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ID
125917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos, contra a
segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços
públicos e sobre a inserção de dados falsos em sistema de
informação, julgue os seguintes itens.

Em regra, o crime de divulgação de segredo se sujeita à ação penal pública condicionada. Todavia, quando resultar prejuízo para a administração pública, a ação penal será pública incondicionada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.§ 1º-A - Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.§ 1º - Somente se procede mediante representação. § 2º - Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.
  •  o "§1º" é antes do "§1º-A", nessa ordem que o colega postou deixou o artigo meio confuso...

  • Cespe colocou a letra da Lei.

    Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

    § 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada
     

  • Questão CORRETA ...

    Pelos fundamentos jah demonstrados ...
  • Eles tentaram nos confundir com o Crime de Violação de Sigilo Funcional, em que é de ação penal pública incondicionada. 
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 
  • Novo entendimento, nova lei a partir de 2012:

     Divulgação de segredo

            Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • DIVULGAÇÃO DE SEGREDO

    Regra => Ação penal pública CONDICIONADA.

    Quando resultar prejuízo para a Administração Pública => a ação penal será INCONDICIONADA.

  • CERTO.

    DIVULGAÇÃO DE SEGREDO (CP, ART. 153):

    Em regra, procede-se mediante representação do ofendido. Excepcionalmente, no caso tipificado no §  1º-A, a ação penal será pública incondicionada qdo da divulgação do segredo resultar prejuízo para a Administração Pública.

  • CERTO.

    Distinções importantes:

    Divulgação de segredo - violação de documento particular ou correspondência confidencial. Art.153.

    Violação de segredo profissional - Segredo que tem ciência em razão da atividade que exerce. Ex: advogado, médico, padre. Art. 153 §1º-A.

    Violação de sigilo funcional - Delito do servidor público contra a administração pública. Art. 325.

  • Minha contribuição.

    CP

    Divulgação de segredo

    Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.   

    § 1° Somente se procede mediante representação. 

    § 1°-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: 

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    § 2° Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. 

    Abraço!!!

  • Se a ação penal fosse incondicionada o segredo seria muito mixuruca.

  • Não precisa gravar os crimes, basta lembrar do artigo 24, § 2 do CPP:

    § 2   Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.