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ID
1259422
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São hipóteses de dispensa de licitação, exceto:

Alternativas
Comentários
  • correta D

    dispensa possui a terminologia que: até pode ocorrer a competiçao, mas a adminsitraçao pode dispensar por nao ser necessaria. 

    inexibilidade ocorre quando nao ha possibilidade de competir, assim, porque o objeto é singular ou o serviço é especializado. 


  • A letra D trata de um caso de inexigibilidade. Cfe. a LLC 8.666/90:


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • D - é hipótese de inexigibilidade. Quem tem dificuldade pra decorar, DECORE OS CASOS DE INEXIGIBILIDADE, e deixe as hipóteses de dispensa apenas para leitura quando precisa estudar. inexigibilidade são poucas hipóteses, assim fica mais fácil


  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Como disse a colega, fica mais fácil lembrar dessas hipóteses.

  • Letra D é a correta, pois é uma caso da inexibilidade de licitação.

  • Inegixibilidade : produto exclusivo; serviço exclusivo ; e artistas . 


    O erro deve ser uma motivação para o acerto.

  • Lei 8666/93 - art. 24, (A) IV, (B) VI, (C) X, (E) V; D) art. 25, II.

  • Parabéns Acafe!
  • Inexigibilidade!

    Abraços.

  • INEXEBILIDADE

    Art. 25, inc. II L. 8666/93:

    (...) com profissionais ou empresas de notória especialização.

    "A vida é uma pedra de amolar, desgasta-nos ou afia-nos, conforme o metal de que somos feito".

  • Se vc for consultar a Lei 8666/93, em seu artigo 24, inciso X, vai ver que a alternativa "c" não está de todo correta, pois que incompleta quanto a informação essencial do ponto de vista lógico para considerá-la não gabaritável.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única alternativa que não representa um caso de dispensa de licitação. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos cada uma das alternativas:

    (A)- Caso de licitação dispensável, conforme art. 24, IV, da Lei 8.666/93.

    (B)- Caso de licitação dispensável, conforme art. 24, VI, da Lei 8.666/93.

    (C)- Caso de licitação dispensável, conforme art. 24, X, da Lei 8.666/93.

    (D)- GABARITO DA QUESTÃO. Trata-se de licitação INEXIGÍVEL, conforme art. 25, II, nos seguintes termos:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    (E)- Caso de licitação dispensável, conforme art. 24, V, da Lei 8.666/93.

    Gabarito: Alternativa D – mais uma vez, importante atentar que a questão buscava a alternativa que NÃO apresentava caso de dispensa de licitação.

  • Nova lei de licitações

    Inexigibilidade de Licitação

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • No caso de locação ou aquisição de imóvel, com a nova lei de licitações, passou a ser caso de inexigibilidade de licitação. Vide Art 41° V.