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Questões de Lei 6.634 de 1979 - Faixa de Fronteira


ID
125896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na legislação que dispõe acerca da faixa de fronteira,
julgue os itens a seguir.

A pessoa física estrangeira é legalmente impedida de adquirir imóvel rural na faixa de fronteira.

Alternativas
Comentários
  • Devo estar completamente errado, mas de acordo com a LEI Nº 6.634, DE 2 DE MAIO DE 1979:

    Art. 2º. - Salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, será vedada, na Faixa de Fronteira, a prática dos atos referentes a:

    I - alienação e concessão de terras públicas, abertura de vias de transporte e instalação de meios de comunicação destinados à exploração de serviços de radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens;

    II - Construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso;

    III - estabelecimento ou exploração de indústrias que interessem à Segurança Nacional, assim relacionadas em decreto do Poder Executivo.

    IV - instalação de empresas que se dedicarem às seguintes atividades:

    a) pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais, salvo aqueles de imediata aplicação na construção civil, assim classificados no Código de Mineração;

    b) colonização e loteamento rurais;

    V - transações com imóvel rural, que impliquem a obtenção, por estrangeiro, do domínio, da posse ou de qualquer direito real sobre o imóvel;

    VI - participação, a qualquer título, de estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural


    Desta maneira a questão seria correta, e...não é! Alguém saberia explicar o por que?

  • Caro colega, penso que a única resposta seria a de que a Banca quer dizer que não há impedimento legal, mas, sim, a necessidade de obtenção de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional.
  • Resposta: Errado

     

    DECRETO No 85.064, DE 26 DE AGOSTO DE 1980.

    Regulamenta a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira
     
    CAPÍTULO VI
    DAS TRANSAÇÕES COM IMÓVEIS RURAIS, ENVOLVENDO ESTRANGEIROS
            
    Art 31. - As pessoas físicas estrangeiras que desejarem adquirir imóvel rural, na Faixa de Fronteira, deverão instruir seus pedidos com os seguintes documentos, além dos exigidos pela legislação agrária específica:
            I - cópia da Carteira de Identidade para Estrangeiro;
            II - declaração do interessado, de que não está respondendo a inquérito ou ação penal, nem foi condenado pela justiça de seu País ou do Brasil;
            III - prova de propriedade do imóvel pretendido, incluindo sua cadeia dominial; e
            IV - cópia do Certificado de Cadastro do INCRA, referente ao exercício em vigor.
     
    Parágrafo único - No texto do requerimento para a aquisição do imóvel rural, o interessado deverá declarar sua residência e o endereço para correspondência.
  •  Meu chará;

    VI - participação, a qualquer título, de estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural

    O item diz respeito somente ao estrangeiro, Pessoa Física. Este realmente não pode participar (a qualquer título) de pessoa JURIDICA que detenha direito real sobre imóvel rural na faixa de fronteira, porém nada o impede de adquirir ,COMO PESSOA FISICA, imóvel rural como demonstra abaixo nossa colega Joy !

    Espero ter ajudado a esclarecer o dilema :-)

  • lei 6634
    Art. 2º. - Salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, será vedada, na Faixa de Fronteira, a prática dos atos referentes a:

    V - transações com imóvel rural, que impliquem a obtenção, por estrangeiro, do domínio, da posse ou de qualquer direito real sobre o imóvel;
    § 4o Excetua-se do disposto no inciso V, a hipótese de constituição de direito real de garantia em favor de instituição financeira, bem como a de recebimento de imóvel em liquidação de empréstimo de que trata o inciso II do art. 35 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
  • Decreto 85.064/80

    Art 29. - Os negócios jurídicos que, direta ou indiretamente, implicarem obtenção da posse, do domínio ou de qualquer outro direito real sobre imóvel rural situado na Faixa de Fronteira, dependerão do assentimento prévio do CSN e o processo terá início no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), quando adquirente de titularidade daqueles direitos:

            I - pessoa física estrangeira residente no Brasil;

            II - pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no País; ou

            III - pessoa jurídica brasileira da qual participe, a qualquer título, detendo a maioria de seu capital social, pessoa física estrangeira aqui não residente ou pessoa jurídica estrangeira sediada no exterior.

            Art 30. - As pessoas jurídicas referidas nos itens II e III do artigo anterior somente poderão obter o assentimento prévio quando o imóvel rural pretendido se destinar a implantação de projeto agrícola, pecuário, industrial ou de colonização, vinculado aos seus objetivos estatutários.

            Art 31. - As pessoas físicas estrangeiras que desejarem adquirir imóvel rural, na Faixa de Fronteira, deverão instruir seus pedidos com os seguintes documentos, além dos exigidos pela legislação agrária específica:

  • O processo tem início no INCRA, que envia o processo para a secretaria executiva do CDN (GSI), que o devolve à referida autarquia com o assentimento ou não. 

    Portanto, a pessoa física estrangeira pode,sim, adquirir imóvel rural na faixa de fronteira, mas precisará do assentimento prévio do CDN.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Nota: os brasileiros (natos ou naturalizados) NÃO NECESSITAM de assentimento prévio para adquirir imóvel rural na faixa de fronteira.

  • Únicas vedações às Pessoas Físicas estrangeiras da 6.634/79, estão nos incisos V e VI do art. 2º, que proibem as transações com imóveis rurais que impliquem a obtenção, o domínio, a posse ou qualquer direito real sobre o imóvel e a participação de estrangeros em PJ que sejam tituals de direito real sobre imóvel rural.


ID
125899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na legislação que dispõe acerca da faixa de fronteira,
julgue os itens a seguir.

Considere que uma ONG, de origem estrangeira e que tem por finalidade a prestação de assistência aos índios, pretende adquirir imóvel rural na faixa de fronteira, a fim de viabilizar seus fins não lucrativos. Nessa situação, para que seu pedido seja deferido, é necessário, entre outros requisitos, que a ONG estrangeira seja autorizada a funcionar no Brasil e que instrua seu pedido com todos os documentos previstos na legislação sobre a faixa de fronteira, além dos exigidos pela legislação agrária específica.

Alternativas
Comentários
  •  DECRETO 85.064/80.
    Art 31. - As pessoas físicas estrangeiras que desejarem adquirir imóvel rural, na Faixa de Fronteira, deverão instruir seus pedidos com os seguintes documentos, além dos exigidos pela legislação agrária específica:
    I - cópia da Carteira de Identidade para Estrangeiro;
    II - declaração do interessado, de que não está respondendo a inquérito ou ação penal, nem foi condenado pela justiça de seu País ou do Brasil;
    III - prova de propriedade do imóvel pretendido, incluindo sua cadeia dominial; e
    IV - cópia do Certificado de Cadastro do INCRA, referente ao exercício em vigor.

    Parágrafo único - No texto do requerimento para a aquisição do imóvel rural, o interessado deverá declarar sua residência e o endereço para correspondência.

  • ONG não é pessoa física. O artigo é o 32. 

    Art 32 - As pessoas jurídicas estrangeiras referidas nos itens II e III do art. 29 que desejarem adquirir imóvel rural, na Faixa de Fronteira, deverão instruir seus pedidos com os seguintes documentos, além dos exigidos pela legislação agrária específica:

      I - cópia do estatuto ou contrato social da empresa;

      II - autorização para a peticionaria funcionar no Brasil, em se tratando de empresa estrangeira;

      III - cópias dos atos de eleição da diretoria e da alteração do nome comercial da empresa, se for o caso;

      IV - relação nominal, contendo a nacionalidade e número de ações dos acionistas da empresa, quando se tratar de sociedade anônima, em se tratando de empresa brasileira;

      V - prova de propriedade do imóvel pretendido, incluindo sua cadeia dominial; e

      VI - cópia do Certificado de Cadastro do INCRA, referente ao exercício em vigor.

  • Julguei a questao errado, pois para  mim a funcao estatutária dessa ONG nao atende ao disposto no art. 30. Entao seria vedada a concessão do imóvel rural. Se alguém puder explicar..

  • Concordo com o exposto pela Bianca acima...e a questão não foi anulada.

  • A ONG estrangeira é uma "pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no país". Assim, ela pode adquirir imóvel rural na faixa de fronteira, desde que tenha o assentimento prévio do CDN (Conselho de Defesa Nacional) e cumpra a legislação agrária específica.

    Fonte: Prof. Ricardo Vale do Estratégia Concursos.

    Questão Correta.

  • Concordo com a Bianca, mas a questão ficou muito aberta quando disse "prestação de assistência aos índios"...

    Pode ser por exemplo um projeto agrícola/ pecuário que ajude os índios na sua subsistência... não sei... viajando um pouco rsrs

     

  • Tb achei que a função da ong não atendia com a função agricola, pecuária, industrial ou de colonização (art. 30 do dec. 85.064/80). Talvez para a banca o assistencialismo seja uma interpretação extensiva do termo "colonização".

  • Concordando com comentário anterior da Bianca, acrescentando que em 2008, amigos que como eu tambem fizeram essa prova entraram com recurso mas não obtiveram sucesso. 

    O argumento foi o mesmo da Bianca, a ONG em questão não tem como objetivos as atividades de projeto agrícola, pecuário,  industrial  ou  de colonização que segundo o Art. 30 são condições para o assentimento prévio.

    Art. 29 (...)

    II - pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no País; ou

    III - pessoa jurídica brasileira da qual participe, a qualquer título, detendo a maioria de seu capital social, pessoa física estrangeira aqui não residente ou pessoa jurídica estrangeira sediada no exterior.

    Art 30. - As pessoas jurídicas referidas nos itens II e III do artigo anterior somente poderão obter o assentimento prévio  quando  o  imóvel  rural  pretendido  se  destinar  a  implantação  de  projeto  agrícola,  pecuário,  industrial  ou  de colonização, vinculado aos seus objetivos estatutários.

  • concordo com a resposta OSWALDO, confeço que não conhecia bem essa parte, mas marquei pela maneira que a questão veio explicando tudo certinho e sem as palavras chave que denotam erro, então marquei certa.

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: CERTO


ID
125902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na legislação que dispõe acerca da faixa de fronteira,
julgue os itens a seguir.

Salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, será vedada, na faixa de fronteira, a prática dos atos referentes à alienação e concessão de terras públicas, abertura de vias de transporte e instalação de meios de comunicação destinados à exploração de serviços de radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens.

Alternativas
Comentários
  •   LEI Nº 6.634, DE 2 DE MAIO DE 1979:


    Art. 2º. - Salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, será vedada, na Faixa de Fronteira, a prática dos atos referentes a:

    I - alienação e concessão de terras públicas, abertura de vias de transporte e instalação de meios de comunicação destinados à exploração de serviços de radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens;

    II - Construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso;

    III - estabelecimento ou exploração de indústrias que interessem à Segurança Nacional, assim relacionadas em decreto do Poder Executivo.

    IV - instalação de empresas que se dedicarem às seguintes atividades:

    a) pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais, salvo aqueles de imediata aplicação na construção civil, assim classificados no Código de Mineração;

    b) colonização e loteamento rurais;

    V - transações com imóvel rural, que impliquem a obtenção, por estrangeiro, do domínio, da posse ou de qualquer direito real sobre o imóvel;

    VI - participação, a qualquer título, de estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural

  • Acho que essa questão deveria ter sido anulada, pq ao mesmo tempo que a Lei 6.634/79 corrobora sua assertiva, o Decreto 85.064/80 a contradiz:

     Art 9º - O assentimento prévio do CSN, para a instalação de meios de comunicação destinados à exploração de serviços de radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens, será necessário apenas na hipótese de as estações geradoras se localizarem dentro da Faixa de Fronteira.


    Pelo Decreto somente quando as estações geradoras se localizarem dentro da faixa de fronteira que a " instalação de meios de comunicação destinados à exploração de serviços de radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens" precisa de assentimento prévio do CSN.


    Aparentemente a banca se equivocou.

  • Como fica a questão de que quem dá ou não esse concentimento é o Conselho de Defesa Nacional, e não mais o CSN?? A questão estaria certa ou errada?

  • Marcelo o Conselho de Defesa Nacional veio para substituir o antigo Conselho de Segurança Nacional, ou seja, atualmente é o CDN responsável por esse assentimento. Portanto a questão está correta como mostra o nosso colega Flávio Alves.

  • Se o comando da questão tivesse perguntado "de acordo com a constituição" a questão estaria errada (com a promulgação da CF88 foi criado o CDN em substituição ao CSN), porém foi cobrada a literalidade do disposto na legislação acerca da faixa de fronteira que tratam como CSN o referido órgão (L6634/79 e D85.064/80).

  • A verdade é que nem necessita mais desse assentimento prévio do atual cdn, conforme parecer da agu.... mas, tem hora que é melhor nem saber para fazer questão.
  • Acredito que o nome do órgão mudou de Conselho de Segurança Nacional (CSN ), lei de 1979, mudou para Conselho de Defesa Nacional (CDN), lei de 1991.

    LEI Nº 8.183, DE 11 DE ABRIL DE 1991:

    Parágrafo único. Na forma do § 1° do art. 91 da Constituição, compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    c) propor os critérios e condições de utilização das áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.

     

    LEI Nº 6.634, DE 2 DE MAIO DE 1979.

    Art. 2º. - Salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, será vedada, na Faixa de Fronteira, a prática dos atos referentes a (...)


ID
2623120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item que se segue à luz da Lei n.º 6.634/1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira.


São atividades terminantemente vedadas na Faixa de Fronteira o estabelecimento de indústrias que interessem à Segurança Nacional; a alienação e concessão de terras públicas a estrangeiros; e a posse por estrangeiros, como pessoa natural ou jurídica, de direitos de propriedade de imóveis rurais.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 6.634/1979:

    "Art. 2º. - Salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, será vedada, na Faixa de Fronteira, a prática dos atos referentes a:

    I - alienação e concessão de terras públicas, abertura de vias de transporte e instalação de meios de comunicação destinados à exploração de serviços de radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens;

    II - Construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso;

    III - estabelecimento ou exploração de indústrias que interessem à Segurança Nacional, assim relacionadas em decreto do Poder Executivo.

    IV - instalação de empresas que se dedicarem às seguintes atividades:

    a) pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais, salvo aqueles de imediata aplicação na construção civil, assim classificados no Código de Mineração;

    b) colonização e loteamento rurais;

    V - transações com imóvel rural, que impliquem a obtenção, por estrangeiro, do domínio, da posse ou de qualquer direito real sobre o imóvel;

    VI - participação, a qualquer título, de estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural;"


ID
2623123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item que se segue à luz da Lei n.º 6.634/1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira.


São atividades que requerem anuência prévia do Conselho Nacional de Segurança para sua consecução na Faixa de Fronteira a alienação ou concessão de terras públicas; a instalação de meios de comunicação e estações geradoras destinadas à exploração de serviços de radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens; e a execução de atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais por empresas.

Alternativas