SóProvas


ID
1259527
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, a lesão corporal que tem cominada pena de reclusão de um a cincos anos, dentre outras, são as que resultam em:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra "E".

     Lesão corporal de natureza grave

      § 1º Se resulta:

      I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

      II - perigo de vida; (alternativa E)

      III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

      IV - aceleração de parto:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos.

      § 2° Se resulta:

      I - Incapacidade permanente para o trabalho (alternativa B);

      II - enfermidade incuravel (alternativa C);

      III perda ou inutilização do membro, sentido ou função (alternativa D);

      IV - deformidade permanente (alternativa A);

      V - aborto:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos.


  • Gravar pena, falta de criatividade, mais tudo bem às outras questões dessa prova estão muito bem formuladas.

  • GABARITO "E".

     Lesão corporal

      Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      Lesão corporal de natureza grave

      § 1º Se resulta:

      I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

      II - perigo de vida;

      III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

      IV - aceleração de parto:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos.


    Obs: ESTE CONCURSO PARA DELEGADO DE SANTA CATARINA.

     Só "CTRL + C e CTRL + V" da Legislação Penal, Não mede conhecimento de nenhum candidato para Delegado, logo este que possui um dos excelentes salários.


  • Eu não sei as penas decoradas, mas consegui responder tranquilamente. Como?? As outras alternativas possuem exemplos de lesão corporal gravíssima, enquanto que a alternativa "e" é um exemplo de lesão corporal grave. Assim, sendo esta a única diferente, é a resposta da questão.

  • A) Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que não o houver causado ao menos culposamente.

    B)Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída à coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    C) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e não permite a punição por crime culposo.

    D) É passível de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Haverá isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    E)Não responde pelo crime o terceiro que determina o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal.


  • Errei essa por burrice, se as outras eram lesões corporais gravíssima obvio que a letra E era a unica grave!

  • Prova lamentável!!! Delegado não é pra ser decorador de código, e sim pra saber aplica-lo corretamente. Deveriam ser cobrados os preceitos primários, qualificadoras, majorantes, agravantes (assim como o inverso). Isso de cobrar penas é coisa de desocupado.

  • A acafe é uma banca totalmente desqualificada para um certame do nível de Delegado. Na parte de constitunucional foi mais ridiculo ainda. A banca se contentou em copiar e colar trechos inteiros, mudando uma ou duas palavras nas alternativas incorretas.Isso que é qualidade!

  • Na boa, essas bancas de revista aplicando provas de concurso sempre resultam em merda.

  • lesão leve é pena de detenção, grave de 1- 5 anos de reclusão. gravíisma: 2- 8 anos, morte de 4-12 anos 

  • pedro: 

    se você usar a lógica e tiver lido algumas vezes o código penal vai entender que as quatro primeiras alternativas são de lesões corporais GRAVÍSSIMAS!

    A pena não era fator relevante na questão! Por eliminatória você conseguiria chegar até a letra E, única alternativa que não pertencia ao mesmo grupo!

    Questão boa!

  • Resolvi essa questão através da identificação da ratio legis do dispositivo em questão. O artigo 129 do Código Penal, ao dividir as lesões corporais em graves e gravíssimas, segue uma lógica humana.

    As lesões gravíssimas remetem àquilo que é permanente, que é muito grave. Trata-se, em suma, daquilo que não pode ser recuperado. Daí, nada mais lógico ao legislador que enumerar as seguintes hipóteses como lesões corporais de natureza gravíssima, no art.129 §2:

      I - Incapacidade permanente para o trabalho (alternativa B);

      II - enfermidade incuravel (alternativa C);

      III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função (alternativa D);

      IV - deformidade permanente (alternativa A);

      V - aborto:


    Doutro lado, temos as lesões de natureza grave que, pela mesma interpretação da ratio legis, nos leva àquilo que é temporário, que não é total e/ou que não consistui em uma perda, mas numa debilidade. Diante desses adjetivos, o legislador escolheu as seguitnes hipóteses:

      I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

      II - perigo de vida;

      III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

      IV - aceleração de parto:


    Logo, LETRA E!


    Abraço fraterno, meus amigos, e força na luta.




  • § 1º Se resulta:

      I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

      II - perigo de vida;

      III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

      IV - aceleração de parto:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos.

      § 2° Se resulta:

  • bizu: deBilidade permanente x deFormidade permanente:


    B antecede F, assim como a lesão grave antecede lesão gravíssima

  • Ai Ai Ai Ai. Agora tem que decorar pena !

  • Pessoal,

    Não fixei a pena para estas condutas, mas o que me ajudou a acertar a questão foi buscar eliminar as condutas encontradas no mesmo tipo.

    Sabendo-se que a incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto encontram-se dentro do mesmo tipo, lesão gravíssima, e que a conduta que gera perigo de vida está no tipo da lesão grave, considerando-se que a pena para os primeiros seriam as mesmas, por eliminação, assinalei a alternativa E.

    Não sei se consegui ser claro na forma que utilizei, mas espero ter ajudado.

  • LETRA "E"

     

    Art. 129. § 1º

    I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;

    II - PERIGO DE VIDA;

    III - debilidade permanente de membro,sentido ou função;

    IV - aceleraçãodeparto:

    Pena - reclusão,de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

  • Questão muito bem formulada, foi só procurar a alternativa heterogênea, no caso a única lesão grave (perigo de vida), todas as outras são gravíssimas.

     

    Bons estudos!

  • pra decorar as lesões graves: IN-PERI-DEB-AC

  • Quando a pessoa lê essa questão despercebida já pensa que terá que começar a decorar as penas do código penal (seria um absurdo, diga-se de passagem). Porém, muito simples de se responder por exclusão quando se sabe quais são as lesões graves e quais são gravíssimas.

  •  

     

    Ano: 2014  Banca: FCC Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP) Prova: Técnico Judiciário - Segurança

     

    De acordo com o Código Penal, se o resultado da lesão corporal for grave, o autor do crime estará sujeito à pena de reclusão de dois a oito anos na hipótese de

     

     a) incapacidade para as funções habituais, por mais de trinta dias.

     b) incapacidade permanente para o trabalho.

     c) perigo de vida.

     d) debilidade permanente de membro, sentido ou função.

     e) aceleração de parto.

  • Questão relativamente fácil para que estuda com afínco!

  • Exauri todo meu raciocínio jurídico nesta questão....

    Ridículo...

  • É o tipo de questão que nao precisa necessariamente ter conhecimento da pena, mas por exclusao voce verifica que apenas 1 é de natureza grave, as outras todas são gravissímas e assim consegue encontrar a resposta.

    Gab: E

  • Agora....ter que decorar pena....Vamos em frente nossa hora chegará...!

  • Tem sujeito ai que pelo visto já passou para Ministro do STF e está aqui apenas para colaborar com seus brilhantes comentários: "questão fácil"; "prova muito simples"!! Fico feliz!! Parabéns e obrigado por nos premiar com vossa genial participação Excelências!!

  • é ridiculo ter que decorar penas, mas esta dava pra responder por exclusão: a única gravissíma era a E

  • Amaury Carvalho: Cuidado! A questão pedia a lesão GRAVE. A única GRAVE é a letra E.

  • Bando de inútil e fracassado comentando "agora tem que decorar penas, brincadeira". Quem estudou de verdade, está vendo que tem 4 hipóteses de lesão corporal gravíssima, e apenas uma de lesão corporal grave. Logo.... parem de ficar chorando e estudem mais se quiserem ser policiais, principalmente delta, ou seja lá o que for.

  • acertei por eliminação a unica grave é a letra E, as demais alternativas são lesões gravissimas

  • Mesmo sem saber as penas exatas das lesões citadas acima, a única que é de classificação diferente é a letra E, que é lesão grave, as demais são todas lesões gravíssimas.

  • bastava saber qual era grave(1 item) e qual era gravíssima (04 itens) para acertar, e não ter que saber pena!

  • Lesão corporal grave

  • Minha motivação aliunde com Delta Corleone; desculpas fracas p estudantes fracos.

  • Grave = PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Aceleração de parto

    Gravíssima = PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Enfermidade incuravel;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade permanente;

    Aborto

    ART 129 CP

    § 1º Se resulta:( GRAVE)

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta:(GRAVISSIMA)

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • Questão divertida. Não sabia a qual modalidade de lesão correspondia a pena cominada, mas é possível responder porque somente a alternativa e) é lesão corporal grave, todas as outras são gravíssimas e a questão não pode ter quatro opções corretas.

  • Pena do examinador, que se apequena, cobrando a pena!

  • Ele não cobrou pena... Mas raciocino veja q apenas uma modalidade grave e as demais gravíssima... Vc só devia saber modalidades

  • Nem precisa saber da pena. Só há uma grave e as outras são gravíssimas!

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva contida no enunciado e o cotejo com as alternativas de modo a verificar qual delas está correta.
    A espécie de lesão corporal em que a lei comina pena de reclusão de uma a cinco é a de natureza grave, prevista no § 1º do artigo 129 do Código Penal, que assim dispõe:
    "Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 1º Se resulta:
    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
    II - perigo de vida;
    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
    IV - aceleração de parto:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos."
    Do cotejo entre as alternativas contidas nos itens da questão e as hipóteses de lesão corporal previstas nos incisos do § 1º ora transcritos, verifica-se a resposta correta é constante da alternativa (E).
    Gabarito do professor: (E) 
  • NÃO FAÇO IDEIA, MAS SEI QUE A ASSERTIVA ''E'' É A ÚNICA QUE É CONSIDERADA COMO LESÃO GRAVE, DO RESTO QUE É TUDO GRAVÍSSIMO.

    .

    .

    .

    Que eu esteja com a força...

    GABARITO ''E''