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ID
125899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na legislação que dispõe acerca da faixa de fronteira,
julgue os itens a seguir.

Considere que uma ONG, de origem estrangeira e que tem por finalidade a prestação de assistência aos índios, pretende adquirir imóvel rural na faixa de fronteira, a fim de viabilizar seus fins não lucrativos. Nessa situação, para que seu pedido seja deferido, é necessário, entre outros requisitos, que a ONG estrangeira seja autorizada a funcionar no Brasil e que instrua seu pedido com todos os documentos previstos na legislação sobre a faixa de fronteira, além dos exigidos pela legislação agrária específica.

Alternativas
Comentários
  •  DECRETO 85.064/80.
    Art 31. - As pessoas físicas estrangeiras que desejarem adquirir imóvel rural, na Faixa de Fronteira, deverão instruir seus pedidos com os seguintes documentos, além dos exigidos pela legislação agrária específica:
    I - cópia da Carteira de Identidade para Estrangeiro;
    II - declaração do interessado, de que não está respondendo a inquérito ou ação penal, nem foi condenado pela justiça de seu País ou do Brasil;
    III - prova de propriedade do imóvel pretendido, incluindo sua cadeia dominial; e
    IV - cópia do Certificado de Cadastro do INCRA, referente ao exercício em vigor.

    Parágrafo único - No texto do requerimento para a aquisição do imóvel rural, o interessado deverá declarar sua residência e o endereço para correspondência.

  • ONG não é pessoa física. O artigo é o 32. 

    Art 32 - As pessoas jurídicas estrangeiras referidas nos itens II e III do art. 29 que desejarem adquirir imóvel rural, na Faixa de Fronteira, deverão instruir seus pedidos com os seguintes documentos, além dos exigidos pela legislação agrária específica:

      I - cópia do estatuto ou contrato social da empresa;

      II - autorização para a peticionaria funcionar no Brasil, em se tratando de empresa estrangeira;

      III - cópias dos atos de eleição da diretoria e da alteração do nome comercial da empresa, se for o caso;

      IV - relação nominal, contendo a nacionalidade e número de ações dos acionistas da empresa, quando se tratar de sociedade anônima, em se tratando de empresa brasileira;

      V - prova de propriedade do imóvel pretendido, incluindo sua cadeia dominial; e

      VI - cópia do Certificado de Cadastro do INCRA, referente ao exercício em vigor.

  • Julguei a questao errado, pois para  mim a funcao estatutária dessa ONG nao atende ao disposto no art. 30. Entao seria vedada a concessão do imóvel rural. Se alguém puder explicar..

  • Concordo com o exposto pela Bianca acima...e a questão não foi anulada.

  • A ONG estrangeira é uma "pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no país". Assim, ela pode adquirir imóvel rural na faixa de fronteira, desde que tenha o assentimento prévio do CDN (Conselho de Defesa Nacional) e cumpra a legislação agrária específica.

    Fonte: Prof. Ricardo Vale do Estratégia Concursos.

    Questão Correta.

  • Concordo com a Bianca, mas a questão ficou muito aberta quando disse "prestação de assistência aos índios"...

    Pode ser por exemplo um projeto agrícola/ pecuário que ajude os índios na sua subsistência... não sei... viajando um pouco rsrs

     

  • Tb achei que a função da ong não atendia com a função agricola, pecuária, industrial ou de colonização (art. 30 do dec. 85.064/80). Talvez para a banca o assistencialismo seja uma interpretação extensiva do termo "colonização".

  • Concordando com comentário anterior da Bianca, acrescentando que em 2008, amigos que como eu tambem fizeram essa prova entraram com recurso mas não obtiveram sucesso. 

    O argumento foi o mesmo da Bianca, a ONG em questão não tem como objetivos as atividades de projeto agrícola, pecuário,  industrial  ou  de colonização que segundo o Art. 30 são condições para o assentimento prévio.

    Art. 29 (...)

    II - pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no País; ou

    III - pessoa jurídica brasileira da qual participe, a qualquer título, detendo a maioria de seu capital social, pessoa física estrangeira aqui não residente ou pessoa jurídica estrangeira sediada no exterior.

    Art 30. - As pessoas jurídicas referidas nos itens II e III do artigo anterior somente poderão obter o assentimento prévio  quando  o  imóvel  rural  pretendido  se  destinar  a  implantação  de  projeto  agrícola,  pecuário,  industrial  ou  de colonização, vinculado aos seus objetivos estatutários.

  • concordo com a resposta OSWALDO, confeço que não conhecia bem essa parte, mas marquei pela maneira que a questão veio explicando tudo certinho e sem as palavras chave que denotam erro, então marquei certa.

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: CERTO