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Essa estava fácil, bastaria saber que não existem penas de caráter perpétuo...Assim, a interdição permanente de direitos nunca seria admitida.
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ALTERNATIVA CORRETA : LETRA E.
Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I – prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
II – perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
III – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
V – interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
VI – limitação de fim de semana.
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ÚNICO ERRO DE NEGRITO:
l Perda de bens e valores e prestação pecuniária.
ll Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
lllInterdição temporária de direitos.
lV Limitação de fim de semana e interdição permanente de direitos.
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Que beleza, só saber que a IV estaria errada e já acerta a questão haha
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GABARITO - LETRA E
O item III
citou que é uma interdição temporária de direitos
O item IV
citou que é uma interdição permanente de direitos
Ora, as duas citam interdição. Uma fala que é temporária e outra fala que é permanente. Logo, conforme Art. 43 do CP, a interdição é temporária. Sendo assim, o item IV está incorreto.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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QUESTÃO DADA
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GABARITO E
Não existe em nosso ordenamento jurídico penas ou sanções de caráter ou natureza perpétuas.
CF1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
b) de caráter perpétuo;
Exemplo de sua não aplicação aplicação segundo Jurisprudência do STJ:
CP
Imposição da medida de segurança para inimputável
Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
Prazo
§ 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
STJ/Súmula 527: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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No tempo de faculdade eu fiz um macete que me ajudou bastante:
PPPLI
Prestação pecuniária
Perda de bens e valores e prestação pecuniária.
Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
Interdição temporária de direitos.
Limitação de fim de semana e interdição temporária de direitos.
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'' interdição permanente de direitos''.
Não existe pena perpétua no ordenamento brasileiro.
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Aquela questão que te coloca no nível de quem nem abriu o CP.
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Conhecimento exigido do candidato:
Art. 43 do Código Penal: "As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana".
Informação complementar:
São duas as espécies de sanção penal: penas e medidas de segurança. As penas se dividem em penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e pena de multa. As penas restritivas de direitos e a pena de multa têm como fundamento a eliminação ou, ao menos, a diminuição da pena privativa de liberdade de curta duração.
Análise das assertivas:
I - Correta, de acordo com o artigo 43/CP.
II - Correta, de acordo com o artigo 43/CP.
III- Correta, de acordo com o artigo 43/CP.
IV - Incorreta, já que a interdição é temporária, não permanente.
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa E (apenas I, II e III estão corretas).
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Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos(cuidado com essa,pois tem muita pegadinha kkk)
VI - limitação de fim de semana.
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Para fins de revisão:
Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
Força, coragem, determinação e honradez!
Bons estudos!
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l Perda de bens e valores e prestação pecuniária.
ll Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
lll Interdição temporária de direitos.
lV Limitação de fim de semana e interdição permanente de direitos.
O erro da questão (assertiva IV) está em afirmar que a interdição permanente de direitos é pena restritiva de direitos, a interdição é sempre temporária, do contrário haveria pena de caráter perpétuo, o que é vedado pela Constituição.
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Olha a casca de banana! Pra quem já leu o artigo inúmeras vezes, costuma já passar até batido.
DECRETO LEI Nº 2.848/1940
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
- I - prestação pecuniária;
- II - perda de bens e valores;
- III - limitação de fim de semana;
- IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
- V - interdição temporária de direitos;
- VI - limitação de fim de semana.
Gabarito: E
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RESTRITIVAS DE DIREITOS SÃO OS 3 PIL= * Perda de bens e valores . *prestação pecuniária.
*Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
* Interdição temporária de direitos.
* Limitação de fim de semana.
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CP, art. 43.
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Não tem como ter uma limitação permanente de direitos, logo, sobra apenas a alternativa E.
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Examinador gente fina kkkkkk.
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NÃO EXISTE INTERDIÇÃO PERMANENTE DE DIREITOS!!!!!!!!!!!!!!
PERMANENTE NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!
ERRAR PQ NÃO SABE TUDO BEM, AGORA PQ NÃO LEU COM ATENÇÃO COMO FIZ É DE MATAR!!!!!!!!!!!!!!