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( )a. A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais e conterá sempre que necessário advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso - CF, artigo 220, § 4º.( ) b. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País - CF, artigo 222, caput.( ) c. A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social - CF, artigo 222, § 2º.( ) d. Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio - CF, artigo 220, § 5º.(x) e. A publicação de veículo impresso de comunicação depende de licença de autoridade - CF, artigo 220, § 6º.§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação INdepende de licença de autoridade.
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Pegando o gancho da nossa nobre colega Let, transcrevo cada artigo, como forma de fixar melhor os artigos:
a) Art. 220, § 4º, da CF: "A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso."b) Art. 220, caput, da CF: " A manifestação do pensamento, a criação a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta constituição."c) Art. 220, §2º, da CF: "É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística."d) Art. 220, § 5º, da CF: " Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio."e) Art. 220, § 6º, da CF: " A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença da autoridade."Gabarito: E
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E complementando: CF, art. 222. "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (...)§ 2ºA responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.".
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a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
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À guisa de complementação aos comentários dos colegas:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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Alternativa "E"
Art. 220, § 6°- "A publicação de veículo impresso INDEPENDE de licença de autoridade"
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Lembra daquela estratégia de eliminar as alternativas que falam em "sempre", "nunca" etc.? Então... siga-a e erre logo na altrnativa "a". Aiai... estudar pra concurso é tão bacana. Rs...
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Você pode até não lembrar do texto da lei, mas convenhamos quevabletra E é claramente ditatorial, logo, seria a unica em desacordo com a cf.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre liberdade de imprensa e direito de comunicação. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Art. 220, § 4º, CRFB/88: "A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso".
Alternativa B - Correta. Art. 222, CRFB/88: "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País".
Alternativa C - Correta. Art. 222, § 2º, CRFB/88: "A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social".
Alternativa D - Correta. Art. 220, § 5º, CRFB/88: "Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.".
Alternativa E - Incorreta! Art. 220, § 6º, CRFB/88: "A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).
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GABARITO E
A) A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais (lei federal), e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso. art. 220, §4º.
Apenas para complementar: Nas corridas de Fórmula 1 os carros normalmente contam com propagandas de cigarros e bebidas – inscrição Marlboro na asa traseira, p. ex.
Contudo, foi editada uma lei pela Câmara Municipal de São Paulo proibindo a utilização de espaços públicos para a realização de eventos que sejam patrocinados por empresas produtoras, distribuidoras, importadoras ou representantes de bebidas alcoólicas ou cigarros. Essa norma foi questionada no STF, tendo o Tribunal confirmado sua constitucionalidade, ao afirmar que a lei municipal não invadiu competência da União, pois ela não proibia a propaganda de bebidas e cigarros, mas apenas vedou a utilização de bens públicos – no caso, o Autódromo de Interlagos – para sediar os eventos (STF, RE n. 305.470).
E) A CF dispõe que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. Esse dispositivo, contudo, não se estende aos serviços de radiodifusão e televisão. Isso porque estes se constituem em serviços públicos e dependem da outorga estatal para o funcionamento.
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Não sabia desses requisitos em relação aos brasileiros naturalizados... estudando e aprendendo sempre!
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Eliminei duas alternativas sabendo que era pra marcar a incorreta.
Do nada esqueci que era pra marcar a incorreta e eliminei a "E" tbm.
Legal.