letra “b”, o examinando deve responder que uma vez provada a existência da sociedade, os bens sociais constituem patrimônio especial, de propriedade comum das sócias, conforme o art. 988 do CC.

     

    A credora poderia acionar este patrimônio, uma vez que ele responde pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, conforme o art. 989, do CC. Obs: A sociedade Algodão Doce poderia acionar também o patrimônio de cada uma das sócias, dado que elas respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações da sociedade, de acordo com o art. 990 do CC.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  • QUESTAO DISCURSIVA DE DIREITO EMPRESARIAL.

     

    Maria e Alice constituíram a sociedade Doce Alegria Comércio de Alimentos Ltda., com o objetivo de comercializar doces para festas. As sócias assinaram o contrato social e logo começaram a adquirir matéria-prima em nome da sociedade. Contudo, dado o acúmulo dos pedidos e a grande produção, as sócias não se preocuparam em providenciar o registro dos atos constitutivos na Junta Comercial, priorizando o seu tempo integralmente na produção dos doces. Posteriormente, a sociedade passou por um período de dificuldades financeiras com a diminuição dos pedidos e deixou de pagar as obrigações assumidas com alguns fornecedores, em especial a Algodão Doce Depósito e Comércio de Alimentos Ltda., que, tentando reaver seu prejuízo, ingressou com ação de cobrança contra a Doce Alegria Comércio de Alimentos Ltda.

    Em sede de defesa, alegou-se a inexistência da sociedade Doce Alegria Comércio de Alimentos Ltda., dado que não foi efetivado o registro do contrato social na Junta Comercial.

    De acordo com o enunciado acima e com a legislação pertinente, responda às questões abaixo, indicando o(s) respectivo(s)

     Fundamento(s) legal (is):

  • Questão simples.

     

    A questão se trata de alteração e extinção de entidades e órgãos da administração pública. A resposta para a questão está no artigo 61 da CF 88, em seu parágrafo 1º, II, e. Veja:

     

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I..

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

  • Alternativa c.

     

    Lei 9.985 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação, SNUC

    Art. 22

     § 6ª A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2º deste artigo. 

    § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica. 

     

    Confesso que interpretei a "alteração" que fala a questão como sendo uma ampliação. Se assim fosse, conforme o § 6º, um decreto seria o suficiente. Mas na verdade, de acordo com a resposta, a questão trata a alteração como uma desafetação.

  • Veja o que diz o art. 225, 1º, III, da CF/88:
    “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;”

  • Eu fiz essa prova e nessa questão pensei a mesma, inclusive, teve uma questão da CESPE que pediu de acordo com o CPP alguma coisa, que ia de encontro a jurisprudencia e doutrina, e em que pese estar correta segundo o CPP eles anularam a questão, espero que sigam o modelo, porque para melhor pode sim ser alterada por decreto.

  • A CF/88 em seu art. 225, § 1º, III, determina que incumbe ao Poder Público definir, em TODAS as unidades da Federação, espaços
    territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de LEI,
    vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção

    questão bastante comum!!! e já antiga.

  • Letra da lei: Art.22,§7º da lei 9985/00, que instituiu o SNUC

  • Doutrina e jurisprudência são unânimes: Não é necessário lei para alterar a UC desde que seja para aumentar a proteção, por exemplo. O cespe na prova da AGU mudou o gabarito de questão idêntica sob tal argumento e agora repete o erro. Vai entender. 

  • ACHO QUE A CHAVE DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE FOI NO ANO DE 1999, QUANDO AINDA NÃO EXISTIA A LEI DA SNUC E CONSEQUENTEMENTE NÃO HAVIA AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA ALTERAR POR MEIO DE DECRETO,

     

    MAS TÃO SOMENTE, CONFORME OS COLEGAS REPRODUZIRAM, A AUTORIZAÇÃO CONSTITUICIONAL, QUE FALA EM ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO POR LEI.

  • ATENÇÃO: A QUESTÃO DIZ CLARAMENTE, "DE ACORDO COM A CRFB", OU SEJA, NÃO HÁ DISCUSSÃO, O FILIPE JÁ DEU O ART (225,III) MAIS ABAIXO. A RESPOSTA DADA COMO CERTA, ESTÁ CORRETÍSSIMA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • As unidades de conservação poderão ser criadas por ato do Poder Público (lei ou decreto).

     

    Mas apenas extintas ou reduzidas por lei, nos termos do artigo 225, § 1.º, III, da CRFB.

     

    “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”;

  • GABARITO: LETRA C.

     

    Acredito que seja importante comparar e conhecer a diferença entre o art. 22, §7º, da lei 9985/2000 e o art. 225, inciso III, da CF/88. Vejamos:

     

    (I) art. 22, §7º, da lei 9985/2000: "desafetação" e "redução de limites" - LEI ESPECÍFICA.

    (II) art. 225, inciso III, da CF/88: "alteração" e "supressão" - SOMENTE ATRAVÉS DE LEI.

     

    Como a questão pede a resposta conforme a Constituição, acho que não há como fugir muito da letra "c".

     

     

  • LETRA C (CORRETA)

     

    O Art. 22 da Lei n. 9.985/00 corrobora com o entendimento de que as UNIDADES DE CONSERVAÇÃO podem ser instituídas por "decreto, por lei ou por decisão judicial".

    Apenas a lei em sentido formal poderá desconstituir ou reduzir limites de uma Unidade de Conservação, independente da espécie do ato que a criou ou da modalidade de que se revestiu. Conforme, preconiza o inciso III do §1º do Art 225 da CF/88:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    Fonte: SINOPSE DE DIREITO AMBIENTAL, 3ª Ed., 2015, Editora JUSPODVIM, Coleção Sinopses.

     

  • CONSIDERE QUE, EM 1999, A UNIÃO TENHA CRIADO, POR DECRETO PRESIDENCIAL, DETERMINADA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. NESSA SITUAÇÃO, DE ACORDO COM A CF, A UNIÃO:

     

    a) - poderá alterá-la por meio de decreto.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 22, §§ 6º e 7º, da Lei 9.985/2000.

     

    b) - poderá suprimi-la por meio de decreto.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 22, §§ 6º e 7º, da Lei 9.985/2000.

     

    c) - somente poderá alterá-la ou suprimi-la por meio de lei.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 22, §§ 6º e 7º, da Lei 9.985/2000: "Art. 22 - As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. §6º. - A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normalmente do mesmo nível hierarquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no §2º, desde artigo. §7º. - A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica".

    d) - poderá alterá-la por meio de portaria do Ministério do Meio Ambiente.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 22, §§ 6º e 7º, da Lei 9.985/2000.

     

    e) - terá cometido ato nulo, já que o ato de criação dessa unidade deveria ter sido a lei.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 22, §§ 6º e 7º, da Lei 9.985/2000.

     

  • César Ribeiro, excelente!

  • Os argumentos aqui questionando o gabarito são muito válidos, já que é muito conhecido que o decreto pode "alterar" a Unidade de Conservação, DESDE QUE seja apenas e tão somente para ampliá-la.

    Porém, esse é o típico caso de uma questão objetiva - o enunciado fala "de acordo com a CF" - ou seja, na literalidade da CRFB. E, pela LITERALIDADE da Constituição, a assertiva C é a única correta.

    Veja que a questão não fala "de acordo com a doutrina, de acordo com a jurisprudência, de acordo com os princípios" nada disso. Fala apenas e tão somente "de acordo com a CF". Logo, o examinador quer a literalidade. Pode até ser que uma ou outra questão de outro concurso traga expressão "de acordo com a lei tal.. " e aceite resposta fundamentada em doutrina/jurisprudência, etc - porém, isso é exceção e não deve ser pensado como regra. 

  • Interassante, que a palavra "somente" deixou de ser provavel indicio de que a questão possa esta errada. tal como as palavras sempre e nunca, as provas de concursos anteriores a 2012 são diferentes da atualidade.

     

    Força é fé pois um com Deus é maioria.

  • Questão passível de recurso.

  • QC, cadê os comentários dos professores???

  • Tem-se uma parcial aplicação da Teoria do Paralelismo das Formas.

    Faço minhas as palavras do eminente Eros Grau:

    ?MANDADO DE SEGURANÇA. MEIO AMBIENTE. DEFESA. ATRIBUIÇÃO CONFERIDA AO PODER PÚBLICO. ARTIGO 225, § 1º, III, CB/88. DELIMITAÇÃO DOS ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS. VALIDADE DO DECRETO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, §1º, III]. 2. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes. Segurança denegada para manter os efeitos do decreto do Presidente da República, de 23 de março de 2006? (MS 26.064, Rel. Min. Eros Grau, Plenário, DJe 6.8.2010, grifos nossos).

    Forte e grande abraço!

  • aço minhas as palavras do eminente Eros Grau:

    MANDADO DE SEGURANÇA. MEIO AMBIENTE. DEFESA. ATRIBUIÇÃO CONFERIDA AO PODER PÚBLICO. ARTIGO 225, § 1º, III, CB/88. DELIMITAÇÃO DOS ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS. VALIDADE DO DECRETO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, §1º, III]. 2. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes. Segurança denegada para manter os efeitos do decreto do Presidente da República, de 23 de março de 2006” (MS 26.064, Rel. Min. Eros Grau, Plenário, DJe 6.8.2010, grifos nossos).

    Forte e grande abraço!

  • Questão mal feita devido ao seguinte motivo: A opção ''a'' também pode estar correta, em consonancia com o artigo 22 paragrafo 6 da lei 9985/00:

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo. OU SEJA pode-se alterar UC via decreto desde se a alteração seja para aumentar uma UC e que a UC em questão tenha sido criada via decreto do chefe do PE e desde que sejam obedecidos os procedimentos de consulta publica.

     

  • Pessoal, já errei questão semelhante a essa em um concurso justamente em virtude do conhecimento da situação referente a modificação ampliativa que não altera os limites inaugurais da UC, conforme disposição legal e jurisprudencial já citados pelos colegas. Porém tanto na questão do concurso que fiz, quanto na que se apresenta, notem que o examinador ''blindou'' a questão, ao dispor '' de acordo com a CF ''; logo, como o texto Constitucional estabelece no art. 225 §1º, III, o paralelismo estrito de formas, não há como contestar o gabarito da questão. Assim, quando o examinador abordar este tema é essencial estar atento ao comando da questão, se resguardando desta forma para eventuais recursos.

     

  • Quem não atentou para a observação mais que pertinente do Júnior Queiroz, poderia facilmente resolver por eliminação. Não obstante a alternativa "a" poder em certa medida estar certa, a alternativa "c" está mais completa.

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Assertiva correta letra "c"

     

     

    Atentem-se para o comando da questão: "Nessa situação, de acordo com a "CF"..."

     

    Logo, a questão deve ser respondida em conformidade com a Constituição Federal.

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    [...]

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    [...]

     

    ATENÇÃO PARA O ART. 22 § 6º DA LEI Nº 9.985/2000

     

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    [...]

    § 6o A ampliação (É UMA ALTERAÇÃO) dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

  • DE ACORDO COM A CF O GABARITO C ESTÁ CORRETO.

    DE ACORDO COM SNUC:

    Regras para criação de uma UC:

    Þ   Pode ser instituído por qualquer ente federativo.

    Þ   Criação por ato do poder público por DECRETO ou LEI.

     

    Obs.: A RPPN à pode ser criada por ato do IBAMA.

     

    Art. 22 DA Lei 9985/00: As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    Ampliar o limite de uma UC: por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico que criou a unidade. Se foi criada por Decreto Estadual, pode ser ampliada por Decreto Estadual.

     

    Alteração de uma unidade de USO SUSTENTÁVEL por uma unidade de USO INTEGRAL à pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico.

     

    A redução dos limites ou a desafetação (supressão) só pode ser feita por LEI ESPECÍFICA.

     

    Alteração de unidade de proteção integral em unidade de uso sustentável à  não está expressamente prevista no art. 22 da Lei 9985/00. Aplica-se o art. 225, &1°, III, da CF: edição de lei para validar essa alteração. 


ID
1973698
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere hipoteticamente que um parque, no Distrito Federal, pertence a uma Área de Proteção Ambiental (APA). Contudo, há anos ele vem sofrendo com a degradação causada por invasões urbanas. O primeiro dos invasores estabeleceu-se nesse lugar na década de 1960 e é dono de uma das principais mansões na área do parque. Embora manifeste a intenção de preservar o local, árvores foram derrubadas e animais foram deslocados do respectivo habitat para que a residência fosse construída. 

Na situação apresentada, entre os crimes pelos quais o invasor pode ser julgado, destaca-se o de causar dano direto ou indireto às unidades de conservação. Para esse crime, a pena prevista é de

Alternativas
Comentários
  • Letra E. 

    De acordo com a lei 9605

    Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 1o Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.   

  • Questão ridícula!!!

    perguntar pena!

    Desrespeito.

    a não ser que o examinador entenda producente que um candidato decore a pena de todos os delitos do Direito Brasileiro.

  • A QUESTÃO, ASSIM COMO OS "ANIMAIS" REFERIDOS NO TEXTO O FORAM, PRECISA SER DESLOCADA, POIS TRATA-SE DA LEI 9.605.

  • Criminosa é a conduta da banca que coloca uma questão dessas, cujo tipo e pena deveriam ser os seguintes:

    Exigir do candidato em provas de concursos públicos conhecimentos que não guardam qualquer pertinência com o cargo a que concorrem:

    Pena: prisão perpértua ou pena de morte, ou ainda trabalho forçado, a critério dos candidatos lesados pelo questionamento, sem prejuízo de a penalidade transcender para os seus herdeiros, caso o apenado venha a falecer.

  • Cobrar quantum de pena......quantum idiota esse ser humaninho

  • Que m... Robin! 

  • Apenas "kkkk" pra uma questão dessa. Reza e marca.

  • Tão de brincadeira, né????? Agora o candidato vai ter que sair lembrando todas as penas existentes em todos os códigos e leis objetos dos concursos?? Ninguém aqui é máquina não! Precisamos de um Estatuto dos Concursos Públicos já, para dizer o que deve e o que não deve e o que pode e não pode ser cobrado.
    Isso que aconteceu aqui é um absurdo!!

  • Pessoal, concordo com os comentários de vocês! Péssimo ficar cobrando "quantum" de pena...mas, em se tratando de crimes ambientais, algumas premissas básicas sobre a lei podem auxiliar na resolução desta questão e outras da mesma linha.

    Vejamos.

    1) Boa parte dos delitos da Lei n.º 9.605 é de menor potencial ofensivo.

    2) Existem algumas figuras culposas nos artigos 38, 38-A, 40, 40-A, 41, 49, 54, 56, 62, 67 , 68 e 69-A (se alguma questão de concurso afirmar - não existe modalidade culposa prevista na lei de crimes ambientais = errada).

    3) Poucos delitos não se sujeitam à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

    4) Poucos crimes  da Lei têm pena máxima superior a 4 anos, a exemplo dos artigos 35, 40, 54 e 69-A:

    Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

    I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

    II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

    Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

    ​__

    Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos. Aqui é o crime elencado na questão, considerando que a APA é Unidade de Conservação de uso sustentável (com previsão também no art. 40-A da Lei 9.605). Então, ter em mente essa palavra chave e considerar que é uma das penas mais elevadas da lei.

    __

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    (...)

    § 2º Se o crime:

    I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

    II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

    V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

    __

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006).

    Alguns tópicos retirados da obra do professor Frederico Amado.

    Peço desculpas por algum equívoco posto. É apenas uma análise superficial.

  • Pela gravidade do fato, eu entendi que era reclusão, e como tinham duas opções, eu acabei indo no chute hahaha, mas é uma sacanagem fazer esse tipo de pergunta!

  • Peguei uma dica aqui no QC:

    Numa questão só de pena, marca a mais elevada se você não tem ideia.

    Funcionou aqui e na questão em que a pessoa deu a dica... :D


ID
2064052
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No processo de criação de uma Estação Ecológica

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    a) Errado, pois a Lei 9.985/2000, no seu art. 22, § 2º, exige, para criação de unidades de conservação, prévio estudo técnico e consulta pública.

     

    b e d)  Como exceção à regra do art. 22, § 2º, o § 4º do referido artigo dispõe que na criação de Estação Ecológica e Reserva Biológica não é obrigatória a consulta pública, razão pela qual correta a letra D.

     

    c e e) Ambas erradas, pois a criação de uma unidade de conservação, conforme o caput. do art. 22 da referida lei, ocorre por ato do Poder Público, que pode se dar mediante lei ou decreto. Vale frisar, porém, que a supressão de uma UC só pode ser feita por meio de lei específica.

  • Letras A e B estão erradas,

     

    Lei 9985/200:

     

    Art. 22 § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

     

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo

    (é o gabarito - letra D).

     

     

    Letras C e E também estão incorretas:

     

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

     

    Mas somente por LEI podem ser extintas ou reduzidas, ou seja, mesmo que tenha sido instituida por decreto, a desafetação depende de lei:

     

    Art. 22 §7º. A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

     

     

  • Nos casos de estação ecológica e reserva biológica a consulta pública é facultativa, pois o interesse público é presumido. 

     

    ALTERNATIVA CORRETA: D

  • Em regra, a criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade (art. 22, § 2º, da Lei nº 9.985/00).

    .

    Excepcionalmente, na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta (art. 22, § 4º, da Lei nº 9.985/00).

  • Na Estação Ecológica  ou Reserva Biológica não é necessário consulta

  • APÍTULO IV
    DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

    § 1o (VETADO)

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

  • Espaços territoriais especialmente protegidos (incluem-se as unidades de conservação):

    - Criação ou delimitação: LEI ou DECRETO

    - Alteração (para diminuir a proteção ambiental), supressão e desafetação: LEI

    - Alteração (para aumentar a proteção ambiental): LEI ou DECRETO

  • Só lembrando que o correto é "deve haver"...verbo haver no sentido de “existir” é impessoal. Isso significa que permanece na terceira pessoa do singular, pois não tem sujeito. A Banca deveria fazer uma revisão de português....

  • Dica que vi de um usuário do Qconsursos:

    A turma da LÓGICA não precisa de consulta pública:

    Estação ecológica e reserva biológica 

  • As unidades de conservação serão precedidas de estudos técnicos + consulta pública

    -> dispensa-se a última para as Estações Ecológicas e Reservas Biológicas.

    As U.C serão criadas por ato do Poder Público [decreto ou lei] e serão alteradas e suprimidas por lei específica!

  • Lembrando ainda que se a palavra estiver com formatações distintas Ex.: Texto o Pincel de Formatação irá copiar a formatação da primeira letra: Ex.:  Texto

  • Letra d.

    Nos casos de estação ecológica e reserva biológica, a consulta pública é facultativa, pois o interesse público é presumido.

    • DICA:
    • MÉTODO MNEMÔNICO: A turma da LÓGICA não precisa de consulta pública:
    • Estação ecológica e reserva biológica.

    SOBRE AS DEMAIS ALTERNATIVAS:

    a) Errada. Pois a Lei n. 9.985/2000, no seu art. 22, § 2º, exige, para criação de unidades de conservação, prévio estudo técnico e consulta pública.

    b) Errada. Como exceção à regra do art. 22, § 2º, o § 4º do referido artigo dispõe que na criação de Estação Ecológica e Reserva Biológica não é obrigatória a consulta pública.

    c) e e) Erradas. Pois a criação de uma unidade de conservação, conforme o caput do art. 22 da referida lei, ocorre por ato do Poder Público, que pode se dar mediante lei ou decreto. Vale frisar, porém, que a supressão de uma UC só pode ser feita por meio de lei específica.


ID
2274328
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista a Lei n° 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, bem como levando em conta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" - ERRADA

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

    (...)

    § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

    Letra "B" - ERRADA

    (...)

    4. Não há ilegalidade na criação de mais de um tipo de unidade de conservação da natureza a partir de um único procedimento administrativo.

    ( MS 25.347/DF, Rel. Min. Ayres Britto )

    Letra "C" - CORRETA

    Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    (...)

    § 3o Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.

    Letra "D" - ERRADA

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos

    Letra"E" - ERRADA

    Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. (Regulamento)

    § 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

    (...)

    § 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.

  • A) Uma vez instituída uma unidade de conservação do grupo de uso sustentável, há vedação expressa no ordenamento jurídico de sua transformação, total ou parcial, em unidade do grupo de proteção integral. ERRADA 

     

    Art. 22. § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

     

    B) O Supremo Tribunal Federal possui firme jurisprudência no sentido da impossibilidade de criação de mais de um tipo de unidade de conservação da natureza a partir de um único procedimento administrativo. ERRADA

     

    "Não há ilegalidade na criação de mais de um tipo de unidade de conservação da natureza a partir de um único procedimento administrativo." (STF, MS 25.347/DF)

     

    C) A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade. CORRETA

     

    Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    (...)

    § 3o Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.

     

    D) As unidades de conservação, exceto a Estação Ecológica e a Reserva Biológica, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos. ERRADA

     

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Naturaldevem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

     

    E) As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, que deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. Tal documento técnico deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da conclusão dos estudos técnicos que subsidiaram a criação da unidade de conservação. ERRADA

     

    Art. 27. § 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.

  • A "C" tentou confundir com as prévias audiências públicas.

  • Não tem zona de amortecimento: APA e RPPN (uso sustentável).

    Estação ecológica e Reserva biológica se diferenciam por ser facultativa a consulta pública.

  • SE TEM "LÓGICA" NÃO É OBRIGATÓRIA A CONSULTA:

    Estação Ecológica / Reserva Biológica

     

     

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

    § 1o (VETADO)

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

  • § 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.

  • RPPN e APA que não precisam de ZONA DE AMORTECIMENTO.

  • A) Uma vez instituída uma unidade de conservação do grupo de uso sustentável, há vedação expressa no ordenamento jurídico de sua transformação, total ou parcial, em unidade do grupo de proteção integral. ERRADA 

     

    Art. 22. § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

     

    B) O Supremo Tribunal Federal possui firme jurisprudência no sentido da impossibilidade de criação de mais de um tipo de unidade de conservação da natureza a partir de um único procedimento administrativo. ERRADA

     

    "Não há ilegalidade na criação de mais de um tipo de unidade de conservação da natureza a partir de um único procedimento administrativo." (STF, MS 25.347/DF)

     

    C) A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade. CORRETA

     

    Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    (...)

    § 3o Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.

     

    D) As unidades de conservação, exceto a Estação Ecológica e a Reserva Biológica, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos. ERRADA

     

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Naturaldevem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

     

    E) As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, que deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. Tal documento técnico deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da conclusão dos estudos técnicos que subsidiaram a criação da unidade de conservação. ERRADA

     

    Art. 27. § 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.

  • SE TEM "LÓGICA" NÃO É OBRIGATÓRIA A CONSULTA:

    Estação Ecológica / Reserva Biológica

    ----

    Agora que já temos o BIZU, vamos entender a LÓGICA rs:

    estação ecológica e a reserva biológica são duas únicas unidades de conservação que NÃO permite visitação pública.

    São realmente "isoladas", tipo aqueles santuários intocados nos filmes.

    Se não tem sequer visitação pública, por que ter consulta pública? Neste caso, o ato do executivo criando essas unidades de proteção integral não tem qualquer impacto / interesse público direto.

  • Sobre a alternativa d: as estações ecológicas e as reservas biológicas dispensam a consulta pública, e não a zona de amortecimento.


ID
2334592
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Diante da comprovada perda de biodiversidade e baixa qualidade do ar na região metropolitana do Rio de Janeiro, em grande parte gerados pela degradação da Mata Atlântica, um projeto de lei é apresentado à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, definindo que nas Unidades de Conservação de Proteção Integral no âmbito do Estado será admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, mantendo o ecossistema livre de alterações causadas pela interferência humana.

É correto afirmar que esse projeto de lei:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Gabarito Oficial Apresentado pela Banca: ALTERNATIVA A

    Trata-se de competência legislativa concorrente em matéria de conservação da natureza. 

    Artigo 24, VI da Constituição Federal:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
    sobre:
    ( ... )
    VI - florestas, caça, pesca, fa una, conservação da natureza, defesa do solo e
    dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    UNIÃO: ESTABELECE NORMAR GERAIS (ART. 24, §1º, CF)

    ESTADOS:COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR (ART. 24, §2º, CF)

    Afirma Frederico Amado:

    "Especificamente na área ambiental, em face do interesse comum na preservação dos recursos ambientais e no seu uso sustentável, a regra é que todas as entidades políticas têm competência para legislar concorrentemente sobre meio ambiente (salvo nos casos do artigo 22), cabendo à União editar normas gerais, a serem especificadas pelos estados, Distrito Federal e municípios, de acordo com o interesse regional e local, respectivamente". 

  • O projeto de lei foi limitado ao Estado do Rio de Janeiro, bem como restringiu às UC do respectivo ente federado, conforme enunciado da questão. Ao m meu entender,  não dá para classificar tal norma jurídica como norma geral. Com todas as vênias ao examinador, não há justifcativa para considerar inválido o projeto de lei apresentado.

  • Questão que precisa de esclarecimento. Indiquem para compentário, por favor.

    Minha dúvida é que a legislação estadual não alterou em nada o conceito de Unidade de Conservação de Proteção Integral previsto na Lei Federal n. 9.985/2000. Daí, pensei que não haveria o vício de competência da Letra A já que não houve qualquer alteração com relação aos padrões definidos pela União Federal. Dá uma lida aí:

    Lei n. 9.985/2000:

    Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    (...)

    VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

  • Pior que não adianta nada indicar para comentário, os professores daqui geralmente só colam os artigos de lei.

  • Concordo, Luis Gustavo.

  • Concordo com o Ramon Almeida, também não entendi o erro da afirmativa "A".

  • pessoal,a questão é do mal. Tive que ler umas quatro vezes, mas segue o raciocínio:

    A letra D está errada, pq há unidades de conservação de proteção integral que admitem outros tipos de uso indireto, além de pesquisa e educação, como ocorre em Parques - onde é possível atividades de recreação e turismo ecologócio- ou Monumentos - visitação pública.

    Só matei a questão depois de me lembrar de um caso prático q teve em SP, onde ficou claro a diferença q existe entre Estação e Parque Estadual para turismo.

     

    Espero q tenham entendido - ou seja, é inconstitucional, pq a legislação federal regulou de maneira diversa, e a lei estadual estaria dando uma roupagem única às unidades de proteção integral.

    Até teria discussão se a legislação estadual não seria mais protetiva, mas aí seria muita viagem.

  • Depois de errar a questão, eu a li novamente e conclui o seguinte, salvo melhor juízo: há legislação federal que trata sobre as Unidades de Conservação, as quais são dividas em Unidade de Proteção Integral e Unidade de Uso Sustentável. Portanto, há lei geral e, dessa forma, a lei estatual somente poderá ter caráter suplementar, nos termos da CF, 24, p. 2º. A lei federal, por sua vez estabelece que dentre as unidades de proteção integral, há aquelas que é possível tão somente o uso indireto e outras que é possível o uso direto. Se a legislação estadual, neste caso, somente pode ser suplementar, ela não pode ser contrária a lei federal, portanto, não é possível que o Estado estabeleça por lei própria que todas as unidades de proteção integral sejam de uso indireto.

  • Gostaria só de deixar registrado os meus sinceros parabéns e admiração para quem passou nessa prova!!! FVG caprichou!!! 

  • cara bem dificil a questão, mas se vc ler ela umas duas vezes percebe que realmente quem tem competência para tratar da exploração em unidades de conservação é a lei federal e isso já ocorreu na lei da SNUC, logo lei estadual não poderia dispor de forma diversa

  • Questão difícil. Depois de errar e reler, acho que a pegadinha estava no seguinte dispositivo:

    L9985. Art. 7º, § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

     

    Acredito que as melhores explicações foram trazidas pelo colega Bruno Catti.

     

     

  • Gente, bom dia. Vou tentar explicar a questão.

    Penso que a questão está muito bem redigida e faz o candidato pensar muito para acertá-la. Assim, quando a questão fala que o projeto de lei estabeleceu que as UC's de proteção integral deverá se restringir apenas ao uso indireto dos seus recursos naturais ela está invadindo a competência da União porquanto já existe norma com esse estabelecimento. A propósito, o art. 24, em seus §'s afirma que: a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados e que inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Porém, não é o que acontece no caso. Destarte, quando a União legislar sobre normas gerais, como o fez, não há falar em o estado editar norma com o mesmo teor para regulamentar o que já o é pela lei 9.985/00. Portanto, para mim, como a lei federal em comento já conceitua o que é proteção integral e baliza os seus consectários, o estado invade nitidamente o espaço de normas gerais com tal projeto de lei.

    Lei n. 9.985/2000:

    Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    (...)

    VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

     

  • Excelente o comentário do colega Bruno Catti, ao meu ver está perfeito.

  • A alternativa A está errada, conforme entendimento do STF.

    Em caso envolvendo lei estadual que determinava a inclusão do tipo sanguíneo no RG, o STF deixou claro que, mesmo se tratando de Registros Públicos (competência provativa da União), o Estado se limitou a repetir a norma federal (O MESMO QUE OCORREU NA QUESTÃO), sendo, portanto, constitucional.

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 12.282/2006 DO ESTADO DE SÃO PAULO. ÓRGÃO ESTADUAL RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE. OBRIGAÇÃO DE REGISTRAR TIPO SANGUÍNEO E FATOR RH QUANDO SOLICITADO PELO INTERESSADO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E REGISTROS PÚBLICOS. ART. 22, I e XXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA. 1. O art. 2º da Lei Federal nº 9.049/1995 autoriza aos órgãos estaduais responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade registrarem o tipo sanguíneo e o fator Rh, quando solicitados pelos interessados. 2. A disciplina da atuação administrativa do órgão estadual responsável pela emissão da Carteira de Identidade veiculada na Lei nº 12.282/2006 do Estado de São Paulo observa fielmente a conformação legislativa do documento pessoal de identificação – cédula de identidade – delineada pela União, inocorrente usurpação da sua competência privativa para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, da Constituição da República). 3. Nada dispondo a Lei nº 12.282/2006 do Estado de São Paulo sobre direitos ou deveres de particulares, tampouco há falar em invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I, da Constituição da República). Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • Questão merece ser alterada para letra E, a norma estadual apesar de impor maiores restrições não deixa de ser harmônica com a federal. Exemplo do Dizer o Direito:

    No âmbito da competência concorrente, uma lei estadual que esteja suplementando a lei federal poderá estabelecer um tratamento mais restritivo (rigoroso) do que aquele que foi imposto pelas normais gerais da União? Ex: a União edita uma lei prevendo as normas gerais sobre controle da poluição (art. 24, VI); o Estado-membro poderá publicar uma lei suplementando as normais gerais com tratamento ainda mais gravoso ao poluidor?

    Depende. As normas suplementares podem ser mais restritivas que as normas gerais federais. Os Municípios e Estados-membros podem ampliar a proteção, estabelecendo novas restrições e condições ao exercício da atividade, bem como regras de segurança e fiscalização mais exigentes, desde que não sejam incompatíveis com a norma geral. O que se deve observar, portanto, caso a caso, é se as normas gerais editadas pela União dão margem (liberdade) para que os Municípios e Estados-membros possam prever um tratamento mais rigoroso.

    Uma coisa, no entanto, é certa: os Municípios e Estados-membros não têm competência legislativa para proibir uma atividade que foi expressamente autorizada pela norma geral da União.

    Ex: leis estaduais do Estado do Paraná proibiram o plantio e a comercialização de substâncias contendo organismos geneticamente modificados em seu território. Ocorre que as normas gerais fixadas pela União (Lei Federal nº 11.105/05 - Lei da Biossegurança) permitem atividades envolvendo tais organismos, desde que cumpridas determinadas regras de segurança e fiscalização. Em virtude disso, tais leis estaduais foram declaradas inconstitucionais pelo STF (ADI 3.035/PR e ADI 3.645/PR).

     

  • É comum a competência Administrativa, enquanto a competência Legislativa é concorrente.

  • No caso, entendo que não é válida porque as 12 categorias de UC- 5 UPI e 7 UUS, em âmbito federal, são de rol taxativo, conforme art. 6º, Parágrafo único, de modo que, em âmbitos Estadual, Distrital e municipal, só será possível, excepcionalmente e a critério do CONAMA, a criação de novas UC quando as já existentes não atenderem satisfatoriamente a proteção esperada, levando-se em conta peculiaridades regionais ou locais.
  • Típica questão que a banca dá a resposta que quiser. Para mim, a questão só pode ser válida se só há uma alternativa certa e as demais são claramente erradas. Nesse caso, não entendo que o legislador estadual tenha ultrapassado o limite de sua competência.

    Tudo fica pior se considerarmos que a prova é pra Procurador da ALERJ...aí o candidato fica com aquela pulga atrás da orelha se um entendimento mais restritivo realmente seria aplicável ao caso.

     

  • Que questão interessante e complexa! Os Estados podem legislar acerca de proteção ao meio ambiente, tendo em vista que se insere na competência concorrente do entes federados. Em regra, uma lei estadual pode ser mais protetiva e restritiva quanto à tolerância de atividades lesivas ao meio ambiente. Ocorre que, primeiramente, deve ser analisado se o CN ao editar as normas gerais concedeu abertura para a Assembleia Legislativa instituir normas mais restritivas. No que toca à questão, percebe-se que a Lei 9.985 admite expressamente que haja em algumas Unidades de Conservação de Proteção Integral outros usos que não os indiretos. Portanto, a lei estadual não poderia prever ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE o uso indireto.

    "[...] Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei (exceções virão nos artigos seguintes, recomendo a leitura).

     

  • Em minha opinião o X da questão reside no fato do examinador ter declarado que: "nas Unidades de Conservação de Proteção Integral no âmbito do Estado"... Ele não se referiu apenas às UC´s estaduais, mas sim a todas as UC´s inseridas no território do Estado (âmbito do Estado). Dessa forma, o projeto de lei seria inválido por estar versando sobre funcionamento e organização de UC´s municipais, estaduais e federais (normais gerais) que estivessem localizadas no domínio territorial do referido Estado.

  • Fica a Dica QC: NÃO CONTRATEM PROFESSORES, porque transcrever artigos de norma legal qualquer um pode fazer. E o pior de tudo alguns "professores" ainda copiam descaradamente os comentários de alguns alunos (Assinantes). o QC é o local onde são os "alunos" que ensinam os "professores".

  • GENTE SEM COMENTÁRIO AO ACASO, COMENTEM PORQUE CADA QUESTAO ESTÁ ERRADA POR FAVOR !

  • Qual o erro da alternativa "E" ?

  • Sintese:

    • na lei federal = uso indireto, mas admite exceções
    • nessa PL estadual = apenas uso indireto

    conservação = legislação concorrente, lei federal suspende estadual no que lhe for contraria. Logo essa P.L é inválida

  • Descomplicando:

    1 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    2 - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    3 - No presente caso, já existe a Lei 9.985/00 (SNUC). Portanto, o Estado não pode exercer a sua competência suplementar.

    4 - Art. 7º, § 1º, da Lei 9.985/00: O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    5 - Como a proposta visava permitir tão somente o uso indireto dos recursos naturais, o Estado estaria extrapolando a sua competência legislativa, visto que a União já editou normas gerais que contemplam hipóteses de uso direto dos recursos naturais. Por isso, a alternativa correta é a A.

  • Comentário do Professor do QC, com todo respeito, muito ruim. Não conseguiu explicar, de forma clara, a alternativa A. Ademais, se quer indicou os fundamentos legais das demais alternativas consideradas erradas pela banca.

  • não de martirize por ter errado essa questão, o nível de erro já passa de 75% nas estatísticas kkkkkkkkk

  • FGV ambiental + competência CF *não anotar* Q DIFÍCIL

    Comi o pão q o diabo amassou pra entender essa questão, agradeço aos colegas pela ajuda e deixo minha retribuição!

    A não é válido, uma vez que a competência constitucional para editar normas gerais sobre conservação da natureza é da União Federal, possuindo o Estado apenas competência suplementar; GABARITO (V. Comentários dos colegas)

    B não é válido, uma vez que a Mata Atlântica é constitucionalmente definida como “patrimônio nacional”, tendo seu regime de proteção definido exclusivamente por normas federais;

    Há competência legislativa concorrente.

    C é válido, sendo certo que as áreas integrantes das Unidades de Conservação de Proteção Integral serão desapropriadas e transformadas em propriedade pública, mediante justa e prévia indenização aos antigos proprietários;

    Em algumas espécies de Unidade de Proteção Integral, inicialmente, não há obrigatoriedade de desapropriação. Ex. Refúgio da vida silvestre (art. 13, #2°)

    D é válido, sendo certo que a atividade humana terá que ser limitada à realização de pesquisa científica e à visitação pública para fins educativos;

    Em algumas espécies de Unidade de Proteção Integral cabe visitação, sem necessidade de finalidades educativas. Ex. Parque nacional (art. 11, #2°)

    E é válido, sendo permitida a criação de novas Unidades de Conservação de Proteção Integral por lei ou decreto, mas a sua extinção somente pode se dar através de lei formal.

    A 2° parte está certa, mas não responde a questão, pois o PL não é válido

  • entendi varios nadas

  • Errei pq achei q lei estadual q repete o q a lei federal estabelece era válida. O uso né indireto mesmo? Quanto a competência da União os colegas têm razão.

ID
2395474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o SNUC, assinale a opção correta, acerca do Parque Nacional do Iguaçu, unidade de conservação localizada no extremo oeste do estado do Paraná.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: A

     

    Lei 9.985/2000

    Art. 22, § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • Fundamento constitucional 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    (...) III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)

    Bons estudos a todos!

  • Nos termos da Lei 9.985/2000:

    A) Correta. Art. 22. § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

     

    B) Incorreta. Art. 41. § 3o A Reserva da Biosfera pode ser integrada por unidades de conservação já criadas pelo Poder Público, respeitadas as normas legais que disciplinam o manejo de cada categoria específica.

     

    C) Incorreta. Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: III - Parque Nacional.

     

    D) Incorreta. Art. 11. § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Eu tenho duas dicas pra complementar a resposta dos colegas sobre as alternativas C e D, que são importantes pra essas decorebinhas de Direito Ambiental e ja eliminaria de cara ambas as assertivas.

     

    Alternativa C) Existe um bizu que aprendi aqui no QC pra lembrar quais são as cinco Unidades de Proteção Integral!

    "A lógica de um parque monumental é ser um refúgio biológico da vida silvestre."

    Temos então: estação ecológica, parque nacional, monumento natural, refúgio da vida silvestre, reserva biológica. 

     

    Alternativa D) As áreas de RESERVAS (exceto a particular) e a de FLORESTAS precisam ser terrenos públicos. As demais não precisam. 

  • LEI Nº 6.938

    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

     

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • meu bizu quanto Às àreas de proteção integral : ESTe PARQUE RESERVA um MONUMENTO REFÚGIO da vida silvestre.

    Estação ecológica, Parque nacional, Reserva Biológica, Monumento Nacional e Refúgio da Vida Silvestre.

    Nessa ordem, os 3 primeiro são de domínio público e os 2 últimos público ou privados.

    Espero poder ajudar alguém!!!!

                                                                      

  • Mnemonico: A estação reserva no parque é um monumento de refúgio.

  • Sempre que vejo questão sobre o SNUC, não tem jeito: ou você sabe, ou não sabe. É o tipo de assunto que não dá nem pra chutar ou deduzir. Ou seja: estudar!!!

  • eu criei esse: “MR. PRE, APAARIE as 4 RESERVAS da FLORESTA”

     

  • Galera, bom dia.

    Segue um mnemônico para as Unidades de proteção integral.

    Mona revisite o parque nacional, ecológico e biológico.

    Mona: Monumento natural

    Revisite: Refúgio da vida silvestre

    Parque nacional

    Ecológico: Estação ecológica

    Biologico: Reserva biológica

     

    Como faço para saber os de uso sustentável?

    O time de futebol Floresta Natural está com 2 atacantes na área e 4 reservas em campo.

    Assim, temos 2 áreas, 4 reservas e a floresta natural.

    Área de Preservação Ambiental (APA)

    Área de Relevante Interesse Econômico (ARIE)

    Floresta Nacional (FLONA)

    Reservas: extrativistas (RESEX), fauna (REFAU), desenvolvimento sustentável (RDS), particular do patrimônio natural (RPPN)

     

  • Direitonoponto, cuidado pois seu bizu está incorreto!!

     

    Estação Ecológica não é Reserva nem Floresta, mas é de domínio público. Veja o 9º, §1º da Lei do SNUC:

    § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    Abraços

     

  • REDUÇÃO OU SUPRESSÃO DE UC --> somente por lei 

    CRIAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE UC --> pode ser feito por decreto

  •  a) Eventual redução dos limites originais do referido parque só poderá ser feita mediante lei específica.

    CERTO

    Art. 22, §7º. A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

     b) Por ser unidade de conservação já constituída como parque nacional por ato do poder público, o parque em apreço não pode integrar reserva da biosfera. 

    ERRADO

    Art. 41, §3º. A Reserva da Biosfera pode ser integrada por unidades de conservação já criadas pelo Poder Público, respeitadas as normas legais que disciplinam o manejo de cada categoria específica.

     c) O parque em apreço classifica-se como unidade de uso sustentável.

    ERRADO

    O Parque Nacional é uma unidade de conservação do grupo de proteção integral (art. 8º, III, SNUC) 

     d) Áreas particulares dentro do perímetro do parque em consideração podem ser exploradas economicamente, desde que se observe o plano de manejo da unidade

    ERRADO

    Art. 11, §1º. O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Para ajudar na memorização das Unidades de Proteção Integral, eu fiz um acróstico com a palavra Proteção com dois "R" (PRRoteção):

     

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

     

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

     

       Parque Nacional

       Reserva Biológica

       Refúgio da Vida Silvestre

    MOnumento Natual

       T

       Estação Ecológica

       Ç

       Ã

       O

  • Eu penso o seguinte: áreas, florestas e reservas são sustentáveis, exceto a reserva biológica. O resto é proteção integral.

  • Bizus para decorar sobre UC's de Uso Sustentável

    domínio público ou privado -> apenas a APA e ARIE(Reduzida Extensão).

    somente privado -> RPPN - PerPétua

    demais -> apenas público

     A turma do P não tem zona de amortecimento ->APA e RPPN

     

    BIZUS NAS DE PROTEÇÃO INTEGRAL

    ESTE         PARQUE                        RESERVA   UM         MONUMENTO                 REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

    estação ecol.    parque nacional        reserva biológica       monumento natural            refúgio da vida silvestre

    NESTA ORDEM, OS 3 PRIMEIROS SÃO APENAS  DE DOMÍNIO PÚBLICO, OS OUTROS SÃO PÚBLICOS OU PRIVADOS.

    ----------------------->>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

    A Turma da LÓGICA dispensa consulta -> RESERVA BIOLÓGICA E ESTAÇÃO ECOLÓGICA.

     

  • não esqueça mais as áreas de proteção integral.

    "ESTE PARQUE RESERVA UM MONUMENTAL REFUGIO DA VIDA SILVESTRE."

    ESTação ecológica

    PARQUE nacional

    RESERVA biológica

    MONUMENTo naturAL

    REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

  • Comprementanu

    RESERVA DA BIOSFERA

     Reserva da Biosfera é um instrumento de conservação que favorece a descoberta de soluções para problemas como o desmatamento das florestas tropicais, a desertificação, a poluição atmosférica, o efeito estufa, entre outros. A Reserva privilegia o uso sustentável dos recursos naturais nas áreas assim protegidas e tem por objetivo promover o conhecimento, a prática e os valores humanos para implementar as relações entre as populações e o meio ambiente em todo o planeta.

     Cada Reserva da Biosfera é uma coleção representativa dos ecossistemas característicos da região onde se estabelece. Terrestre ou marinha, busca otimizar a convivência homem-natureza em projetos que se norteiam pela preservação dos ambientes significativos, pela convivência com áreas que lhe são vizinhas, pelo uso sustentável de seus recursos.

     A Reserva é um centro de monitoramento, pesquisas, educação ambiental e gerenciamento de ecossistemas, bem como centro de informação e desenvolvimento profissional dos técnicos em seu manejo. Seu gerenciamento é o trabalho conjunto de instituições governamentais, não governamentais e centros de pesquisa. Esta integração busca o atendimento às necessidades da comunidade local e o melhor relacionamento entre os seres humanos e o meio ambiente.

     Criadas pela UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - em 1972, as Reservas da Biosfera, espalhadas hoje por 110 países, têm sua sustentação no programa "O Homem e a Biosfera" (MAB) da UNESCO, desenvolvido com o PNUMA - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, com a UICN - União Internacional para a Conservação da Natureza e com agências internacionais de desenvolvimento.

     É o principal instrumento do Programa MaB e compõe uma rede mundial de áreas que têm por finalidade a Pesquisa Cooperativa, a Conservação do Patrimônio Natural e Cultural e a Promoção do Desenvolvimento Sustentável.

     O Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (Lei 9985 de 18 de julho de 2.000), em seu capítulo XI, reconhece a Reserva da Biosfera como "um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais".

    No Brasil a primeira Reserva da Biosfera, criada em 1992, foi para salvar os remanescentes de Mata Atlântica. O Programa Internacional Homem e a Biosfera - MaB aprovou em outubro de 1993 dois outros projetos propostos pelo Brasil: a Reserva da Biosfera do Cinturão Verde da Cidade de São Paulo, integrada com a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, e a Reserva da Biosfera do Cerrado do Distrito Federal. Em 2001 foi criada a Reserva da Biosfera da Caatinga, que cobre uma área de 198.000 Km². Ao todo são 7 Reservas da Biosfera no país: Mata Atlântica, Cinturão Verde de São Paulo, Cerrado, Pantanal, Caatinga, Amazônia Central e Serra do Espinhaço.

  • GABARITO: A


    LEI No 9.985. Art. 22. § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.


  • O Parque Nacional é unidade de proteção integral, e portanto, só admite o uso indireto dos recursos naturais, tal como, pesquisa científica ou turismo ecológico.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    § 1 O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    § 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    § 4 As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

  • O BIZU CORRETO É : ESSA ESTAÇÃO RESERVA UM PARQUE MONUMENTAL PARA REFÚGIO....

  • Eu vejo um monte de Mnemônicos que a galera faz, mas tem um bem prático:

    Uso sustentável são 2 ÁREAS, 4 RESERVAS e 1 FLORESTA.

    Exceção: tem a reserva biológica nas UPI, o restante que são as outras 4 são UUS. Pronto, já era!

  • A) Lei n. 9.985. Art. 22, § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica

    B) Art. 41, § 3º A Reserva da Biosfera pode ser integrada por unidades de conservação já criadas pelo Poder Público, respeitadas as normas legais que disciplinam o manejo de cada categoria específica.

    C) O Parque Nacional é uma unidade de conservação do grupo de proteção integral (art. 8º, III, SNUC)

    D) Art. 11, §1º O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • LETRA A

    • Lei n. 9.985. Art. 22, § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica

    Sobre as demais alternativas, veja-se:

    b) Errada

    • Art. 41, § 3º A Reserva da Biosfera pode ser integrada por unidades de conservação já criadas pelo Poder Público, respeitadas as normas legais que disciplinam o manejo de cada categoria específica.

    c) Errada.

    • O Parque Nacional é uma unidade de conservação do grupo de proteção integral (art. 8º, III, SNUC)

    d) Errada.

    • Art. 11, §1º O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Se pensar no HOTEL BELMOND CATARATAS, surge uma dúvida boa.


ID
2398513
Banca
IESES
Órgão
GasBrasiliano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A lei 9.985/00 estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. É o conceito de conservação in situ.

    Art. 2º, VII - conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;

     

    B) ERRADA. É o conceito de conservação da natureza.

    Art. 2º, II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

     

    C) ERRADA. É o conceito de proteção integral. Segue, também, o conceito de preservação previsto na lei.

    Art. 2º, V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

    Art. 2º, VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

     

    D) CORRETA.

    Art. 2º, I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

     

    Gabarito: alternativa D (definições da Lei nº. 9.985/2000).

     

    Bons estudos! ;)

  • O que é uma unidade de conservação (gabarito letra D)?

    Unidade de conservação é um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção

     

    Flávio Reyes - Coach

    Preparação de Provas Obejtivas da Magistratura e MP


ID
2463901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em 2008, o governo de determinado estado da Federação criou, por lei, uma estação ecológica e, por decreto, uma reserva biológica. Em ambos os casos, os estudos técnicos foram previamente realizados, mas não houve consulta pública. Anos depois, por lei específica, o governo reduziu os limites das unidades criadas.

Considerando essa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº. 9.985/2000 (SNUC):

     

    A) ERRADA. A criação ou ampliação de uma unidade de conservação pode ser feita por decreto. A supressão e a redução das unidades de conservação, porém, somente podem ser feitas através de lei.

     

    B) CORRETA. Para a criação de qualquer unidade de conservação, é necessária a realização de estudo técnico:

    Art. 22, § 2º A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

     

    C) ERRADA. Conforme explicado anteriormente:

    REDUÇÃO OU SUPRESSÃO DE UC --> somente por lei

    CRIAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE UC --> pode ser feito por decreto

     

    D) ERRADA. Dispensa-se a consulta pública somente para a criação de Estação Ecológica e de Reserva Biológica:

    Art. 22, § 4º Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2º deste artigo.

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • PROTEÇÃO INTEGRAL = PEM Re Re

    Parque nacional ---------- área pública

    Estação ecológica ---------- área pública  ---------- consulta pública facultativa

    Monumento natural ---------- área pública ou privada

    Reserva biológica ---------- área pública ---------- consulta pública facultativa

    Refúgio da vida silvestre ---------- área pública ou privada

     

    USO SUSTENTÁVEL = AFA 4 RESERVA

    Area de proteção ambiental ---------- área pública ou privada ---------- não tem de zona de amortecimento

    Floresta nacional ---------- área pública

    Area de relevante interesse ecológico ---------- área pública ou privada

    Reserva extrativista ---------- área pública

    Reserva de desenvolvimento sustentável ---------- área pública

    Reserva de fauna ---------- área pública

    Reserva particular do patrimônio nacional ---------- área privada ----------​ não tem de zona de amortecimento

  • Complementando o ótimo comentário da Luísa, necessário observar que a ampliação de uma unidade de conservação criada por lei, somente poderá ocorrer através do mesmo ato normativo, conforme art. 22, §6º, Lei 9985/00.

     

    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

     

    Então, no caso da questão, a ampliação da estação ecológica deverá ocorrer por lei, não sendo cabível o decreto.

  • A Turma da LÓGICA dispensa consulta -> RESERVA BIOLÓGICA E ESTAÇÃO ECOLÓGICA.

    DICAS MAROTAS QUE CRIEI PARA O SNUC

    Bizus para decorar sobre UC's de Uso Sustentável

     -> A turma do P não tem zona de amortecimento ->APA e RPPN

     

    BIZU NAS DE PROTEÇÃO INTEGRAL

    ESTE        PARQUE             RESERVA  UM      MONUMENTO          REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

    estação ecol.   parque nacional       reserva biológica      monumento natural           refúgio da vida silvestre

    NESTA ORDEM, OS 3 PRIMEIROS SÃO APENAS DE DOMÍNIO PÚBLICO, OS OUTROS SÃO PÚBLICOS OU PRIVADOS.

    ----------------------->>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

     

  • Gabarito: Letra B.

     

    Letras B e D:

    De fato, são pressupostos para a instituição de uma unidade de conservação a realização prévia de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade.

    Os estudos técnicos são exigidos para a instituição de qualquer unidade de conservação.

    A consulta pública, no entanto, é facultativa, apenas, na criação de estação ecológica e da reserva biológica, hipóteses em que o interesse público é presumido.

    Portanto, a letra B é a correta, uma vez que não há exceção à exigência da realização de estudos técnicos.

     

    Letras A e C:

    As unidades de conservação são criadas por lei ou decreto. Todavia, ainda que instituída por decreto, a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica. Isso porque a Constituição prevê que a alteração e a supressão de um espaço territorial especialmente protegido apenas será permitido por meio de lei (art. 225, §1º, III, CR).

    Portanto, as letras A e C estão erradas.

    Fonte: Frederico Amado.

     

    Vale lembrar o julgado do STF sobre a inconstitucionalidade de supressão por meio de MP:

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88.

    Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal.

    A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito.

    Assim, a jurisprudência do STF aceita o uso de medidas provisórias para ampliar espaços de proteção ambiental, mas nunca para reduzi-los.

    STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).

     

  • Prezado  José Frota, o Monumento Natural e o Refúgio da Vida silvestre também poden ser constituídos em área privada.

  •  a) Tanto a criação quanto a redução dos limites da reserva biológica poderiam ter sido feitas por decreto.

    FALSO

    Art. 22. Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

     

     b) Para a criação de ambas as unidades, os estudos técnicos eram, de fato, necessários.

    CERTO

    Art. 22. § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

     

     c) Tanto a criação quanto a redução dos limites da estação ecológica poderiam ter sido feitas por decreto.

    FALSO

    Art. 22. Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

     

     d) Para a criação de ambas as unidades, a consulta pública era indispensável.

    FALSO

    Art. 22. § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

  • Na Estação Ecológica e na Reserva Biológica:

    -> é necessário o estudo técnico;

    -> não é obrigatória a consulta pública.

  • DICA:

     

    - turma da LÓGICA dispensa a consulta pública:

    * estação bioLÓGICA;

    * reserva bioLÓGICA.

  • Consulta-re = R-es-rva > Es-tação

    Mnemônico; quem quiser, use.

  • Nas estações ecológicas e nas reservas biológicas [ambas do grupo de Proteção Integral] a consulta pública é dispensável. Os estudos técnicos, todavia, não o podem.

    -> art. 22, §4º:

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

  • Cuidado, o CESPE adora essa questão, ela inclusive foi cobrada no prova do TJPA.

    Lembrando a criação de toda unidade de conservação pode ser feita por decreto e demanda estudos técnicos e consulta pública. Apenas a galera da lógica (estação biológica e reserva biológica) dispensam a consulta pública.

    A dica do S. Rodrigues é muito boa:

    DICA:

     

    - turma da LÓGICA dispensa a consulta pública:

    * estação bioLÓGICA;

    * reserva bioLÓGICA.

    A redução sempre demanda lei específica.

  • Para a criação de qualquer unidade de conservação, será necessária a realização de estudo técnico.

  • REDUÇÃO

    SÓ POR LEI FORMAL

  • A dica do S. Rodrigues é muito boa:

    DICA:

     

    - turma da LÓGICA dispensa a consulta pública:

    * estação bioLÓGICA;

    * reserva bioLÓGICA.

    A redução sempre demanda lei específica.

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 22, §§ 2º e 4º, da Lei nº 9.985/2000, reproduzidos a seguir: “ A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento; na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2° deste artigo” 

    Desta forma, para a criação de ambas as unidades, os estudos técnicos eram, de fato, necessários.

    Resposta: LETRA B

  • A Turma da LÓGICA dispensa consulta: RESERVA BIOLÓGICA E ESTAÇÃO ECOLÓGICA.

  • GAB B As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público

    § 2A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento. 

    VEJA: PRECISA DE ESTUDO TÉCNICO E CONSULTA PÚBLICA, COMO REGRA

    § 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo

    VEJA NOVAMENTE: AQUI SÓ SE DISPENSA A CONSULTA PÚBLICA, O ESTUDO TÉCNICO CONTINUA OBRIGATÓRIO

    § 7 A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica

  • Art. 22, caput, Lei nº 9.985/00: "A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública..."

    §4º. Na criação de uma Estação Ecológica (EsEc) ou Reserva Biológica (ReBio) não é obrigatória a consulta.

    Alternativa correta: B

  • - turma da LÓGICA dispensa a consulta pública:

    * estação bioLÓGICA;

    * reserva bioLÓGICA.

  • EEREBIPANAMONAREVIS - Prof. Ilan Presser


ID
2476948
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre as categorias de unidades de conservação, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI 9985. Art. 2º, VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

     

    _____________________________________

    Detesto mnemônico, mas esse foi o único jeito de aprender as Unidades de Conservação. Faço assim:

     

    PROTEÇÃO INTEGRAL = PEM Re Re

    Parque nacional ---------- área pública

    Estação ecológica ---------- área pública  ---------- consulta pública facultativa

    Monumento natural ---------- área pública ou privada

    Reserva biológica ---------- área pública ---------- consulta pública facultativa

    Refúgio da vida silvestre ---------- área pública ou privada

     

    USO SUSTENTÁVEL = AFA 4 RESERVA

    Area de proteção ambiental ---------- área pública ou privada ---------- não tem de zona de amortecimento

    Floresta nacional ---------- área pública

    Area de relevante interesse ecológico ---------- área pública ou privada

    Reserva extrativista ---------- área pública

    Reserva de desenvolvimento sustentável ---------- área pública

    Reserva de fauna ---------- área pública

    Reserva particular do patrimônio nacional ---------- área privada ----------​ não tem de zona de amortecimento

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: "B"

    As unidades de conservação (UC) são espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente.

    As UC asseguram às populações tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais de forma racional e ainda propiciam às comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis. Estas áreas estão sujeitas a normas e regras especiais. São legalmente criadas pelos governos federal, estaduais e municipais, após a realização de estudos técnicos dos espaços propostos e, quando necessário, consulta à população.

    As UC dividem-se em dois grupos:

    Unidades de Proteção Integral: a proteção da natureza é o principal objetivo dessas unidades, por isso as regras e normas são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais. Exemplos de atividades de uso indireto dos recursos naturais são: recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras.

    As categorias de proteção integral são: estação ecológica, reserva biológica, parque, monumento natural e refúgio de vida silvestre.

    Unidades de Uso Sustentável: são áreas que visam conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. Nesse grupo, atividades que envolvem coleta e uso dos recursos naturais são permitidas, mas desde que praticadas de uma forma que a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos esteja assegurada.

    As categorias de uso sustentável são: área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva extrativista, área de proteção ambiental (APA) e reserva particular do patrimônio natural (RPPN).

  • Galera, bom dia.

    Segue um mnemônico para as Unidades de proteção integral.

    Mona revisite o parque nacional, ecológico e biológico.

    Mona: Monumento natural

    Revisite: Refúgio da vida silvestre

    Parque nacional

    Ecológico: Estação ecológica

    Biologico: Reserva biológica

  • Lei 9.985 >> Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    [...]

    § 4o Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

    I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

    II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

    III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

    IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

  • São cinco as unidades de conservação de proteção INTEGRAL

    Estação ecológica = tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. - (domínio: Público);

    Reserva biológica = tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, SEM INTERFERÊNCIA HUMANA DIRETA ou modificações ambientais, EXETUANDO-SE as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. - (domínio: Público);

    Parque Nacional = tem como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. - (domínio: Público).

    Monumento Natural = tem como objetivo preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. - (domínio: Público ou PRIVADO);

    Refúgio da vida silvestre = Tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. - (domínio: Público ou PRIVADO).

    FONTE: Sinopse do Frederico Amado.

    OBS: Mais do saber diferenciar quais são as unidades de proteção integral ou as de uso sustentável, é importante gravar os objetivos de cada uma delas (pelo menos das de proteção integral). 

    Bons estudos!

  • Art. 9º I - Estação Ecológica (ESEC)

    Posse e domínio: Público.

    Visitação pública: Proibida. Só com objetivo educacional.

    Pesquisa científica: Depende de autorização prévia do órgão responsável.

    Objetivo: Preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

     

    Art. 11º III - Parque Nacional (PARNA)

    Posse e domínio: Público.

    Visitação pública: Permitida, e sujeita às condições e restrições do plano de manejo.

    Pesquisa científica: Depende de autorização prévia do órgão responsável.

    Objetivo: Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

  • a) as unidades de conservação integrantes do sistema nacional de unidades de conservação da natureza são organizadas para a preservação integral da natureza, não se admitindo o uso direto ou indireto dos seus recursos naturais. 

    Errada - LEI No 9.985 - Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (...) VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

     

    b) entre as unidades de proteção integral encontram-se as estações ecológicas, que permitem alterações dos ecossistemas para coleta de seus componentes com finalidades científicas. 

    Certa - LEI No 9.985 - Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; (...) Art. 9o (...) § 4o Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: (...) III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

     

    c) parque nacional é categoria pertencente às unidades de uso sustentável que visa preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. 

    Errada - LEI No 9.985 Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: III - Parque Nacional;

     

    d) parques nacionais são constituídos por áreas de posse e domínio públicos, no qual as áreas particulares são permitidas desde que comprovem o uso sustentável da terra. 

    Errada - LEI No 9.985 Art. 11. (...) § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

     

  • Unidades de Conservação de Proteção Integral:

     

    1 - Estação Ecológica (domínio público);

     

    2 - Reserva Biológica (domínio público);

     

    3 - Parque Nacional (domínio público);

     

    4 - Monumento Nacional (domínio público ou privado);

     

    5 - Refúgio da Vida Silvestre (domínio público ou privado);

     

     

     

    Unidades de Conservação de Uso Sustentável:

     

    1 - Área de Proteção Ambiental (domínio público ou privado);

     

    2 - Área de Relevante Interesse Ecológico (domínio público ou privado);

     

    3 - Floresta Nacional (domínio público);

     

    4 - Reserva Extrativista (domínio público);

     

    5 - Reserva da Fauna (domínio público);

     

    6 - Reserva de Desenvolvimento Sustentável (domínio público);

     

    7 - Reserva Particular do Patrimônio Natural (domínio privado).


ID
2480869
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista as normas que regem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, considere as seguintes assertivas:

I - A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na extração de minerais.

II - A Reserva Extrativista convive com a propriedade privada, dispensando qualquer desapropriação.

III - Na Reserva Extrativista, é admissível a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.

IV - A pesquisa científica é livre e independente de qualquer aprovação do órgão administrador da Reserva Extrativista.

V - A redução dos limites de uma Reserva Extrativista pode ser feita por qualquer ato normativo oriundo do mesmo ente político que a criou.

Das assertivas acima, estão corretas apenas

Alternativas
Comentários
  • Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza

    Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

    § 1o A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 3o A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.

    § 4o A pesquisa científica é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento.

    § 6o São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.

  • Instagram: @parquet_estadual

     

     

    Assertiva correta letra "d"

     

     

    I - A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na extração de minerais. Errada - Art. 18, § 6º - São proibidas a exploação de recursos minerais e a caça amorística ou profissional.

    II - A Reserva Extrativista convive com a propriedade privada, dispensando qualquer desapropriação. Errada - Art. 18, § 1º - As áreas particulares incluídas nos limites da Reserva Extrativista devem ser desapropriadas.

    III - Na Reserva Extrativista, é admissível a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área. Correta - Art. 18, § 3° - A visitação pública é permitida...

    IV - A pesquisa científica é livre e independente de qualquer aprovação do órgão administrador da Reserva Extrativista. Errada. Art. 18, § 4º - A pesquisa científica é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização...

    V - A redução dos limites de uma Reserva Extrativista pode ser feita por qualquer ato normativo oriundo do mesmo ente político que a criou. Errada - Não pode ser realizada por "Ato Normativo", mas somente por lei específica.  Art. 22, § 7º - A desafetação ou redução dos limites de uma unidade só pode ser feita mediante lei específica

  • Escolher uma das Unidades de Conservação e fazer a questão só e tão somente sobre ela é TENSO. 

  • I - A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na extração de minerais.

    FALSO

    Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

    § 6o São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.

     

    II - A Reserva Extrativista convive com a propriedade privada, dispensando qualquer desapropriação.

    FALSO

    Art. 18. § 1o A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

     

    III - Na Reserva Extrativista, é admissível a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.

    CERTO

    Art. 18. § 3o A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.

     

    IV - A pesquisa científica é livre e independente de qualquer aprovação do órgão administrador da Reserva Extrativista.

    FALSO

    Art. 18. § 4o A pesquisa científica é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento.

     

    V - A redução dos limites de uma Reserva Extrativista pode ser feita por qualquer ato normativo oriundo do mesmo ente político que a criou.

     

    FALSO

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • Pra quem não sabe, e quer acompanhar os artigos no Código, estamos falando da LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

  • ART. 18

    Reserva Extrativista (RESEX)

    Posse e domínio: Público. Com uso concedido às populações extrativistas tradicionais.

    Visitação pública: Permitida, e sujeita às condições e restrições do plano de manejo.

    Pesquisa científica: Depende de autorização prévia do órgão responsável.

    Objetivo: é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

    OBS1: É proibida a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.

    OBS2: A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista.

  • As únicas que dispensam autorização para pesquisa científica são a APA e a RPPN. Art. 32, parágrafo 2.

  • ATENÇÃO: Nas áreas de Reserva Extrativista são proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional. A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista, conforme o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

  • Unidades de Conservação de Proteção Integral:

    1 - Estação Ecológica (domínio público);

    2 - Reserva Biológica (domínio público);

    3 - Parque Nacional (domínio público);

    4 - Monumento Nacional (domínio público ou privado);

    5 - Refúgio da Vida Silvestre (domínio público ou privado);

     

    Unidades de Conservação de Uso Sustentável:

    1 - Área de Proteção Ambiental  (domínio público ou privado);

    2 - Área de Relevante Interesse Ecológico  (domínio público ou privado);

    3 - Floresta Nacional  (domínio público);

    4 - Reserva Extrativista (domínio público);

    5 - Reserva da Fauna (domínio público);

    6 - Reserva de Desenvolvimento Sustentável (domínio público);

    7 - Reserva Particular do Patrimônio Natural (domínio privado).

     

  • É LIVRE A PESQUISA CIENTIFICA APENAS NAS APAs e nas RPPNs. Livre ai quer disse sem autorização do orgão gestor.

  • Gabarito: letra D

     

    Complementando os comentários dos colegas, quanto ao inciso V, é interessante levar em conta  o que diz o Informativo 896 do STF:

    "É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos por medida provisória".

  • Queria ouvir um carioca lendo o item I

  • Copiado do colega para estudo

    Unidades de Conservação de Proteção Integral:

    1 - Estação Ecológica (domínio público);

    2 - Reserva Biológica (domínio público);

    3 - Parque Nacional (domínio público);

    4 - Monumento Nacional (domínio público ou privado);

    5 - Refúgio da Vida Silvestre (domínio público ou privado);

     

    Unidades de Conservação de Uso Sustentável:

    1 - Área de Proteção Ambiental  (domínio público ou privado);

    2 - Área de Relevante Interesse Ecológico  (domínio público ou privado);

    3 - Floresta Nacional  (domínio público);

    4 - Reserva Extrativista (domínio público);

    5 - Reserva da Fauna (domínio público);

    6 - Reserva de Desenvolvimento Sustentável (domínio público);

    7 - Reserva Particular do Patrimônio Natural (domínio privado).

     

  • LETRA D

    I – Errado.

    • Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
    • § 6º São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.

    II – Errado.

    • Art. 18, § 1º A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    III – Certo.

    • Art. 18, § 3º A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.

    IV – Errado.

    • Art. 18, § 4º A pesquisa científica é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento.

    V – Errado.

    • Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
  • proibida extração de minerais.

    aréas particulares devem ser desapropriadas.

    é admissível a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.

    pesquisa científica sujeita-se à previa autorização.


ID
2658781
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No dia 16 de dezembro de 2004, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.378-6-DF, questionando a constitucionalidade do artigo 36, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Federal nº 9.985/00 (SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação). Os dispositivos indigitados determinam que nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de Proteção Integral, de acordo com as disposições de seus parágrafos, bem como do regulamento da Lei.


Sobre o resultado do julgamento da ADI nº 3.378-6-DF:


I - O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza.

II - A decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.378-6-DF, estabelece que o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, implicando em um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica, afastando a natureza tributária e ressarcitória/reparadora da compensação ambiental da Lei do SNUC.

III - Competirá ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no EIA/RIMA, não podendo o valor compensatório ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, nos termos do § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000.

IV - O valor da compensação-compartilhamento há de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa, sendo prescindível a utilização pelo órgão ambiental, de metodologia pautada no custo total para a implantação do empreendimento, como referência para o cálculo do valor a ser despendido pelo empreendedor.

V - A decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.378-6-DF, estabelece que o valor da compensação-compartilhamento necessariamente deve considerar para o cálculo do valor da Compensação Ambiental (CA), a metodologia de fixação de percentual (GI – Grau de Impacto) sobre os custos do empreendimento (VR – Valor de Referência), como garantias mínimas de segurança jurídica e previsibilidade de custos aos empreendedores.


A alternativa que contém a sequência correta, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:

Alternativas
Comentários
  • http://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/ADI3378.pdf

    Abraços

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 36 E SEUS §§ 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. CONSTITUCIONALIDADE DA COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 1º DO ART. 36.

    1. O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza. De igual forma, não há violação ao princípio da separação dos Poderes, por não se tratar de delegação do Poder Legislativo para o Executivo impor deveres aos administrados.

    2. Compete ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no relatório - EIA/RIMA.

    3. O art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, este a significar um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica.

    4. Inexistente desrespeito ao postulado da razoabilidade. Compensação ambiental que se revela como instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, não havendo outro meio eficaz para atingir essa finalidade constitucional. Medida amplamente compensada pelos benefícios que sempre resultam de um meio ambiente ecologicamente garantido em sua higidez.

    5. Inconstitucionalidade da expressão “não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento”, no § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. 6. Ação parcialmente procedente.(ADI 3.378)

  • Misericórdia!

     

  • "Mucho louca" essa prova do MP/BA.

  • Nemly & Nemlerey

  • Lúcio weber fazia bons comentários antigamente...

  • Onde? Quando? Nunca nem vi! Valeime que questão foi essa :(

  • Romeu Thomé explica muito bem o julgamento do STF. Além de trazer o julgamento (já trazido por outros colegas), o autor sintetiza:

    1. STF declarou constitucional o instrumento de compensação ambiental previsto no art. 36, Lei 9985/00, mas considerou inconstitucionais, com redução de texto, as expressões que fixavam o percentual mínimo. Com isso, já consideramos correto o item I, enquanto o item III é errado

    2. Para Romeu Thomé, o art. 36 densifica o princípio do usuário-pagador, ao passo que, mesmo se inexistir qualquer ilicitude no comportamento do empreendedor, ele poderá ser compelido a pagar. Não tem natureza tributária nem punitiva, mas, puramente, de compensação ambiental. Com isso, correto o item II

    3. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambientla, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. Correto o item IV

    4. A fórmula de quantificação da Compensação ambiental, instituída pelo Decreto 4.340/02, constituída por Compensação ambiental = Valor de Referência x Grau de Impacto é apenas um norte, não sendo de uso compulsório para ser calculado o valor a ser pago pelo empreendedor. Errado o item V

    Bons estudos!

  • Confesso que nem li. Preguiça.. Próxima.

  • Gab A. 

    Leia o comentário de Rafael Diogo. 

  • Mas uma questão aberração dessa prova do MPBA. Em pleno 2018 exigir julgado de 2004 e sem repercussão que a justificasse é dose. Espero que não repitam essas aberrações na reaplicação das provas.

  • Assim como muitos errei essa questão sem noção, justamente por não conhecer a íntegra da ementa do julgado.

    Contudo, é de se destacar que no item II, ao mencionar que é adotado o princípio do usuário-pagador, o STF, neste julgado, encampou a tese do Prof. Paulo Affonso Leme Machado, para quem o princípio do usuário-pagador engloba o princípio do poluidor-pagador.

    Nesse item II, somos levados imediatamente a pensar na sua incorreção, uma vez que a compensação ambiental estabelecida pelo art. 36 da lei 9985/00 é exigida nas hipóteses de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o que envolveria o princípio do poluidor-pagador , vez que, em se tratando de atividade dessa natureza, haverá em alguma medida a degradação ambiental. Essa linha de raciocínio está correta, porém incompleta.

    A posição do STF, estabelecendo que o dispositivo encerra a aplicação do princípio do usuário-pagador, é acertada, uma vez que a compensação ambiental exigida pelo art. 36 nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, não ocorre apenas quando houver efetivo impacto ambiental, mas também pelo seu potencial impacto ambiental pela mera utilização de recursos ambientais, consoante se extrai do art. 2º, inc. I da LC 140/2011:

    "I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;"

    Razão pela qual é acertado falar em princípio do usuário-pagador na acepção empregada por Paulo Affonso, uma vez que o empreendimento pode se restringir a utilização de recursos ambientais, o que encerra a definição do aludido princípio, segundo o entendimento doutrinário.

    Mas, como dito alhures, A QUESTÃO É SEM NOÇÃO!!!

    EXIGE PURAMENTE A DECOREBA DA EMENTA DE UM JULGADO QUE POSSUI MAIS DE UMA DÉCADA E QUE, SEQUER, POSSUI ELEVADA REVERBERAÇÃO EM SEDE DOUTRINÁRIA.

  • O cara que acertou essa e sabia cada assertiva, sem chutar nenhuma, tem que sair de capa na rua!

  • É o Decreto nº. 4.340/2002 que sugere a fórmula de cálculo para se dimensionar a compensação devida.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.

    § 1 O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento. 

    § 2 Ao órgão ambiental licenciador compete definir as unidades de conservação a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de novas unidades de conservação.

    § 3 Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.

    § 4º A obrigação de que trata o caput deste artigo poderá, em virtude do interesse público, ser cumprida em unidades de conservação de posse e domínio públicos do grupo de Uso Sustentável, especialmente as localizadas na Amazônia Legal.

  • Frederico Amado diz que há polêmica quanto à natureza jurídica da compensação ambiental. Parte da doutrina não a qualifica com natureza indenizatória, e sim tributária ou de preço público.

  • Esse julgado já foi cobrado na prova para a carreira de Juiz de Direito do TJSP, ano 2011, Banca VUNESP.


ID
2662450
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um projeto de lei estadual de iniciativa parlamentar pretende desafetar parte do território de uma unidade de conservação de proteção integral criada por ato do Chefe do Poder Executivo estadual. O projeto de lei

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    1. As Unidades de conservação podem ser criadas por atos nornativos diversos. Todavia sua supressão depende de lei, conforme art. 225, §1º, III, CF:

     

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a       alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)

     

    2. Além da Lei específica para reduzir uma unidade de conservação, é necessária a observação do Plano de Manejo, conforme Lei 9985/2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza:

     

    Art. 28. São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.

     

    3. Por essas razões, o GABARITO é ITEM A: está em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro, desde que a medida seja recomendada pelo Plano de Manejo da unidade.

     

    OBS: notifiquem erro na cassificação da questão em "notificar erro". É direito ambiental  - Unidades de conservação! E não Direito Administrativo. Atualização: Notificação atendida!

  • Art. 24, Constituição Federal/1988: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Questãozinha difícil. Me senti confortável quando vi que  67% das respostas foram erradas, hahaha

  • Considero que cabe recurso pois o SNUC, Lei 9985/00, estipula apenas que:

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    O artigo 28 diz que:

     

    Art. 28. São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.

    Justamente por causa dessa proibição, para diversos casos, obras de utilidade pública por exemplo, ocorre a desafetação da UC, mas dizer que opr recomendação do plano de manejo é um absurdo!

  • O plano de manejo é para proteger a UC (ainda mais sendo de proteção integral, como é o caso da questão); como é que ele mesmo vai prever a desafetação da área?!

    loucura

  • Questão está correta e encontra amparo legal no CF/88, artigo 225, parágrafo 1°, inciso III. 

  • Entendo que a questão está amparada no art. 22, parágrafo 7º da Lei 9985/2000.

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • Art. 28. São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.

    Caso esteja em acordo com o Plano de Manejo e modificada por  lei especifica é possivel.

  • Criação/Ampliação: Ato do poder público.

    Extinção/Redução: Somente Lei Específica.

  • Constituição Federal:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Questão duvidosa.

    O que prevê o artigo 28 da Lei  Lei 9985/00 em nada se relaciona com a DESAFETAÇÃO:

    Art. 28. São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.

    Oras, nesse sentido, o Plano de Manejo existe para garantir uma maior proteção da área, logo é contraditório que ele recomende a própria desafetação dela.

    Na prática, o poder público acaba desafetando a área (através de lei específica) para, ai sim, realizar algum tipo de obra ou atividade que iria de encontro com o Plano de Manejo.

    Por fim, vincular o poder legiferante a um instrumento do poder executivo (Plano de Manejo), como fez a questão, é uma clara violação da separação dos poderes. A extinção das UCS, no final das contas, trata-se de uma decisão politica e mesmo que exista um excelente Plano de Manejo recomendando que ela jamais seja extinta, ainda assim poderá surgir uma lei estipulando seu fim.

  • Então devemos entender que acima da lei estão os Planos de Manejo. Somente com a autorização destes, podemos editar as leis que afetem negativamente as UCs. Estranho...


ID
2669713
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que tange às unidades de conservação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas com base na Lei 9.985/00:

     

    (A) INCORRETA. Refere-se à Estação Ecológica.

     

    Art. 9º A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

     

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

     

    (B) INCORRETA. Refere-se ao Parque Nacional.

     

    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

     

    Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

     

    (C) INCORRETA. São permitidas alterações dos ecossistemas.

     

    Art. 9º, § 4º Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

    I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

    II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

    III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

    IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

     

    (D) INCORRETA. Refere-se às Unidades de Proteção Integral.

     

    Art. 7º, § 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

     

    § 2º O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

     

    (E) CORRETA.

     

    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. (Regulamento)

  • Unidades de Conservação são divididas em: a) Unidades de Conservação de Proteção Integral: compostas por Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios de Vida Silvestre; b) Unidades de Conservação de Uso Sustentável: compostas por Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Abraços

  • Lei 9.985 Art 7º ao Art 13

     

    Unidades de Conservação de Proteção Integral --> Objetivo básico de preservar a natureza, apenas o uso indireto dos recursos.

     

    I-Estação Ecológica
    Objetivo: Preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
    Posse: Domínio Público
    Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia

     

    II-Reserva Biológica
    Objetivo: preservação integral da biota.
    Posse: Domínio Público.

    Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional.

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

     

    III- Parque Nacional

    Objetivo: Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.

    Possibilita a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação e de turismo.

    Posse: Domínio Púlbico

    Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

     

    IV- Momento Natural

    Objetivo: Preservar sitios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    Posse: Público ou Particular.

    Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

     

    V- Refúgio da Vida Silvestre

    Objetivo: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies da flora e fauna.

    Posse: Público ou Particular.

    Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

     

     

     

  • Excelente trabalho, Camila.

     

    #FU2018 #president 

  • UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: É um espaço territorial especialmente protegido, com características naturais relevantes e que só existe na medida em que é instituída pelo poder público, com objetivo de conservação, com limites definidos e regime especial de administração. Há duas espécies de unidade de conservação:

     

         → UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL: Destina-se à preservação da natureza, admitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais. (Uso indireto é o que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição). É possível a cobrança pela visitação. Exemplo: Parque Nacional do Iguaçu - uso indireto.

     - São Unidades de proteção integralMACETE: Essa ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO: (Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio da Vida Silvestre).

     

         → UNIDADE DE USO SUSTENTÁVEL: Destinada a compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte de seus recursos. A ideia é de conservação, admitindo o uso sustentável, o qual permite a continuidade dos recursos naturais. Exemplo: APAs – Área de Proteção Ambiental.

     - São Unidades de uso sustentávellembrar por exclusão: 02 Áreas, 01 Floresta e 04 Reservas: (Área de Proteção Ambiental;  Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e Reserva Particular do Patrimônio Natural).

  • a) A Reserva Biológica [Estação Ecológica] tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    b) O Refúgio de Vida Silvestre [Parque Nacional] tem como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.

    c) Na Estação Ecológica não podem [podem, em certos casos] ser permitidas alterações dos ecossistemas.

    d) O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável [de Proteção Integral] é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais [com exceção dos casos previstos na Lei 9.985/00​].

    e) A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica. [✔]

  • a) Reserva Biológica: Preservação integral da natureza, sem interferência humana. Pesquisas científica é permitida mediante autorização e sujeita a restrições.

    b) RVS: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução animal e vegetal.

    c) E.E: Pesquisa científica, mediante autorização e restauração de ecossistemas.

    d) É o conceito das Unidades de Proteção Integral.

    e) Correto. Unidades de Uso Sustentável.

  • Lei 9.985 de 2000 - Lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)


    a) Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessário para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. (conceito da alternativa refere-se à Estação Ecológica)


    b) Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem com objetivo proteger ambientes naturais onde se assegurem condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. (conceito da alternativa refere-se ao Monumento Natural)


    c) Art. 9º, § 4º. Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: (...)


    d) Art. 7º, § 2º. O Objetivo Básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. (conceito da alternativa refere-se ao Objetivo Básico das Unidades de Proteção Integral)


    e) Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. (CORRETA)

  •  a) A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    FALSO

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

     

     b) O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.

    FALSO

    Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

    Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

     

     c) Na Estação Ecológica não podem ser permitidas alterações dos ecossistemas.

    FALSO

    Art. 9 § 4o Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados; II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

     

     d) O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.

    FALSO

    Art. 7. § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

     

     e) A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica.

    CERTO

    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

  •  e) A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica.

    CERTO

    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

     

  • UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL OBJETIVAM PRESERVAR O MEIO AMBIENTE E SÃO CRIADAS COM ESTUDOS E CONSULTAS PÚBLICAS PRÉVIAS. ELAS SÃO CRIADAS POR LEI OU POR DECRETOS, MAS SÓ É POSSÍVEL SUA EXTINÇÃO POR MEIO DE LEI. AS UNIDADES DE PROTEÇÃO SE DIVIDEM EM:


    Unidades de Proteção Integral. a) Estação Ecológica: tem por objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas cientificas (essas dependem de autorização prévia do órgão responsável); b) Reserva Biológica. c) Parque internacional. d) Monumento natural: tem como objetivo básico a preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica; e) Refúgio de Vida Silvestre: tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.


    Unidades de Uso Sustentável. a) Área de proteção ambiental. b) Área de Relevante Interesse Ecológico. c) Floresta Nacional: É uma área com cobertura florestal de espécies predominantes nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. d) Reserva Extrativista. e) Reserva da Fauna. f) Reserva de desenvolvimento sustentável. g) Reserva Particular do Patrimônio Natura.




    #ApostilaCiclos

  • Como vcs fazem para decorar isso? Eu nunca consegui! Alguém tem alguma estratégia?

  • MAIS fácil entender do que decorar, e olha como eh tranquilo: As UC`s (Unidades de Conservação) são áreas que por serem super relevantes em razão de seus atributos naturais/históricos/ecológicos ou mesmo em razão de sua grande beleza ou por abrigar especies e populações nativas - não podem ser tratadas como a casa da sogra e correr o risco de perderem esse atributo que as torna tao especiais.

    Justamente por isso, o Poder Publico ira criar uma proteção a essas unidades, ou seja, ao perceber que uma determinada área se encaixa nas hipóteses, ele ira declarar que ela agora eh uma UC`s, seja através da aprovação de uma lei ou decreto do poder executivo, e a depender de qual sua natureza e importância para o meio ambiente, poderá ate desapropriar o particular que estiver em sua posse, ou limitar seu uso e admininstracao a fim de preservar o máximo possível seus atributos. O objetivo aqui eh simples: proteger uma área importante ambientalmente falando, mesmo que custe proibir o povo de usar.

    Como criam essas áreas? Primeiro realizam um estudo técnico e prévio, juntamente com uma consulta publica com a população local para identificar a localização, dimensão e os limites adequados para a unidade. Claro amores, precisamos conhecer a unidade para então estabelecer uma correta proteção, e ninguém melhor que o povo que já mora por la. Essa consulta publica não sera necessária nos casos de Estacoes Ecológicas e Reservas Biológicas, pois são áreas que já eh presumido o interesse publico em sua preservação, mas nos outros casos ela eh mega importante, mesmo não sendo vinculante, sua ausência pode acarretar na invalidade do ato de criação. Ao criar essa área, o poder publico terá 5 anos para aprovar o plano de manejo daquela unidade, que nada mais eh do que o ''manual de instruções'' de como deve ser o aproveitamento de seus recursos, visitação, exploração, pesquisa, o que sera permitido e o que sera proibido, etc.

    As UC`S são divididas em dois grandes grupos: as áreas de proteção integral (são 5) e as áreas de uso sustentável (são 7). Qual a diferença? O objetivo da proteção. Enquanto uma quer proteger a área EM SI da interferência humana de maneira a preserva-la, permitindo a utilização de seus recursos apenas de maneira indireta (sem envolver consumo, coleta, dano ou destruição de recursos naturais), condicionando ate mesmo visitações e pesquisas, a outra não quer impedir seu uso, apenas garantir que ele sera feito de maneira sustentável e sem prejudicar aquele ambiente (suas especies, populações nativas, etc.), e como consequência ira restringir esse uso e proibir algumas praticas que poderiam ser prejudicais. Ex: Joãozinho como morador extrativista de uma UC não pode querer caçar por esporte os animaizinhos que la vivem tranquilos.

  • CONTINUACAO 2- ***1 GRUPO - Unidades de Proteção INTEGRAL - o nome já diz tudo: objetivam proteger aquela localidade, justamente por isso o uso de seus recursos são indiretos e a interferência de pessoas eh proibida ou MUITO restrita (deve obedecer o plano de manejo quando a interferência for possível). Sao áreas que em razão da grande beleza, singularidade, ou mesmo em razão da natureza unica acabam ganhando uma proteção maior do poder publico, como eh o caso dos Parques Nacionais que visitamos. Se dividem em 5 tipos:

    > Estacão Ecológica - função: preservar a natureza e realizar pesquisas cientificas, por isso não admitem visitacao como regra, já que o objetivo aqui eh justamente afastar os possíveis prejuízos de uma interferência humana, apenas preservando a área e extraindo informações cientificas sobre ela.

    > Reserva Biológica - mais restrita, objetiva preservar sem qualquer interferência humana, tanto que só podem ser de domínio publico e não admite visitação e nem mesmo pesquisa como regra, salvo para fins educativos SE autorizado e olhe la, a intenção eh manter o povo longe.

    > O Parque Nacional admite a realização de pesquisas e atividades recreativas, turismo, etc. Mas com obediência as regras da unidade! Tambem eh de domínio publico já que busca PRESERVAR ecossistemas naturais de grande beleza ou de grande relevância ecológica.

    > Monumento Natural também pode ser visitado, pois são áreas onde se protege sítios naturais raros ou de grande beleza.

    > Refugio da Vida Silvestre - Nome já entrega, busca proteger a unidade devido a sua importância para a procriação e existência de especies da natureza e da fauna local ou migratória. Aquela unidade eh como a casa dos bichinhos saca?! Não da pra sair desmatando e interferindo já que isso provavelmente prejudicaria e muito as especies que ali vivem.

    OBS.: A únicas áreas de proteção integral que podem ser de domínio privado são: os refúgios de vida silvestre e os monumentos naturais. As outras devem ser todas de domínio publico. Apenas a Estacão Ecológica e a Reserva Biológica não permitem visitação como regra, apesar da Estacão Ecológica objetivar a pesquisa cientifica.

  • CONTINUACAO 3 - *** 2 GRUPO. Unidades de Uso Sustentável - também se entregam pelo nome : USO.

    Sao unidades que podem SIM ter seus recursos aproveitados pelos

    seus moradores nativos, serem visitadas ou serem objeto de pesquisa cientifica,

    mas por serem relevantes para determinadas populações, especies, etc., vão ter

    seu uso limitado para que não venham a ser prejudicadas pelo mau uso do povão.

    Nesse caso o maior objetivo eh garantir que aquela área seja

    utilizada de maneira sustentável/equilibrada e com menor impacto possível. Como

    a proteção nesse tipo recai sobre o uso, por obvio existe interferência humana

    (já que somos os grande consumidores da natureza), sendo possível a habitação

    (maior ou menor) nos caso de povos tradicionais, como exemplo: Florestas

    nacionais, Reservas Extrativistas, Areá de Proteção Ambiental (certo grau de

    ocupação humana) e Areá de Relevante Interesse Ecológico (pouca ou nenhuma

    ocupação humana). Vamos aos tipos:

    >Florestas Nacionais - Claro que são exploradas, sendo

    permitida sua ocupação por povos tradicionais que ali já residiam, mas deve ser

    feito através de métodos sustentáveis que permitam o bom aproveitamento dos

    recursos daquela unidade e também contribua para pesquisas cientificas.

    >Reserva Extrativista - Essa unidade recebe proteção em razão

    de ser utilizada por populações extrativistas tradicionais daquela localidade,

    que a utilizam como forma de sobrevivência, podendo plantar e criar animais de

    pequeno porte. POREM, não podem explorar seus recursos minerais ou caçar de

    forma amadora ou profissional. Tem seu uso concedido pelo Poder Publico através

    de contrato de concessão de uso, sendo absurdo se falar na possibilidade dessas

    áreas serem alvo de reforma agraria (opinião do STF), ate porque o domínio eh

    publico.

    > As áreas de Proteção Ambiental

    são extensas, PUBLICAS OU PRIVADAS, e recebem essa atenção em relação ao seu

    uso pois são lugares importantes para a qualidade de vida e bem-estar de

    populações, objetivando preservar seus atributos culturais, biológicos, e

    cuidar para que o processo de ocupação seja respeitoso, assim como o uso de

    seus recursos.

    >Área de Relevante Interesse Ecológico - Pelo nome já se

    percebe que são áreas ricas ecologicamente, onde o maior INTERESSE eh proteger

    o MEIO ECOLÓGICO e não população (o nome já ajuda), e por isso tem pouca ou

    nenhuma ocupação humana. Formada também por áreas de domínio PUBLICO OU

    PARTICULAR, são geralmente pequenas. Então porque recebem proteção? Pois

    abrigam exemplares raros de ecossistemas naturais e regionais de suma

    importância.

    >Reserva de Fauna - Busca preservar a fauna composta por

    animais nativos, adequando um correto manejo de seus recursos e pesquisas

    cientificas, permitindo também visitação mas nada de caçar os bichinhos!

  • CONTINUACAO 4 - > Reserva de Desenvolvimento Sustentável - DOMÍNIO PUBLICO, abrigam populações que la habitam ha gerações e se baseiam em sistemas sustentáveis de exploração, protegendo a natureza. Tambem possuem contrato de uso com o Poder Publico.

    MACETES GERAIS:

    > TODAS AS UN. DE USO SUSTENTÁVEL PERMITEM VISITAÇÃO E PESQUISA CIENTIFICA, por serem mais liberais sempre permitem visitação, pesquisa, bem como ocupação por povos tradicionais, nativos ou extrativistas. (Obvio que quem pode o mais, pode o menos, então se pode usar, também pode visitar e pesquisar, MAS sem abusos, claro).

    Ja nas áreas de proteção ambiental, relevante interesse ecológico, e reserva particular, podem ser de domínio tanto publico quanto particular. Enquanto as Florestas Nacionais, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável são todas de domínio publico.

    MACETE: > PERCEBA QUE SALVO UM TIPO DE Unidade de Conservação, TODAS AS OUTRAS UNIDADES (tanto de proteção integral quanto de uso sustentável) COM NOME inicial ''RESERVA'' SÃO DE DOMÍNIO PUBLICO, SALVO A RESERVA PARTICULAR, que mesmo assim, sofre uma violenta restrição sendo permitido apenas visitação e pesquisa, recebendo um regime jurídico de proteção integral mesmo sendo particular, e MESMO fazendo parte do Grupo de unidades de Uso sustentável. Irônico não?!

    E no caso das Unidades de Proteção Integral, como decorar as que permitem visita e pesquisa?

    > Áreas de Proteção Integral (OLHA O NOME) indica uma proteção mais pesada/MAIOR e por isso tudo eh mais restrito ou proibido, apesar disso a visitação e pesquisa são possíveis nos Parques, monumentos naturais e refúgios de vida silvestre. Porem na Estação Ecológica eh permitida apenas pesquisa e na Reserva Biológica nem isso sem a devida autorização ou necessidade, podendo haver modificação nos ecossistemas de for necessário a sua

    preservação ou utilidade (já vi uma pegadinha dessa em questão).

    > PORTANTO: Quando o enunciado disser que o lugar possui

    ''BELEZA'', pode apostar que pode visitar e pesquisar, já que nasce a

    possibilidade de surgir um dim dim através do turismo e o Governo adora! Eh o

    caso dos Parques Nacionais e Monumentos naturais. Outra conclusão obvia que nos

    leva a chutar quais outras unidades permitem a visitacao e pesquisa eh naquelas

    em que o Poder Publico permite que a unidade permaneça sob o domínio de

    particulares - como eh o caso dos refúgios de vida silvestre e Monumentos

    Naturais - já podemos presumir que se fosse para proibir geral, ele teria se

    apropriado da unidade, e não deixado esta em mãos particulares.

  • Repostando resumo da colega Emilai (muito bom):

    Lei 9.985 Art 7º ao Art 13

     

    Unidades de Conservação de Proteção Integral --> Objetivo básico de preservar a natureza, apenas o uso indireto dos recursos.

     

    I-Estação Ecológica

    Objetivo: Preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    Posse: Domínio Público

    Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia

     

    II-Reserva Biológica

    Objetivo: preservação integral da biota.

    Posse: Domínio Público.

    Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional.

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

     

    III- Parque Nacional

    Objetivo: Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.

    Possibilita a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação e de turismo.

    Posse: Domínio Púlbico

    Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

     

    IV- Momento Natural

    Objetivo: Preservar sitios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    Posse: Público ou Particular.

    Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

     

    V- Refúgio da Vida Silvestre

    Objetivo: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies da flora e fauna.

    Posse: Público ou Particular.

    Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    Art. 10.   A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    Art. 11.   O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    Art. 12.   O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    Art. 13.   O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

  • Muitos comentários bons com resumos sobre UC, não é necessário copiar e colar os comentários bons, apenas faça um comentário como este para se lembrar depois.

  • UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: É um espaço territorial especialmente protegido, com características naturais relevantes e que só existe na medida em que é instituída pelo poder público, com objetivo de conservação, com limites definidos e regime especial de administração. Há duas espécies de unidade de conservação:

     

       → UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL: Destina-se à preservação da natureza, admitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais. (Uso indireto é o que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição). É possível a cobrança pela visitação. Exemplo: Parque Nacional do Iguaçu - uso indireto.

     - São Unidades de proteção integralMACETE: Essa ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO: (Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio da Vida Silvestre).

     

       → UNIDADE DE USO SUSTENTÁVEL: Destinada a compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte de seus recursos. A ideia é de conservação, admitindo o uso sustentável, o qual permite a continuidade dos recursos naturais. Exemplo: APAs – Área de Proteção Ambiental.

     - São Unidades de uso sustentávellembrar por exclusão: 02 Áreas, 01 Floresta e 04 Reservas: (Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e Reserva Particular do Patrimônio Natural).

  • A) A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. ERRADO

    Descreveu a Estação Ecológica.

    Objetivo de preservação INTEGRAL da biota (fauna e flora). A realização de pesquisa não é o objetivo da Reserva Biológica e depende de autorização prévia do órgão que administra a unidade.

    B) O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. ERRADO

    Descreveu o Monumento Natural.

    Refúgio da Vida Silvestre objetiva a proteção de ambientes naturais para proteção da flora e fauna locais e fauna migratória.

    C) Na Estação Ecológica não podem ser permitidas alterações dos ecossistemas. ERRADO

    É permitida alterações em alguns casos definidos em lei.

    D) O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. ERRADO

    Descreveu a Unidade de Proteção Integral.

    As Unidades de Uso Sustentável permitem o uso, desde que haja a continuidade os recursos naturais (uso sustentável).

    E) A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica. CORRETO

  • Reserva Biológica -> proteção integral da Biota

  • para revisar!


ID
2713972
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Estado de São Paulo criou um Parque Estadual por meio de um Decreto-lei, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Referido Parque possuía todos os atributos desta categoria de Unidade de Conservação previstos na Lei n° 9.985/2000 (lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação). O Decreto-lei veio a ser revogado por lei estadual, em 2006, que se limitava a revogar diversos e antigos Decretos-leis paulistas, sendo que tal medida não constou do Plano de Manejo do parque, não houve consulta pública e tampouco oitiva do conselho do parque e do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA). Diante disso, é correto afirmar que o Parque Estadual

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV
    DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

    § 1o (VETADO)

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

    § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

     

    Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. (Regulamento)

    § 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

    § 2o Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente.

    § 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.

     

  • § 4o O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, observadas as informações contidas na decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio sobre: (Incluído pela Lei nº 11.460, de 2007)

    I - o registro de ocorrência de ancestrais diretos e parentes silvestres; (Incluído pela Lei nº 11.460, de 2007)

    II - as características de reprodução, dispersão e sobrevivência do organismo geneticamente modificado; (Incluído pela Lei nº 11.460, de 2007)

    III - o isolamento reprodutivo do organismo geneticamente modificado em relação aos seus ancestrais diretos e parentes silvestres; e  (Incluído pela Lei nº 11.460, de 2007)

    IV - situações de risco do organismo geneticamente modificado à biodiversidade. (Incluído pela Lei nº 11.460, de 2007)

     

    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    § 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    § 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

    resposta (A)

  • Segundo o Decreto Estadual 60.302/2014, no seu art. 13, A desafetação de unidade de conservação somente poderá ser feita mediante lei específica, observado, ainda, que:

    I - A respectiva unidade tenha Plano de Manejo aprovado que recomende tal medida;

    II - haja consulta pública e oitiva do respectivo conselho e do CONSEMA. 

  • A QUESTÃO VERSA MAIS SOBRE O DECRETO ESTADUAL DO QUE PELA LEI 9.985.

  • Gaba - A

    Segundo o Decreto Estadual 60.302/2014, no seu art. 13, A desafetação de unidade de conservação somente poderá ser feita mediante lei específica, observado, ainda, que:

    I - A respectiva unidade tenha Plano de Manejo aprovado que recomende tal medida;

    II - haja consulta pública e oitiva do respectivo conselho e do CONSEMA. 

  • Há equívoco quanto ao fundamento da resposta concedido por alguns colegas.

    O fundamento encontra-se previsto nos arts. 22 e 28 da Lei 9985/00.

    Não há que se perquirir fundamento para alteração no Decreto Estadual mencionado por alguns, afinal a lei 9985/00 estabelece o regramento geral, não podendo os demais entes federados dispor, com fundamento na competência concorrente, de maneira díspar do estabelecido naquele diploma, ainda mais por meio de ato do poder executivo.

  • Questão sobre Decreto Estadual.

  • Essa prova de ambiental da PGE-SP foi pesada...

  • 9985 - Art. 28. São proibidas, nas UC, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os:

    1.    Seus objetivos,

    2.    O seu plano de manejo e

    3.     Seus regulamentos.

  • Gabarito [A]

    Questão solucionada com pura lógica e interpretação de texto.

    Sua hora chegará, continue!

  • Letra a.

    Como sabemos, as unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    O art. 28, por sua vez, estabelece que são proibidas, nas UC, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os: 1. Seus objetivos, 2. O seu plano de manejo e 3. Seus regulamentos.

    APROFUNDANDO SOBRE O TEMA:

    Segundo o Decreto Estadual n. 60.302/2014, no seu art. 13, A desafetação de unidade de conservação somente poderá ser feita mediante lei específica, observado, ainda, que:

    • I – A respectiva unidade tenha Plano de Manejo aprovado que recomende tal medida;
    • II – haja consulta pública e oitiva do respectivo conselho e do CONSEMA.

  • ADENDO:

    Se determinada UC foi criada antes da Lei 9.985/00 + Essa UC não pertença a nenhuma das categorias listadas pela Lei 9.985/00 > Deverão ser reavaliadas em até 2 anos para seu reenquadramento.


ID
2785132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

    Uma unidade de conservação (UC) do tipo monumento natural foi criada, por decreto estadual, com a finalidade de proteger um dos mais importantes sítios paleontológicos existentes no país. Anos depois, visando ao fomento do turismo no local, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) do estado resolveu transformar a UC em uma área de relevante interesse ecológico, por meio de portaria. Realizaram-se a consulta pública e os estudos técnicos pertinentes. A SEMA então autorizou, independentemente de licenciamento ambiental, a instalação de um empreendimento de hotelaria ao lado da UC, às margens de um rio que possui mais de 12 m de largura, o que pode causar significativa degradação ambiental.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir.

O ato de transformação da UC realizado pela SEMA conforma-se às regras do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Alternativas
Comentários
  • Tranformou uma unidade de conservação do tipo monumento natural (é unidade de proteção integral) em uma área de relevante interesse ecológico (unidade de uso sustentável). Logo, reduziu a proteção.

    Art. 22, §2º Lei 9985 - § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • ERRADO

    A questão traz os seguintes dados:

    - monumento natural (UC de proteção integral) = criado por meio de DECRETO

    - área de relevante interesse ecológico (UC de uso sustentável) = criada por meio de PORTARIA.

    2 erros:

    Art. 22, §5º, Lei 9985:

    "As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2º deste artigo."

    1º erro: a transformação de uma unidade em outra deveria ter sido feita, outrossim, por decreto.

    2º erro: só seria possível a transformação de UC de uso sustentável UC de proteção integral e não o contrário. Nesse sentido, colaciono uma questão da prova de perito criminal da PF-2018:

    "O Parque Nacional de Brasília poderá ser transformado, total ou parcialmente, em área de proteção ambiental por meio de instrumento normativo de mesmo nível hierárquico daquele que o criou, desde que se obedeçam os procedimentos de consulta estabelecidos em lei." ERRADA.

    São UC de proteção integral (art. 8º)

    I Estação Ecológica;

    II Reserva Biológica;

    III Parque Nacional;

    IV Monumento Natural;

    V Refúgio de Vida Silvestre

    São UC de de uso sustentável (art.14)

    I Área de Proteção Ambiental;

    II Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III Floresta Nacional;

    IV Reserva Extrativista;

    V Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • GABARITO: ERRADO

    Para fins de complemento:

    Como a presente questão abordou devida redução de proteção de uma Unidade de Conservação, vale ressaltar o recente julgado;

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88.

    Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal.

    A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito.

    STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).

    Criação e ampliação

    A criação ou a ampliação das unidades de conservação pode ser feita por meio de LEI ou DECRETO do chefe do Poder Executivo federal, estadual ou municipal.

    Extinção ou redução

    A extinção ou redução de uma unidade de conservação somente pode ser feita por meio de LEI ESPECÍFICA.

    Atenção: mesmo que a unidade de conservação tenha sido criada por decreto, ela só poderá ser suprimida mediante lei. Essa determinação consta no art. 225, § 1º, III, da CF/88:

    Art. 225. (...)

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    No mesmo sentido é o art. 22, § 7º da Lei nº 9.985/2000:

    Art. 22 (...)

    § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    Fonte:

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/e-inconstitucional-reducao-de-unidade.html

  • Simplificando:

    transformação de Unid de Conserv de Uso Sustentável em Proteção Integral -> mesmo nível hierárquico (lei ou decreto)

    a recíproca (P.I. em U.S.) -> só por lei

  • A transformação de uma UC de uso sustentável em proteção integral poderá ser feita pelo mesmo instrumento de criação (lei ou decreto), mas a recíproca só poderá se dar por lei, uma vez realizada a consulta pública.

  • ERRADO

    Houve a transformação de uma unidade de conservação do tipo monumento natural (UC de Proteção Integral) em uma área de relevante interesse ecológico (UC de Uso Sustentável).

    1º - Como diminuiu a proteção, só poderia ter ocorrido por meio de lei.

    2º - Caso fosse o inverso, aumentando a proteção (Uso sustentável -> Proteção Integral), bastaria instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade (no caso, decreto) e consulta pública.

    Art. 22, § 5º, da Lei nº 9985/00 - As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

  • ERRADO.

    só por LEI pode transformar Monumento Natural (Unidade de Conservação de Proteção Integral) em Área de Relevante Interesse Ecológico (Unidade de Conservação de Uso Sustentável) e NÃO POR meio de portaria.

  • GABARITO: ERRADO.

  •   Uma unidade de conservação (UC) do tipo monumento natural foi criada, por decreto estadual, com a finalidade de proteger um dos mais importantes sítios paleontológicos existentes no país. Anos depois, visando ao fomento do turismo no local, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) do estado resolveu transformar a UC em uma área de relevante interesse ecológico, por meio de portaria. Realizaram-se a consulta pública e os estudos técnicos pertinentes. A SEMA então autorizou, independentemente de licenciamento ambiental, a instalação de um empreendimento de hotelaria ao lado da UC, às margens de um rio que possui mais de 12 m de largura, o que pode causar significativa degradação ambiental.

    a) A unidade de Proteção Integral que foi criada, no caso MONUMENTO NATURAL poderá ser instituída por meio de DECRETO ou RESOLUÇÃO, porém para sua supressão ou redução necessariamente deverá ser por meio de LEI ESPECÍFICA. Logo, a Secretaria estadual de Meio Ambiente não poderia ter transformado a UC em uma área de relevante interesse ecológico, por meio de PORTARIA.

    b) Outra irregularidade foi a SEMA ter ignorado o licenciamento ambiental, sendo esse instrumento necessário para construção de qualquer empreendimento;

    c) Por fim, não deveria ter sido construído a rede de hotelaria a uma distância inferior de 50 metros do leito do rio, conforme estabelecido no Código Florestal.


ID
2785135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

    Uma unidade de conservação (UC) do tipo monumento natural foi criada, por decreto estadual, com a finalidade de proteger um dos mais importantes sítios paleontológicos existentes no país. Anos depois, visando ao fomento do turismo no local, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) do estado resolveu transformar a UC em uma área de relevante interesse ecológico, por meio de portaria. Realizaram-se a consulta pública e os estudos técnicos pertinentes. A SEMA então autorizou, independentemente de licenciamento ambiental, a instalação de um empreendimento de hotelaria ao lado da UC, às margens de um rio que possui mais de 12 m de largura, o que pode causar significativa degradação ambiental.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir.


Como se trata da hipótese de transformação de um tipo de UC em outro, a validade do ato administrativo da SEMA depende da realização de estudo de impacto ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Como ato administrativo no caso foi um Portaria, e está diminuindo a proteção da área, Proteção Integral para de Uso sustentável, teria que ser por lei, não obstante o estudo de impacto ambiental exige-se de atividade que cause efetiva ou potencialmente causadora de degradação ambiental.

  • Eu penso que a grande questão está mesmo no fato de tentarem transformar Monumento Natural (Unidade de Conservação de Proteção Integral) em Área de Relevante Interesse Ecológico (Unidade de Conservação de Uso Sustentável) por meio de portaria.

    Está errado. Esse ato administrativo não teria validade jamais.

    Teria que ser por lei específica.

  • Bruna. Vc citou para transformar de uso sustentável para Proteção integral. Na questão é o contrário.

  • ERRADO

    Houve a transformação de uma unidade de conservação do tipo monumento natural (UC de Proteção Integral) em uma área de relevante interesse ecológico (UC de Uso Sustentável).

    1º - Como diminuiu a proteção, só poderia ter ocorrido por meio de lei.

    2º - Caso fosse o inverso, aumentando a proteção (Uso sustentável -> Proteção Integral), bastaria instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade (no caso, decreto) e consulta pública. A lei não exige novos estudos prévios. [art. 22, § 5º]

    Art. 22, § 5º, da Lei nº 9985/00 - As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

  • O erro está no instrumento utilizado PORTARIA - no caso deve ser lei.

    só por LEI pode transformar Monumento Natural (Unidade de Conservação de Proteção Integral) em Área de Relevante Interesse Ecológico (Unidade de Conservação de Uso Sustentável) e NÃO POR meio de portaria.

  • Lei 9.985/00 Art. 22. §7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • Eu achei q o erro fosse o sistema inverso permitido pela lei.


ID
2795413
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. De acordo com essa lei,

Alternativas
Comentários
  • Art. 22-A. O Poder Público poderá, ressalvadas as atividades agropecuárias e outras atividades econômicas em andamento e obras públicas licenciadas, na forma da lei, decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, para a realização de estudos com vistas na criação de Unidade de Conservação, quando, a critério do órgão ambiental competente, houver risco de dano grave aos recursos naturais ali existentes

     

    LETRA D 

  • Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

     I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;

    II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e

    III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação. (Redação dada pela Lei nº 11.516, 2007)

     

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

     

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • a) o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é o órgão central do sistema, com a função de coordenação.

    Art. 6º O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

    I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as

    atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;

    II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema;

    b) o grupo das Unidades de Uso Sustentável é composto de categorias de unidade de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.

    Essas são na verdade o grupo de Unidades de Proteção Integrada, sendo as de uso sustentáveis as seguintes:

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade

    de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Um macete é lembrar que as U.P.I. são apenas cinco.

    c) o grupo das Unidades de Proteção Integral é composto de categorias de unidade de conservação: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Essas as Unidades de Uso Sustentável. Obervem que a banca simplesmente inverteu os valores corretos das alternativas b e c.

    d) o Poder Público poderá, ressalvadas as vedações legais, decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, para a realização de estudos com vistas à criação de unidade de conservação.

    Essa é que melhor se encaixa dentro do que diz a Lei.

    Art. 22-A. O Poder Público poderá, ressalvadas as atividades agropecuárias e outras atividades

    econômicas em andamento e obras públicas licenciadas, na forma da lei, decretar limitações

    administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente

    causadores de degradação ambiental, para a realização de estudos com vistas na criação de Unidade de

    Conservação, quando, a critério do órgão ambiental competente, houver risco de dano grave aos recursos

    naturais ali existentes.


ID
2802397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

    Criado por decreto em novembro de 1961, o Parque Nacional de Brasília (PNB), com área superior a 40 ha, tem o objetivo de proteger os rios fornecedores de água potável à capital federal e de manter a vegetação em estado natural.
    A principal atração do parque são suas piscinas. Os visitantes, depois de pagarem uma taxa de visitação, têm acesso às piscinas, que se formaram a partir dos poços de água que surgiram às margens do córrego Acampamento devido à extração de areia feita antes da implantação de Brasília.
    O PNB teve seus limites alterados por lei, em março de 2006: perdeu uma área para um projeto habitacional na capital federal e ganhou novas áreas que ampliaram a unidade de conservação.

Internet: <www.icmbio.gov.br> (com adaptações).

A partir do texto apresentado, julgue o próximo item, relativo à criação, aos tipos e às alterações de unidades de conservação, de acordo com dispositivos da Lei n.º 9.985/2000.


Caso tivesse ocorrido posteriormente ao advento da lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), a criação do PNB deveria ter sido precedida de estudos técnicos e de consulta pública.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTO


    Conforme artigo 22,§ 2º, da lei 9985/2000:


    §2º A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.


    Essa informação é suficiente para resolver a questão. Para complementação, o §2º deve ser lido em conjunto com o §4º que diz:


    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.


    Em suma,

    ESTUDOS TÉCNICOS > TODAS AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO.

    CONSULTA PÚBLICA > "TODAS", com exceção de reserva biológica e estação ecológica.

  • RESERVA BIOLÓGICA E ESTAÇÃO ECOLÓGICA => NÃO PRECISAM DE CONSULTA PÚBLICA

     

    ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL => NÃO PRECISAM DE ZONA DE AMORTECIMENTO

     

    REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE E MONUMENTO NATURAL => PODEM SER CRIADOS ANIMAIS DOMÉSTICOS

  • A criação dos diversos tipos de UC’s poderá comportar ou não “consulta pública”. A Lei nº 9.985/2000 excluiu da consulta pública a criação da Estação Ecológica e da Reserva Biológica.

     

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de ESTUDOS
    TÉCNICOS E DE CONSULTA PÚBLICA
    que permitam identificar a localização, a
    dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em
    regulamento.

    § 4o Na criação de ESTAÇÃO ECOLÓGICA ou RESERVA BIOLÓGICA NÃO É
    OBRIGATÓRIA A CONSULTA
    de que trata o § 2o deste artigo.

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 22, §§ 2º, da Lei nº 9.985/2000, reproduzido a seguir: “ A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.” 

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Estação Ecológica e Reserva Biológica são as duas únicas unidades de conservação onde NÃO se tem sequer visitação pública.

    Vai fazer consulta pública para quê???

  • Resumindo:

    Estudos técnicos – sempre em toda as UCs.

    Consulta Pública – para todas, exceto Reserva Biológica e Estação Ecológica.

    Plano de Manejo -> Todas as unidades.

    Zona de Amortecimento -> Todas as Unidades, EXCETO APA e RPPN.

    Corredores Ecológicos -> Quando for conveniente.


ID
2802400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

    Criado por decreto em novembro de 1961, o Parque Nacional de Brasília (PNB), com área superior a 40 ha, tem o objetivo de proteger os rios fornecedores de água potável à capital federal e de manter a vegetação em estado natural.
    A principal atração do parque são suas piscinas. Os visitantes, depois de pagarem uma taxa de visitação, têm acesso às piscinas, que se formaram a partir dos poços de água que surgiram às margens do córrego Acampamento devido à extração de areia feita antes da implantação de Brasília.
    O PNB teve seus limites alterados por lei, em março de 2006: perdeu uma área para um projeto habitacional na capital federal e ganhou novas áreas que ampliaram a unidade de conservação.

Internet: <www.icmbio.gov.br> (com adaptações).

A partir do texto apresentado, julgue o próximo item, relativo à criação, aos tipos e às alterações de unidades de conservação, de acordo com dispositivos da Lei n.º 9.985/2000.


O PNB poderá ser transformado, total ou parcialmente, em área de proteção ambiental por meio de instrumento normativo de mesmo nível hierárquico daquele que o criou, desde que se obedeçam os procedimentos de consulta estabelecidos em lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO


    Lei 9.985/2000


    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características

    específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.


    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso

    indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso

    sustentável de parcela dos seus recursos naturais.


    Art.22

    § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em

    unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade,

    desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.


    As Unidades de Proteção Integral têm caráter mais restritivo de uso dos recursos ambientais do que as de Uso Sustentável, portanto uma Área de Uso Sustentável pode se tornar uma Área de Proteção Integral, mas não o contrário.

  • Resposta: errado

     

    Baguncinha SWAT vc está errado ao dizer que "uma Área de Uso Sustentável pode se tornar uma Área de Proteção Integral, mas não o contrário."

     

    A transformação de uma unidade de conservação de uso sustentável em proteção integral poderá ser feita pelo mesmo instrumento de criação (lei ou decreto), mas a recíproca só poderá se dar por lei. (Frederico Amado, 2016. p.287)

     

    Para não esquecer:

    Aumentar a proteção - pode ser pelo mesmo instrumento que criou a UC (Lei ou Decreto)
    Diminuir a proteção - apenas por lei

  • - Para criar, ampliar, ou converter uma unidade de conservação de uso sustentável em uma de proteção integral:

     

    EXIGE-SE LEI OU DECRETO

     

    - Para diminuir as fronteiras, extinguir ou converter uma unidade de conservação de proteção integral em uma de uso sustentável:

     

    EXIGE-SE LEI

     

    - Segundo o texto constitucional, um espaço ambiental especialmente protegido só pode ser suprimido mediante lei em sentido estrito- Art. 225, §1º, III, CF

    Quando uma unidade de proteção integral é transformada em uma de uso sustentável, é diminuída a proteção ecológica.

     

  • Essa ai acertei com tanta certeZa que rir...kkk
  • Essa ai e cruel para quem passa 5 anos ouvindo que lei cria so lei extingue decreto cria decreto extingue....
  • Essa ai e cruel para quem passa 5 anos ouvindo que lei cria so lei extingue decreto cria decreto extingue....
  • Cuidado, pessoal!

    A ampliação de uma UC, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico daquela que criou a unidade, obedecidos também os procedimentos de consulta pública aos interessados. Isto é, conservando-se os limites originais, e só havendo ampliação dos limites da UC, sem que haja sua desnaturação ou deterioração, é razoável entender-se que essa alteração possa ser feita por decreto e não por lei específica, se por decreto tiver sido criada.

    A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita MEDIANTE LEI ESPECÍFICA, consoante § 7º do art. 22, em harmonia com o art. 225, § 1º, III da CR/88.

  • Gabarito Errado

    ''Nos termos do artigo 22 da Lei do SNUC, a criação das unidades de conservação se dá por ato do Poder Público (Lei ou Decreto), e deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública em que se permita identificar sua localização, dimensões e limites mais adequados. Para a Estação Ecológica e para a Reserva Biológica é dispensada a consulta pública, pois há uma presunção legal de interesse público.

    As unidades pertencentes ao grupo de ''Uso Sustentável'' podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de ''Proteção Integral'' por ato normativo de mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, e isso só é permitido porque tal transformação aumenta a proteção da unidade.

    Portanto, o inverso, ou seja, a transformação de uma unidade do grupo ''Proteção Integral'' em unidade do grupo ''Uso Sustentável'' só pode ser feita por meio de lei.''

    Estratégia Concursos - Thiago Leite

  • Excelente questão. Vamos compreender direito.

    CESPE. O PNB (explique-se, que é um Parque Nacional - espécie de Unidade de Conservação de Proteção Integral - UCPI) poderá ser transformado, total ou parcialmente, em área de proteção ambiental (Unidade de Conservação de Uso Sustentável - UCUS) por meio de instrumento normativo de mesmo nível hierárquico daquele que o criou, desde que se obedeçam os procedimentos de consulta estabelecidos em lei. (errado)

    Entenda:

    - A criação, ampliação ou conversão de uma unidade de conservação de uso sustentável em uma de proteção integral pode ser feita por decreto. Isso porque ocorre um aumento da proteção ecológica: UCUS → UCPI.

    - A diminuição das fronteiras, extinção ou conversão de uma unidade de conservação de proteção integral em uma de uso sustentável só é possível o por meio de lei. Veja que aqui há uma regressão, pois existe uma redução da proteção ecológica: UCPI → UCUS

    Portanto, a resposta é ERRADO, pois há uma regressão da proteção, visto que o PNB, que é Unidade de Conservação de Proteção Integral, passaria a ser Área de Proteção Ambiental, que é espécie de Unidade de Conservação de Uso Sustentável. Dada a regressão referida, a mudança apenas pode ocorrer por meio de lei.

  • Só lembrar que a Unidade de Proteção Integral tem regramento mais rigoroso do que as Unidades de Uso Sustentável. Por isso, para convertê-las em UUS, precisa de LEI, pois você está "afrouxando" a proteção. Diferentemente, para uma UUS se transformar numa UPI, basta uma decreto, pois você aumentando a proteção.

  • A alteração de um Parque Nacional, espécie proteção integral (que é mais protegido) para uma APA (que é espécie de uso sustentável) deve respeitar sobretudo a LEI.

  • Conforme a recente doutrina de direito ambiental, a lei específica é obrigatória para o caso de supressão ou alteração de área de unidade de conservação para menor. Tendo como base o princípio do não retrocesso ambiental, mesmo que criada a unidade por decreto ou lei ordinária, a desafetação ou redução dos limites da unidade de conservação só pode ser feita por lei específica. Isso ainda mais quando houver alteração de um tipo de proteção integral para de Uso Sustentável. fonte: Licenciamento ambiental Federal. Autor Diego da Rocha Fernandes. Amazon 2019. página 260. ebook.
  • Candidato (a), o PNB, por ser uma unidade de conservação de proteção integral, só poderá ser transformado numa unidade de conservação de uso sustentável (no caso da questão numa APA) por lei.”

    Resposta: ERRADO

  • O erro da questão está em afirmar que se pode mudar de Parque Nacional (Proteção Integral - Mais restrito - Uso indireto) para APA (Uso sustentável - Menos restrito - Uso direto). Quando na verdade a legislação somente permite o progresso ambiental e não o retrocesso. Por isso está ERRADA.
  • Finalmente uma questão boa da CESPE, bem feita.

  • BAGUNCINHA Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Só para recordar, são unidades de proteção integral:

    1) Estação Ecológica;

    2) Reserva Biológica;

    3) Parque Nacional (Estadual, Municipal);

    4) Monumento Natural;

    5) Refúgio de vida Silvestre.

    Já as unidades de uso sustentável são ÁREAS, RESERVAS E FLORESTAS (exceto Reserva Biológica):

    1) Área de Proteção Ambiental;

    2) Área de Relevante Interesse Ecológico;

    3) Floresta Nacional;

    4) Reserva Extrativista;

    5) Reserva de Fauna;

    6) Reserva de Desenvolvimento Sustentável;

    7) Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Bons estudos! ;)


ID
2802403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

    Criado por decreto em novembro de 1961, o Parque Nacional de Brasília (PNB), com área superior a 40 ha, tem o objetivo de proteger os rios fornecedores de água potável à capital federal e de manter a vegetação em estado natural.
    A principal atração do parque são suas piscinas. Os visitantes, depois de pagarem uma taxa de visitação, têm acesso às piscinas, que se formaram a partir dos poços de água que surgiram às margens do córrego Acampamento devido à extração de areia feita antes da implantação de Brasília.
    O PNB teve seus limites alterados por lei, em março de 2006: perdeu uma área para um projeto habitacional na capital federal e ganhou novas áreas que ampliaram a unidade de conservação.

Internet: <www.icmbio.gov.br> (com adaptações).

A partir do texto apresentado, julgue o próximo item, relativo à criação, aos tipos e às alterações de unidades de conservação, de acordo com dispositivos da Lei n.º 9.985/2000.


Embora tenha sido implementada por lei, a ampliação da área do PNB poderia ter-se dado por intermédio de decreto, pois essa modalidade de alteração pode ser feita por instrumento normativo de nível hierárquico igual ao daquele que tiver criado a unidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO


    Lei 9.985/2000:


    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.


    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto

    pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade,

    desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

  • A criação e a ampliação [ou alguma alteração benéfica ao meio ambiente, que o proteja mais]

    pode se dar por ato do Poder Público [lei, decreto, ato adm].

    No entanto, a alteração e supressão deverão vir através de lei específica.

    Art. 22, §7º da Lei 9985/00 + art. 225, III da CRFB.

  • gABARITO CERTO!

    Lei 9.985/2000: ART. 22 (...)

    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • GABARITO CERTO

    Lei 9.985/2000: ART. 22 (...)

    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

  • Só fiquei na dúvida em virtude do seguinte trecho:

     

    "perdeu uma área para um projeto habitacional na capital federal e ganhou novas áreas que ampliaram a unidade de conservação."

    Realmente ela ganhou uma area e autoriza essa modificação pelo decreto, mas e essa perca, não seria apenas pela lei?

     

    (Imaginei isso em virtude de a questão ter especificado o PNB)

     

  • Pensei a mesma coisa, Alessandro...
  • Alessandro e Samura, mas a pergunta é em relação a ampliação e não a perca. Entende? Digamos que houve dois processos, um de perda e um de ampliação. Daí a pergunta foi referente a ampliação.
    (essa foi a minha interpretação).

  • Acho que o QConcursos se equivocou. No Gabarito Definitivo essa assertiva (Questão 111) foi considerada ERRADA.

    Link da Prova (só juntar as 2 partes e colar no Navegador):

    https://arquivo.pciconcursos.

    com.br/provas/26635805/b44808d2418b/perito_criminal_federal_oirea_9.pdf

    Link do Gabarito Definitivo (só juntar as 2 partes e colar no Navegador):

    http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18/arquivos/

    GAB_DEFINITIVO_408_DGPPF004_ATUALIZADO.PDF

  • Conforme Alan Martins mencionou, o gabarito oficial da prova de Perito Criminal Federal - Área 9 - Polícia Federal considerou o item ERRADO.

    Nos termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 6 A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

     Na hierarquia dos atos normativos, a lei se sobrepõe ao decreto, que existe para regulamentá-la. 

  • Uai, tendi não. Que a majoração da área pode ser feita por Decreto tá ok! Mas a própria Lei de SNUC diz que o instrumento normativo tem que ser, no mínimo, do mesmo nível hierárquico do que criou. Se foi criado por Lei formal...

  • COMPLEMENTANDO:

    "A ampliação dos limites territoriais de unidade de conservação também necessita de consulta pública e estudos técnicos no que concerne ao acréscimo."

    (Frederico Amado, 2018, p. 283).

  • Fiquei confusa, pois quando há a perda de uma parte, por menor que seja, do espaço territorial da unidade de conservação, há a necessidade de uma lei em sentido formal e não decreto, por mais que tenha aumentado em outras áreas.

  • Explicando:

    Lei 9.985/2000: ART. 22 (...)

    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

    No caso da questão, HOUVE modificação dos limites originais: " PNB teve seus limites alterados por lei, em março de 2006: perdeu uma área para um projeto habitacional na capital federal e ganhou "

    Portanto, SE a UC tivesse sido criada por meio de decreto, poderia ser ampliada também por decreto (instrumento normativo de mesmo nível hierárquico).

    Ocorre que, na questão, a UC foi criada por lei, o que por si só já faz perder o sentido, torna a questão esquizofrênica, foi infeliz o examinador. Mesmo assim, é possível extrair oq ele pretendia com essa questão.

    Queria o examinador que o candidato percebesse que, como a ampliação teve MODIFICAÇÃO DOS LIMITES originais da UC, o §6º da lei 9985/2000 não se aplica.

    Aproveito a oportunidade para criticar a falta de técnica na elaboração das questões por parte dos examinadores da CESPE, algo que acontece REITERADAMENTE, e comento sempre que acho outra questão incoerente, incompetente.

    Banca grande não é sinônimo de banca boa.

  • O erro da questão está em afirmar que o decreto está no mesmo nível hierárquico de uma lei;

    A possibilidade de ampliação de uma UC mediante decreto quando ela foi criada por lei, é permitido e excepciona o princípio da simetria, que exige instrumento normativo de mesmo nível.

  • O erro da questão está em afirmar que o decreto está no mesmo nível hierárquico de uma lei;

    A possibilidade de ampliação de uma UC mediante decreto quando ela foi criada por lei, é permitido e excepciona o princípio da simetria, que exige instrumento normativo de mesmo nível.

  • Prezados, é importante também ressaltar que o dispositivo aplicado no caso concreto consiste em uma Exceção ao Princípio do Paralelismo Da Forma.

  • Gabarito: CERTO

    O gabarito oficial da banca traz a assertiva como correta.

    A justificativa é que sempre que a alteração for benéfica ao meio ambiente, poderá ser feita por instrumento normativo de mesmo nível hieráriquico, seja Decreto ou Lei.

    Por outro lado, qualquer modificação capaz de reduzir a proteção ambiental da UC, deve ser realizada por Lei.

  • Gente, o item oficialmente está ERRADO. O gabarito oficial do CESPE deu como ERRADA. Vejam os links do Allan Martins Ribeiro

  • Não entendo, a lei diz que pode ser ampliado por instrumento normativo de mesmo nível hierárquico que criou a UC. O PNB foi criado por lei, logo só poderia ser ampliado por lei e não por decreto, correto?

  • decreto tem o mesmo nível de lei?
  • § 6º, Art.22, Lei .985/00 "A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo."

    "Criado por decreto em novembro de 1961, o Parque Nacional de Brasília (PNB), com área superior a 40 ha, tem o objetivo de proteger os rios fornecedores de água potável à capital federal e de manter a vegetação em estado natural."

    A ampliação da área do PNB poderia ter-se dado por intermédio de decreto?

    Se foi criado por DECRETO e só estiver ampliando, SIM!!!

    Gabarito: CERTO

  • O Gabarito definitivo foi dado como ERRADO pela banca. É questão de lógica, vejam só: a ampliação de UC pode ser implementada por Decreto ou Lei, correto? Sim.

    Agora, vejam a explicação após o "pois": "Embora ..., pois essa modalidade de alteração pode ser feita por instrumento normativo de nível hierárquico igual ao daquele que tiver criado a unidade".

    ERRADO! Já que o PNB foi criado por Decreto e ampliado por Lei. Sendo assim, esses instrumentos não pertencem ao mesmo nível hierárquico. É por isso que a explicação está ERRADA!

    Link do Gabarito Definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_408_DGPPF004_ATUALIZADO.PDF

  • O Gabarito definitivo foi dado como ERRADO pela banca. É questão de lógica, vejam só: a ampliação de UC pode ser implementada por Decreto ou Lei, correto? Sim.

    Agora, vejam a explicação após o "pois": "Embora ..., pois essa modalidade de alteração pode ser feita por instrumento normativo de nível hierárquico igual ao daquele que tiver criado a unidade".

    ERRADO! Já que o PNB foi criado por Decreto e ampliado por Lei. Sendo assim, esses instrumentos não pertencem ao mesmo nível hierárquico. É por isso que a explicação está ERRADA!

    Link do Gabarito Definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_408_DGPPF004_ATUALIZADO.PDF

  • LEI 9.985

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    (geralmente é decreto, porém RPPN geralmente é resolução, segundo o ICMBIO)

    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    CF-88

    Art. 225

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

  • Decreto é do mesmo nível hierárquico de lei?

    O colega Allan fez menção a um gabarito que não é desta prova. O CESPE no gabarito definitivo considera essa questão como CERTA.

    Ademais, a desafetação (que imagino ser o que ocorreu com a área destinada a projeto habitacional) e a redução dos limites só podem ocorrer em lei específica.

    Não consigo compreender como esta assertiva possa estar correta.

  • Questão deveria ter sido ANULADA. Houve perda na área do parque e também aumento de área. Em função da perda, somente lei poderia fazer a alteração.


ID
2802406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

    Criado por decreto em novembro de 1961, o Parque Nacional de Brasília (PNB), com área superior a 40 ha, tem o objetivo de proteger os rios fornecedores de água potável à capital federal e de manter a vegetação em estado natural.
    A principal atração do parque são suas piscinas. Os visitantes, depois de pagarem uma taxa de visitação, têm acesso às piscinas, que se formaram a partir dos poços de água que surgiram às margens do córrego Acampamento devido à extração de areia feita antes da implantação de Brasília.
    O PNB teve seus limites alterados por lei, em março de 2006: perdeu uma área para um projeto habitacional na capital federal e ganhou novas áreas que ampliaram a unidade de conservação.

Internet: <www.icmbio.gov.br> (com adaptações).

A partir do texto apresentado, julgue o próximo item, relativo à criação, aos tipos e às alterações de unidades de conservação, de acordo com dispositivos da Lei n.º 9.985/2000.


A redução dos limites de uma unidade de conservação só poderá ocorrer se já tiver havido anteriormente uma compensação ambiental, a exemplo do que ocorreu no PNB em março de 2006.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO


    Lei 9.985/2000


    Art. 22


    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei

    específica.

  • Ja lir milhares de leis ambientais livros de direito ambiental sou eng ambiental e nunca vir isso escrito por isso e ERRADO!
  • Compensacao e proposta quando quer utilizar area como reserva legal que e estipulada aquela porcentagem ou quando um empreendimento e feito e utiliza certa area ambietal em geral pessoa tanto em seu terreno ou precisa de area de UCs mas isso tem todo um processo de analise pela adm da unidade ou seu orgao respos. Ou conselho que adm..............
  • CERTO

    Lei 9.985/2000: ART. 22 (...)

    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.


  • A compensação ambiental poderá ocorrer em dois momentos diferenciados:


    Via preventiva (se a mesma for realizada no procedimento administrativo do Licenciamento Ambiental, indispensável para os empreendimentos potencialmente poluidores);


    Via corretiva (quando ocorre um dano ambiental, esteja o empreendimento licenciado pelo órgão ambiental competente ou não).




    Acredito que o erro da questão esta na afirmação de que " poderá ocorrer se já tiver havido anteriormente uma compensação ambiental.





    Fonte: http://biotera.blogspot.com/2013/04/compensacao-ambiental-saiba-o-que-e-e.html

  • Pode ser reduzidos os limites mediante a aprovação de uma lei específica, artigo 22 parágrafo 7

  • Olha só, eu sabia a resposta, mas achei que, por ser mais protetivo, teria que ter compensação.

    Errei feliz rsrsrs

  • ERRADO.

    Embora tenha havido uma compensação que, ao final, aumentou os limites da unidade de conservação, parte dela foi suprimida. Dessa forma, somente mediante lei específica é que tal supressão é válida.

    A Lei que institui o SNUC não condiciona a supressão à compensação, mas somente exige que a desafetação ou supressão de parte da unidade de conservação se dê mediante lei específica.

  • O que a lei exige para a redução de limites, assim como para a desafetação é que haja uma lei específica, conforme disposto no §7º do Art. 22, Lei 9.985/00.

  • Extinção ou redução

    A extinção ou redução de uma unidade de conservação somente pode ser feita por meio de LEI ESPECÍFICA. Atenção: mesmo que a unidade de conservação tenha sido criada por decreto, ela só poderá ser suprimida mediante lei.

    MP pode ser utilizada para ampliar, mas não para reduzir espaços de proteção ambiental

    A jurisprudência do STF aceita o uso de medidas provisórias para ampliar espaços de proteção ambiental, mas nunca para reduzi-los.

    Assim, é possível a edição de medidas provisórias tratando sobre matéria ambiental, mas sempre veiculando normas favoráveis ao meio ambiente.

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1o, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal.

    A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1o, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito.

    STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/06/info-896-stf.pdf

  • É necessária lei específica em caso de redução dos limites.

ID
2804518
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A criação de Unidades de Conservação é feita por ato do Poder Público, sendo precedida de estudos técnicos e consulta pública (exceto a criação das Unidades de Conservação de Proteção Integral, Estação Ecológica e Reserva Biológica). A transformação, de seu turno, de Uso Sustentável para Proteção Integral também é feita por ato do Poder Público. Para tanto, o Sistema Nacional das Unidades de Conservação, na gestão das Unidades de Conservação,

Alternativas
Comentários
  • Lei 6938 

    Art 6º

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
    Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade –
    Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes
    governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

  • LEI 6938/1981 (POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE)

    SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    >>ORGÃO SUPERIOR

    Conselho de Governo

    >>ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERTATIVO

    Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

    >>ÓRGÃO CENTRAL

    Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República

    >>ÓRGÃOS EXECUTORES

    IBAMA E ICMbio

    >>ÓRGÃOS SECCIONAIS

    Órgãos ou entidades Estaduais...

    >>>ÓRGÃOS LOCAIS

    Órgãos ou entidades Municipais...

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm

    Fé em Deus sempre!



  • LEI 6938/1981 (POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE)

    SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    >>ORGÃO SUPERIOR

    Conselho de Governo

    >>ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERTATIVO

    Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

    >>ÓRGÃO CENTRAL

    Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República

    >>ÓRGÃOS EXECUTORES

    IBAMA E ICMbio

    >>ÓRGÃOS SECCIONAIS

    Órgãos ou entidades Estaduais...

    >>>ÓRGÃOS LOCAIS

    Órgãos ou entidades Municipais...

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm

    Fé em Deus sempre!



  • Lei nº9.985/2000, Art 6º:

    III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação. (Redação dada pela Lei nº 11.516, 2007)

     

  • retira a atribuição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) para elaborar deliberações sobre a gestão das Unidades de Conservação, transferindo para o Conselho Deliberativo da Autarquia Instituto Chico Mendes. 

    Errado, pois o CONAMA é o òrgão consultivo e deliberativo

    possui como órgão consultivo e deliberativo o IBAMA, e, na sua área de abrangência, os órgãos estaduais e municipais similares.  

     o CONAMA é o òrgão consultivo e deliberativo

    possui dois órgãos executores centrais, na área federal, que são o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sem prejuízo das competências estaduais e municipais. 

     correta. 

    tem como órgão político central o Instituto Chico Mendes, em parceria com o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).  

     órgão central é o Ministério do Meio Ambiente 

    tem como órgão executor e fiscalizador, inclusive para atuação no poder de polícia ambiental, as organizações da sociedade civil, em parceria com o CONAMA e Ministério do Meio Ambiente.

     

    orgãos executores são o insituto chico mendes e o IBAMA 

  • Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

     I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;

    II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e

    IIII - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação. (Redação dada pela Lei nº 11.516, 2007)

    Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.


  • Quadro com toda a estrutura do SISNAMA:


    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/2018/12/04/estrutura-do-sisnama/


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • Alternativa Correta Letra C

  • Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA, com as atribuições de acompanhar e implementar o sistema.

    Órgão central: Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o sistema.

    Órgãos executores: Instituto Chico Mendes e IBAMA

  • Pessoal, definitivamente, a resposta da questão não está na PNMA (LEI 6938/81), mas sim na Lei do SNUC (9985/2000)

    Art. 6 O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

     I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;

    II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e

    III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação. 


ID
2821039
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n o 9.985/2000, que regulamenta o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) e define os espaços territoriais especialmente protegidos, é considerada unidade de uso sustentável:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D - CORRETA - RESERVA DE FAUNA

     

    Lei 9.885-2000,

    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

     

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

     

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Resposta: alternativa D

     

    *Macete que aprendi no QC:

     

    Reserva, Floresta e Área são de uso sustentável, com exceção da reserva biológica.

     

    O resto são unidades de conservação de proteção integral, a saber: 

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • A resposta tem como fundamento o art. 14 da Lei 9.985/2000.


    Vejamos:


    Art. 14, Caput da Lei nº 9.985/2000: 


    Constituem o Grupo das UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL as seguintes categorias de unidade de conservação:


    I - ÁREA de Proteção Ambiental.


    II - ÁREA de Relevante Interesse Ecológico.


    III - FLORESTA Nacional.


    IV - RESERVA Extrativista.


    V - RESERVA de Fauna.  


    VI – RESERVA de Desenvolvimento Sustentável; e


    VII - RESERVA Particular do Patrimônio Natural. 



    Como fiz para aplicar uma possível EXCLUSÃO?


    Com exceção da RESERVA BIOLÓGICA, eu fiz assim:


    4 RESERVAS

    1 FLORESTA

    2 ÁREAS


    Aí cheguei a resposta por exclusão!

    Espero que tenha ajudado!


    Recomendo tbm Q936147.



  • em 2050 cai uma dessa na minha prova...kkk
  • UUS: ÁREAS, FLORESTAS e RESERVAS

  • Grupo de uso sustentável: todas as "reservas", excetuada a Reserva Biológica.


ID
2905432
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. De acordo com a referida Lei, o SNUC tem como objetivos:

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E - INCORRETA

    O erro está em "muito alteradas". O correto seria POUCO alteradas, segundo o Art 4º, VI do SNUC.

  • putzzz

  • Art. 4 O SNUC tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

    II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

    IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

    VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

  •  A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a um de seus objetivos. Vejamos:

    a) Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais.

    Correto. Trata-se de um objetivo do SNUC, nos termos do art. 4º, I, SNUC: Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos: I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

    b) Proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e municipal.

    Correto. Trata-se de um objetivo do SNUC, nos termos do art. 4º, II, SNUC: Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos: II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    c) Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais.

    Correto. Trata-se de um objetivo do SNUC, nos termos do art. 4º, III, SNUC: Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos: III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

    d) Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais.

    Correto. Trata-se de um objetivo do SNUC, nos termos do art. 4º, IV, SNUC: Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos: IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

    e) Proteger paisagens naturais e muito alteradas de notável beleza cênica.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos objetivos do SNUC é o de proteger paisagens naturais e pouco alteradas (e não muito alteradas) de notável beleza cênica. Inteligência do art. 4º, VI, SNUC: Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos: VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

    Gabarito: E


ID
2916304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme a Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), os requisitos necessários à criação de uma unidade de conservação, exceto no caso de estação ecológica ou reserva biológica, são

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo.

  • A reserva da Biosfera é uma unidade de conservação sui generis, sem previsão na Lei do SNUC (caráter internacional).

    II - A decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.378-6-DF, estabelece que o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, implicando em um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica, afastando a natureza tributária e ressarcitória/reparadora da compensação ambiental da Lei do SNUC.

    A lei do SNUC determina que a área de uma unidade de conservação do grupo de proteção integral é considerada zona rural para os efeitos legais.

    Abraços

  • Outra forma de matar a questão:

    Licenciamento ambiental não é necessário para criação de UCs, visto que elas são o contra-ponto da geração de impactos ambientais. O conceito do licenciamento ambiental é o reconhecimento que tal atividade ou implantação de um empreendimento causará impactos ambientais em determinado local e assim se faz necessário uma série de medidas de mitigação, desse modo este instrumento não se aplica na criação de uma Unidade de Conservação.

    A única assertiva que não considera o licenciamento ambiental na criação da UC é a assertiva B

  • complementando...

    DICA:

    turma da lógica dispensa consulta pública:

    Estação ecológica e

    Reserva biológica.

  • Gabarito B.

    Considerando que não faz sentido exigir-se licenciamento ambiental para a instituição de unidades de conservação - pois não se enquadram no conceito de atividade potencialmente poluidora - todas as demais alternativas poderiam ser excluídas.

  • matei da seguinte forma: SNUC PROTEÇÃO INTEGRAL NO MNEMÔNICO:

    EE REBI PANA MONA REVIS (Prof. Ilan Presler do curso ênfase)...

    desses os 2 primeiros dispensam consulta pública. Logo sobram B e C.

    Instituição de UC não precisa de licença ambiental... logo resta só uma.

    espero ter colaborado com alguém

  • Não deve ser olvidado que, a criação ou ampliação das Unidades de Conservação poderá ser feitas por meio de DECRETO (ato do Poder Público), ao passo que, a sua supressão ou diminuição somente poderá ser feita por meio de LEI, a teor do que dispõe o artigo 225, § 1º, inciso III, da CRFB/1988.

    A respeito do assunto, conferir o seguinte post do site Dizer o Direito:

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/e-inconstitucional-reducao-de-unidade.html

  • Diferentemente, a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica. Art. 22, §7º da Lei nº 9.985/00.

  • Olha, não sei se dei sorte, mas fui excluindo todas as assertivas que falavam de "licenciamento ambiental" porque este instrumento está relacionado com a degradação ambiental, resultante de atividadades potencialmente causadoras de dano e a questão tratava de UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, logo, proteção. 

    Acertei a questão com esse raciocinio lógico-jurídico.

  • LEI 9985

    CAPÍTULO IV

    DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 1 (VETADO)

    § 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3 No processo de consulta de que trata o § 2, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo.

  • A Cespe cobrou essa questão no TJPA, e antes disso em uma duas provas anteriores. fiquem ligados.

    Reserva biológica e estação ecológica, são "lógicas", por isso dispensam a audiência pública.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 1 (VETADO)

    § 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3 No processo de consulta de que trata o § 2, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo.

    § 5 As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 6 A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 7 A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • "ESTA ERVA NÃO precisa de CONSULTA"

    § 4 Na criação de ESTAção Ecológica ou ResERVA Biológica NÃO é obrigatória a CONSULTA de que trata o § 2 deste artigo.

  • Para responder corretamente a questão, o aluno deve ter conhecimento do art. 22 da Lei n. 9.985/00, que assim dispõe:
    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 1º (VETADO)

    § 2º A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    Passemos à análise das alternativas.

    A) ERRADO. Essa alternativa possui 02 erros. O primeiro deles está na necessidade de publicação de lei autorizadora para a criação de uma UC.
    Atente-se: Uma UC pode sim ser criada por lei, mas também poderá sê-la por meio de Decreto. Como enunciado da questão exigia os requisitos necessários (indispensáveis) e não há necessidade de publicação de lei autorizadora, a alternativa poderia ser descartada.
    Além disso, há outro erro. O licenciamento ambiental é um instrumento destinado a atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou, ainda, que possam causar degradação ambiental, o que não ocorre no caso da criação de uma UC.

    B) CERTO. O item atende a todas as exigências previstas no art. 22 da Lei n. 9.985/00, devendo ser assinalado.

    C) ERRADO. Mais uma vez, o erro está na desnecessidade de licenciamento ambiental para a criação da UC.
    DICA EXTRA: Há UCs que admitem a habitação ou a permanência de populações tradicionais. Você sabe quais são elas?
    Florestas nacionais
    Reservas extrativistas
    Reservas de desenvolvimento sustentável

    D) ERRADO. Os erros da assertiva são a desnecessidade de criação por lei e de elaboração de licenciamento ambiental, já explicados anteriormente.

    DICA EXTRA: Você sabe por que o enunciado excluiu expressamente a estação ecológica e a reserva biológica?
    É que, ao contrário de todas as outras UCs, não é necessário a realização de consulta pública para criação de estação ecológica e reserva biológica (Art. 22, §4º).




    GABARITO DO PROFESSOR: B


  • DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3 No processo de consulta de que trata o § 2, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo.

    § 5 As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 6 A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 7 A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    22-A. O Poder Público poderá, ressalvadas as atividades agropecuárias e outras atividades econômicas em andamento e obras públicas licenciadas, na forma da lei, decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, para a realização de estudos com vistas na criação de Unidade de Conservação, quando, a critério do órgão ambiental competente, houver risco de dano grave aos recursos naturais ali existentes. 

    § 1 Sem prejuízo da restrição e observada a ressalva constante do caput, na área submetida a limitações administrativas, não serão permitidas atividades que importem em exploração a corte raso da floresta e demais formas de vegetação nativa. 

    § 2 A destinação final da área submetida ao disposto neste artigo será definida no prazo de 7 meses, improrrogáveis, findo o qual fica extinta a limitação administrativa.  

  • OBS: para instituir uma unidade de conservação não é necessário que seja mediante lei. Todavia, para extingui-la, mesmo que ela tenha sido instituída por ato do poder executivo, será necessária a edição de LEI.

  • Requisitos para criação de unidade de conservação: art. 22, §2o, Lei 9.985.

    • estudos técnicos
    • consulta pública
    • [ que permitam identificar] localização, dimensão e limites adequados para unidade.

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    [...]

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    OBS.: por que a questão excepciona Estação Ecológica e Reserva Biológica? Nesses casos, a consulta pública não é obrigatória. (art. 22, §3o.)

    Resposta correta: alternativa b.

  • Quando houver  lógica, dispensa-se a consulta pública:

    Estação ecológica e

    Reserva biológica.

  • A criação de uma unidade de conservação deverá ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, sendo dispensável este último requisito para as estações ecológicas e reservas biológicas, pois foi presumido legalmente o interesse público.

    Previsão legal - Art. 22 - LEI SNUC 9985/00

    Art. 22.   As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 2  A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    Obs: As unidades de conservação poderão ser criadas por ato do Poder Público (lei ou decreto), mas apenas extintas ou reduzidas por LEI, nos termos do art. 225, §1º, III, da CF.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

  • A lei fala em ATO DO PODER PUBLICO. Já deixa duas alternativas de fora...

  • Essa professora é diferenciada

  • LEIAM O COMENTÁRIO DA PROFESSORA! MUITO BOM!

  • Você sabe por que o enunciado excluiu expressamente a estação ecológica e a reserva biológica?

    É que, ao contrário de todas as outras UCs, não é necessário a realização de consulta pública para criação de estação ecológica e reserva biológica (Art. 22, §4º).

  • De cara, elimina-se 2 alternativas só em saber que não é obrigatória que a criação seja só por meio de lei, basta ato do Poder Público. A exigência de edição de lei, contida no art. 225, § 1º, III da CF/88, é só no caso de alteração e a supressão de ETEPs

  • revisar!


ID
2925604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do estudo de impacto ambiental (EIA), das áreas de preservação permanente e das unidades de conservação, julgue o próximo item.


A criação de uma unidade de conservação será precedida de estudos técnicos, exigindo-se a realização de consulta pública apenas se a área estiver ocupada por população indígena.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº 9.985/2000, Art. 22, §2o:

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.”

    GAB:E

  • Complementando o comentário da Aline, a consulta pública não é obrigatória para a criação de Estação Ecológica e Reserva Biológica, conforme previsto no artigo 22, §4º, da Lei nº 9.985/00.

    Há um mnemônico que ajuda a lembrar desse detalhe: "A turma da lógica dispensa consulta".

    Bons estudos!

  • De uma tacada só dá pra guardar as unidades de conservação do grupo de proteção integral, e as que dispensam a consulta pública, nos termos do artigo 22, §4º, da Lei nº 9.985/00. São unidades do grupo de proteção integral: Estação ecológica, reserva biológica (essas duas primeiras dispensam a consulta pública), parque nacional, monumento natural e refúgio da vida silvestre.

  • Aqui vai um macete que eu criei para lembrar das Unidades de Proteção Integral:

    "ESTACionei na RESERVA BIOLÓGICA do PARQUE NACIONAL, em frente ao MONUMENTO NATURAL para me REFUgiar na VIDA SILVESTRE"

    - Estação ecológica

    - Reserva biológica

    - Parque nacional

    - Monumento natural

    - Refúgio da vida silvestre

    Todas as demais serão Unidades de Uso Sustentável.

    Informações adicionais:

    UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL: só admitem o uso INDIRETO dos atributos naturais;

    UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL: permitem o uso DIRETO (exploração sustentável);

    Com exceção da ESTAÇÃO ECOLÓGICA E DA RESERVA BIOLÓGICA, todas as demais (incluindo as de Uso Sustentável) NECESSITAM de consulta pública;

    A consulta pública é dispensável para as estações ecológicas e reservas biológicas porque nelas o interesse público é presumido. MAS CUIDADO! Elas não dispensam o estudo técnico;

    As Unidades de Conservação têm zona de amortecimento e corredores ecológicos, COM EXCEÇÃO da ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) e da RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL (RPPN);

    Plano de manejo: deve ser elaborado no prazo de 5 anos, a partir da data da sua criação;

    Limitação administrativa de caráter provisório: tem caráter temporário, com prazo máximo improrrogável de 7 meses;

    Compensação (STF): inconstitucional fixar percentual sobre os custos do investimento do empreendedor.

  • DICA

    turma da LÓGICA dispensa consulta pública:

    - estação ecoLÓGICA

    - reserva bioLÓGICA

  • Macete "da hora" da Atena Procuradora.

  • Lei n. 9.985/2000.

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público (leia-se, lei ou decreto).

    § 2 A criação de uma unidade de conservação deve (regra geral) ser precedida de (i) estudos técnicos e (ii) de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo (exceção com relação à Estação Ecológica e Reserva Biológica).

    Assim, conclui-se que para se criar uma Estação Ecológica ou uma Reserva Biológica (UCs de Proteção Integral) é necessária apenas a realização estudos técnicos e a edição de ato do Poder Público, sendo dispensável a realização de consulta pública, por força do §4º do art. 22 da Lei n. 9.985/2000.

  • Aqueles que têm LOGICA (estação ecoLÓGICA e reserva bioLÓGICA) NÃO necessitam de consulta pública.

  • A doutrina de direito ambiental explica que a criação de uma unidade de conservação, em regra, é sempre precedida de estudos técnicos e consulta pública que permitam identificar a localização, dimensão e os limites mais adequados para a unidade futura... mas é dispensável (não é obrigatória ) a consulta pública e os estudos técnicos para a criação das estações ecológicas e reservas biológicas, conforme artigo 22 Parágrafo 4º da lei federal 9985/2000.... Fonte: licenciamento ambiental Federal, autor Diego da Rocha Fernandes. Página 260 .Amazon. ebook. ano 2019.
  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 22, §§ 2º e 4º, da Lei nº 9.985/2000, reproduzidos a seguir: “ A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento; na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2° deste artigo” 

    Desta forma, a criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública. Não será obrigatória a consulta referida somente na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica. 

    Resposta: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Requisitos para criação de unidade de conservação: art. 22, §2o, Lei 9.985. 

    • estudos técnicos 
    • consulta pública 
    • [ que permitam identificar] localização, dimensão e limites adequados para unidade. 

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. 

    [...]

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    OBS.: por que a questão excepciona Estação Ecológica e Reserva Biológica? Nesses casos, a consulta pública não é obrigatória. (art. 22, §3o.) 

    Resposta: errado.

  • turma da LÓGICA dispensa consulta pública:

    - estação ecoLÓGICA

    - reserva bioLÓGICA

  • As únicas que dispensam consulta pública:

    Reserva Biológica

    Estação Ecológica

  • Vi esse resumo de um colega e gostaria de compartilhar

    Resumindo:

    • Estudos técnicos – sempre em toda as UCs.

    • Consulta Pública – para todas, exceto Reserva Biológica e Estação Ecológica.

    • Plano de Manejo -> Todas as unidades.

    • Zona de Amortecimento -> Todas as Unidades, EXCETO APA e RPPN.

    • Corredores Ecológicos -> Quando for conveniente.

ID
2980618
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito C

    A) Na verdade, zona de amortecimento é o entorno da UC, que sofre algumas restrições específicas com o objetivo de minimizar os impactos negativos sobre a UC, conforme art. 2º, XVIII, da lei 9985/00.

    B) As UC são divididas em UC de proteção integral e UC de uso sustentável

    C) CERTO. Lei 9985/00, Art. 30. As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.

    D) CF/88, art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    Não é possível a supressão por ato normativo infralegal.

    E) APP e reserva legal são espaços territoriais especialmente protegidos, mas não são espécies de UC. Possuem legislação própria, a saber, o código florestal.

  • Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;

    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e

  • GABARITO: LETRA C

    Sobre as Unidades de Conservação... vale a pena ficar de olho em recente informativo do STF/2019

    É inconstitucional a redução de unidade de conservação por meio de MP

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA N. 558/2012. CONVERSÃO NA LEI N. 12.678/2012.ALTERAÇÃO DA ÁREA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO POR MEDIDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIOAMBIENTAL.

    As alterações promovidas pela Lei n. 12.678/2012 importaram diminuição da proteção dos ecossistemas abrangidos pelas unidades de conservação por ela atingidas, acarretando ofensa ao princípio da proibição de retrocesso socioambiental, pois atingiram o núcleo essencial do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no art. 225 da Constituição da República.

    fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/dafc8e8cde5d69dafe65cb6907899656?categoria=9&subcategoria=73&assunto=384

  • Lembrando que:

    Art. 25.   As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural (APA/RPPN), devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

  • A letra a) traz a definição de plano de manejo, contida no art. 2º, inciso XVII, da Lei 9.985/2000.

    Quanto a letra b), na verdade as unidades de conservação dividem-se em dois grupos: unidades de conservação de proteção integral e unidades de conservação de uso sustentável.

    Letra c) Correta, ex vi do art. 30, Lei 9.985/2000.

    Sobre a letra d), o Poder Público só pode suprimir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos por meio de lei específica.

    Letra e) traz os institutos da Área de Preservação Permanente e da Reserva Legal, que são espaços territoriais especialmente protegidos, mas não são espécies do gênero Unidades de Conservação. Tanto as APP quanto à Reserva Legal estão reguladas pelo Código Florestal, lei 12.651/2012.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A Zona de Amortecimento é o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelecem o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais.

    Errado. A banca trouxe o conceito de "plano de manejo", nos termos do art. 3º, XVII, SNUC. Na verdade, a zona de amortecimento é o " o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade", nos termos do art. 3º, XVIII, SNUC.

    b) As Unidades de Conservação, de acordo com a Lei nº 9.985/2000, dividem-se em dois grupos: de proteção absoluta e de uso sustentável.

    Errado. As UC (Unidades de Conservação) são divididas em unidades de proteção integral (e não absoluta) e unidades de uso sustentável, nos termos do art. 7º, SNUC: Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável.

    c) As Unidades de Conservação poderão ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público, desde que estas tenham seus objetivos em consonância com os fins da unidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 30, SNUC: Art. 30.As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.

    d) O Poder Público poderá suprimir por Decreto os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, nos casos de urgente e relevante interesse público.

    Errado. A supressão ocorre somente mediante lei, nos termos do art. 225, § 1º, III, CF: Art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

    e) São exemplos de Unidade de Conservação, nos termos da Lei nº 9.985/2000, a Área de Proteção Permanente e a Reserva Legal.

    Errado. Como dito no item "B", as UC são divididas em dois grupos: de proteção integral e de uso sustentável. As unidades de proteção integral são compostas pela: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. Já as Unidades de Uso Sustentável são compostas por: Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Por outro lado, com previsão na Lei n. 12651/2012 (Código Florestal), a APP é uma área protegida com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade e a Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com o objetivo de auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    Gabarito: C


ID
2990575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sandra é proprietária de um sítio natural raro e de grande beleza cênica e pretende utilizá-lo para aferir recursos advindos da visitação pública. No entanto, o governo local emitiu decreto que constituiu um monumento natural na área que envolve a propriedade de Sandra.

A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.

O imóvel de Sandra deverá ser desapropriado, pois os monumentos naturais são constituídos de áreas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    ==>LEI Nº 9.985/2000.

    Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    § 1o O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    § 2o Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 3o A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.

  • DAS UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL -- O Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre podem ser de propriedade privada. 

  • PODE ser PÚBLICO OU PRIVADO:

    U.C PROTEÇÃO INTEGRAL: monumento natural e refúgio da vida silvestre;

    U.C USO SUSTENTÁVEL: área de proteção ambiental (APA) e área de relevante interesse ecológico (ARIE).

  • Em relação às Unidades de Conservação de Proteção Integral:

    As respectivas áreas podem ser públicas ou privadas nas seguintes categorias: MONUMENTO NATURAL e REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE.

    Em relação às Unidades de Conservação de Uso Sustentável:

    As respectivas áreas podem ser públicas ou privadas nas seguintes categorias: ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO.

    Gabarito: ERRADO.

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 12, § § 1º e 2º, da Lei nº 9.985/2000, reproduzidos a seguir: “O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários; Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.” 

    Desta forma, o Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares. A área deve ser desapropriada quando houver incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não ocorrer a aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade.

    Resposta: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Monumento natural pode ser constituído em áreas particulares - art. 12 §1° da Lei 9.985

  • Bizu que criei em 2016 quando iniciei meus estudoss.

    EST PARQUE RESERVA UM MONUMENTO REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

    Apenas~ DOMÍNIO PÚBLICO ~

    EST = ESTAÇÃO ECOLÓGICA

    PARQUE NACIONAL

    RESERVA BIOLÓGICA

    DOMÍNIO PRIVADO ou PUBLICO

    MONUMENTO NATURAL

    REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

    Espero ajudar alguém!

  • Do grupo das unidades de proteção integral, somente o monumento natural e refúgio de vida silvestre podem ser em área particular.

    Não caia na ideia de professor de cursinho. Tem que decorar sim!

  • Os monumentos naturais são compatíveis com a visitação. Mas, vale lembrar que a Reserva Biológica é de posse e domínio públicos e, se fosse o caso de ser instituída em sua propriedade, as terras de Sandra e as áreas particulares incluídas em seus limites seriam desapropriadas (art. 10, § 1º).

  • O Monumento Natural é uma unidade de conservação do grupo de Proteção Integral que tem como objetivo a básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica e pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários (Art. 12).

    A contrário do que consta na assertiva, caso seja possível compatibilizar o imóvel de Sandra com os objetivos da unidade de conservação, não será obrigatória a desapropriação, tal como consta no art. 12, § 1º do SNUC:
    Lei n. 9.985, Art. 12, § 1o O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    Sendo assim, a alternativa deve ser assinalada como incorreta.

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Monumento natural:

    - preserva sítios naturais raros, singulares de grande beleza cênica

    - pode ser constituído por área particular


ID
2990584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sandra é proprietária de um sítio natural raro e de grande beleza cênica e pretende utilizá-lo para aferir recursos advindos da visitação pública. No entanto, o governo local emitiu decreto que constituiu um monumento natural na área que envolve a propriedade de Sandra.

A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.

O regime da propriedade de Sandra somente poderia ser alterado por lei, não sendo possível um decreto criar uma unidade de conservação no imóvel de sua propriedade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO - "O regime da propriedade de Sandra somente poderia ser alterado por lei, não sendo possível um decreto criar uma unidade de conservação no imóvel de sua propriedade."

    Criação e ampliação

    A criação ou a ampliação das unidades de conservação pode ser feita por meio de LEI ou DECRETO do chefe do Poder Executivo federal, estadual ou municipal.

    Extinção ou redução

    A extinção ou redução de uma unidade de conservação somente pode ser feita por meio de LEI ESPECÍFICA.

    Atenção: mesmo que a unidade de conservação tenha sido criada por decreto, ela só poderá ser suprimida mediante lei.

    ==> CRFB

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

    ==>Lei nº 9.985/2000

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação pode ser feita mediante lei específica.

    ==> STF

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. [STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).]

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/e-inconstitucional-reducao-de-unidade.html

  • Respota: errado

     

    Decreto e lei podem criar uma Unidade de Conservação (UC), inclusive portaria. Esta, apenas para a RPPN.

     

    Decretos podem ser usados para criar ou aumentar o nível de proteção de uma dada área, mas apenas a lei em sentido estrito pode diminuir uma Unidade de Conservação (UC) ou diminuir o nível de proteção da respectiva área.

  • a: errado

     

    Decretos podem ser usados para criar ou aumentar o nível de proteção de uma dada área, mas apenas a lei em sentido estrito pode diminuir uma Unidade de Conservação (UC) ou diminuir o nível de proteção da respectiva área.

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    27 de Julho de 2019 às 21:08

    Gabarito: ERRADO - "O regime da propriedade de Sandra somente poderia ser alterado por lei, não sendo possível um decreto criar uma unidade de conservação no imóvel de sua propriedade."

    Criação e ampliação

    A criação ou a ampliação das unidades de conservação pode ser feita por meio de LEI ou DECRETO do chefe do Poder Executivo federal, estadual ou municipal.

    Extinção ou redução

    A extinção ou redução de uma unidade de conservação somente pode ser feita por meio de LEI ESPECÍFICA.

    Atenção: mesmo que a unidade de conservação tenha sido criada por decreto, ela só poderá ser suprimida mediante lei.

    ==> CRFB

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

    ==>Lei nº 9.985/2000

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação  pode ser feita mediante lei específica.

    ==> STF

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. [STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).]

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/e-inconstitucional-reducao-de-unidade.html

  • Segundo a lei 9.985 (SNUC) :

    Art. 22.   As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público

    As unidades de conservação podem ser criadas tanto por lei como por decreto do chefe do poder executivo. A exceção é para a diminuição da área da unidade, esta somente poderá ser feita por lei. Isso porque quando um direito está sendo diminuído , com base no principio do não retrocesso dos direitos humanos (e o direito ao meio ambiente é um direito humano de terceira geração), o nosso ordenamento juridico tenta dificultar o processo.

    *

    contudo, no caso em questão, gostaria de ressaltar que não é obrigatoria a saída de Sandra do territorio da unidade. isso porque um monumento natural pode ter propriedade privada em seu interior desde que o proprietario se adeque as regras propostas pelo orgão gestor da unidade:

    ARTIGO 12 (SNUC)

    § 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    § 2 Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Errado, apenas para extinguir ou reduzir que poderá ser alterada por lei específica.

  • com relação à alteração ou extinção de unidades de conservação, é importante trazer o que diz a melhor doutrina em matéria de direito ambiental : ou seja jamais poderá uma unidade de conservação ser extinta por decreto do executivo simplesmente, em razão do princípio do Progresso Ecológico ou Princípio não retrocesso ambiental que obriga ao poder público o dever de não retroagir nas políticas públicas e atos normativos ou leis de Proteção Ambiental ... então é proibido o recuo para níveis de proteção inferiores ao já consagrados , exceto se as circunstâncias de fato se alterarem significativamente em razão de caso fortuito... fonte: licenciamento ambiental Federal ; autor Diego da Rocha Fernandes , Amazon página 261. ano 2019.
  • A criação de unidade de conservação dá-se por lei ou por decreto do Poder Executivo.

    A restrição ocorre em relação à desafetação e à redução do tamanho de uma unidade de consevação, esta só pode ser feita mediante lei específica.

    Nesse sentido, art. 22, § 7º, da Lei 9.985/2000:

    § 7  A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    Gabarito: Errado

  • A questão tem por fundamento o art. 225, §1º, III da Constituição Federal, que assim dispõe:

    Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    A assertiva contraria o dispositivo constitucional, que exige lei em sentido estrito apenas para a redução ou supressão de unidade de conservação. A criação ou a ampliação das unidades de conservação poderá ser feita tanto por lei ou por decreto.

    Nesse sentido, cita-se ainda o art. 22 da Lei n. 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC:

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    Sendo assim, a alternativa deve ser assinalada como errada.


    Gabarito do Professor: ERRADO
  • ERRADO

    O regime da propriedade de Sandra somente poderia ser alterado por decreto para criar uma unidade de conservação no imóvel de sua propriedade

    CRIADO OU MODIFICADO = mesmo ato do poder público. nesse caso decreto

    DESAFETAÇÃO OU REDUÇÃO DOS LIMITERS = somente Lei

  • Questão passível de recurso. Não há clareza presente nas normas sobre a definição de que por decreto se pode criar UC....A pessoa acerta por exclusão....

  • Criado ou ampliado - > poder público, chefe de estado ou lei

    Reduzido - > somente lei


ID
2990587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF) pretende construir um centro de triagem de resíduos, para tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, em local que abrange parte da área de proteção ambiental do Planalto Central, unidade de conservação federal.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item subsecutivo.

Em razão de a localização do empreendimento abranger parte da área de proteção ambiental do Planalto Central, a competência para o licenciamento será do IBAMA.

Alternativas
Comentários
  • Do IBRAM.

  • Gabarito: ERRADO

    No conflito negativo de competência 145.533-DF, o STJ definiu ser atribuição do Juízo Federal o julgamento de crimes cometidos em APA criada por Decreto Federal, apesar de reconhecer que a competência para fiscalização e licenciamento da área de proteção ambiental do Planalto Central é do Inst. do Meio Amb. e Recursos Hídricos do DF (IBRAM).

  • Apenas para complementar e trazer à baila a fundamentação legal:

    Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs).  

    Bons estudos!

  • marina falcão, de qual instrumento normativo vc tirou esse artigo??

  • LC 140/11:

    Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs). 

  • Licenciamento:

    Em relação às unidades de conservação, em regra, adota-se o critério do ENTE INSTITUIDOR da unidade.

    Exceto em APAs, nas quais se adota o critério do IMPACTO/INTERESSE.

    Fonte: Frederico Amado.

  • Após a edição da Lei 140/2011 o processo de licenciamento de atividades dentro da APA poderá ser feito pela União, Estados ou Municípios.

    Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs). 

    Parágrafo único. A definição do ente federativo responsável pelo licenciamento e autorização a que se refere o caput, no caso das APAs, seguirá os critérios previstos nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h” do inciso XIV do art. 7, no inciso XIV do art. 8 e na alínea “a” do inciso XIV do art. 9.

  • Bota o dedo aqui quem "acertou errando", por acreditar que era o ICMBio o ente responsável pelo licenciamento xD

  • Competência do IBRAM.


ID
3004276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de tutela processual do meio ambiente, de crimes ambientais e de espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o item que se segue.


As populações tradicionais residentes em unidades de conservação deverão ser, obrigatoriamente, realocadas pelo poder público e, por conseguinte, indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes no local onde habitavam.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

     

    Art. 42. As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.

  • LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

    Art. 17 § 2 Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

    Art. 18.   A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

    Art. 20.   A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

    Art. 23. A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

    Art. 42. As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.

    § 1 O Poder Público, por meio do órgão competente, priorizará o reassentamento das populações tradicionais a serem realocadas.

    § 2 Até que seja possível efetuar o reassentamento de que trata este artigo, serão estabelecidas normas e ações específicas destinadas a compatibilizar a presença das populações tradicionais residentes com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia destas populações, assegurando-se a sua participação na elaboração das referidas normas e ações.

  • ITEM FALSO.

    Perfeito o comentário do usuário Vassili Zaitsev - pois há casos que a lei 9985/00 admite a permanência das Populações tradicionais nas Unidade de Conservação. Logo, não é uma regra obrigatória a remoção de tais populações.

  • e a resposta é: DEPENDE, DOUTOR..

  • Só será possível o disposto se as populações tradicionais NÃO FOREM ADMITIDAS (ART. 42, CAPUT DA LEI 9.985/00).

    Mas nos casos anteriores a esse artigo, são admitidas as populações tradicionais (ARTIGOS: 17, §2º; 18, caput; 20, caput; 23, caput).

  • Nas FLORESTAS NACIONAIS é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade. Também é admitida nas RESERVA EXTRATIVISTA e na RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, as três pertencentes ao grupo de uso sustentável.

    Não é admitida nas demais, em especial nas de proteção integral. Não sendo admitidas, serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.

  • Generalizou e eu caí!

  • A questão tem como fundamento o art. 42 da Lei n. 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), contudo, peca ao afirmar que as populações tradicionais serão obrigatoriamente realocadas.
    Vejamos o dispositivo:

    Lei 9.985, Art. 42. As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.

    Isso porque há unidades de conservação que admitem a habitação ou a permanência de populações tradicionais. Você sabe quais são elas?




    Sendo assim, a alternativa deve ser assinalada como incorreta.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Art. 42. As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes. (MPF-2011) (TJCE-2014) (TRF1-2015) (TJPA-2019) (PGM-Campo Grande/MS-2019)

    JUSTIFICATIVA: se aplicará essa regra nas UNIDADES onde NÃO for possível a PERMANÊNCIA das COMUNIDADES TRADICIONAIS.

  • O erro está na palavra "obrigatoriamente". Essas expressões costumam vir com pegadinha.

    "As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes." (Art. 42, Lei 9.985/2000) SNUC

  • Errado, pois, a depender do caso, não há obrigatoriedade...

    Um exemplo é a Floresta Nacional do Tapajós, onde há centenas de famílias lá habitando.

    Por sinal, visite o Pará, conheça essa Unidade de Conservação encantadora, bem como uma série de outros atrativos incŕiveis, como a Praia de Alter do Chão e a Região do Arapiuns.

    Bons estudos.


ID
3385540
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação(SNUC) é o conjunto de diretrizes e procedimentos oficiais que possibilitam às esferas governamentais federais, estaduais e municipais e à iniciativa privada à criação, implantação e gestão de Unidades de Conservação (UC), sistematizando, assim, a preservação ambiental no Brasil.Sobre as Unidades de Conservação, leia as afirmativas.

I. As Unidades de Conservação integrantes do
SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável;
II. O plano de amortecimento é o documento técnico mediante no qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, fica estabelecido seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;
III. Estação Ecológica, Reserva Biológica e Área de
Proteção Ambiental são exemplos de Unidade de Conservação de Uso Sustentável;
IV. Área de Proteção Ambiental e Floresta Nacional
são exemplos de Unidades de Conservação de Uso Sustentável;
V. A Floresta Nacional é uma área com cobertura
florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Lei 9985/2000(SNUC)

    I. As Unidades de Conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável; CERTO.

    II. O plano de amortecimento é o documento técnico mediante no qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, fica estabelecido seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade; ERRADO. O termo certo é plano de manejo.

    III. Estação Ecológica, Reserva Biológica e Área de Proteção Ambiental são exemplos de Unidade de Conservação de Uso Sustentável; ERRADO. Estação Ecológica e ReBio são unidades de proteção integral.

    IV. Área de Proteção Ambiental e Floresta Nacional são exemplos de Unidades de Conservação de Uso Sustentável; CERTO.

    V. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. CERTO.

  • I. CORRETO - (art. 7º);

    II. ERRADA - Plano de manejo (art. 2º, XVII);

    III. ERRADA - Unidades de proteção integral (art. 8º);

    IV. CORRETO - (art. 14);

    V. CORRETO - (art. 17).


ID
3409573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando que haja interesse do poder público em permitir uma atividade de recuperação de áreas contaminadas dentro da Estação Ecológica do Pecém, unidade de conservação do estado do Ceará localizada nos municípios de São Gonçalo do Amarante e Caucaia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra C.

    a) Errada. Res, Conama 237/97. Art. 2º § 1º- Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução. A recuperação de áreas contaminadas ou degradadas está presente no anexo 1 como serviços de utilidade.

    b) Errada. SNUC. Art. 9º. A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. § 2º É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

    c) Certa. Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I – Estação Ecológica; Conforme letra A, para a atividade de recuperação é necessário o licenciamento ambiental.

    d) Errada. Conforme letra A, para a atividade de recuperação é necessário o licenciamento ambiental. A estação ecológica dispensa consulta pública e não licenciameno.

    e) Errada. A competência para o licenciamento em unidades de conservação estaduais, é do Estado membro.

    LC 140/11. Art. 8º. São ações administrativas dos Estados: XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

  • Unidades de Conservação são divididas em: a) Unidades de Conservação de Proteção Integral: compostas por Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios de Vida Silvestre; b) Unidades de Conservação de Uso Sustentável: compostas por Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Abraços

  • Alternativa E - INCORRETA

    A competência é do Estado, salvo se houver alguma circunstância que atraia a competência da União, conforme art. 7° da LC 140/11, o que não houve no presente caso.

    Inclusive, a questão afirma que a UC é do Estado do Ceará.

    LC 140/11

    Art. 8° São ações administrativas dos Estados:

    XIV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7° e 9°“ (atribuições da união e municípios, respectivamente; trata-se de critério residual).

  • Estação Ecológica: Constituição: Área pública (desapropria áreas particulares); Características: Preservação da natureza e pesquisa científica* (até 3% do total da área, até 1.500 hectares); Visitação: Proibida, exceto com objetivo educacional; Pesquisa: Depende de autorização prévia do órgão que administra a unidade; Gestão: Conselho Consultivo (*Todas as unidades de conservação podem e devem ser estimuladas à pesquisa científica).

    A estação ecológica é uma espécie de unidade de conservação de proteção integral, sendo exigido licenciamento ambiental para a atividade de recuperação.

    Reserva Biológica: Constituição: Área pública (desapropria áreas particulares); Características: Preservação integral (100%) da biota (fauna e flora); Visitação: Proibida, exceto com objetivo educacional; Pesquisa: Depende de autorização prévia do órgão que administra a unidade; Gestão: Conselho Consultivo

    Parque Nacional: Constituição: Área pública (desapropria áreas particulares); Características: Preservação dos ecossistemas de relevância ecológica e beleza cênica; autorizadas as pesquisas científicas, educação ambiental e turismo ecológico; Visitação: Restrita às normas do plano de manejo; Pesquisa: Depende de autorização prévia do órgão que administra a unidade; Gestão: Conselho Consultivo.

    Monumento Natural: Constituição: Área pública e Particular (desde que haja compatibilidade, sob pena de desapropriação); Características: Preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica; Visitação: Restrita às normas do plano de manejo; Pesquisa: Depende de autorização prévia do órgão que administra a unidade (art.32, §2º); Gestão: Conselho Consultivo.

    Refúgio da Vida Silvestre: Constituição: Área pública e particular (desde que haja compatibilidade sob pena de desapropriação); Características: Proteção de ambientes naturais para proteção da flora e fauna locais e a fauna migratória; Visitação: Visitação restrita às normas do plano de manejo; Pesquisa: Depende de autorização prévia do órgão que administra a unidade; Gestão: Conselho Consultivo.

    adendo:

    É possível a concessão de Unidades de Conservação à iniciativa privada mediante licitação?

    SIM.

    “Art. 14-C . Poderão ser concedidos serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação federais para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza, precedidos ou não da execução de obras de infraestrutura, mediante procedimento licitatório regido pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

    Por fim, STJ:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Para que haja a apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental não é necessário que se comprove que o bem era utilizado de forma reiterada ou rotineiramente na prática de ilícitos ambientais. STJ. 2ª Turma. AREsp 1.084.396-RO, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 19/09/2019 (Info 659).

  • Proteção integral. Das mais restritivas para a menos restritivas.

    EE REBI PANA MONA REVIS - ênfase, Prof. Illan Presser

  • gab c-

    UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL:

    1 - ESTAÇÃO ECOLÓGICA - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;

    2 - RESERVA BIOLÓGICA - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;

    3 - PARQUE NACIONAL - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;

    4 - MONUMENTO NATURAL - ÁREAS PÚBLICAS OU PARTICULARES;

    5 - REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE - ÁREAS PÚBLICAS OU PARTICULARES.

    Peguei um ônibus na ESTAÇÃO ECOLÓGICA em direção à RESERVA BIOLÓGICA. Chegando lá tinha um PARQUE NACIONAL onde tem um MONUMENTO NATURAL, que é REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

    Dica: Sempre é bom saber as Unidades de Proteção Integral. Eu uso o método E/R/Pa/Mo/Re. (ERPAMORE) que lista de acordo com a ordem apresentada no SNUC: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da vida Silvestre. 

     PETER PARKER MORREST (o peter é só pra lembrar do parque mesmo.. hahah Homem Aranha e tal), parece bobo mas funciona: 

    PARKER -> Parque;

    MO -> Monumento; 

    R -> Reserva biológica (só tem que lembrar que é biológica);

    R -> Refúgio;

    EST -> Estação Eco. 

    ## Dica: Guarde esta frase: “Essa ESTAÇÃO, RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO.”

  • JURIS CORRELACIONADA

    Incide IPTU em área de preservação permanente (APP)?

    SIM,

    Caso concreto: João é dono de um imóvel urbano que foi declarado área de preservação permanente (APP). Além disso, em 2/3 do seu imóvel foi instituída nota “non edificandi”, ou seja, ele ficou proibido de construir qualquer coisa em 2/3 desse terreno. Diante disso, João ajuizou ação contra o Município pedindo que o IPTU fosse cobrado proporcionalmente e incidisse somente sobre 1/3 da área. O pedido de João pode ser aceito?

    NÃO. O IPTU continuará sendo pago sobre a totalidade do imóvel. Segundo decidiu o STJ, o fato de parte de um imóvel urbano ter sido declarada como Área de Preservação Permanente (APP) e, além disso, sofrer restrição administrativa consistente na proibição de construir (nota “non aedificandi”) não impede a incidência de IPTU sobre toda a área do imóvel.

    Mesmo com todas essas restrições, o fato gerador do imposto (propriedade de imóvel urbano) permanece íntegro, de forma que deve incidir o tributo normalmente.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.482.184-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 17/3/2015 (Info 558).

    Todavia, pela relevância, é importante que se destaque a solução diferente dada pelo STJ no caso de área incluída como ESTAÇÃO ECOLÓGICA:

    Se um imóvel é incluído dentro da abrangência de uma Estação Ecológica (Unidade de Conservação de Proteção Integral), deixa de ser devido o pagamento de IPTU.

    A qualificação de imóvel como estação ecológica limita o direito de propriedade, o que afasta a incidência do IPTU. A inclusão do imóvel do particular em Estação Ecológica representa uma evidente limitação administrativa imposta pelo Estado, ocasionando o esvaziamento completo dos atributos inerentes à propriedade, retirando-lhe o domínio útil do imóvel. Além disso, o art. 49 da Lei nº 9.985/2000 estabelece que a área de uma unidade de conservação de proteção integral é considerada zona rural para efeitos legais, motivo pelo qual não incide IPTU, mas sim ITR, sendo este último tributo de competência tributária exclusiva da União. STJ. (Info 657).

    FONTE: DOD

  • Novamente marquei como gabarito a alternativa C e o site deu como correta a D. Isso está ocorrendo em todas as questões.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1 A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

    § 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    § 4 Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

    I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

    II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

    III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

    IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

  • Atenção: letra correta D. A estação ecológica é uma espécie de unidade de conservação de proteção integral, sendo exigido licenciamento ambiental para a atividade de recuperação.

    Fundamento: artigo 9º, § 2º, da Lei n. 9.985/00.

  • Gabarito: D

    Vamos notificar mais esta questão com erro do QC, pois os comentários estão com as alternativas trocadas.

     

    Lei 9085, Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Para os fãs de mnemônicos...

    Proteção Integral: EstaEco - ReBio - PaNa - MoNa - ReViSi

    1) Estação ecologica (Estaeco)

    2) Reserva biológica (Rebio)

    3) Parque Nacional (Pana)

    4) Monumento Natural (Mona)

    5) Refúgio da Vida Silvestre (Revisi)

    .

    Uso Sustentável: Are - Are - Flo - REx - ReFa - ReDe - RePa

    1) Área de Proteção Ambiental; (Are)

    2) Área de Relevante Interesse Ecológico; (Are)

    3) Floresta Nacional; (Flo)

    4) Reserva Extrativista; (REx)

    5) Reserva de Fauna; (ReFa)

    6) Reserva de Desenvolvimento Sustentável; (ReDe)

    7) - Reserva Particular do Patrimônio Natural. (RePa)

  • Complementado os excelentes comentários:

    Em regra, prevalece a competência do órgão ambiental do ente federativo instituidor da Unidade de Conservação conferir a licença ambiental de atividades nela desenvolvidas, bem como autorizar a supressão de vegetação nessa área. Excepcionalmente, no que tange às Áreas de Proteção Ambiental – APAs, a LC n.° 140/2011, no art. 12, prevê que:

    “Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação

    ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

    Parágrafo único. A definição do ente federativo responsável pelo licenciamento e autorização a que se refere o caput, no caso das APAs, seguirá os critérios previstos nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h” do inciso XIV do art. 7o, no inciso XIV do art. 8o e na alínea “a” do inciso XIV do art. 9o.” (Grifei)

    Verifica-se, então, que o critério do ente federativo instituidor não se aplica às Áreas de Proteção Ambiental, sendo necessário observar os critérios indicados no parágrafo único do art. 12 acima transcrito. Nesse sentido, a resposta ao questionamento inicial depende de qual Unidade de Conservação foi instituída pela União no nosso caso hipotético. Se for uma APA, tendo em vista que o impacto ambiental é de âmbito local, não é a União o ente

    federativo competente para promover o licenciamento ambiental, mas o Município

    em que a APA está situada, conforme o critério assim estabelecido no art. 9º, XIV, “a”, da LC n.° 140/2011:

    “Art. 9o São ações administrativas dos Municípios:

    (…).

    XIV – observadas as atribuições dos demais entes

    federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento

    ambiental das atividades ou empreendimentos:

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade”. (Grifei)

    Caso a Unidade de Conservação instituída seja qualquer outra, exceto APA, aplica-se o critério do ente federativo instituidor, isto é, a competência para licenciar, no nosso caso hipotético, é da União.

    Fonte:

  • “Essa ESTAÇÃO, RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO.”

  • GABARITO ATUALIZADO: LETRA D

    A) Eventual licenciamento ambiental deverá ser solicitado ao IBAMA, por se tratar de uma estação ecológica.

    INCORRETA. É competência do órgão estadual (art. 8°, XV, da LC 140/11)

    B) A atividade de recuperação de áreas contaminadas está dispensada de licenciamento ambiental, segundo resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

    INCORRETA. Conforme o colega João Victor Câmara, "Res, Conama 237/97. Art. 2º § 1º- Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução. A recuperação de áreas contaminadas ou degradadas está presente no anexo 1 como serviços de utilidade."

    C) A estação ecológica é uma unidade de conservação com o objetivo de preservação da natureza e de visitação pública, de modo que a descontaminação da área possibilitará a cobrança de tarifa dos visitantes.

    INCORRETA. É permitida a cobrança de TAXA: "Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios: [...]" (art. 35, Lei 9.985/00)

    D) A estação ecológica é uma espécie de unidade de conservação de proteção integral, sendo exigido licenciamento ambiental para a atividade de recuperação.

    CORRETA. Nos termos da justificativa da assertiva B. OBS: as Estações Ecológicas dispensam consulta pública para sua criação (art. 22, § 4°, Lei 9.985/00).

    E) A estação ecológica é uma área de preservação permanente, de uso restrito, por isso a atividade de recuperação dispensa licenciamento ambiental.

    INCORRETA. Estações Ecológicas são Unidades de Conservação de Proteção Integral (art. 8°, Lei 9.985/00). APP são espaços territoriais especialmente protegidos previstos no Código Florestal

  • àUC de Proteção INTEGRAL:

               --Estação Ecológica = preservar natureza + pesquisa científica

                           -Domínio público

                           -Particular desapropriado

    -Proibida visitação pública (salvo educacional + plano de manejo e regulamento).

                           -Pesquisa científica = autorização prévia

                           -Alterações no ecossistema:

                                       -Restauração de ecossistema modificado

                                       -Manejo de espécies para preservar diversidade

                                       -Coleta de componentes para pesquisa cientifica

    -Pesquisa científica com impacto sobre MA maior que o causado pela simples coleta (máx. 3% da extensão total até limite de 1.500ha)

               

    --Reserva Biológica = preservação integral da biota, se interferência humana (salvo medidas de recuperação de ecossistema alterado e manejo para preservar equilíbrio).

               -Domínio público

               -Particular desapropriado

    -Proibida visitação pública (salvo educacional + regulamento).

               -Pesquisa científica = autorização prévia

     

    --Parque Nacional = preservação ecossistema de grande relevância ecológica e beleza cênica + pesquisa, educação e interpretação ambiental, recreação e turismo ecológico.

               -Domínio público

               -Particular desapropriado

    -Visitação pública = permitida (normas do Plano de Manejo e administração + regulamento).

    -Pesquisa científica = autorização prévia

    -Divide-se em:

    -Parque Estadual (criadas pelo Estado)

    -Parque Natural Municipal (pelo Mun.)

     

    --Monumento Natural = preservar sítios naturais RAROS, singulares ou de grande beleza cênica.

                           -Áreas públicas OU particulares

    -Particular = só se possível compatibilizar objetos da UC com uso da terra e recursos naturais pelo proprietário.

    -Se tiver incompatibilidade / proprietário não aceita condições do administrador da UC = desapropriação.

    -Visitação pública = permitida (condições do Plano de Manejo + regulamento)

                           

    --Refúgio da Vida Silvestre = proteger ambientes onde se asseguram existência/reprodução de espécies/comunidades da FLORA/FAUNA (residente ou migratória).

                           -Áreas públicas OU particulares

    -Particular = só se possível compatibilizar objetos da UC com uso da terra e recursos naturais pelo proprietário.

    -Se tiver incompatibilidade / proprietário não aceita condições do administrador da UC = desapropriação.

                           -Visitação pública = permitida (Plano de Manejo + regulamento)

                           -Pesquisa científica =autorização prévia (adm. da UC)

     

     

  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL (são 5):

    RePaRE: Monumento Natural

    Re: reserva biológica; (é a única reserva que é UC de proteção integral)

    Pa: parque nacional;

    R: refúgio da vida silvestre;

    E: estação ecológica

    Monumento Natural

    Reparou?

  • “ ESSA ESTAÇÃO RESERVA UM PARQUE MONUMENTAL PARA REFÚGIO”

  • Áreas de proteção integral:

    EE/REBI/PANA/MONA/REVIS

    -Estação Ecológica;

    -Reserva Biológica;

    -Parque Nacional;

    -Monumento Natural;

    - Refúgio de Vida Silvestre.

    Método mnemônico passado pelo Professor Ilan Presser do Curso Ênfase. No início achei difícil mas hoje lembro das áreas de proteção integral por ele. Sabendo as áreas de proteção integral, as demais se chega por exclusão.

    Abraço e bons estudos a todos.

  • Antes de analisarmos individualmente cada item, façamos uma breve revisão sobre as Estações Ecológicas (ESEC):
    - É uma unidade de conservação do grupo de proteção integral;
    - tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
    - área de posse e domínio públicos
    - proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional
    - pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável.
    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. O enunciado indica tratar-se de uma “unidade de conservação do estado do Ceará localizada nos municípios de São Gonçalo do Amarante e Caucaia", sendo assim, a competência para licenciamento ambiental é estadual, conforme disposto no art. 8º, XV, da LC nº 140/2011:

    LC 140/11, Art. 8º São ações administrativas dos Estados:

    XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

    B) ERRADO. A atividade de recuperação de áreas contaminadas está sujeita ao licenciamento ambiental, uma vez que está relacionada no Anexo 1 da Resolução CONAMA nº 237/97.

    C) ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta: um dos objetivos da estação ecológica é, de fato, a preservação da natureza. Outro objetivo da ESEC é a realização de pesquisas científicas, e não a visitação pública. Aliás, com exceção das visitas com objetivo educacional, é proibida a visitação pública.

    D) CERTO. A estação ecológica é uma espécie de unidade de conservação de proteção integral (Art. 8º, I, da Lei nº 9.985/00) e, conforme já visto quando da análise do item “B)", é necessário licenciamento ambiental para a atividade de recuperação.

    E) ERRADO. Já vimos anteriormente que a ESEC é uma espécie de unidade de conservação de proteção integral e que atividade de recuperação exige licenciamento ambiental, o que torna a alternativa errada.
    Além disso, o art. 3º, II, do Código Florestal conceitua Área de Preservação Permanente – APP como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

    Gabarito do Professor: D
  • Qual dispositivo legal exige licenciamento ambiental para recuperção de UPI? nenhum dos comentários responde a questão.

  • Justificativa da letra "D":

    ##Atenção: A estação ecológica é uma espécie de unidade de conservação de proteção integral (art. 8º, I, da SNUC) e, conforme dispõe o art. 8º, XV da Lei 140/11, a promoção de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental, corresponde a uma das atividades administrativas dos Estados.

  • gabarito letra D

    Quais são as unidades de USO SUSTENTÁVEL?

    TODAS as ÁREAS -> APA e ARIE.

    A única FLORESTA -> Floresta Nacional.

    TODAS as RESERVAS (*exceto Reserva Biológica).

    Mnemônico: As FLO RES.

    As -> APA e ARIE

    FLO -> FLOresta Nacional

    RES -> REServas (*exceto Reserva Biológica).

    *A Reserva Biológica é a única Reserva que é de Proteção Integral. Todas as demais Reservas são de Uso Sustentável.

    fonte: Prof. Rosenval Júnior do Estratégia

  • Alternativa A: Incorreta, pois, por se tratar de unidade de conservação estadual, o licenciamento ambiental deverá ser promovido pelo Estado.

    LC 140/11, Art. 8º São ações administrativas dos Estados:

    XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

    Alternativa B: Incorreta.

    Res, Conama 237/97. Art. 2º § 1º- Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução.

    Observe que a recuperação de áreas contaminadas ou degradadas está presente no referido Anexo 1.

    Alternativa C: Incorreta, pois, embora a Estação Ecológica tenha como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, é proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional.

    LSNUC, Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

    § 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    Alternativa D: Correta, conforme explicado na alternativa B e, em conjunto com o art. 8º, I, da LSNUC:

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL 

    RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997

    18. Serviços de utilidade

    - recuperação de áreas contaminadas ou degradadas 

    Alternativa E: Incorreta, pois a Estação Ecológica, como visto anteriormente, é Unidade de Conservação de Proteção Integral, sendo certo que a atividade de recuperação não dispensa licenciamento ambiental.

  • Lei do SNUC, art. 9º, parágarfo 2º: É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional.

    Estação Ecológica = UC de Proteção Integral (art. 8º, I).

  • pra recupera precisa de licenciamento eita
  • Na verdade, segundo o §4º, I, diz que "Na estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossitemas no caso de:

    I- medidas que visem a RESTAURAÇÃO de ecossistemas modificados;" e não recuperação.

  • Estação Ecológica = pertence ao Estado (lato senso = Publico) = visitação só Educacional = Entegral ( fiz o que deu pra decorar integral)

  • Num dia de sol INTEGRAL

    Peguei um trem na ESTAÇÃO ECOLÓGICA

    porque eu tinha uma RESERVA BIOLÓGICA

    Para visitar um PARQUE NACIONAL

    que tinha um MONUMENTO NATURAL

    e um REFUGIO DA VIDA SILVESTRE.

    ------------------

    Veja que aborrecimento

    Peguei um trem na APA

    Para visitar uma RESERVA PARTICULAR

    e lá NÃO TINHA ZONA DE AMORTECIMENTO

    ( Todo resto precisa de ZA)


ID
3491572
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o Decreto Nº 4.340/2002 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), qual das opções está correta?

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o porquê da B está errada, analisando cada questão teremos:

    A- ERRADA, pois de acordo com o artigo 12. O Plano de Manejo da unidade de conservação deve ser elaborado pelo órgão gestor ou pelo proprietário quando for o caso.

    B- CONFUSA, Art. 27. da Lei no 9.985. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. § 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. 

    C- CORRETA, de acordo com o art. 12

    D- ERRADA, de acordo com o Art.12, além do mais a participação da comunidade é estabelecida de acordo com o Paragrafo 2º do Art. 27. da Lei no 9.985, § 2o: a elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente. 

  • Paula, creio que o erro da alternativa B esteja no fato de indicar como "pré-requisito" o plano de manejo, o que não está previsto no decreto, conforme segue:

        Art. 2  O ato de criação de uma unidade de conservação deve indicar:

           I - a denominação, a categoria de manejo, os objetivos, os limites, a área da unidade e o órgão responsável por sua administração;

           II - a população tradicional beneficiária, no caso das Reservas Extrativistas e das Reservas de Desenvolvimento Sustentável;

           III - a população tradicional residente, quando couber, no caso das Florestas Nacionais, Florestas Estaduais ou Florestas Municipais; e

            IV - as atividades econômicas, de segurança e de defesa nacional envolvidas.

     

    Ademais, o próprio artigo 15 do presente Decreto evidencia a inexigência do plano de manejo como pré-requisito, conforme segue:

      Art. 15.  A partir da criação de cada unidade de conservação e até que seja estabelecido o Plano de Manejo, devem ser formalizadas e implementadas ações de proteção e fiscalização.

    Acredito que o erro da alternativa B esteja nesse detalhe.

    Bons estudos!

  • Sobre o erro da alternativa B

    X"O Plano de Manejo é pré-requisito para a criação de unidade de conservação"X

    ERRADA = Justificativa: o plano de manejo é obrigatório, porém não é pré-requisito, pois a própria lei concede prazo de 05 anos a partir da data de criação da UC para sua elaboração.

    Segundo a Lei do SNUC (Lei 9.985/00)

    Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.

    § 1 O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

    § 2 Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente.

    § 3 O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.

    Segundo o site do ICMBIO: "Todas as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, que deve abranger a área da Unidade de Conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica social das comunidades vizinhas (Art. 27, §1º).

    O Plano de Manejo visa levar a Unidade de Conservação a cumprir com os objetivos estabelecidos na sua criação; definir objetivos específicos de manejo, orientando a gestão da Unidade de Conservação; promover o manejo da Unidade de Conservação, orientado pelo conhecimento disponível e/ou gerado". O link foi removido pelo QC

  • O Plano de manejo deve ser elaborado em até 5 anos após a criação da UC. Logo, não é pré-requisito.

    O documento deve ser elaborado pelo órgão gestor (UC pública) ou pelo proprietário (UC particular)

    e submetido a aprovação do seu Conselho Deliberativo.


ID
3545206
Banca
FEC
Órgão
Prefeitura de Itapemirim - ES
Ano
2007
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme definido no Art. 36, da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza — SNUC, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, sendo o montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não inferior a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.

    Lei 9985/2000(SNUC)

    Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.(Regulamento)

    § 1 O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento. (Vide ADIN nº 3.378-6, de 2008)

    Vale a pena conferir a Q265140, que versa sobre a referida ADIN.

  • Gente, a alíquota de 0,5% foi considerada inconstitucional.

  • Sobre o referido percentual e o tema, vale a leitura da EMENTA da ADI 3.378:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 36 E SEUS §§ 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. CONSTITUCIONALIDADE DA COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 1º DO ART. 36.

    1. O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza. De igual forma, não há violação ao princípio da separação dos Poderes, por não se tratar de delegação do Poder Legislativo para o Executivo impor deveres aos administrados.

    2. Compete ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no relatório - EIA/RIMA.

    3. O art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, este a significar um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica.

    4. Inexistente desrespeito ao postulado da razoabilidade. Compensação ambiental que se revela como instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, não havendo outro meio eficaz para atingir essa finalidade constitucional. Medida amplamente compensada pelos benefícios que sempre resultam de um meio ambiente ecologicamente garantido em sua higidez.

    5. Inconstitucionalidade da expressão “não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento”, no § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. 6. Ação parcialmente procedente.(ADI 3.378)


ID
3603385
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2017
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) é o conjunto de diretrizes e procedimentos oficiais que possibilitam às esferas governamentais federais, estaduais e municipais e à iniciativa privada à criação, implantação e gestão de Unidades de Conservação (UC), sistematizando, assim, a preservação ambiental no Brasil.


Sobre as Unidades de Conservação, leia as afirmativas.

I. As Unidades de Conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso
Sustentável;

II. O plano de amortecimento é o documento técnico mediante no qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, fica estabelecido seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da
unidade;

III. Estação Ecológica, Reserva Biológica e Área de Proteção Ambiental são exemplos de Unidade de Conservação de Uso Sustentável;

IV. Área de Proteção Ambiental e Floresta Nacional são exemplos de Unidades de Conservação de Uso Sustentável;

V. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Lei 9985/2000

    As erradas são II e III.

    II. O plano de amortecimento é o documento técnico mediante no qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, fica estabelecido seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade; ERRADO. Art. 2º. XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;

    III. Estação Ecológica, Reserva Biológica e Área de Proteção Ambiental são exemplos de Unidade de Conservação de Uso Sustentável; ERRADO. Estação Ecológica e Reserva Biológica são UC´s de proteção integral.

  • V- A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

  • Vejam que existe duas parecidas, pelo menos fonéticamente.

    PARQUE NACIONAL

    e

    FLORESTA NACIONAL

    Uma é UCPI e a outra é UCUS


ID
3624274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2007
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A desafetação é o fato ou manifestação de vontade do poder público, mediante o qual o bem de domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado do Estado ou do administrado. Quanto às unidades de conservação, é correto afirmar que a desafetação

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SINUC)

    Art. 22.   As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    (...)

    § 7  A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • GABARITO: LETRA E

  • Criação das UCs: Ato do poder público;

    Ampliação UC, sem modificação dos seus limites originais/ maior proteção: Instrumento normativo;

    Redução dos limites: lei específica.

  • BIZU do art. 128, §3º, CF.

    Matéria que cai no Oficial de Promotoria do MPSP, mas não cai no ESCREVENTE DO TJ SP.


ID
3636685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao plano de manejo, julgue o item que se segue.


Promover a integração socioeconômica das comunidades do entorno com a unidade de conservação é um objetivo do plano de manejo de uma unidade de conservação. 

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.985:

    Art. 27. (...)

    § 1 O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

  • 1. Conceito de PLANO DE MANEJO:

    DOCUMENTO TÉCNICO mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade (art. 2º, inciso XVII, da Lei nº 9.985/2000).

    2. Obrigatoriedade:

    As Unidades de Conservação devem dispor de um Plano de Manejo (art. 27 da Lei nº 9.985/2000), o qual deve ser elaborado no prazo de 5 (cinco) anos a partir da criação da UC (art. 27, § 3º, do mesmo diploma legal).

  • O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

    Errei mas aprendi.


ID
3768553
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, as unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) dividem-se em dois grupos, com características específicas.

I. Unidades de Proteção Integral, cujo objetivo básico é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nessa lei. Esse grupo é composto pela Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.
II. Unidades de Uso Sustentável, cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Esse grupo é composto pela Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

As terras destinadas a exercer a função de Unidades de Conservação podem ser de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas e poderão ser constituídas conjuntamente de terras públicas e privadas ou ser totalmente de domínio privado.

Entre as unidades de conservação a seguir, assinale aquela que não é exigida pela Lei nº 9.985, ser exclusivamente composta por terras de posse e domínio públicos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei 9.985/00, Art. 13. O refúgio de vida silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

    § 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    Bons estudos!

  • Gab B

    Vou compartilhar meu bizu com vocês.

    Proteção Integral: objetiva preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    ESEC; (pode ser criada sem a necessidade de consulta pública) / Área particular: desapropriada

    REBIO; (pode ser criada sem a necessidade de consulta pública) / Área particular: desapropriada

    PARNA; Área particular: desapropriada

    MONA; Havendo incompatibilidade a área particular: desapropriada

    RVS. Havendo incompatibilidade a área particular: desapropriada

    Uso Sustentável: objetiva compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    APA; (atua como ZA) / Constituída de terras públicas e privadas

    ARIE; (pode ser área pública ou privada) / Constituída de áreas públicas ou privadas

    RESFAU; Área particular: desapropriada

    FLONA; (permite exploração sustentável) Área particular: desapropriada (exceto quando pop. tradicional residente antes do ato de criação)

    RESEX; (permite exploração sustentável) Área particular: desapropriada

    RDS; (permite exploração sustentável) Área particular: quando necessário desapropriada

    RPPN. É uma área privada.

  • Unidades de Conservação de Proteção Integral: (5)

    -> Estação Ecológica: Domínio Público;

    -> Reserva Biológica: Domínio Público;

    -> Parque Nacional: Domínio Público;

    -> Monumento Natural: Domínio Público ou privado;

    -> Refúgio da Vida Silvestre: Domínio Público ou privado;

    Unidades de Conservação de Uso Sustentável: (7)

    -> Área de proteção ambiental: domínio publico ou privado;

    -> Área de relevante interesse ecológico: domínio público ou privado;

    -> Floresta Nacional: domínio público;

    -> Reserva extrativista: domínio público;

    -> Reserva de Fauna: domínio público;

    -> Reserva de desenvolvimento sustentável: domínio público;

    -> Reserva particular do patrimônio natural: domínio público;

    Fonte: sinopse Frederico Amado Juspodivm.

  • RESPOSTA B.

    A. DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL

    1) Estação Ecológica (EE): Preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Características: possibilidade de realização de pesquisas científicas, permitindo apenas,

    no máximo, 3% da área, desde que os 3% não exceda a 1.500 hectares.

    a) Domínio: Posse e domínio PÚBLICO

    2) Reserva Biológica (RB): Preservação integral da biota e dos demais elementos naturais em seus limites(não se permite qualquer pesquisa científica).

    a) Domínio: posse e domínio PÚBLICO..

    3) Parque Nacional (PN): Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Características: permite-se a realização de pesquisa científica, atividade de interpretação e educação ambiental, atividade de recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico.

    a) Domínio: Domínio PÚBLICO.

    4) Monumento Natural (MN): Preservar ambientes naturais raros, singulares e de grande beleza cênica.

    a) Domínio: Admite-se a existência de áreas PARTICULARES, desde que sejam

    compatíveis com a unidade de conservação e com a anuência dos proprietários. Caso haja

    discordâncias destes, será realizada a desapropriação.

    5) Refúgio de Vida Silvestre (RVS): Proteger ambientes naturais em que se asseguram condições para a existência e reprodução de espécies e comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

    a) Domínio: Posse e domínio PÚBLICO. Admite-se a existência de áreas PARTICULARES, desde que sejam compatíveis com a unidade de conservação e com a anuência dos proprietários. Caso haja discordâncias destes, será

    realizada a desapropriação.  

    A.1 SÓ TEM ÁREAS PRIVADAS DENTRO: 

    4) Monumento Natural (MN):.

    5) Refúgio de Vida Silvestre (RVS)

    Isso nas de PROTEÇÃO INTEGRAL!

  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO QUE PODEM TER ÁREAS PÚBLICAS OU PRIVADAS: 

    dica! São duas de cada grupo:

    Monumento Natural

    Refúgio de Vida Silvestre 

    .......

    Área de Proteção Ambiental

    Área de Relevante Interesse

  • Comentando a resposta de Sâmela, as reservas particulares do patrimônio natural são de propriedade privada na verdade.


ID
3883582
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de São Pedro do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.985/2000, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, e tem como objetivo:

I - Proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional.
II - Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica por meio de empresas de pequeno porte.
III - Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais.

Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • Fonte: Lei nº 9.985/2000

    [...]

    Art. 3 O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.

    Art. 4 O SNUC tem os seguintes objetivos:

    [...]

    II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

    [...]

    XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

  • Tanto a assertiva I quanto a III estão escritas exatamente como a encontrado na lei. Somente a assertiva II que extrapola a legislação ao colocar "por meio de empresas de pequeno porte". Na legislação SNUC o foco é a proteção da diversidade biológica, sendo que não é tratado sobre empresas de pequeno porte.
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante aos objetivos. Vejamos:

    I - Proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional.

    Correto, nos termos do art. 4º, II, da Lei n. 9.985/2000: Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos: II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    II - Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica por meio de empresas de pequeno porte.

    Errado. De fato, um dos objetivos do SNUC é o de valorizar economicamente e socialmente a diversidade biológica, mas a Lei nada diz a respeito de se efetivar por meio de empresas de pequeno porte. Inteligência do art. 4º, XI, 9.985/2000: Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos: XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

    III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

    Correto, nos termos do art. 4º, III, da Lei n. 9.985/2000: Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos: III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

    Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.

    Gabarito: B


ID
3933610
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento da lei 9.985/2000. As populações de que trata este artigo obrigam-se a participar da preservação, recuperação, defesa e manutenção da unidade de conservação. O uso dos recursos naturais pelas populações de que trata este artigo obedecerá às seguintes normas: 


I. Proibição do uso de espécies localmente ameaçadas de extinção ou de práticas que danifiquem os seus habitats.

II. Proibição de práticas ou atividades que impeçam a regeneração natural dos ecossistemas. 

III. Demais normas estabelecidas na legislação, no Plano de Manejo da unidade de conservação e no contrato de concessão de direito real de uso.


Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Lei nº 9985/2000

    Art. 23. A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

    § 1 As populações de que trata este artigo obrigam-se a participar da preservação, recuperação, defesa e manutenção da unidade de conservação.

    § 2 O uso dos recursos naturais pelas populações de que trata este artigo obedecerá às seguintes normas:

    I - proibição do uso de espécies localmente ameaçadas de extinção ou de práticas que danifiquem os seus habitats;

    II - proibição de práticas ou atividades que impeçam a regeneração natural dos ecossistemas;

    III - demais normas estabelecidas na legislação, no Plano de Manejo da unidade de conservação e no contrato de concessão de direito real de uso.

  • Lei nº 9985/2000

    Art. 23. A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

    § 1 As populações de que trata este artigo obrigam-se a participar da preservação, recuperação, defesa e manutenção da unidade de conservação.

    § 2 O uso dos recursos naturais pelas populações de que trata este artigo obedecerá às seguintes normas:

    I - proibição do uso de espécies localmente ameaçadas de extinção ou de práticas que danifiquem os seus habitats;

    II - proibição de práticas ou atividades que impeçam a regeneração natural dos ecossistemas;

    III - demais normas estabelecidas na legislação, no Plano de Manejo da unidade de conservação e no contrato de concessão de direito real de uso.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que julgue os itens no tocante o uso dos recursos naturais pelas populações. Vejamos:

    I. Proibição do uso de espécies localmente ameaçadas de extinção ou de práticas que danifiquem os seus habitats.

    Correto, nos termos do art. 23, § 2º, I, SNUC: Art. 23. A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei. § 2º O uso dos recursos naturais pelas populações de que trata este artigo obedecerá às seguintes normas: I - proibição do uso de espécies localmente ameaçadas de extinção ou de práticas que danifiquem os seus habitats;

    II. Proibição de práticas ou atividades que impeçam a regeneração natural dos ecossistemas.

    Correto, nos termos do art. 23, § 2º, II, SNUC: § 2º O uso dos recursos naturais pelas populações de que trata este artigo obedecerá às seguintes normas: II - proibição de práticas ou atividades que impeçam a regeneração natural dos ecossistemas;

    III. Demais normas estabelecidas na legislação, no Plano de Manejo da unidade de conservação e no contrato de concessão de direito real de uso.

    Correto, nos termos do art. 23, § 2º, III, SNUC: § 2º O uso dos recursos naturais pelas populações de que trata este artigo obedecerá às seguintes normas: III - demais normas estabelecidas na legislação, no Plano de Manejo da unidade de conservação e no contrato de concessão de direito real de uso.

    Portanto, os três itens estão corretos.

    Gabarito: C


ID
3933622
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão às seguintes condições, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    É admitida e incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental, sem a prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade.

    Lei Nº 9985/2000

    Art. 20

    § 5 As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão às seguintes condições:

    I - é permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área;

    II - é permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento;

    III - deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação; e

    IV - é admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área

  • Uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) é uma área natural que abriga populações tradicionais que vivem em sistemas de exploração sustentável dos recursos naturais.São objetivos da RDS assegurar as condições para a reprodução e a melhoria dos modos de vida das populações tradicionais que nela habitam, inclusive na exploração de recursos naturais. Além disso, visa valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente desenvolvidas por estas populações.

    Fonte:

    Milagres são pequenas expressões de Deus!!

    Força, foco e fé!

  • GABARITO: LETRA B

    LEI SNUC

    Art. 20 § 5  As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão às seguintes condições:

    II - é permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento;

  • só não precisa de autorização para pesquisa científica: APA e RPPN

    art. 32 lei 9985

    § 2  A realização de pesquisas científicas nas unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, depende de aprovação prévia e está sujeita à fiscalização do órgão responsável por sua administração.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às condições das atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável. Vejamos:

    a) Deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação.

    Correto, nos termos do art. 20, § 5º, III, SNUC: § 5º As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão às seguintes condições: III - deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação; e

    b) É admitida e incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental, sem a prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. É necessária a prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade. Inteligência do art. 20, § 5º, II, SNUC: § 5º As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão às seguintes condições: II - é permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento;

    c) É permitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.

    Correto, nos termos do art. 20, § 5º, IV, SNUC: § 5º As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão às seguintes condições: IV - é admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.

    d) É permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.

    Correto, nos termos do art. 20, § 5º, I, SNUC: § 5º As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão às seguintes condições: I - é permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área;

    Gabarito: B


ID
4173766
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No processo de licenciamento ambiental todos os empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental necessitam da elaboração de EIA/ RIMA e, nesse caso, é obrigatória a compensação ambiental dos impactos. Foi criado então o Fundo Nacional de Compensação Ambiental, no qual os valores depositados são utilizados na conservação e recuperação de Unidades de Conservação Ambiental.


Qual o valor mínimo que deve ser pago por um empreendimento para a compensação ambiental?

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação legal lei n. 9.985/ 2000 Art. 36, parágrafo 3°.

  • ADI 3378 declarou inconstitucional a expressão: "não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendido", devendo o valor ser fixado de acordo com a proporção do impacto ambiental.

  • Art. 36 § 1  O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento

  • é INCONSTITUCIONAL VER ADI 3378 


ID
4835134
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (lei 6938/81) V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. 

    A letra B é a incorreta, pois a proteção integral é a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais, conforme art 2°, inciso VI, Lei 9985/00.

  • LEI 9985

    Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

    V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

    VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

    VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;

    IX - uso iNdireto: aquele que Não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

    X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;

    XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;

  • VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

  • CONCEITOS – SNUC

    ·        UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: ESPAÇO TERRITORIAL

    ·        PRESERVAÇÃO: MÉTODOS, PROCEDIMENTOS E POLÍTICAS

    ·        PROTEÇÃO INTEGRAL: LIVRES DE INTERFERENCIA HUMANA + USO INDIRETO

    ·        MANEJO: PROCEDIMENTO

    ·        USO INDIRETO: NÃO ENVOLVE CONSUME, COLETA, DANO

    ·        USO DIREITO: ENVOLVE COLETA, USO, COMERCIAL OU NÃO

    ·        USO SUSTENTÁVEL: EXPLORAÇÃO + GARANTIR A PERENIDADE

    ·        RECUPERAÇÃO: DIFERENTE DA SUA CONDIÇÃO ORIGINAL

    ·        RESTAURAÇÃO: MAIS PRÓXIMO POSSÍVEL DE SUA CONDIÇÃO ORIGINAL

    ·        ZONEAMENTO: DEFINIÇÃO DE SETORES E ZONAS

    ·        PLANO DE MANEJO: DOCUMENTO TÉCNICO

    ·        ZONA DE AMORTECIMENTO: ENTORNO DE UMA UC

    ·        CORREDORES ECOLÓGICOS: PORÇÕES LIGANDO UC


ID
4937374
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os processos de regularização fundiária de terras particulares ocupadas por unidades de conservação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    a) não contemplarão qualquer indenização aos respectivos proprietários. ERRADO.

    b) poderão ensejar o pagamento de indenização aos respectivos proprietários, desde que as unidades de conservação criadas sejam de proteção integral. ERRADO.

    c) poderão ensejar o pagamento de indenização aos respectivos proprietários, desde que autorizado na lei de criação da unidade de conservação. ERRADO.

    d) ensejarão o pagamento de indenização aos respectivos proprietários, nos casos de criação de unidades de conservação de uso sustentável com restrições excessivas ao uso da propriedade. CERTO.

    e) ensejarão o pagamento de indenização aos respectivos proprietários, computando-se expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compostos. ERRADO.

    CF/88

    Art. 5º

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Complementando:

    Lei nº 9.985/2000, art. 45. Excluem-se das indenizações referentes à regularização fundiária das unidades de conservação, derivadas ou não de desapropriação:

    I - (VETADO)

    II - (VETADO)

    III - as espécies arbóreas declaradas imunes de corte pelo Poder Público;

    IV - expectativas de ganhos e lucro cessante;

    V - o resultado de cálculo efetuado mediante a operação de juros compostos;

    VI - as áreas que não tenham prova de domínio inequívoco e anterior à criação da unidade.

  • O Monumento Natural e o Regúgio de Vida Silvestre (grupo integral), bem como a APA e a Área de Relevante Interesse Ecológico (grupo sustentável), juntamente com a Reserva da Biosfera, podem ser PÚBLICAS OU PRIVADAS. Ou seja, NÃO precisam ser sempre DESAPROPRIADAS. Já a Reserva Particular do Patrimônio Natural (grupo sustentável) SÓ pode ser PRIVADA.


ID
5213233
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Espaço territorial e seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

Esta é a definição legal de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.985

    Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n.9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que se denomina como o " espaço territorial e seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção." Vejamos:

    a) Área legal.

    Errado. O SNUC não traz o conceito de "área legal".

    b) Área verde.

    Errado. O conceito de área verde é trazido pelo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), em seu art. 3º, XX: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: XX - área verde urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;

    c) Unidade de Conservação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe o conceito de unidade de conservação. Aplicação do art. 2º, I, SNUC: Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    d) Área de Preservação Limitada.

    Errado. O SNUC não traz o conceito de "Área de Preservação Limitada".

    e) Área de Preservação Permanente.

    Errado. O conceito de Área de Preservação Permanente - APP é trazido pelo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), em seu art. 3º, II: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    Gabarito: C


ID
5218963
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra B.

    Artigos da Lei 9985/00:

    a) Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    b) Art. 22. § 5  As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    c) Art. 7 § 2  O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    d) Art. 49. A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais.

    e) Art. 2º XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; 


ID
5303506
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens a seguir:


I. É possível a exploração comercial de produtos e subprodutos oriundos de recursos naturais em unidade de conservação organizada na forma de reserva particular do patrimônio natural, desde que haja prévia autorização da autoridade competente e pagamento pela outorga.

II. O sistema nacional de unidades de conservação da natureza protege características relevantes de diversas facetas, inclusive a cultural.

III. A visitação de pessoas com objetivos desportivos é possível nas áreas de reservas particulares de patrimônio natural.

IV. O reconhecimento e a declaração formais de que uma área particular seja de relevante interesse ecológico impõem ao poder público desapropriá-la.


São FALSOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C - (LEI 9985/2000)

    I.ERRADO - (Art. 33).A exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento.

    II.CERTO (Art. 4) O SNUC tem os seguintes objetivos: VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

    III.CERTO (Art. 21, § 2) Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento: I - a pesquisa científica; II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;

    IV.ERRADO(Art. 16,§ 1) A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.(§ 2º) Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.

  • Lei 9.985/2000 (SNUC)

    (I - Falso)

    Art. 33 A exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento.

    (II - Verdadeiro)

    Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos:

    [...]

    VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleológica e cultural.

    (III - Verdadeiro)

    Art. 21 A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    §1º O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

    §2º poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:

    I - a pesquisa científica;

    II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;

    III - VETADO.

    (Atividades desportivas - é a prática de atividade física que ocorre ocasionalmente ou de forma organizada, tem a finalidade de melhorar a saúde física ou mental e, também, proporcionar entretenimento dos participantes - https://www.dicionarioinformal.com.br/atividades+desportivas/)

    (IV - Falso)

    Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    §1º A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.

    §2º Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que julgue os itens que segue e assinale os itens falsos. Vejamos:

    I. É possível a exploração comercial de produtos e subprodutos oriundos de recursos naturais em unidade de conservação organizada na forma de reserva particular do patrimônio natural, desde que haja prévia autorização da autoridade competente e pagamento pela outorga.

    Falso. A exploração comercial de produtos e subprodutos oriundos de recursos naturais de Reserva Particular do Patrimônio Natural é vedada. Aplicação do art. 33, SNUC: Art. 33. A exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento.

    II. O sistema nacional de unidades de conservação da natureza protege características relevantes de diversas facetas, inclusive a cultural.

    Verdadeiro. Trata-se de um dos objetivos do SNUC, nos termos do art. 4º, VII, SNUC:  Art. 4 O SNUC tem os seguintes objetivos: VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

    III. A visitação de pessoas com objetivos desportivos é possível nas áreas de reservas particulares de patrimônio natural.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 21, § 2º, II, SNUC: Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. § 2 Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento: II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;

    IV. O reconhecimento e a declaração formais de que uma área particular seja de relevante interesse ecológico impõem ao poder público desapropriá-la.

    Falso. Primeiramente, a área de relevante interesse ecológico pode ser pública ou privada, além disso, observados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico, nos termos do art. 16, §§ 1º e 2º, SNUC: § 1 A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas. § 2 Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.

    Portanto, os itens I e IV são falsos.

    Gabarito: C

  • Exceto RPP

    Abraços

  • GAB. LETRA "C".

    ----

    As únicas RESERVAS que podem ser PRIVADAS (ou públicas) são:

    1 - PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL; e

    2 - DA BIOSFERA.

    As demais RESERVAS são necessariamente PÚBLICAS:

    1 - BIOLÓGICA;

    2 - EXTRATIVISTA;

    3 - DE FAUNA; e

    4 - DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

  • A exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento.


ID
5316325
Banca
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

"Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção."
O texto acima trata do conceito de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa e

    Lei 9985, art. 2°, I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

  • GABARITO: E

    A) Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

    B) Art. 2 XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;

    C) Art. 2 XIX - corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.

    D) Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

    E) Art. 2°, I - Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    Fonte: Lei 9.985 de 2000

  • Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, ENTENDE-SE POR:

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

    III - diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;

    IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

    V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

    VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

    VII - conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;

    VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;

    IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

    X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;

    XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;

    XII - extrativismo: sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o conceito do texto que segue: "Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção." Vejamos:

    a) Refúgio da Vida Silvestre.

    Errado. O refúgio da vida silvestre é uma categoria da Unidade de Proteção Integral e "como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.", nos termos do art. 13, SNUC.

    b) Zona de Amortecimento.

    Errado. Zona de amortecimento é "o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade", nos termos do art. 2º, XVIII, SNUC.

    c) Corredores Ecológicos.

    Errado. Corredores ecológicos são "porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais", conforme art. 2º, XIX, SNUC.

    d) Reserva Extrativista.

    Errado. A reserva extrativista é uma categoria do Grupo das Unidades de Uso Sustentável e "é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade", nos termos do art. 18, SNUC.

    e) Unidade de Conservação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a definição de Unidade de Conservação. Inteligência do art. 2º, I, SNUC: Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    Gabarito: E


ID
5350690
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o capítulo IV, da Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, que aborda a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, analise as afirmativas abaixo:

I. Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.
II. As pesquisas científicas nas unidades de conservação não podem colocar em risco a sobrevivência das espécies integrantes dos ecossistemas protegidos.
III. As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável não podem em nenhuma hipótese ser transformadas total e nem parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral.
IV. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. É proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones

    § 2o Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo. (I)

    Art. 32. Os órgãos executores articular-se-ão com a comunidade científica com o propósito de incentivar o desenvolvimento de pesquisas sobre a fauna, a flora e a ecologia das unidades de conservação e sobre formas de uso sustentável dos recursos naturais, valorizando-se o conhecimento das populações tradicionais.

    § 1o As pesquisas científicas nas unidades de conservação não podem colocar em risco a sobrevivência das espécies integrantes dos ecossistemas protegidos. (II)

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público

    § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.(III)

     As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos (IV)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 31, § 2º, SNUNC: Art. 31. § 2Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.

    II. As pesquisas científicas nas unidades de conservação não podem colocar em risco a sobrevivência das espécies integrantes dos ecossistemas protegidos.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 32, § 1º, SNUNC: Art. 32. § 1As pesquisas científicas nas unidades de conservação não podem colocar em risco a sobrevivência das espécies integrantes dos ecossistemas protegidos.

    III. As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável não podem em nenhuma hipótese ser transformadas total e nem parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral.

    Errado. É possível, sim, que as unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável sejam transformadas total ou parcialmente em Unidades do grupo de Proteção Integral, desde que obedecidos os procedimentos constantes no art. 22, § 2º, SNUC. Aplicação do art. 22, § 5º, SNUC: Art. 22. § 5  As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2  deste artigo.

    IV. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 25, caput, SNUNC: Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

    Portanto, apenas os itens I, II e IV estão corretos.

    Gabarito: C


ID
5504851
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Há grande interesse das sociedades empresárias do setor petrolífero na exploração de áreas localizadas no mar. Nessas áreas, segundo grupos ambientalistas, foi constatada a presença de rara e sensível formação de recifes costeiros.


Sobre a hipótese, assinale a opção que indica a medida adequada que o Poder Público deve tomar para manter a área preservada. 

Alternativas
Comentários
  • Reserva Legal, Imóvel rural... repete comigo! Reserva Legal, Imóvel rural.

  • Correta a alternativa letra "B", que encontra fundamento legal no art. 11 da Lei nº 9.985/00, segundo o qual: "O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico". Podemos citar como exemplo, o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha.

    Vejamos as demais alternativas:

    A - A área de reserva legal visa o uso sustentável da área rural. E, no caso, pretende-se proteger o ecossistema, evitando a degradação ambiental.

    C - Para que haja uma zona de amortecimento é necessário que já exista uma unidade de conservação criada. Segundo a Lei nº 9.985/00, zona de amortecimento é uma área do entorno da unidade de conservação, onde se pode instituir limitações administrativas, estabelecendo restrições para a utilização humana.

    D - Eventuais medidas voltadas a evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira, dentre elas a criação de unidades de conservação permanente, não alcançariam os ecossistemas marinhos mencionados no enunciado, os quais devem ser protegidos mediante a criação de um Parque Nacional Marinho. Além do mais, o meio ambiente é um bem que pertence à coletividade e não integra o patrimônio disponível do Estado. Logo, o bem ambiental já é indisponível por natureza. Nesse sentido, estabelece o §4º do art. 225 da Constituição Federal que a zona costeira é patrimônio nacional e que sua utilização se dará de acordo com a lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Desta forma, a referida alternativa encontra-se incorreta, uma vez que não se adequa às exigência da questão.

  • dicas para decorar;

    Proteção integral: MORREST peter PARQUE (o homem aranha)

    MOnumento natural

    Refúgio da vida silvestre

    Reserva biológica

    ESTação ecológica

    - PARQUE nacional

    O "peter" é para descontrair, e também é o que me fez fixar. Nossa mente guarda bobagem (rsrsrr). 

     

    Uso sustentável: essa dá mais trabalho. 

    Decore, ao menos, que são:

    4 reservas;

    2 áreas

    e a floresta nacional

    Ouse passar!

     

  • São comuns questões que narrem situações hipotéticas ou tragam determinadas características e exijam que o candidato identifique o instituto ao qual se relacionam.

    Sem mais delongas, a medida mais adequada que o Poder Público deve tomar para manter a área preservada é a criação de um Parque Marinho, contudo, aproveitaremos a questão para reforçar o estudo sobre os demais institutos citados.

    A) ERRADO. Reserva legal é a definição dada pelo art. 3º, III, do Código Florestal para a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, não sendo adequada para áreas marinhas.


    B) CERTO. O Parque Nacional é uma unidade de conservação do grupo de proteção integral, prevista no art. 11 da Lei nº 9.985/00, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.


    C) ERRADO. Considera-se zona de amortecimento o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (art. 2º, XVIII, do SNUC).
    A zona de amortecimento é uma proteção adicional a quase todas as unidades de conservação, e não haveria proteção suficiente, na hipótese narrada, autorizar sua criação de maneira isolada.



    D) ERRADO. Não há registro da existência de tal instituto, provavelmente criado pela banca.


    Gabarito do Professor: B
  • São comuns questões que narrem situações hipotéticas ou tragam determinadas características e exijam que o candidato identifique o instituto ao qual se relacionam.

    Sem mais delongas, a medida mais adequada que o Poder Público deve tomar para manter a área preservada é a criação de um Parque Marinho, contudo, aproveitaremos a questão para reforçar o estudo sobre os demais institutos citados.

    A) ERRADO. Reserva legal é a definição dada pelo art. 3º, III, do Código Florestal para a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, não sendo adequada para áreas marinhas.



    B) CERTO. O Parque Nacional é uma unidade de conservação do grupo de proteção integral, prevista no art. 11 da Lei nº 9.985/00, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.



    C) ERRADO. Considera-se zona de amortecimento o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (art. 2º, XVIII, do SNUC).

    A zona de amortecimento é uma proteção adicional a quase todas as unidades de conservação, e não haveria proteção suficiente, na hipótese narrada, autorizar sua criação de maneira isolada.



    D) ERRADO. Não há registro da existência de tal instituto, provavelmente criado pela banca.

    Gabarito do Professor: B

  •  

    Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. 

    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. 

    § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. 

    § 2o A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. 

    § 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento. 

    § 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal. 

  • B) CERTO. O Parque Nacional é uma unidade de conservação do grupo de proteção integral, prevista no art. 11 da Lei nº 9.985/00, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.
  • Conforme dispõe a Lei 9.985/2000, art. 7º, as unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável.

    O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: (art. 8º, Lei 9.985/2000)

    - Estação Ecológica

    - Reserva Biológica

    - Parque Nacional

    - Monumento Natural e

    - Refúgio de Vida Silvestre.

    Nos termos do art. 11, o Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

    As Unidades de Uso Sustentável têm o objetivo de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. (art. 7º § 2º). Admite-se apenas o uso direto dos recursos naturais, que é aquele que envolve coleta e uso. (art. 2º, X).

    Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: (art. 14)

    - Área de Proteção Ambiental – APA (art. 15)

    - Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE (art. 16)

    - Floresta Nacional (art. 17)

    - Reserva Extrativista (art. 18)

    - Reserva de Fauna (art. 19)

    - Reserva de Desenvolvimento Sustentável (art. 20)

    - Reserva Particular do Patrimônio Natural: é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (art. 21).

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ID
5592691
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista a grande especulação imobiliária do Município X, o prefeito decide reduzir a área de determinada Unidade de Conservação, para permitir a construção de novas unidades imobiliárias.


Sobre o caso, é correto afirmar que o prefeito:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A"

    As unidades de conservação são regidas pela Lei nº 9.985/2000.

    Criação e ampliação

    A criação ou a ampliação das unidades de conservação pode ser feita por meio de LEI ou DECRETO do chefe do Poder Executivo federal, estadual ou municipal.

    Extinção ou redução

    A extinção ou redução de uma unidade de conservação somente pode ser feita por meio de LEI ESPECÍFICA.

    Atenção: mesmo que a unidade de conservação tenha sido criada por decreto, ela só poderá ser suprimida mediante lei. Essa determinação consta no art. 225, § 1º, III, da CF/88:

    Art. 225. (...)

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    No mesmo sentido é o art. 22, § 7º da Lei nº 9.985/2000:

    Art. 22 (...)

    § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    Mas o art. 225, § 1º, III, da CF/888 fala em espaços territoriais especialmente protegidos... isso abrange as unidades de conservação?

    SIM. As unidades de conservação são uma das espécies de espaços territoriais especialmente protegidos. Podemos citar outros dois exemplos:

    • Áreas de Preservação Permanente (APP);

    • Áreas de Reserva Legal.

    Tema semelhante foi julgado no STF - inconstitucionalidade de medida provisória para reduzir ou revogar unidades de conservação .

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88.

    Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal.

    A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito.

    STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).

    Fonte: Saber O Direito

  • LETRA A.

    A criação ou ampliação de unidade de conservação: pode ser por lei OU decreto. do Executivo de quaisquer dos poderes.

    A redução ou extinção de unidade de conservação: somente por lei específica!

    art. 22, § 7º da Lei nº 9.985/2000 (Lei do SNUC)

  • Gente para a redução não vai precisar de prévio estudo e licenciamento ambiental ?

  • GABARITO: A.

    .

    .

    A CF é clara ao prescrever que para se fazer a supressão de áreas especialmente protegidas é necessária a edição de lei específica:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    [...]

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    .

    Obs: Para criar área especialmente protegida pode-se usar qualquer instrumento. Mas, para a sua redução ou supressão, é necessária a edição de lei.

  • Olá, Juliana Sales. Não precisa de licenciamento/EIA para redução.

  • A – CORRETA. CRFB, Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão PERMITIDAS somente através de LEI, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88.

    Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal.

    A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 EXIGE LEI em sentido estrito.

    STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).

  • ... Sempre é bom relembrar a tese de que não existe direito adquirido a poluir na verdade revela-se como a melhor forma de concretizar o artigo 225 da Constituição Federal!

  • Parece-me anulável a questão. Isso porque, embora não seja possível reduzir as dimensões de uma Unidade de Conservação por instrumento diverso da lei em sentido estrito, a jurisprudência chancela a possibilidade ampliação das dimensões de uma Unidade de Conservação por instrumento diverso de lei.

    STF:

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88.

    Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal.

    A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito.

    A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88.

    STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).

    Comentários do julgado: MP pode ser utilizada para ampliar, mas não para reduzir espaços de proteção ambiental. A jurisprudência do STF aceita o uso de medidas provisórias para ampliar espaços de proteção ambiental, mas nunca para reduzi-los. Assim, é possível a edição de medidas provisórias tratando sobre matéria ambiental, mas sempre veiculando normas favoráveis ao meio ambiente.

  • Concordo, Guilherme. A letra "a" fala em "mudar as dimensões", sem especificar se se trata de expansão ou redução delas.

  • Sobre o comentário do colega Guilherme J, vênia, mas sua interpretação está equivocada.

    As alternativas devem ser lidas no contexto da situação hipotética proposta no comando da questão. E fica claro que, na hipótese, o prefeito objetivara REDUZIR determinada unidade de conservação.

    Assim, a alternativa "A" deve ser interpretada da seguinte forma: "... não pode mudar as dimensões, no sentido de REDUZIR"...

    Concordo que, por vezes, as bancas cometem muitos erros na redação das questões. Entretanto, não podemos nos escusar da nossa obrigação em interpretar corretamente um comando textual...

    bons papiros a todos.

  • O GABARITO DESSA QUESTÃO FOI MANTIDO?

  • É inconstitucional a redução de unidade de conservação por meio de Medida Provisória. (STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018) (Info 896).

    (...) 3. As medidas provisórias não podem veicular norma que altere espaços territoriais especialmente protegidos, sob pena de ofensa ao art. 225, inc. III, da Constituição da República. 4. As alterações promovidas pela Lei n. 12.678/2012 importaram diminuição da proteção dos ecossistemas abrangidos pelas unidades de conservação por ela atingidas, acarretando ofensa ao princípio da proibição de retrocesso socioambiental, pois atingiram o núcleo essencial do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no art. 225 da Constituição da República. (...) (STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018)

    _____________________________________________________________________________

    1. É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória.  Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88.

    1.1 Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88.

    1.2 Assim, conclui-se que é possível a edição de medidas provisórias tratando sobre matéria ambiental, mas sempre veiculando normas favoráveis ao meio ambiente.

  • estudos técnicos e consulta pública: são para criação.

  • Art. 225, da CF/88:

    (...) § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

  • É o princípio da proibição do retrocesso ambiental.

    Para CRIAR é fácil, para DESFAZER é difícil.


ID
5619631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a lei que instituiu o SNUC, a posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável serão regulados por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Art. 23.   A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

  •  (STF) "o delito de causar dano em unidade de conservação (artigo 40) pode ser absorvido pelo delito de construir em solo que, por seu valor ecológico, não é edificável (artigo 64)". Tais delitos estão tipificados na Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

  • Via contrato de concessão de direito real de uso


ID
5622094
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A humanidade encontra-se em um limite muito importante, em que atitudes ambientais drásticas e necessárias devem ser tomadas para a preservação de nossa existência. Por isso, a Constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional criaram estruturas e mecanismos jurídicos para a preservação do meio ambiente para esta e para as gerações futuras. Dentre as regras constitucionais sobre o tema, o Art. 225, § 1º, II da Constituição Federal afirma que deve o Poder Público “preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético”. Com tal intuito, criou-se, através da Lei nº 9.985/2000, o chamado Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), visando à proteção parcial do patrimônio genético e da diversidade biológica. O SNUC, de acordo com a Lei nº 9.985/2000, possui determinados objetivos, quais sejam, EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.

    Lei 9985/2000(SNUC)

    a) Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

    b) Favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico.

    c) Proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental.

    d) Proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural.

    e) Assegurar a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Art. 5° O SNUC será regido por diretrizes que: III - assegurem a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação;

    .

    Art. 4° O SNUC tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

    II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

    IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

    V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

    VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

    (LETRA D).VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

    VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;

    IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

    (LETRA C).X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

    XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

    (LETRA B). XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

    (LETRA A).XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a um de seus objetivos. Vejamos:

    a) Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

    Correto. Trata-se de um objetivo. Aplicação do art. 4º, XIII, SNUC:  Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos: XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

    b) Favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico.

    Correto. Trata-se de um objetivo. Aplicação do art. 4º, XII, SNUC:  Art. 4 O SNUC tem os seguintes objetivos: XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

    c) Proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental.

    Correto. Trata-se de um objetivo. Aplicação do art. 4º, X, SNUC:  Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos: X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

    d) Proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural.

    Correto. Trata-se de um objetivo. Aplicação do art. 4º, VII, SNUC:  Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos: VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

    e) Assegurar a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um objetivo, mas, sim, de uma diretriz. Inteligência do art. 5º, III, SNUC: Art. 5 O SNUC será regido por diretrizes que: III - assegurem a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação;

    Gabarito: E