D) "O objetivo da Lei de Improbidade é punir o administrador público desonesto, não o inábil. Ou, em outras palavras, para que se enquadre o agente público na Lei de Improbidade é necessário que haja o dolo, a culpa e o prejuízo ao ente público,
caracterizado pela ação ou omissão do administrador público." (Mauro Roberto Gomes de Mattos, em "O Limite da Improbidade Administrativa", Edit. América Jurídica, 2ª ed. pp. 7e 8).
Não entendi essa assertiva, pois em caso de conduta que atente contra os princípios da administração me ensinaram que o efetivo prejuízo financeiro não era necessário para caracterizar a improbidade. Alguém poderia me explicar?
Concordo com a Colega. Na verdade haveriam duas assertivas INCORRETAS. a alternativa "D" em razão de que no caso de lesão ao Princípios não haveria necessidade de efetivo prejuízo ao ente público e a alternativa "E" contada no gabarito. Esta última estaria incorreta, tendo em vista que o ato afirmado acarretaria lesão a princípios.
Várias questões dessa prova com duas assertivas corretas.... lamentável
Também acho que a letra D também poderia ser o gabarito.
Diz a Lei de Improbidade:
"Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação pela Lei nº 12.120/2009).
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."
Assim podemos então sintetizar:
1) Por regra, a aplicação da sanção independe de efetiva comprovação de dano ao patrimônio público;
2) Mas, se for condenar ao ressarcimento, será necessária a efetiva comprovação do dano;
Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública e não ato de improbidade que causa lesão ao erário . É considerado ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres do Poder Público.
Várias questões mal formuladas.
Há vários julgados nesse mesmo sentindo, em que para o enquadramento na LIA é necessário dolo, culpa e prejuízo. As bancas estão adotando tal posicionamento
Data de publicação: 15/07/2013
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS QUE TRANSPORTAVA, EM VEÍCULO PÚBLICO, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA SUA PROPRIEDADE. LEI LOCAL QUE AUTORIZAVA A PRÁTICA MEDIANTE CONTRAPRESTAÇÃO, QUE FOICOMPROVADA . IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (CONDUÇÃO PELO RÉU E FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE). ATO ÍMPROBO, TODAVIA , NÃO CONFIGURADO. FALTA DE PROVA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO E DA DESONESTIDADE DO AGENTE. APARENTE IGNORÂNCIA DO ADMINISTRADOR. RECURSO DESPROVIDO. "'O objetivo da Lei de Improbidade é punir o administrador público desonesto, não o inábil. Ou, em outras palavras, para que se enquadre o agente público na Lei de Improbidade é necessário que haja o dolo , a culpa e o prejuízo ao ente público, caracterizado pela ação ou omissão do administrador público' (Mauro Roberto Gomes de Mattos, em O Limite da Improbidade Administrativa, Edit. América Jurídica, 2. ed. p. 7 e 8)" (AC n. 2005.035785-6, de Papanduva, rel. Des. Vanderlei Romer, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-3-2007).
Não pode a D estar correta, pois os atos que causam dano ao erário não exigem dolo, sendo suficiente a culpa. Além do mais, para lesar os princípios não é requisito dano ao erário.
Percebam que a alternativa traz como elementos cumulativos: dolo, culpa e prejuízo ao ente.
Para mim, o mais estranho é que no corpo da questão leva-se em consideração os disposto as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito e as alternativas D e E relatam lesão ao erário (prejuízo ao ente) e atos que atentem contra os princípios da administração respectivamente. A meu ver as alternativas D e E estão corretas, ou melhor - erradas.
Para reforçar o que os colegas já vêm dizendo, vajamos o que diz a própria Lei 8429/92:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe :
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio píblico, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
O item D realmente permite uma interpretação dúbia, pois se pensarmos em PREJUÍZO AO ENTE no que tange à recursos financeiros, tal item é errado, pois mesmo que não exista danos ao patrimônio público (Art. 11), é caracterizado ato de improbidade. Entretanto, o PREJUÍZO AO ENTE não necessariamente se dá por meio do erário, mas pode acontecer por dano ao patrimônio moral, artístico ou cultural, sob esse ponto de vista o item D estaria correto. A despeito disso, não podemos deixar de analisar subjetivamente o dolo e a culpa, pois se o administrador pratica ato culposamente contrariando a legalidade (art. 11 - princípios), isso não caracteriza improbidade, já que o rol do art. 11 exige apenas o dolo. Logo, não necessariamente precisa existir o dolo E a culpa para caracterizar a improbidade, podendo, esta, ocorrer ou não, conforme o caso, quando um OU outro acontecer.
A letra D se encaixa também! Affs, disseram que era pra levar em consideração o caso de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO!! Pq diabos foram colocar situações de prejuízo ao erário???
Diennis, por isso mesmo.
Não tem como a alternativa D estar certa.
Ela está errada, como pede o comando da questão.
Além do mais, ela contem erro de concordância que já a torna errada "... é necessário que haja dolo, culpa e prejuízo ..." a conjunção é aditiva, e sugere que o deve ter as três características, o que é juridicamente impossível.
A letra "d" está errada porque para se enquadrar o agente público na Lei de Improbidade é necessário que haja dolo (para os casos de enriquecimento ilícito ou atos que atentam contra os princípios da administração pública) e culpa ou dolo (para os casos de prejuízo ao erário). Este com previsão na Lei nº 8429/92, art. 10 : Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa...
A alternativa E está de fato incorreta, pois o art. 11. inciso VI trata em verdade dos atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública e não de lesão ao erário como constou da assertiva.
Todavia a questão deveria ter sido anulada, na medida em que a assertiva B também está incorreta. O art. 21, inciso I, Lei 8429/92 dispõe: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
Portanto, a ocorrência de prejuízo não é requisito essencial para fins de aplicação de sanção por ato de improbidade administrativa. Tal exigência só existe para fins de aplicação da pena de ressarcimento ao erário, a qual não haverá nas hipóteses de não ocorrência de dano. Da forma como foi redigida, a alternativa D também está errada.
Abç e bons estudos.
D: Se A, agente publico, revela a B, seu amigo e dono de imobiliaria,planos do prefeito em levar asfalto novo e obras de melhorias em um certo ponto da cidade, com interesse em ajudar seu amigo, nao necessariamente há prejuizo por parte do ente mas já caracteriza ato de improbidade administrativa. D- errada.
A assertiva D também está errada, eis que nos atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito e atentem contra princípios não se exigem o efetivo prejuízo. Essa exigência só ocorre no atos que causem prejuízo ao erário. Nesse sentido:
Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992), é indispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. Precedentes citados: REsp 1.233.502-MG, Segunda Turma, DJe 23/8/2012; e REsp 1.206.741-SP, Primeira Turma, DJe 23/5/2012. REsp 1.173.677-MG , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/8/2013.
A questão: Considerando as diretrizes trazidas pela Lei 8.429/92 , que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, é correto afirmar, exceto:
A banca fala da Lei 8.429/92, especificando os casos que importam em enriquecimento ilícito e pede a exceção dos mesmos?
a) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ok, Serve para a aplicação de pena nos casos de enriquecimento ilícito.
b) Aquele que, mesmo não sendo agente público, concorrer ou se beneficiar da prática ilícita contra a Administração Pública, estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
ok, forçando um pouco, podemos concluir que o verbo beneficiar implica em alguma vantagem patrimonial, no qual entraria no rol dos casos que importam em enriquecimento ilícito.
c) A rejeição, pela autoridade administrativa, de representação apresentada pelo particular, destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa, não impede a representação ao Ministério Público.
ok, serve para todos os atos de improbidade administrativa.
d) Para que se enquadre o agente público na Lei de Improbidade é necessário que haja dolo, culpa e prejuízo ao ente público, caracterizado pela ação ou omissão do administrador público. (errada)
Para que se enquadre na modalidade de Enriquecimento ilícito, "só Dolo" e prejuízo ao ente público, culpa não entra. Fora que o agente teria que receber algum beneficio $$$.
Enriquecimento ilicito - Falta Grave - só Dolo.
Prejuízo ao erário - Falta Média - Dolo e Culpa
Atos que Violam os Princípios - Leve - Culpa
e) Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. (Errada)
A questão fala sobre atos que violam os Princípios.
No caso as letras D e E seriam as exceções!!! da questão.
Cleomar, a alternativa se refere o art. 5° da mencionada lei. (é certo que o art. 9° só há previsão d ato doloso).
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa , do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Comentando sobre a letra D:
O STJ tem externado entendimento que admite a forma culposa, apenas, em relação ao ato de improbidade que causa dano ao erário (art. 10), exigindo, nos demais casos, a identificação do dolo do agente (STJ, REsp 875.163-RS, j u lgado em 19/05/2009).
Marquei a letra "D" como a incorreta, mas reli o enunciado e me dei conta da enorme casca de banana: trata-se de atos de improbidade que importam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO . Desta forma, necessariamente haverá prejuízo ao ente público,pois, nestes casos, há a caracterização da conduta quando o agente aufere qualquer vantagem patrimonial indevida . Corrobora com tal afirmação o art. 12, inc. II da lei de improbidade, que afirma que dentre as sanções aplicadas está a de "ressarcimento integral do dano " - não há, nesse inciso, a expressão "quando houver" (inc. I) ou "se houver" (inc. III), restando a interpretação de que, no caso de enriquecimento ilícito, o dano/prejuízo é necessário para a sua caracterização.
Todos os artigos da lei 8429/92: A) art. 20; B) art. 3º; C) art. 14, §2º; D) jurisprudência; E) art. 11, VI.
helder, sucinto e preciso.
O erro da letra e é que não causa lesão e sim atenta contra os princípios da Administração Pública.
Alguém poderia explicar a letra D. Obrigado.
Em 04/03/2016, às 11:32:15, você respondeu a opção D.
Errada!
Em 28/01/2016, às 13:28:53, você respondeu a opção D.
Errada!
Em 03/04/2015, às 15:19:09, você respondeu a opção D.
Errada!
É NECESSÁRIO QUE HAJA O DOLO E A CULPA = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA;
É NECESSÁRIO QUE HAJA PREJUÍZO AO ENTE = PREJUÍZO MATERIAL OU MORAL.
Errei a questão exatamente por causa disso Lucas Pozzatto, entendi que tem que gerar dano, o que não verdade não há necessidade de dano para se enquadrar no crime, pois é crime formal
O problema é ler as questões mto rápido e não se atentar para os detalhes, realmente a letra "e" fere um princípio e não ao erário, mas é pra isso que estamos aqui resolvendo questões galera, errar aqui para não errar na prova!!!
Força, foco e fé!!!
Mas e quanto ao artigo 21 da LIA, que diz que "A aplicação das sanções previstas nesta lei indepente: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.
Não entendi...
Chega numa hora que ... sei não...
Será que ninguém percebeu que o enunciado fala pra responder a questão tendo como parâmetro as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Pelo que sei, quando é ENRIQUECIMENTO ILÍCITO é necessário o DOLO.
Como é que a questão D fala em
d) Para que se enquadre o agente público na Lei de Improbidade é necessário que haja DOLO, culpa e prejuízo ao ente público, caracterizado pela ação ou omissão do administrador público.
PARA CARACTERIZAR improbridade por enriquecimento ilítico é necessário o dolo e não a culpa.
Putz, a alternativa D (ESTÁ MUITO ERRADA) diz que deve haver DOLO, CULPA E PREJUÍZO!
- Não cabe CULPA em atos que geram enriquecimento ilícito.
- O prejuízo nesses tipos de ato é prescindível. Nem sempre quando há enriquecimento ilícito a administração é prejudicada.
Pulem esta questão! Essa prova está cheia de questões que tem 2 respostas.
A prova de direito administrativo desse concurso (Delegado/SC - 2014) pode ter sido feita por qualquer pessoa, exceto por um professor de direito administrativo.
Acredito que a alternativa D também poderia ser a resposta da questão, visto que a mesma dispõe: "Considerando as diretrizes trazidas pela Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, é correto afirmar, exceto"
A lei só prevê a modalidade culposa em caso de Prejuízo ao Erário , não alcançando o enriquecimento ilícito e nem os atos que atentam contra os príncípios da administração púlica.
O próprio STJ tem entendimento no sentido de que apenas os casos do art. 10 (dano ao erário) podem ser sancionados a titulo de dolo ou culpa. Sendo os demais atos condicionados à atuação dolosa.
"culpa"?
enriquecimento ilícito?
HAHAH
Abraços.
Erro crasso ao considerar a culpa sob a égide do enriquecimento ilícito.
Q loucura!! Errei, estava entre as duas, D e E, mas marquei D quando li as palavras " culpa e prejuízo".
Essa afirmação não pode estar correta.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ART. 9º e 12, I, DA LEI 8.429/92. COMPROVAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO. DEMONSTRADO.
TIPICIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO, DIVERGINDO DO EMINENTE RELATOR MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.
(REsp 1412214/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)
A QUESTÃO NÃO TEM DUAS RESPOSTAS.
Discordo dos colegas nesse sentido. A banca foi sorrateira é aplicou uma pegadinha.
Não há dúvidas de que na Lei de Improbidade Administrativa o agente pode ser processado agindo com culpa no caso de prejuízo ao erário, contudo não se trata da referida modalidade.
Pegadinha no enunciado:
"Considerando as diretrizes trazidas pela Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito(...)"
Sendo assim a D está correta!
Discordo do colega abaixo. Realmente a "D" também está errada. Ora, sabemos que apra caracterizar ato improbo de enriquecimento ilícito NÃO É necessário o prejuízo erário. Tanto é que se também houver prejuízo ao erário, ele deverá ressarcir os cofre públicos.
Não há, pois, casca de banana da Banca. Há erro mesmo.
I - na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, (ou seja, nem sempre o enriquecimento ilícito terá prejuízo ao erário) perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
A questão tem duas respostas SIM. O comentário do Balboa está perfeito, pois Enriquecimento ilícito dispensa prejuizo ao ente público.
A letra "E" fundamenta a letra "D". As duas estão erradas (ou corretas pelo que foi perguntado).
MULTA ALTA SE ANULAR UMA QUESTÃO ATUALMENTE NOS CONCURSOS AMIGOS. NESSE CASO, FICAMOS COM O PREJUÍZO. ABSURDO
deu muito MS nessa prova e muita gente entrou via judicial, teve um caso até que o candidato chegou a entrar para dentro das 62 vagas.
Danilo, na realidade têm várias alternativas corretas, por que na realidade é para encontrar a incorreta...kkk
E - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. (errada)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo ;
"é necessário que haja dolo, culpa e prejuízo" = dolo + culpa + prejuízo (vírgula = "e"). Bizarro...
A questão mais passível de anulação que já vi na minha vida.
culpa e prejuízo ao ente público está entre vírgulas, justamente para denotar a modalidade de Dano ao erário..
QUESTÃO: Considerando as diretrizes trazidas pela Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, é correto afirmar, exceto :
RESPOSTA: D) Para que se enquadre o agente público na Lei de Improbidade é necessário que haja dolo, culpa e prejuízo ao ente público, caracterizado pela ação ou omissão do administrador público.
Pessoal, o erro da questão está no fato de atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito não comportar a forma culposa, apenas a dolosa .
CULPOSO OU DOLOSO : Danos ao erário;
APENAS DOLOSO : Enriquecimento ilícito e Atentado aos Princípios do Estado.
Deus abençoe seus estudos!
GABARITO E
ITEM D : Este item tbm esta incorreto.
I - O enunciado pede a alternativa incorreta tendo em vista os atos que importem enriquecimento ilícito. Para a configuração destes atos, desnecessário o prejuízo ao erário, afinal, configura improbidade o simples ato do servidor público que aceitar promessa de vantagem econômica para tolerar o narcotráfico. Não houve prejuízo ao erário mas ainda sim importou enriquecimento ilícito. Confirmando: vide Info 580 do STJ:
Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. STJ. 1ª Turma. REsp 1412214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016 (Info 580).
II - Para configurar ato de improbidade por enriquecimento ilícito é necessário que a conduta seja dolosa. Dificilmente um servidor irá receber vantagem econômica para fazer declaração falsa em razão da sua imperícia.
A perda da função pública não necessáriamente precisa de sentença penal condenatória. No caso me refiro a alternativa (A).
Gab E
Deixar de prestar contas é ato que atenta contra os princípios da administração pública (Art 11, VI).
Acredito que a letra D tambem esteja incorreta, uma vez que no enuciado da questão trás as hipóteses de enriquecimento ilicito(art 9 da lei de improbidade) segundo a lei e ao STJ não há a possibilidade de culpa nesta modalidade, apenas no artigo 10 (lesão), me corrijam se estiver errado, conto com os colegas.
D está incorreta também. Questão pode não ter sido anulada, mas é nula, kkkkkk
Marquei D.
Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei n. 8.429/1992), excluindo-
se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. (REsp
1.412.214-PR, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em
8/3/2016, DJe 28/3/2016 – Informativo 580).
D - Para que se enquadre o agente público na Lei de Improbidade é necessário que haja dolo, culpa e prejuízo ao ente público, caracterizado pela ação ou omissão do administrador público.
Só se exige dolo e culpa para configurar ato de improbidade administrativa na modalidade prejuízo ao erário
Também fiquei com dúvida em relação a D... Na minha visão, também está errada, pois não especificou qual modalidade de improbidade administrativa se tratava.
Porém, marque a E pelo seguinte raciocínio:
Ato que causa ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: EU ME BENEFICIO;
Ato que causa PREJUÍZO AO ERÁRIO: BENEFICIO TERCEIRO. PERGUNTA: deixar de prestar contas beneficia quem?
Deixar de prestar contas está mais ligado a lesão aos princípios, e a E se refere especificamente a LESÃO AO ERÁRIO...
Na dúvida, devemos assinalar a mais errada.
Na minha visão, a E é mais errada, pois em que pese a D não esteja totalmente certa, vale ressaltar que a banca foi genérica, e em se tratando do sentido amplo de improbidade, podemos dizer que ele será causado por dolo, culpa (nos casos de lesão ao erário), ação ou omissão.
Também assinalei a letra "D" e lendo os comentários, reli a questão e acredito que o enunciado restringi as hipóteses de improbidade:
Considerando as diretrizes trazidas pela Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, é correto afirmar, exceto
Assim, acredito que é por isso que a letra "D" está correta, pois trata só dos "casos de enriquecimento ilícito ".
ASSERTIVA E
LEI 8.429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão...
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo
D
"Para que se enquadre o agente público na Lei de Improbidade é necessário que haja dolo, culpa e prejuízo ao ente público, caracterizado pela ação ou omissão do administrador público".
A letra se faz certo porque quando se trata de PREJUÍZO AO ERÁRIO, a lei admite a forma culposa, sendo o único dos três "crimes" que admite, posto que o Enriquecimento ilícito e os atos contra os Princípios da Administração só podem ser cometidos de forma dolosa.
A letra C também não está incorreta? De acordo com a lei "qualquer pessoa" representa, mas, em se tratando do MP, ele ajuíza a ação.
"Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
NÃO SE EXIGE O PREJUÍZO EFETIVO
NÃO SE EXIGE O PREJUÍZO EFETIVO
NÃO SE EXIGE O PREJUÍZO EFETIVO
NÃO SE EXIGE O PREJUÍZO EFETIVO
NÃO SE EXIGE O PREJUÍZO EFETIVO
NÃO SE EXIGE O PREJUÍZO EFETIVO
NÃO SE EXIGE O PREJUÍZO EFETIVO
NÃO SE EXIGE O PREJUÍZO EFETIVO
NÃO SE EXIGE O PREJUÍZO EFETIVO
NÃO SE EXIGE O PREJUÍZO EFETIVO
Desatualizada , pois há duas questões erradas, de acordo com a atualização feita pela Lei nº 14.320/21:
a) Correta . Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
b) Correta. Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
c) Correta: Art. 14, § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
d) Errada . Não se admite mais a pratica de improbidade a título de culpa.
Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
e) Errada . Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;