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Letra E.
De acordo com o art. 15 da lei 9985.
Art. 15.A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)
§ 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.
§ 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.
§ 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.
§ 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
§ 5o A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.
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As APA´s são bastante complicados para a sua gestão, pois envolve uso ecômico, especulação imobiliária, empresas o tempo todo querendo autorização para se instalarem, autorização para uso de recurso hídrico através de poços, autorização de supressão de vegetação para abrir estradas para colocar postes de iluminação para atender propriedades, etc. Moro na região do cariri, no Estado do Ceará. Aqui tem a APA Chapada do Araripe que envolve três Estados, CE, PE e PI. Tendo oportunidade pesquisem na internet é muito bonita! Pessoal, possuo um grupo de Estudo no Whatzap 88-9908-0229 para concursos na área Ambiental, quem se interessar é só da um oi!! Abrcos!!!
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O conceito da alt. A é de Parque Nacional.
Art. 11.O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
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item A:
Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
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Letra "a" ERRADA. As unidades de Proteção integral são: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio da Vida Silvestre (UPI ---> EE ReBi PaNa MoNa ReViS). Nas UPIs a proteção é mais intensa, só admite uso indireto. APA não é Unidade de Proteção integral.
Esta alternativa conceituou Parque Nacional.
Lei 9.985, Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
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Letra "b" ERRADA. As APAs são compatíveis com atividades econômicas assegurando a sustentabilidade do uso dos recursos naturais (art. 15). A APA admite uso residencial. Boa parte do Distrito Federal é uma APA Não tem zona de amortecimento.
Lei 9.985, Art. 15. § 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais
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Letra "c" ERRADA. Existem APAs públicas ou privadas. Boa parte do Distrito Federal é APA. É permitido o exercício de atividade econômica conforme escrito acima.
Art. 15, § 1º A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.
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Letra "d" ERRADA. Na APA é possível até moradia (art. 15). O parque Nacional é quem possibilita o turismo ecológico (art. 11)
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Letra "e" CORRETA.
Lei 9.985, Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)
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É importante saber:
1. Todas as Unidades de Conservação da União tem licenciamento com a União, exceto a APA.
2. Todas as Unidades de Conservação tem zona de amortecimento, exceto a APA e a RPPN.