SóProvas


ID
1259458
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, especificamente quanto ao Inquérito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Há Estados nos quais existem as chamadas centrais de inquérito, em que os mesmos são enviados ao membro do MP.

  •    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. ALTERNATIVA B

      § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente. ALTERNATIVA D (CORRETA) E ALTERNATIVA C

      § 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. ASSERTIVA A

      § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver SOLTO, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz. ALTERNATIVA E

  • Apenas a título de complementação ao comentário do colega: algumas leis estaduais contemplaram a tramitação direta do inquérito policial entre a polícia e o Ministério Público. Ocorre que tal previsão foi submetida à análise do Supremo Tribunal Federal em sede de ADI, tendo o Pretório Excelso se posicionado no sentido de que, malgrado o Estado possua competência para legislar sobre o assunto, por se tratar de procedimento, e não processo, a União estabeleceu normas gerais (o Código de Processo Penal, no caso), não podendo o Estado membro contrariar tais disposições.
    Outrossim, entenderam os Ministros da Suprema Corte que o § 1º do art. 10 do CPP foi recepcionado pela CF/88, encontrando-se em vigor (ADI 2886/RJ, red. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa, julgada em 3/4/2014).

    Para mais detalhes: http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/tramitacao-direta-do-inquerito-policial.html

  • Acredito que a resposta correta C e D - Duas respostas.

    Vale salientar que o CPP apenas prevê o encaminhamento ou envio do relatório em caso de crime de ação penal privada e implicitamente encontra-se como atribuição função do MP  a promoção da ação penal pública ou seja o recebimento do relaório.

    Art. 19 Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;


  • Caro colega Humberto Targino, concordo em partes com sua observação, quando salientou que há a possibilidade de envio do IP após relatório da Autoridade Policial tanto para o Juiz (competente), quanto para o MP.
    Especificamente em se tratando de Concurso Público, não recomendo a posição de que nesta questão estão corretas as alternativas C e D, uma vez que a QUESTÃO É CLARA EM DIZER: "DE ACORDO COM O CPP"
    Sendo assim, muito embora seja plenamente aceitável a ideia de remeter o RELATÓRIO do IP tanto para o Juiz, quanto para o MP, este ultimo em razão dos princípios da celeridade e economia processual, o CPP recomenda tal envio primeiramente ao JUIZ.

    Espero ter ajudado.

  • Só lembrando: O destinatário IMEDIATO ---> MP   /   MEDIATO ----> JUIZ

    Apesar do relatório ser entregue ao juiz ele é considerado mediato e o MP imediato, pois cabe ao membro do Parquet a propositura da ação.

  • A )No relatório, não poderá a autoridade policial indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas.     Art. 10, § 2 do CPP: No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    B) A autoridade policial deverá concluí-lo no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente, contado o prazo a partir do dia seguinte em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    C) A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente. Art. 10,  § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente


    D) A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao Ministério Público.

    Envio ao juiz competente. (Art. 10, §1º do CPP).


    E) Quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver preso, a autoridade policial poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo de 30 dias.      
      Art. 10, § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.


  • errei...por pensar q deveria enviar ao MP pois ele irá propor a ação...mas as vezes devemos decorar a lei, ao inves de ficar pensando dmais...kkkk

  • Comentário equivocado do Anderson Miles. 

    (CESPE - 2008 - PC-TO - DELEGADO DE POLÍCIA)
    O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal.
    COMENTÁRIO DA QUESTÃO: A afirmativa está errada, por dois motivos. Primeiro porque o destinatário imediato do IP é o Juiz competente, que dará vista ao destinatário mediato para que promova o que for de seu interesse.  O destinatário MEDIATO pode ser o MP ou ofendido (este último nos casos de ação penal privada).
    PROF Renan Araujo - Estratégia Concursos.
  • Destinatário do IP

    MEDIATO ou INDIRETO: é o Juiz, pois indiretamente o IP dá ao juiz elementos para julgar.

    IMEDIATO ou DIRETO: é o MP (ação penal pública) ou o Ofendido (ação penal privada), pois refere-se ao titular da ação.

    Independente disso, o art. 10, § 1º do CPP informa que o IP concluído será enviado pelo Delegado ao Juiz (e o juiz abrirá vistas ao MP).

  • Concordo com o colega, existem Estados onde o relatório vai direto para as centrais de inqueríto, sendo enviadas diretamente aos membros no MP.

  • CPP - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão (erro da "b"), ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

      § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    Letra C

  • Ajudou sim Allan Paulo, Tanto que após do recebimento dos autos o Juiz abre vistas ao MP.

  • A- Não so pode como deve indicar as testemunhas, que por exemplo, não conseguiu ouvi-las no curso do IPL

    B-  não eh do dia seguinte, mas sim do dia da prisão

    C-CORRETA

    D- Ao juiz

    E- 10 dias para conclusão de indiciado preso, cuidado com crimes hediondos 

  • De acordo com o Código de Processo Penal, especificamente quanto ao Inquérito, assinale a alternativa correta.

    a) No relatório, não poderá a autoridade policial indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas. – ERRADO

    Conforme: Art. 10 § 2o do CPP: “No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.”


    b) A autoridade policial deverá concluí-lo no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente, contado o prazo a partir do dia seguinte em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. – ERRADO

    Conforme: Art. 10 do CPP. “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”
    A QUESTÃO TRÁS “contado o prazo a partir do dia seguinte em que se executar a ordem de prisão”, O QUE ESTÁ CONTRÁRIO À LEI, QUE PREVE “a partir do dia em que se executar a ordem de prisão”.

    Vale lembrar: Caso o indivíduo esteja preso via Prisão Temporária, os prazos são 5 dias (via de regra) ou 30 dias se crime hediondo ou equiparado. Vale lembrar inclusive que tais prazos podem ser prorrogados pela autoridade judiciária.


    c) A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente. – CORRETO

    Conforme: Art. 10, § 1o do CPP: “A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.”


    d) A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao Ministério Público. – ERRADO

    Conforme: Art. 10, § 1o do CPP: “A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.”


    e) Quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver preso, a autoridade policial poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo de 30 dias.

    Conforme: Art. 10 § 3o do CPP: “Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver SOLTO,(A QUESTÃO ERRA AO TRAZER ‘PRESO’) a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas NO PRAZO MARCADO PELO JUIZ.(A QUESTÃO ERRA AO TRAZER ‘NO PRAZO DE 30 DIAS’”

  • Galera, o STF já se posicionou que é INCONSTITUCINAL Lei Estadual que estabeleça as Centrais de Inquérito, o Inquérito tem que ser NECESSARIAMENTE encaminhado ao Juiz, só então vai para o Ministério Público. Nada tem com o assunto também o Destinatário mediato/imediato que alguns estão postando ai, não sei de onde tiraram isso. Quando a questão traz o Destinatário, ela quer saber pra quem ele está sendo encaminhado, que, apesar de durante um certo tempo terem existido as centrais de inquérito em alguns Estados, Hoje é diretamente o JUIZ.

    Boa Sorte!

  • Encerramento:

    a) Na ação penal pública: o IP se encerra com o relatório do delegado que é encaminhado ao juiz que o remete ao MP para a formação da opinio delicti (é o convencimento realizado pelo órgão acusação no sentido de formar sua convicção quanto à existência ou não do delito, diante dos elementos de informação que lhe são fornecidos).

    O MP pode:

    I) Oferecer denúncia

    II) Promover o arquivamento:

    III) Pedir novas diligências:

    b) Na ação penal privada: o IP é remetido ao juiz competente, onde os autos ficaram aguardando providências por parte do interessado. De acordo com o art. 19 pode ser entregue translado dos autos ao requerente.

  • ART. 10, PARÁG. 1º/CPP    A AUTORIDADE FARÁ MINUCIOSO RELATÓRIO DO QUE TIVER SIDO APURADO E ENVIARÁ OS AUTOS AO JUIZ COMPETENTE.

  • Perfeito o comentário do Renam Lima. Gostaria de fazer um alerta, tem gente trazendo posição de autor ou autores (parte da doutrina) sobre inconstitucionalidade desta ou outra norma, cuidado pois posição doutrinária não declara inconstitucionalidade de norma, mas sim o STF, e isso para provas objetivas é o que pesa.

  • Sobre a Letra D:

    A remessa do inquérito é feita inicialmente ao Juiz e posteriormente ao MP. No âmbito da Justiça Federal e em alguns estados da Federação a remessa é direta para o MP, mas o STF já decidiu que em âmbito estadual não cabe remessa direta, pois os Estados não podem legislar sobre o direito processual penal notadamente em contrariedade ao CPP. (Info nº 741 do STF)

     

  • GABARITO LETRA "c"

    ERROS DA QUESTÃO:

    LETRA "a" - A autoridade policial poderá sim, no relatório ao final do inquérito, indicar testemunhas que não foram inquiridas, inclusive mencionando o local onde poderão ser encontradas.

    art. 10, §2º - No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    LETRA "b" - o IPL deverá ser concluído em 10 dias se o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente e, não somente, se for prisão preventiva. O prazo não é contado do dia seguinte em que se executar a ordem de prisão, mas do dia da execução da prisão.

    art. 10, caput - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    LETRA "d" - o relatório minucioso ao final do IPL será enviado ao juiz e, não ao MP.

    art. 10, § 1º - A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    LETRA "e" - O DELEGADO fará o requerimento de devolução dos autos ao juiz para ulteriores diligências, se o indiciado estiver solto em prazo a ser marcado pela autoridade judiciária.

    art. 10, § 3º - Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.


  • IP tem como destinatário o MP, entretando ele passa pelo Juiz primeiramente. Em alguns estados ficou acordado que o IP é entregue diretamente ao MP, porém não é regra. Na teoria fica certo que o Delegado destina o IP ao MP, porém primeiramente o Inquérito passa pelo JUIZ. 

  • O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou se estiver preso preventivamente, contado o povo azo, nesta hipótese, a partir do dia que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando o estiver solto, mediante fiança ou sem ela. Art 10 CPP
  • A questão faz menção à regra geral que diz que o IP deverá ser concluído no prazo de 10 dias se o investigado estiver preso, ou 30 dias se o mesmo estiver solto, sendo o IP remetido ao juiz.

    A exceção trata da dilação de prazo, que após decorrido o prazo de 10 ou 30 dias e o IP não estando concluso o mesmo é remetido ao juiz solicitando um novo prazo para a conclusão.

    Sendo assim após já ter ido ao juiz e retornado a delegacia para novas diligencias o IP concluso e relatado será remetido diretamente ao MP.

    OBS. não sei se fui claro em minha resposta.

  • Essa foi de tanto ler o CPP, inconsciente sempre!

  • Identificação dos erros:

    A) No relatório, não poderá a autoridade policial indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas.

    B) A autoridade policial deverá concluí-lo no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente, contado o prazo a partir do dia seguinte em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    C) A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente.

    D) A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao Ministério Público.

    E) Quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver preso, a autoridade policial poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo de 30 dias.

  • O art. 10 do CPP continua com o prazo de 10 dias preso e 30 dias solto para encerramento do IP.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Porém há previsão de prorrogação do prazo pelo juiz das garantias:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo;  

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. A autoridade pode indicar testemunhas não inquiridas. Art. 10, § 2, CPP: "No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas".

    Alternativa B – Incorreta. O prazo é contado a partir do dia em que se executa a ordem de prisão. Art. 10, CPP: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".   

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 10, § 1 , CPP: "A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente".

    Alternativa D - Incorreta. O relatório deve ser enviado para o juiz, não para o MP. Art. 10, § 1o , CPP: "A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente".

    Alternativa E - Incorreta. O prazo será marcado pelo juiz. Art. 10, § 3, CPP: "Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • gabarito: C

    a) No relatório, não poderá a autoridade policial indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas.

    PODERÁ

    B) A autoridade policial deverá concluí-lo no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente, contado o prazo a partir do dia seguinte em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Inclui-se o primeiro dia e o último é excluído. Prazo penal.

    c) A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente.

    D) A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao Ministério Público.

    JUIZ COMPETENTE

    E) Quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver preso, a autoridade policial poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo de 30 dias.

    ESTIVER SOLTO + PRAZO MARCADO PELO JUÍZ

  • Quem vai fazer PCPA dá um salve ai ! não vejo ninguém falando desta prova.

  • Vale ressaltar que o STJ já decidiu, em uma oportunidade, pela legalidade de portaria de JUIZ FEDERAL que determinava a tramitação DIRETA entre MP e a AUTORIDADE POLICIAL FEDERAL e, com o advento do Pacote Anticrime, essa possibilidade ficou ainda mais provável de ser considerada llícita, uma vez que o Art 28 do CPP trouxe expressa previsão de que quem detém a prerrogativa de arquivar o IP é o MP e, em caso de irresignação da parte interessada (vitima ou seu representante legal) não concordar, deverá submeter a matéria á REVISÃO DE INSTANCIA COMPETENTE DO PRÓPRIO ORGÃO MINISTERIAL.

    Ou seja, a participação do Juizo na fase de investigação (juiz das garantias) é pura e unicamente para CONTROLE DE LEGALIDADE DOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS e SALVAGUARDA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO SUSPEITO/INDICIADO.

    Ressalte-se que o dispositivo supracitado se encontra com eficácia suspensa pelo STF, o que NÃO obsta a cobrança de sua literalidade nos próximos concursos.

  • LETRA E: Quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver preso, a autoridade policial poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo de 30 dias. O PRAZO É MARCADO PELO JUIZ. Art. 10, §3º do CPP.

  • Muito cuidado, atualmente com o novo pacote anticrime o relatório enviado pelo Delegado, não tem mais natureza jurisdicional

  • Lembrando que o Pacote Anticrime trouxe a possibilidade de prorrogação por 15 dias no caso de investigado preso. Lembrando também que essa disposição está suspensa pelo STF em sede de cautelar em ADI.

    “Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: 

    §2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.”   

    “Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.