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ITEM C
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
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ITENS D e E
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
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ITENS A E B
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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Não entendi o "Não é gratuita a celebração do casamento civil. "
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(F) Aos maiores de
sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as
pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua
dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida
§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a
gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
(F) Os programas de amparo aos
idosos serão executados exclusivamente em seus lares.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as
pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua
dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.
(F) Os pais têm o dever de
assistir, criar e educar os filhos e todos os filhos têm o dever de ajudar e
amparar os pais na velhice ou enfermidade.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos
menores, e os filhos MAIORES têm
o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Parte superior do
formulário
(F ) O casamento religioso não
tem efeito civil.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do
Estado.
§ 2º - O casamento religioso TEM
EFEITO CIVIL, nos termos da lei.
(F) Não é gratuita a celebração
do casamento civil.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do
Estado. § 1º - O casamento é civil e GRATUITA
a celebração.
(V) Entende-se, também, como entidade
familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do
Estado. § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada
por qualquer dos pais e seus descendentes.
(V) Os filhos, havidos ou não
da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e
qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade,
o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por
adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer
designações discriminatórias relativas à filiação.
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Nas duas primeiras já mata a questão.
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LETRA D
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transportes coletivos: sessenta e cinco anos
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Sabendo que não é 60 anos mas sim 65 anos, já fica entre duas.. corre pro abraço filhão !!!!!
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ESTATUTO DO IDOSO
O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.
Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
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Quem que já casou e teve que pagar e marcou VERDADEIRA com toda confiança na alternativa que diz, "não é gratuita a celebração do casamento civil"?
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das Forças Armadas. Vejamos:
(F)- “Art. 230, § 2º, CF. Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.”
(F)- “Art. 230, § 1º, CF. Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.”
(F)- “Art. 229, CF. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
(F)- “Art. 226, § 2º, CF. O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.”
(F)- “Art. 226, § 1º, CF. O casamento é civil e gratuita a celebração.”
(V)- “Art. 226, § 4º, CF. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.”
(V)- “Art. 227, §6º, CF. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”
Assim, a sequência correta é:
D. CERTO. F - F - F - F - F - V – V
GABARITO: ALTERNATIVA D.