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ID
1259410
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Hierárquico congrega as seguintes prerrogativas, exceto a de:

Alternativas
Comentários
  • Letra C) Editar normas se refere ao poder normativo ou regulamentar. Este poder garante ao administrador normatizar determinada situação, complementando a lei e buscando a sua fiel execução. Ex: regulamentos, portarias, regimentos, resoluções, etc.

  • PODER REGULAMENTAR

    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade

    de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos,

    ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. 

    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o

    qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e

    fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel

    execução”.


  • editar normas complementares à lei, para a definição de seu alcance e modo de execução = PODER REGULAMENTAR


  • Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

  • Importante se faz mencionar as prerrogativas do poder hierárquico: 

    1) Dar ordens 

    2) Fiscalizar 

    3) Controlar 

    4) Punir 

    5) Delegar e avocar competências. 

    Da prerrogativa de controlar advém a autotutela, poder de revogar os atos inconvenientes ou inoportunos e de anular os atos ilegais realizados pelos seus subordinados. 

     

  • Atenção: Há subordinação entre órgãos e agentes! Não havendo entre pessoas jurídicas distintas.

  • ATOS NORMATIVOS estão presentes em 3 poderes:

    De Polícia

    Hierarquico 

    Regulamentar.

     

    Os Atos normativos produzidos pelo poder de polícia são normas EXTERNAS que visam limitar o direito do particular em prol do interesse público. Alcança pessoas "estranhas" a Administração.

     

    Já os Atos normativos produzidos pelo poder hierarquico são normas INTERNAS que visam ordenar/regulamentar a atuação de órgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas, pois decorre tão somente da hierarquia.

     

    Os Atos normativos produzidos pelo poder regulamentar são normas COMPLEMENTARES a lei já existente, que visam dar fiel execucação à ela. São as portarias e decretos realizados pelo Chefe do Poder Executivo, conforme o art. 84, IV.

  • GABARITO: C

    Poder hierárquico: Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1369/Poder-hierarquico

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder Hierárquico.

    Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, coordenar, corrigir, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

    Diante do conceito sobredito, a única alternativa que não se amolda ao Poder Hierárquico é a “C”.

    Esta, por seu turno, trata do Poder Regulamentar, senão, vejamos:

    Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    O Poder Regulamentar é assentado no inciso IV do art. 84 da CRFB, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.

  • Cuidado: se for quanto à edição de normas INTERNAS relativas à relação de hierarquia e subordinação, essa função faz parte sim do poder hierárquico!

    Q! A prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder hierárquico. As normas são internas e não gerais.

  • GABARITO: LETRA C

    Trata-se de poder regulamentar: prerrogativa conferida à Administração para editar atos gerais e abstratos para fiel execução de lei.