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( ) a. O regime de previdência
privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao
regime geral de previdência social, será compulsório, baseado na constituição
de reservas que garantam o benefício contratado.
Art. 202. O regime de previdência
privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao
regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição
de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei
complementar.
( ) b. Para efeito de
aposentadoria é assegurada a contagem do tempo de contribuição na administração
pública ou da atividade privada, rural e urbana, não cumulativamente ou
reciprocamente.
Art. 201, § 9º Para efeito de
aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na
administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que
os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente,
segundo critérios estabelecidos em lei.
( ) c. Os ganhos habituais do empregado,
a título indenizatório, serão incorporados ao salário para efeito de
contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos
e na forma da lei.
§11. Os ganhos habituais do
empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de
contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos
e na forma da lei.
(x) d. A gratificação natalina
dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de
dezembro de cada ano.
§6º A gratificação natalina dos
aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de
dezembro de cada ano.
( ) e. Lei disporá sobre sistema
especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda
e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho
doméstico no âmbito de sua residência, ainda que não pertencentes a famílias de
baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios, contudo, no valor máximo de
um salário-mínimo.
§12. Lei disporá sobre sistema
especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda
e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho
doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de
baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um
salário-mínimo.
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INCORRETA = a) O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será compulsório(SERÁ FACULTATIVO), baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado.
INCORRETA = b) Para efeito de aposentadoria é assegurada a contagem do tempo de contribuição na administração pública ou da atividade privada, rural e urbana, não cumulativamente ou reciprocamente (RECIPROCAMENTE E COMPENSATIVAMENTE).
INCORRETA = c) Os ganhos habituais do empregado, a título indenizatório (QLQ TITULO), serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
CORRETA = d) A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
INCORRETA = e) Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, ainda que não pertencentes a famílias de baixa renda(PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA), garantindo- lhes acesso a benefícios, contudo, no valor máximo (NO VALOR IGUAL) de um salário-mínimo.
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Apesar de a letra D estar perfeita, a letra C, a meu ver, também está correta. Se a CF (art. 201, p. 11) estabelece que os ganhos habituais, A QUALQUER TÍTULO, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária, e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei, por óbvio, também estão incluídos os ganhos a título de indenização. A banca cobrou literalidade da CF sem se dar ao trabalho de interpretar o que estava dizendo. É uma pena.
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Letra A: Incorreta. Embasamento legal: art. 202, caput, CF. Erro: é facultativo e não compulsório o regime de previdência privada;
Letra B: Incorreta. Embasamento Legal: art. 201, § 9º, CF. Erro: a contagem do tempo é recíproca e os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente.
Letra C: Gabarito incorreta. Embasamento Legal:art. 201, § 11, CF. Erro: literalidade da norma fala em " qualquer título" e não em "a título indenizatório".
Letra D: Correta. Embasamento Legal: literalidade do § 6º, art. 201, CF
Letra E: incorreta. Embasamento Legal: § 12, art. 201, CF (ERRO: DESDE QUE PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA e NO VALOR IGUAL A UM SALÁRIO MÍNIMO)
Bons estudos!
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Concordo com o João Lucas, a letra C também está correta, eis que asseverar que determinada espécie de ganho habitual é incorporado ao salário para efeito de contribuição previdenciária está dentro da inteligência hermenêutica de que qualquer título é incorporado. Ou seja, se ganhos habituais, a qualquer título, são incorporados, os de de natureza indenizatória também o são. A primeira e segunda questão da prova já estão passíveis de anulação...imagina o resto da prova...eita eita...vida de concurseiro cruel
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Pessoal, a jusrisprudência entende que as verbas indenizatórias não integram o salário. Segue o Julgado.
As importâncias de natureza indenizatória, tais como o aviso prévio indenizado, férias e terço constitucional indenizados, licença-prêmio indenizada, incentivo à demissão e multa de 40% sobre o FGTS.
Podemos destacar algumas observações quanto às parcelas indenizatórias. Em relação ao aviso prévio, embora a legislação(Decreto 6.727/09) diga quede qualquer maneira tem incidência de contribuição, a jurisprudência entende que o aviso prévio indenizado não tem incidência de contribuição previdenciária:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não incide contribuição previdenciária sobre os primeiros 15 dias do pagamento de auxílio-doença e sobre o aviso prévio, ainda que indenizado, por configurarem verbas indenizatórias. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 231361 / CE, de 11/12/2012).
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26596/verbas-trabalhistas-integrantes-e-nao-integrantes-do-salario-de-contribuicao-previdenciaria#ixzz3RFbTM4WE
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bote cruel nisso.... a letra C também estaria correta
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Covardia isso! Apelaram na decoreba.
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C errada
A alternativa C não pode estar correta, pois afirma que é "a título indenizatório" dando a entender que é só nesse caso; mas é "a qualquer título". Assim, a letra C está restringindo para um só. Por isso, a alternativa está errada.
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Entendo indignação. o problema é que a assertiva trás "de acordo com a CF". concurso é isto: mais decoreba e menos conhecimento. quem tem boa memória (o que não é meu caso) sai ganhando em provas assim.
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LETRA C ERRADA - Art. 201, § 4º CF: "Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei".
As bancas que pedem lei seca sempre fazem esses jogos de palavras. Pra quem está começando a estudar agora eu aconselho ler muitas vezes a constituição para gravar alguns assuntos importantes.
GABARITO D.
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QUESTAO DESATUALIZADA!
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Art. 201, CF/88
(...)
§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
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PEGUEI O COMENTÁRIO DA COLEGA DELTA LET E ATUALIZEI COM A. EC 103/2019
( ) a. O regime de previdência
privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao
regime geral de previdência social, será compulsório, baseado na constituição
de reservas que garantam o benefício contratado.
Art. 202. O regime de previdência
privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao
regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição
de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei
complementar.
( ) b. Para efeito de
aposentadoria é assegurada a contagem do tempo de contribuição na administração
pública ou da atividade privada, rural e urbana, não cumulativamente ou
reciprocamente.
§ 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
( ) c. Os ganhos habituais do empregado,
a título indenizatório, serão incorporados ao salário para efeito de
contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos
e na forma da lei.
§11. Os ganhos habituais do
empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de
contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos
e na forma da lei.
(x) d. A gratificação natalina
dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de
dezembro de cada ano.
§6º A gratificação natalina dos
aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de
dezembro de cada ano.
( ) e. Lei disporá sobre sistema
especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda
e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho
doméstico no âmbito de sua residência, ainda que não pertencentes a famílias de
baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios, contudo, no valor máximo de
um salário-mínimo.
§ 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.
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Meu Deus, essa prova de Delegado da PC-SC foi muito sinistra, essas questões ai sobre a parte final da Constituição, pqp
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Letra dos incisos do art. 201 da Constituição Federal
Alternativa A - § 10. Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado.
Alternativa B - § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
Alternativa C - § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei
Alternativa D - § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
Alternativa E - § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.
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Delegado do Inss
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Nem sabia que aposentado tinha gratificação, muito menos natalina!