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ID
1259329
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/88, no que se refere aos benefícios e aposentados da previdência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ( ) a. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será compulsório, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado.

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.


    ( ) b. Para efeito de aposentadoria é assegurada a contagem do tempo de contribuição na administração pública ou da atividade privada, rural e urbana, não cumulativamente ou reciprocamente.

    Art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.


    ( ) c. Os ganhos habituais do empregado, a título indenizatório, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

    §11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.


    (x) d. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    §6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.


    ( ) e. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, ainda que não pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios, contudo, no valor máximo de um salário-mínimo.

    §12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

  • INCORRETA = a) O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será compulsório(SERÁ FACULTATIVO), baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado.
    INCORRETA = b) Para efeito de aposentadoria é assegurada a contagem do tempo de contribuição na administração pública ou da atividade privada, rural e urbana, não cumulativamente ou reciprocamente (RECIPROCAMENTE E COMPENSATIVAMENTE).
    INCORRETA = c) Os ganhos habituais do empregado, a título indenizatório (QLQ TITULO), serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
    CORRETA = d) A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
    INCORRETA = e) Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, ainda que não pertencentes a famílias de baixa renda(PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA), garantindo- lhes acesso a benefícios, contudo, no valor máximo (NO VALOR IGUAL) de um salário-mínimo.

  • Apesar de a letra D estar perfeita, a letra C, a meu ver, também está correta. Se a CF (art. 201, p. 11) estabelece que os ganhos habituais, A QUALQUER TÍTULO, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária, e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei, por óbvio, também estão incluídos os ganhos a título de indenização. A banca cobrou literalidade da CF sem se dar ao trabalho de interpretar o que estava dizendo. É uma pena.

  • Letra A: Incorreta. Embasamento legal: art. 202, caput, CF. Erro: é facultativo e não compulsório o regime de previdência privada;

    Letra B: Incorreta. Embasamento Legal: art. 201, § 9º, CF. Erro: a contagem do tempo é recíproca e os diversos regimes de previdência social  se compensarão financeiramente. 

    Letra C: Gabarito incorreta. Embasamento Legal:art. 201, § 11, CF. Erro: literalidade da norma fala em " qualquer título" e não em "a título indenizatório".

    Letra D: Correta. Embasamento Legal: literalidade do § 6º, art. 201, CF

    Letra E: incorreta. Embasamento Legal:  § 12, art. 201, CF (ERRO:  DESDE QUE PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA e NO VALOR IGUAL A UM SALÁRIO MÍNIMO)

    Bons estudos!

  • Concordo com o João Lucas, a letra C também está correta, eis que asseverar que determinada espécie de ganho habitual é incorporado ao salário para efeito de contribuição previdenciária está dentro da inteligência hermenêutica de que qualquer título é incorporado. Ou seja, se ganhos habituais, a qualquer título, são incorporados, os de de natureza indenizatória também o são. A primeira e segunda questão da prova já estão passíveis de anulação...imagina o resto da prova...eita eita...vida de concurseiro cruel

  • Pessoal, a jusrisprudência entende que as verbas indenizatórias não integram o salário. Segue o Julgado. 

    As importâncias de natureza indenizatória, tais como o aviso prévio indenizado, férias e terço constitucional indenizados, licença-prêmio indenizada, incentivo à demissão e multa de 40% sobre o FGTS. 

    Podemos destacar algumas observações quanto às parcelas indenizatórias. Em relação ao aviso prévio, embora a legislação(Decreto 6.727/09) diga quede qualquer maneira tem incidência de contribuição, a jurisprudência entende que o aviso prévio indenizado não tem incidência de contribuição previdenciária:

    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não incide contribuição previdenciária sobre os primeiros 15 dias do pagamento de auxílio-doença e sobre o aviso prévio, ainda que indenizado, por configurarem verbas indenizatórias. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 231361 / CE, de 11/12/2012).



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26596/verbas-trabalhistas-integrantes-e-nao-integrantes-do-salario-de-contribuicao-previdenciaria#ixzz3RFbTM4WE

  • bote cruel nisso.... a letra C também estaria correta

  • Covardia isso! Apelaram na decoreba.

  • C errada
    A alternativa C não pode estar correta, pois afirma que é "a título indenizatório" dando a entender que é só nesse caso; mas é "a qualquer título". Assim, a letra C está restringindo para um só. Por isso, a alternativa está errada.

  • Entendo indignação. o problema é que a assertiva trás "de acordo com a CF". concurso é isto: mais decoreba e menos conhecimento. quem tem boa memória (o que não é meu caso) sai ganhando em provas assim. 

  • LETRA C ERRADA - Art. 201, § 4º CF: "Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei".

    As bancas que pedem lei seca sempre fazem esses jogos de palavras. Pra quem está começando a estudar agora eu aconselho ler muitas vezes a constituição para gravar alguns assuntos importantes.

    GABARITO D.

  • QUESTAO DESATUALIZADA!

  • Art. 201, CF/88

    (...)

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.    

  • PEGUEI O COMENTÁRIO DA COLEGA DELTA LET E ATUALIZEI COM A. EC 103/2019

    ( ) a. O regime de previdência

    privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao

    regime geral de previdência social, será compulsório, baseado na constituição

    de reservas que garantam o benefício contratado.

    Art. 202. O regime de previdência

    privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao

    regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição

    de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei

    complementar.

    ( ) b. Para efeito de

    aposentadoria é assegurada a contagem do tempo de contribuição na administração

    pública ou da atividade privada, rural e urbana, não cumulativamente ou

    reciprocamente.

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.        

    ( ) c. Os ganhos habituais do empregado,

    a título indenizatório, serão incorporados ao salário para efeito de

    contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos

    e na forma da lei.

    §11. Os ganhos habituais do

    empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de

    contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos

    e na forma da lei.

    (x) d. A gratificação natalina

    dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de

    dezembro de cada ano.

    §6º A gratificação natalina dos

    aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de

    dezembro de cada ano.

    ( ) e. Lei disporá sobre sistema

    especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda

    e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho

    doméstico no âmbito de sua residência, ainda que não pertencentes a famílias de

    baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios, contudo, no valor máximo de

    um salário-mínimo.

    § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.            

  • Meu Deus, essa prova de Delegado da PC-SC foi muito sinistra, essas questões ai sobre a parte final da Constituição, pqp

  • Letra dos incisos do art. 201 da Constituição Federal

    Alternativa A - § 10. Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado.  

    Alternativa B - § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. 

    Alternativa C - § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei

    Alternativa D - § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    Alternativa E - § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.  

  • Delegado do Inss

  • Nem sabia que aposentado tinha gratificação, muito menos natalina!