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ID
1259395
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que a Administração Pública exerce o poder disciplinar quando:

Alternativas
Comentários
  • correta c

    A adminstraçao pública quando exerce seu poder displinar ela aplica penalidades e sançoes aos seuis servidores e agentes quando estes infringirem as normas, os principios etc. 

    temos as especies de sançao:

    demissao, multa, suspensao, advertencia. 

    a partir do mmomento que a adminsitraçao sabe da conduta ilegal do agente, é ato vinculado que ela o sancione, mas a aplicçao da pena, qual vai escolher é discricionaria. 


  • RESPOSTA: Letra "C"

    O Poder Disciplinar "apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa."

    Dentre outros, pode ser mencionado com exemplo de demais pessoas sujeitas ao Poder Disciplinar, logo passíveis de punições disciplinares, os alunos de escolas públicas e os presidiários. 

    Que Deus continue nos abençoando na busca pelos nossos sonhos. Como servidores públicos, possamos mudar a imagem desse mal visto seguimento, no que tange a incompetência e morozidade nos serviços prestados.

  • Particular com VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADM sofre com o poder disciplinar.

  • GABARITO "C".

    Poder Disciplinar conferido à Administração Pública lhe permite punir e apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, como é o caso daqueles que com ela contratam, que estão na sua intimidade. 

    A disciplina funcional decorre do sistema hierárquico da Administração. Portanto, o Poder Disciplinar é conseqüência do Poder Hierárquico. Se aos agentes superiores competem o comando e o dever de fiscalizar, é resultado natural a possibilidade de

    exigir o cumprimento das ordens e regras legais e, caso não ocorra, aplicar a respectiva penalidade. Assim, para os servidores públicos, a possibilidade de aplicação de sanção decorre da existência de hierarquia.

    É de suma importância ressaltar que esse poder não abrange as sanções impostas aos particulares, já que eles não estão sujeitos à disciplina interna da Administração e, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no Poder de Polícia do Estado. 

    Para as carreiras do Ministério Público e da Magistratura admite-se a aplicação de penalidade por infração funcional de seus membros, apesar de inexistir hierarquia quanto ao exercício de suas funções institucionais. Essa penalidade existe no tocante ao aspecto funcional da relação de trabalho, ficando os seus membros sujeitos à disciplina interna da instituição.


    FONTE: Direito Administrativo, Fernanda Marinela.

  • Curto e rápido:

    Poder DISCIPLINAR: É a prerrogativa conferida a administração  para punir  os agentes públicos e os particulares subordinados a si emm virtude de uma infração administrativa praticada.

  • A letra D se refere ao poder de polícia.

  • Alternativa: C 

    A e B) - Incorretas. O Poder Disciplinar, na lição de Hely Lopes Meirelles “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração” (Direito Administrativo, p. 130). Portanto, incorreta a afirmativa “a”, na medida em que o poder disciplinar “não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado (Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo). Na mesma linha, também incorreta a afirmativa “”b”, ao limitar o poder disciplinar da Administração apenas aos servidores públicos.

    C) - Correta. Para Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, p. 94), “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa”. 

    D) - Incorreta. Art. 78 do Código Tributário Nacional: “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...”. 

    E) - Incorreta. Poder hierárquico, segundo Hely Lopes Meirelles, é o de que dispõe o Poder Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal (Direito Administrativo Brasileiro, p. 105).

  • Faltou conhecimento do examinador. A C está errada, e a escolha do gabarito pela banca foi equívoca. Isso porque, quando exerce o poder de polícia em sentido estrito, a administração aplica penalidades. É o caso das multas de trânsito. Todavia, no caso da multa de trânsito, o motorista multado está vinculado à administração por uma sujeição geral. Não é o mesmo caso, portanto, que a sujeição especial,  que é o fundamento das sanções aplicadas ao servidor público no exercício do poder disciplinar. Esquematizando, temos:

    sujeição especial - poder disciplinar
    sujeição geral - poder de polícia em sentido estrito


    Está errado, portanto, dizer que "a administração exerce poder disciplinar quando aplica sanções às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa." Muitas vezes, se trata de poder de polícia.

    Grato pela atenção.

  • '' e demais pessoas sujeitas a disciplina administrativa "....= Vinculo Juridico Especifico

  • Filipe, quando a questão aborda "às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.", entende-se que são pessoas que, mesmo não sendo servidores (p. ex), possuem algum vínculo, p. ex, empresa que não cumpre contrato administrativo. Neste caso, a empresa sofre punição através do poder disciplinar, e não do de polícia, contudo, ressalta-se que, nesta modalidade de aplicação do poder disciplinar, exclue-se a correlação com poder hierárquico, uma vez que a administração não tem hierarquia para com particulares.


  • Gabarito: C

     

     a)investiga irregularidades e aplica penas aos servidores públicos e particulares, mesmo aqueles não sujeitos à Administração Pública.

     

    ERRADO   O poder disciplinar é interno à Administração, esta não pode aplicar punições aos particulares que cometam simples infrações, independentemente de estes se sujeitarem às regras gerais do regime administrativo, pois o vinculo, nesse caso, é indireto com a administração. contudo, é possível aplicar o poder disciplinar aos particulares quando houver entre eles uma relação contratual, nesse caso, há vinculo direto.

     

     b)instaura inquérito administrativo, processa e aplica penalidades apenas aos servidores públicos que infringem os respectivos estatutos.

     

    ERRADO O poder disciplinar da administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado, realizado por meio da Justiça Penal.

     

     c)apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    CERTA,   Segundo, Di Pietro, o poder disciplinar , de fato, destina-se aos servidores públicos e, além deles, aos particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração, como concessionários e permissionários.

     

  • -PODER DISCIPLINAR:

    -decorre do P.Hierárquico

    -aplicar penalidades (a servidores e particulares c/ vínculo c/ Adm. Púb.)

    -não vigora o Princípio da Tipicidade Rígida, i. é, o administrador deve aplicar a penalidade, mas a lei nao diz qual ; (≠ do D. Penal)

    Ex: advertencia feita por diretor de estabelecimento a aluno que comete falta dentro de estabelecimento de ensino - PCSP Q904558

     

    -PODER HIERÁRQUICO (subordinação):

    -avocar (competencia nao exclusiva)/delegar/controlar/corrigir/aplicar sanção

    -só existe hierarquia dentro da mesma PJ

    -atos normativos de efeitos internos (interna corporis) - vide Q574344​

     

    -PODER REGULAMENTAR:

    -decretos/regulamentos para fiel execução de lei

    -atos normativos de efeitos externos/ Ex: Portarias, Resoluções (PCMA 2018 - CESPE - Q866690)

     

    -PODER DE POLÍCIA:

    -discricionário, em regra; Ex: autorização

    -autoexecutório (nao está em todos os atos de polícia)

    -coercitivo (nao está em todos os atos de polícia)

    -pode atuar mediante atos normativos genericos/abstratos  e impesoais (poder normativo e tbm por atos concretos, destinado a determinados grupos.)

  • GABARITO: LETRA C

    PODER DISCIPLINAR

    AGENTES PÚBLICOS E PARTICULARES COM VÍNCULO

  • QUal o erro da B?

  • PQ Q EU NÃO NASCI MAIS CEDO :(