SóProvas


ID
125947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na medida provisória que regulamenta o acesso ao
patrimônio genético, julgue os itens subseqüentes.

Em caso de relevante interesse público, assim caracterizado pelo Conselho de Gestão, o ingresso em área pública ou privada para acesso a amostra de componente do patrimônio genético dispensará a anuência prévia dos seus titulares.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO 
    MEDIDA PROVISÓRIA No 2.186-16, DE 23 DE AGOSTO DE 2001 
    CAPÍTULO V  DO ACESSO E DA REMESSA 
    § 8o A Autorização de Acesso e de Remessa de amostra de componente do patrimônio genético de espécie de endemismo estrito ou ameaçada de extinção dependerá da anuência prévia do órgão competente.  § 9o A Autorização de Acesso e de Remessa dar-se-á após a anuência prévia:I - da comunidade indígena envolvida, ouvido o órgão indigenista oficial, quando o acesso ocorrer em terra indígena;II - do órgão competente, quando o acesso ocorrer em área protegida;III - do titular de área privada, quando o acesso nela ocorrer;IV - do Conselho de Defesa Nacional, quando o acesso se der em área indispensável à segurança nacional;V - da autoridade marítima, quando o acesso se der em águas jurisdicionais brasileiras, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva.  § 10. O detentor de Autorização de Acesso e de Remessa de que tratam os incisos I a V do § 9o deste artigo fica responsável a ressarcir o titular da área por eventuais danos ou prejuízos, desde que devidamente comprovados.  § 11. A instituição detentora de Autorização Especial de Acesso e de Remessa encaminhará ao Conselho de Gestão as anuências de que tratam os §§ 8º e 9º deste artigo antes ou por ocasião das expedições de coleta a serem efetuadas durante o período de vigência da Autorização, cujo descumprimento acarretará o seu cancelamento. 
    Art. 17. Em caso de RELEVANTE INTERESSE PUBLICO, assim caracterizado pelo Conselho de Gestão, o ingresso em área pública ou privada para acesso a amostra de componente do patrimônio genético DISPENSARÁ ANUENCIA PRÉVIA DOS SEUS TITULARES, garantido a estes o disposto nos arts. 24 e 25 desta Medida Provisória.
  • Essa MEDIDA PROVISÓRIA No 2.186-16/2001 foi revogada pela Lei 13.123/ 2015