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CORRETA B
ALTERNATIVA A: Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
ALTERNATIVA C: § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
ALTERNATIVA E:
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
ALTERNATIVA B:§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
ALTERNATIVA D: ART. 208
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
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brilhante
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Errei e ri depois.
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RESUMO:
- O Ensino, a Pesquisa e a Extensão são indissociáveis - "caminham juntos";
- é facultado a admissão de professores e técnicos estrangeiros;
- o ensino religioso, matrícula facultativa;
- o acesso ao ensino é obrigatório e gratuito, sendo direito público subjetivo;
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GABARITO: B
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
INFO 879/STF. Será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.
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Fiquei lendo por um minuto a B e a D e refletindo.
Pq na minha cabeça, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, mas a letra B também me parecia estar certa.
Fiquei lendo e lendo, até q decidi ir na D, afinal, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Daí eu errei, e fui ver os comentários, e só aí percebi que a alternativa dizia OBJETIVO ao invés de subjetivo =/
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos fundamentais. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 207, CF. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”
B. CERTO.
“Art. 210, § 2º, CF. O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.”
C. ERRADO.
“Art. 207, § 1º, CF. É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.”
D. ERRADO.
“Art. 208, §1º, CF. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.”
E. ERRADO.
“Art. 210, § 1º, CF. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.”
GABARITO: ALTERNATIVA B.