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ID
125911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos crimes contra a
segurança nacional, a ordem política e social e seu processo e
julgamento.

Considere a seguinte situação hipotética. Márcio apoderou-se do controle de aeronave mediante o emprego de violência contra a tripulação. De sua conduta resultou a morte do piloto. Nessa situação, a lei não prevê uma qualificadora por causa da morte. Assim, Márcio responderá por crime contra a segurança nacional, definido na legislação específica, e pelo crime de homicídio, em concurso material.

Alternativas
Comentários
  • Esse crime está previsto na lei 7170 de 1983. Art. 15 - Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.Pena: reclusão, de 3 a 10 anos....§ 1º - Se do fato resulta:...c) morte, a pena aumenta-se até o triplo. Logo, considerando essa situação hipotética, a lei prevê sim uma qualificadora por causa da morte ( aumenta do trilo a pena), Márcio não responde por crime contra a segurança nacional, definido na lei 7170 / 83, e pelo crime de homicídio, em concurso material. Isso posto a questão está errada
  • LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983(Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências)
    Art. 19 - Apoderar-se ou exercer o controle de aeronave, embarcação ou veículo de transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros. Pena: reclusão, de 2 a 10 anos. Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.

  • bom... respondi essa questao com o seguinte raciocinio..

    o examinador nao especificou se a aeronave era da aeronautica, nem se o agente a utilizaria para atentar contra algum aspecto que envolva a seguranca nacional.


    dessa maneira o gabarito é ERRADO

  • O erro da questão está na AUSÊNCIA DE FINALIDADE ESPECIAL!
    Isso porque a finalidade da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, à qual se refere à questão) é punir condutas que objetivem desestabilizar os órgãos responsáveis por manifestar o poder do Estado.
    A própria lei, em seu art. 2. inciso I, dispõe que "Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei: I - a motivação e os objetivos do agente".
    Assim, o agente só responderá por crime previsto na LSN se houver em seu ato a motivação política. Como essa motivação não está expressa na questão, concluímos que ele responderá por crime previsto no Código Penal, e não por crime previsto na LSN.
  • Marquei errado porque matar alguém para garantir a execução de outro crime é homicídio qualificado. 

  • Abel Reis, o tipo penal existe no código penal sim. 


         Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo

      Art. 261 - Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos.


    A LSN não vai ser aplicada por não haver motivação política.


  • Concordo com os colegas que salientaram o aspecto da motivação política para aplicação da Lei n. 7170/83. De fato, nos crimes previstos na referida lei é de se fazer uma interpretação sistemática dos dispositivos, pois, o Brasil adota o critério misto para entender o que seja crime político. Isto é, não basta apenas estar previsto na Lei 7170/83 (LSN), atacando os bens jurídicos do Estado Democrático, ao território nacional ou à soberania. Mister é haver a conjunção com a motivação política. Muito embora a conduta em questão possua previsão na Lei 7170/83, no seu art. 19. Também haveria subsunção do Código Penal (261 e art. 121, ambos do CP).
    Senão, vejamos os arts. 1º  e 2º da lei. "TÍTULO I - Disposições Gerais Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão: I - a integridade territorial e a soberania nacional; Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito; Ill - a pessoa dos chefes dos Poderes da União. Art. 2º - Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei: I - a motivação e os objetivos do agente; II - a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencionados no artigo anterior" (grifo nosso). Nessa esteira, veja o teor desse Acórdão do E. TRF 3ª: (há poucos precedentes a respeito):"“PENAL - ART. 12 DA LEI N. 7170/83 - LEI DE SEGURANÇA NACIONAL - ARMAS ESTRANGEIRAS E DE USO EXCLUSIVO DO EXÉRCITO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE RECEPTAÇÃO - PROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO - APENAÇÃO REFORMULADA. 1. A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ARTIGO 12 DA LEI N. 7.170/83, COMBINADO COM OS ARTIGOS 1 E 2 DO MESMO DIPLOMA - ADOTADA PELO MM. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU NO CASO EM EXAME - NÃO FOI ADEQUADA PARA A CORRETA CLASSIFICAÇÃO DO DELITO. 2. CONSIDERANDO A MOTIVAÇÃO E OS OBJETIVOS DO AGENTE, NA HIPÓTESE, NÃO SE PERCEBE QUALQUER POSSIBILIDADE DE TER HAVIDO EXPOSIÇÃO A PERIGO DE LESÃO A INTEGRIDADE TERRITORIAL, A SOBERANIA NACIONAL, OU A QUALQUER DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELO ARTIGO 1 DA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL. 3. O ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO DOS DELITOS PREVISTOS NA LEI N. 7.170/83, É O DOLO ESPECÍFICO, QUE DIFERENCIA E FIRMA A TIPICIDADE DO CRIME EM QUESTÃO, PERMITINDO, ASSIM, A SUPERAÇÃO DO APARENTE CONFLITO DE NORMAS, ENTRE A LEI DE SEGURANÇA NACIONAL E O CÓDIGO PENAL. 4. É CABÍVEL A APLICAÇÃO DA PENA-BASE ALÉM DO MÍNIMO LEGAL, VISTO QUE CONSTA DOS AUTOS A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS QUE VIABILIZAVAM ESTA MEDIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. 5. RECURSO PROVIDO. DOSIMETRIA DA PENA ALTERADA. SENTENÇA REFORMADA. (ACR 04004403819974036103, DESEMBARGADORA FEDERAL RAMZA TARTUCE, TRF3)". Por fim, cumpre dizer que, diferentemente do que reza o art. 30, caput, da Lei 7170/83 (não recepcionado), a competência é da Justiça Federal (art. 109,IV, da CF). Com recurso ordinário para o STF (art. 102, II, b, CF).
  • hmmm
    crime contra a segurança nacional?
    um avião só? Sem armamento?.................... (pelo menos o enunciado não especifica)
    Com tripulação?...........................................(tripulação não necessáriamente são homens de guerra, mas sim pessoas no geral)


    sem sentido

  • LEI Nº 7.170/83, Lei de Segurança Nacional:

     

    Art. 19 - Apoderar-se ou exercer o controle de aeronave, embarcação ou veículo de transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros.

    Pena: reclusão, de 2 a 10 anos.

    Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.

  • ERRADO

     

    Não se trata de qualificadora, mas sim de causa de aumento de pena (lei 7.170/83, art. 19...se resulta morte, AUMENTA-SE ATÉ o triplo). Assim, Márcio responderá por crime contra a segurança nacional com causa de aumento de pena em decorrência do homicídio (Pricípio da especialidade).

  • Gabarito errado! Mas fiquei em dúvida quanto ao raciocínio. Três colegas resumem examente minha dúvida:

    1 - Gabriel Fernandes 
    Não se trata de qualificadora, mas sim de causa de aumento de pena (lei 7.170/83, art. 19...se resulta morte, AUMENTA-SE ATÉ o triplo). Assim, Márcio responderá por crime contra a segurança nacional com causa de aumento de pena em decorrência do homicídio (Pricípio da especialidade).

    ou

    2 - Nilson Junior e Zé Lobo
    O erro da questão está na AUSÊNCIA DE FINALIDADE ESPECIAL!
    Isso porque a finalidade da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, à qual se refere à questão) é punir condutas que objetivem desestabilizar os órgãos responsáveis por manifestar o poder do Estado.
    A própria lei, em seu art. 2. inciso I, dispõe que "Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei: I - a motivação e os objetivos do agente".
    Assim, o agente só responderá por crime previsto na LSN se houver em seu ato a motivação política. Como essa motivação não está expressa na questão, concluímos que ele responderá por crime previsto no Código Penal, e não por crime previsto na LSN.

     

    Enquandrando-se na LSN, concordo com o Gabriel. Mas fiquei mais inclinado para o raciocínio do Nilson e do Zé Lobo, pois me pareceu não haver motivação política.

  • Acredito que esteja ERRADA porque seria concurso FORMAL.

    Com uma única ação ele cometeu os dois crimes.

    Por favor comentem se eu estiver equivocado.

    "Tudo no tempo de Deus não no nosso."

  • Errado.

    Nessa questão, o examinador adotou o posicionamento do STF, segundo o qual não basta a prática da conduta do art. 19 da LSN, sendo necessária a motivação política da conduta – a qual não restou demonstrada pela narrativa da questão. Além disso, outro motivo pelo qual a questão está incorreta é que o examinador afirmou que a lei não prevê uma qualificadora por causa da morte, quando, na verdade, o art. 19, parágrafo único, prevê o aumento do triplo da pena quando há o resultado morte.

    Fonte: DIREITO PENAL Lei de Segurança Nacional Prof. Douglas Vargas.

  • resumindo lei de segurança nacional sempre será crime politico.