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Concurso Material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
O concurso material se diferencia do concurso formal, pelo numero de condutas praticadas pelo agente, que o formal é uma unica ação ou omissão, e a forma de aplicação da pena que diferentemente do concurso material não é cumulativa.
Creio que no contexto, a primeira ação foi realizar o aborto que causou a expulsão do embrião, e depois com outra ação ele retirou os ovários de Zéfira, 2 condutas, 2 dolos diferentes e 2 resultados.
Alguém poderia me explicar a situação por favor?
Obrigado Nascimento jr. agora entendi perfeitamente!
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Felipe,
vamos relembrar alguns conceitos:
Concurso material - duas ou mais condutas que resultam dois ou mais crimes. Consequência disso: somam as duas penas. Vale transcrever o artigo 69:
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
Agora vamos pro concurso formal:
O concurso formal divide-se em dois:
Formal Próprio - o agente por meio de uma ação comete dois ou mais crimes. Consequência: exasperação da pena (aplica-se a pena mais grave das penas cabíveis aumentada de 1/6 até 1/2.
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Formal IMPRÓPRIO - o agente mediante uma ação pratica dois ou mais crimes com desígnios autônomos, ou seja, o agente queria os dois delitos separadamente. Consequência - soma das penas dos dois crimes.
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
exemplo clássico: eu quero matar A e B. Para economizar munição eu atiro em A e B de uma vez só, matando os dois. Eu responderei pelos dois homicídios, pois eu quiz os dois homicídios separadamente, em desígnios autônomos.
Vamos lá pra questão acima...
A questão diz que em UM procedimento o médico obteve dois crimes que ele queria em desígnios autônomo, ele queria os dois isoladamente. Dessa forma, temos concurso formal IMPRÓPRIO!
ESPERO TER TE AJUDADO! BONS ESTUDOS!!
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Nesse caso nao foram 2 ações distintas?
ou fato de ser somente um procedimento cirurgico pressupoe uma só ação?
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Karen, segundo a alternativa "A":
Zéfira deve responder pelo crime de aborto provocado com o consentimento da gestante (artigo 124 do CP), em concurso de agentes com Anderson.
Anderson é o médico, sendo que o tipo penal do art. 124 CP não se subsume em sua conduta:
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma (quando a gestante, por exmplo, toma remédio abortivo) ou consentir que outrem lho provoque (quando a gestante, por exemplo, vai ao médico):
O médico poderá responder, a depender de seu animus, pelos seguintes artigos:
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante (se ela, por exemplo, foi levada pelo pai e o médico fez o aborto sem que ela soubesse ou até mesmo quando o médico dá um sedativo, vendo que esta não estava permitindo):
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante (nesse caso a gestante procura o médico para realizar):
Obs.: Caso a gestante tivesse um namorado e ambos fossem juntos ao médico, o namorado responderia em concurso com a gestante, no art. 124, na modalidade "consentir que outro lhe provoque".
Espero ter ajudado.
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Ajudou Siim!! Mt obrigada!
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Na minha opinião trata-se claramente de concurso material. Primeira conduta: retirar o feto. Segunda conduta: retirar o útero. Portanto duas condutas distintas.
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É obviamente concurso material. As açoes e os desígnios são autonomos. Uma ação foi a curetagem, outra ação a retirada dos ovários. O fato de ter se dado no mesmo procedimento cirúrgico não transforma em ação única.
Ademais, se fosse ação única, seria a forma qualificada do aborto e não concurso formal.
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CONCORDO COM RENATO!
APESAR DO MESMO CONTEXTO, VERIFICO DUAS AÇÕES COM DOIS DESÍGNIOS AUTÔNOMOS (ABORTO + LESÃO GRAVÍSSIMA).
NO MÍNIMO UM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, MAS JAMAIS UM CONCURSO FORMAL PURO EM VIRTUDE DO ART. 127 DO CPB.
LOGO, ANDERSON DEVE RESPONDER POR ABORTO (ART. 126) + LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA (ART. 129, PARÁGRAFO SEGUNDO, INCISO III, DO CPB)
ALGUÉM QUE PENSA DIFERENTE?
BONS ESTUDOS A TODOS.
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Como muitos, eu também errei a questão marcando a letra C, contudo analisando melhor a questão, fato é que o examinador foi claro em dizer que os resultados se deram em decorrência de uma mesma ação, qual seja: “UM procedimento cirúrgico” causando:1) a expulsão do embrião e, 2) a retirada dos dois ovários da coitada.
Claro que se trata de concurso formal IMPRÓPRIO devido aos desígnios autônomos, contudo não deixa de ser concurso formal.
Espero ter ajudado.
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Cmo os colegas a cima já expressaram... Um procedimento cirurgico não pressupõe uma só conduta. Ademais retirar os ovários não faz parte do "procedimento cirurgico do aborto" está foi uma conduta autônoma.
Na minha opinião gabarito equivocado!
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IMPRESSIONANTE QUE BANCA VIU PARA NÃO ELABORAR UMA QUESTÃO QUE NÃO SEJA COM DUPLO SENTIDO.
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Como realizar UM procedimento e realizar um aborto e um lesão corporal grave ? Impossível !!! A banca mudou a realidade dos fatos no mundo fenômenico, e, com isso, readaptou a questão para aduzir que sucedeu somente uma ação e dois desginios autonomos. Ainda que se considerasse o concurso formal imprórpio, restaria o concurso formal próprio. A questão, a meu sentir, foi duplamente sem sentido ...
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Galera, não encontrei nenhuma jurisprudência com narrativa semelhante ao caso da questão. Li todos os comentários e também PRECIPITADAMENTE marquei a letra B.
Contudo, nos comentários achei que a galera fica tentando justificar algo para mudança de gabarito com argumentos sem muita seriedade.
Anderson, ginecologista, foi procurado por Zéfira, que estava grávida de seu amante Josenildo. Zéfira solicitou que Anderson interrompesse sua gravidez, mediante a utilização de uma curetagem, objetivando esconder a traição. Anderson, que era inimigo de Josenildo, efetuou um procedimento cirúrgico causando a expulsão do embrião e, para se vingar de Josenildo, retirou os dois ovários de Zéfira. Assim, pode-se afirmar:
UM PROCEDIMENTO ABORTIVO = DUAS LESÕES DISTINTAS (COM DESÍGNIOS DISTINTOS)
Então, vamos estudar e colaborar para compreender as questões E NÃO FICAR AQUI COLOCANDO COMENTÁRIOS NA MAIORIA DAS VEZES, INÚTEIS.
Anderson deve responder pelo crime de aborto com o consentimento da gestante (artigo 126 do CP) e lesão corporal gravíssima (se resulta perda ou inutilização de função – artigo 129, § 2º, III do CP), em concurso formal.
Art. 70 - (PRÓPRIO) Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
(IMPRÓPRIO) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Concurso Formal Impróprio = Cumulo Material = Dois Dolos = Duas Vontades Distintas!
Abraço galera.
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Parabéns à banca FUNCAB pela excelente questão. #ironia
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Caro Thito Ferreira ,
Acredito que a questão esteja errada quando ela se refere ao concurso formal, pois o concurso formal, tanto próprio como o impróprio, necessita de apenas UMA conduta (ação / omissão). No presente caso, ficou claro que Anderson praticou 2 condutas:
1ª conduta = retirada do feto (curetagem),
2ª conduta = retirada dos ovários.
Ainda que tenha sido um único procedimento cirúrgico, não descaracteriza a pluralidade de condutas.
Conduta, para o FINALISMO (sistema adotado no Brasil), é a ação ou omissão humana, consciente e voluntária (dolo eculpa) dirigida a um fim. No caso em tela teve duas ações dirigida, respectivamente, ao seu fim. (1ª ação = retirada do feto e a 2ª ação: retirada dos ovários).
Acredito que a banca se equivocou, porque só haveria em cogitar de concurso formal se Anderson, com desígnios autônomos (dolo de interromper a gravidez e dolo causar infertilidade da Zéfira) tivesse dotando um ÚNICO meio mais agressivo (uma única conduta) para a retirada do feto, meio este, conhecido por Anderson, que causaria a infertilidade de Zéfira.
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Conclusão: a resposta correta seria a alternativa "d" - concurso material:
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Bons estudos a todos!
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Para mim, apesar de a questão dizer "UM" procedimento cirúrgico, o fato é que neste procedimento médico foram realizada duas condutas distintas: a) primeiro a expulsão do feto; b) após, com a intenção de vingar-se, retirou os ovários da vítima. Logo, na minha opinião, não houve concurso formal, em qualquer de suas modalidade (próprio ou impróprio), já que não ocorreu apenas uma ação ou omissão com dois resultados diversos, pelo contrário, fora verificado duas ações cada uma com um resultado.
Então, seria o caso de concurso material e a resposta correta seria a assertiva "d".
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São duas condutas. Gab. d
Mas devemos seguir o raciocínio da banca, sendo assim, se aparecer questão assim no meu certame vou marcar concurso formal
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CONCURSO MATERIAL E A REGRA DO CUMULO MATERIAL NAO SAO CONCEITOS COINCIDENTES.
TODO CONCURSO MATERIAL CUMINA NA APLICACAO DA REGRA DO CUMULO MATERIAL.
MAS O CUMULO MATERIAL (SOMA DAS PENAS) PODE SE DAR NO CASO DE CONCURSO FORMAL, SE IMPROPRIO ESTE (OU SEJA, QDO MAIS DE UM RESULTADO RESULTA DE DESIGNIOS/VONTADES AUTONOMOS(AS).
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Que questão mal formulada, a banca inverteu os conceitos de concurso formal e material! Essa questão devia ser anulada.
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Na questão é realmente concurso formal e não material, mas será concurso formal IMPERFEITO que será somada como se fosse concurso MATERIAL.
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O medico ffez a curetagem.... ponto
Ai depois ele pensou... "ja que estou aqui, vou me vingar dele..." chega e retira os ovarios da menina.
Pra mim, fica claro a conduta dupla do Agente e assim faz o concurso material
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Acredito eu que o gabarito deveria ser a letra "D". Não podemos falar em uma só conduta. Fica evidente que a conduta abortiva é uma e a retirada dos dois ovários da vítima é outra totalmente distinta. Não vejo como crime formal impróprio também.
Em suma: questão temerária e ridícula.
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Não consigo ver tal crime praticado em concurso formal!!! A maioria do pessoal justifica dizendo que é concurso formal pelo fato de estar escrito: "UM procedimento cirúrgico". Primeiramente,esse "UM" está mais para artigo indefinido do que para numeral. E mesmo que seja numeral...como é possível realizar esses dois atos em uma só ação? Se ovário fosse sinônimo de útero e a criança estivesse lá, neste caso, ou dividida em dois ovários ou se a mulher apenas tivesse um ovário, poderia até se cogitar na possibilidade...MASSSSS, as coisas não funcionam assim.
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Acredito que seja a Letra "D" a correta, uma vez que trata-se de duas ações, o fato de abortar e logo após efetuar a cirurgia de retirar os ovários, dois procedimentos diferente, duas ações diferentes, ou seja, concurso Material.
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Foram duas ações (retirar o feto e retirar os ovários), desígnios autônomos (o aborto consentido e a retirada por vingança ao seu desafeto), logo, concurso formal PRÓPRIO.
Ademais, não incide a qualificadora do art. 127 do CP por se tratar de lesão GRAVÍSSIMA e não grave.
Difícil concordar com esse gabarito.
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ESSA QUESTÃO DEIXA PARA MIM A CERTEZA QUE PASSAR EM CONCURSO PÚBLICO HOJE EM DIA É MAIS SORTE QUE ESTUDO...PQP!!! NÃO CONSIGO ENXERGAR CONCURSO FORMAL NESSA QUESTÃO!!
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Alessandra! Ele teve 2 dolos diferentes e AUTÔNOMOS!
1- retirar o bebe pelo meio de curetagem (aborto com consentimento)
+
2- retirar os ovários (por vingança)
=
através de UM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO
(realmente questão difícil!) no meio de outras as vezes passa batido!
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Fico puto quando entendo o que se está querendo em uma questão como essa, mas o próprio examinador não entende o que cobra. PQP!!! efetuou um procedimento cirúrgico causando a expulsão do embrião e, para se vingar de Josenildo, retirou os dois ovários de Zéfira. Isso é só uma conduta??? Tá faltando estudar um pouquinho de português, hein examinador? Efetuar e retirar são verbos distintos, e especialmente pela forma empregada pressupõem duas condutas.
Além do mais, será que esse examinador nunca ouviu falar de concurso formal impróprio (desígnios autônomos)?? Colocar só concurso formal é dose. Acabei marcando D
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Acreditar que se trata de concurso formal pelo fato de as duas ações terem ocorrido durante UM procedimento cirúrgico é como querer acreditar em concurso formal quando o agente conduzindo UM veículo automotor atropela e mata dolosamente dois desafetos, um que estava na calçada e outro que estava na rua.
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Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante UMA SÓ AÇÃO OU OMISSÃO, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Na questão em analise houve duas ações, procedimento cirúrgico causando a expulsão do embrião e, a retirada dos dois ovários de Zéfira. Logo, haverá concurso material e não formal
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Se fosse especificado concurso formal impróprio eu até poderia concordar, mas dessa forma ai é palhaçada
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Só para elucidar.
O art. 127 traz para nós causas de aumento de pena para o crime de aborto (seja lá qual for o tipo de aborto) quais sejam: 1/3 se resulta lesão grave e dulpicase (2x) a pena se resulta morte.
Entretanto essas qualificadoras tratam-se de resultados absolutamente culposos, ou seja, que por negligência, imprudência ou impericia o abortado tenha chegado a algum dos dois resultados.
Portanto se no enunciado da questão foi demonstrado que Anderson querendo se vingar de seu desafeto Josenildo, terminou por findar a função reprodutoria da mulher de Josenildo causando lesão corporal gravissima não configuraria essa causa de aumento e sim o concurso formal de crimes. Em verdade a lesão corporal gravissima não está prevista como causa de aumento do 127, mesmo se estivesse não configuraria no caso em questão por que houve dolo da lesão gravissima e não culpa.
Em suma lembrar sempre que as causas de aumento(majorantes) do art.127 do CP são resultados culposos, sob pena de responder o autor por concurso formal de crimes.
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Apesar de ter acertado tbm fiquei em dúvida entre concurso formal impróprio e concurso material, mas entendo que o examinador quis dizer que a retirada do ovário foi dentro do procedimento único de cirurgia. Enfim, questão passível de anulação.
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Gabarito totalmente equivocado. Foram duas duas ações resultantes de desígnios autônomos. Uma ação no útero (curetagem) para retirada do embrião. Outra ação nos ovários (retirada). O agente teve dois dolos: o de praticar aborto e o de tornar a mulher estéril.
Não se trata, portanto, de concurso formal, mas sim de concurso material.
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Entendo que nesse caso exista uma linha tênue entre o concurso formal e o concurso material, contudo, tendo em vista que apesar de falar em "um procedimento", como afirmou um dos colegas, esse procedimento é dividido em vários atos, que permite praticar várias ações (retirada do feto e retirada do ovário), motivo pelo qual entendo que o melhor seria falar em concurso material.
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Tenho medo dessa banca, essa quetao e nitidamente letra D, o proprio enunciado relata dois procedimentos com dois nucleos dstintos.
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Também tenho convicção que o caso em tela trata-se de Concurso Material. Foram 2 ações: a 1ª ação foi a curetagem (acontece no útero, retirando o feto). A 2ª ação foi a da retirada dos ovários...algo nada a ver com uma ação de aborto.
Para acertar uma questão da FUNCAB basta "esquecer" o que você estudou.
Vou pensar bastante antes de fazer um concurso dessa banca horrorosa, pois até hoje não vi uma questão honesta.
Avante!
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Concordo com os colegas! um absurdo!
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concurso material - 2 ou + condutas resultam em 2 ou + crimes - em regra: pena são cumuladas - soma-se todos os crimes
concurso formal - 1 condutas resultam em 2 ou + crimes - em regra: pena é a maior entre todos os crimes praticados
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material, sem dúvidas..questão absurda.
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Tentando explicar o INEXPLICÁVEL, essa BANCA DE MERDA QUE É A FUNCAB, deve ter aplicado o entendimento da chamada Ação única desdobrada, a qual, segundo Rogério Sanches: "Embora se exija conduta única para a configuração dessa espécie de concurso (FORMAL), nada impede que esta mesma conduta seja fracionada em diversos atos." Exemplo dado é o do sujeito que entre no ônibus e rouba 10 passageiros, apontando a cada um deles a arma, obrigando as pessoas a lhe passar seus pertences.
Mesmo assim, não concordo com o gabarito da Banca de Merda, pois os intuitos foram diferentes, tratou-se de ações diferentes, os verbos dos tipos são diferentes e AÇÃO ÚNICA DESDOBRADA não significa que qualquer ação, EM UM MESMO CONTEXTO, sempre será concurso formal.
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Pra passar nessa banca o cara deve responder errado, que pra banca tá certo
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Concurso Material. E o pior que essa banca está vindo fazer uma prova aqui....PCPA......Nãooooooo terrível...
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Concurso material
a)Mais de uma ação ou omissão;
b)2 ou mais crimes.
Concurso formal
a)1 só ação ou omissão;
b)2 ou mais crimes
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E estaremos junto a fazer essa prova Cleber R.
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Apesar de achar a FUNCAB a pior de todas as bancas, realmente a questão está correta. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.
OBS: acredito que muitos tenham errado por já estarem tentando fazer uma interpretação contrária à lógica, pois é assim que a FUNCAB trabalha.
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Anderson, ginecologista: Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante + Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem + § 2° Se resulta: III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; (Concurso de crime Formal Impróprio - mesmas consequencias do concurso material).
Zéfira: Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
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O "x" da questão está em "UM" (concurso formal) procedimento cirúrgico. Fica ainda mais claro ao adotarmos a teoria da ação única desdobrada.
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Na verdade trata-se de um concurso formal impróprio, assim apesar de o agente ter executado uma única conduta que originou mais de um resultado, aplica-se a regra do concurso material ou seja somam-se as penas, pois houveram desígnios autônomos !
O examinador trazer na assertiva apenas concurso formal sem especificar que é impróprio é um peguinha detestável!!!
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'' efetuou (um verbo de ação ) um procedimento cirúrgico causando a expulsão do embrião E ( conjunção aditiva ), para se vingar de Josenildo, retirou ( outro verbo de ação ) os dois ovários de Zéfira.'' Temos pois duas ações. Você deve se vincular ao comando da questão né, regra em todo concurso, pois bem. Essa banca é só lamentos.
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Pra mim tá mto óbvio o erro de elaboração da questão e sua resposta no gabarito!
Primeiro ato: curetagem com a expulsão do feto;
Segundo ato: retirada dos ovários da gestante (veja que o agente acrescentou essa ação que não tinha sido requerida pela paciente).
2 ações com 2 ou mais resultaldos --> Concurso material.
IMPRESSIONANTE!!!!!!
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Concurso formal: com uam só conduta, dois ou mais resultados. Pode ser próprio ou impróprio a depender se o agente tinha ou não desígnios autônomos.
Concurso material: duas ou mais condutas.
Foi um único procedimento cirúrgico, mas houve, sem dúvida, mais de uma conduta. A curetagem, que fazia parte do procedimento, e uma cirurgia específica para a retirada dos ovários.
Pra mim é concurso material. Agora, para a banca, o procedimento cirúrgico é uma só conduta. Aí é questão de interpretação.
Se para se vingar, em vez de retirar os ovários ele tivesse retirado um rim, também seria concurso formal? E se tivesse retirado um dedo, também seria concurso formal? e se tivesse retirado os dois olhos?
O que tem a ver o procedimento da curetagem com a cirurgia de retirada dos ovários? Para a banca é concurso formal só porque o ovário está próximo da região que se fez a curetagem?
Gabarito absurdo e sem qualquer lógica.
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"...um procedimento cirúrgico..."
Concurso Formal
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Vamos indicar para comentario do professor!!
Bons estudos
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Questão cachorra!
Houve concurso material. Foram duas condutas dentro de um procedimento médico. Mas foram duas condutas, repito, com animus distintos: a) manobra abortiva; b) retirar os ovários. Se fosse apenas uma conduta, dever-se-ia reconhecer o aborto na forma qualificada, quando resulta em lesão grave à vítima.
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1 - Só pode haver o aborto qualificado pelo resultado das lesões se essas ocorrem na forma preterdolosa.
2 - A questão trouxe uma lesão gravíssima, o art. 127 - trata da lesão grave ou morte.
3 - Seria concurso formal impróprio, (a questão diz que foi realizado um procedimento cirúrgico).
Concordo com o gabarito.
Espero ter ajudado.
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A FUNCAB é mestre em fazer essas questões bostas.
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O mais assustador é que ainda aparece gente defendendo a tese da banca de concurso formal pq o enunciado diz "um procedimento"...
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Que a FUNCAB sempre fez questões problemáticas isso é notório, mas nessa questão tenho que dá a mão a palmatória: Não é necesserário lá grandes conhecimentos de medicina legal, para saber que num procedimento abortivo NÃO se torna necessário a retirada dos dois ovários. O médico o fez por motivo de vingança contra Josenildo. Desde o começo do procedimento já entrou com esse dolo, não foi algo que surgiu em decorência do desdobramento do procedimento. Aproveitou-se que estava fazendo um aborto e no mesmo contexto fático, quis atingir com designios autônos desde o início também outro orgão, então não há que se falar em pena agravad se do aborto ocorreu lesão grave do Art. 127 CP( por que não decorreu do aborto), mas sim dos designios autõnomos do médico( Art 70 última parte CP)
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Deixa eu ver se eu entendi FUNCAB.
Se, em um ÚNICO procedimento, o médico pratica aborto, decepa as pernas e os braços e perfura os olhos da vítima, pratica o crime de aborto em concurso FORMAL com lesão gravíssima?
Estou pensando seriamente em largar mão de estudar, virar hippie e viver da minha arte kakakakakakaka
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A pegadinha maldita se deu em relação ao concurso FORMAL IMPRÓPRIO, pela unidade de desígnios.
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Mesmo assim, temos que reconhecer que é MUITO FORÇADO entender que se trata de apenas uma ação... Enfim...
Gabarito considerado: "C"
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Estou ate agora tentando compreender em que mundo o medico pratica um aborto e do nada resolve arrancar os ovarios da vitima e isso se trata de mesmo designio.
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Não sei se sorrio ou se choro com essas questões... E os comentários então.. rsrs
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Concurso formal : uma conduta, mais de um crime.
A vontade do médico era alem de realizar o aborto, tambem atingir o seu desafeto. Retirando ovarios da gestante para atingir seu desafeto, realizou LESÃO GRAVÍSSIMA , com isso tambem realizou o ABORTO CONSENTIDO pela gestante . Ao retirar o ovario, automaticamente ocorre o aborto: ou seja, 1 conduta e 2 crimes.
O crime portanto é formal improprio, pois houveram os desígnios autonomos , em que com uma conduta ele preetendia realizar mais de um crime.
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Uma coisa é certa: onde estiver FUNCAB, eu não estarei.
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Acredito que, a banca quis se referir à cirurgia, e neste caso pode ter se enganado. Afinal de contas, o médico tinha de fato 2 dolos diretos, um em praticar o aborto, e, outro em praticar a lesão corporal gravíssima. No entanto, para o examinador, o Dr House utilizou-se de 1 ação (cirurgia) para realizar os 2 crimes. Acredito que neste caso, a ação seja o procedimento cirurgico em sentido amplo, e não o fato de "remover o feto" ou "remover os ovários" isoladamente.
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Não entendi por que que é concurso formal. Só se ele considerou um ato só tudo que o médico fez.
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Não consigo enxergar concurso formal nessa questão, mas tão somente CONCURSO MATERIAL.
A banca criou um novo conceito de nexo de causalidade entre as duas condutas do cidadão narrado na questão.
Lamentável!
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Já percebi que a maioria nao consegue entender o concurso formal da questão assim como eu. Ao meu ver seria mais correto ser concurso material.
Mas quando se trata da FUNCAB podemos esperar de tudo, infelizmente.
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É (C OU D), NO ENTANTO, PARA A GRANDE MAIORIA, INCLUSIVE A MIN, HOUVE DUAS CONDUTAS.
MAS PARA O EXAMINADOR, A BARRIGA ABERTA E A LIVRE MANIPULAÇÃO DOS ÓRGÃOS CONFIGURA UMA ÚNICA CONDUTA.
BANCA STARWARS
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Entendo a preocupação de todos, mas vejam só: é diferente unidade de conduta com pluralidade de atos.
CONCURSO FORMAL, seja próprio ou impróprio, exige como requisito a unidade de conduta e pluralidade de resultados. A unidade de conduta ocorre quando os atos são realizados no mesmo contexto temporal e espacial. A unidade de conduta não importa, porém, em ato único, pois a conduta pode ser fracionada em vários atos. Um exemplo disso, é aquele que dá uma paulada na vitima e depois com uma facada acaba de mata-la. O mesmo acontece na questão, onde o sujeito ativo comete aborto e no mesmo contexto fático retira os ovários, ou seja, dois atos, em uma só conduta, que é o processo cirurgico.
Aos que falaram que poderia ser concurso formal imperfeito, eu concordo, mas como a questão não apontou, não resta nenhuma dúvida que a letra C , apesar de estar imcompleta, á a resposta a ser marcada.
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No meu entendimento o agente praticou concurso material, visto que foram feitas duas cirurgias, uma para a retirada do feto e outra para a retirada dos orgãos supramencionados. A luz do Art. 69 do CP.
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LEITURA OBJETIVA: "efetuou UM procedimento cirúrgico CAUSANDO A expulsão do embrião E, para se vingar de Josenildo, RETIROU OS dois ovários de Zéfira."
° Pontuações: Houve 1 ação, 2 resultados, com desígnios autônomos= Crime em concurso formal impróprio.
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Pelo amor dos meus filhinhos! Foram não apenas duas ações como duas condutas distintas. Uma foi a do procedimento cirúrgico que causou a expulsão do embrião. Outra foi a conduta de retirada dos ovários. Isso é concurso material e não concurso formal impróprio.
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covardia esse gabarito, não há possibilidade, ao menos em regra, desse médico ter feito dois procedimentos em um único ato. Ta evidente que foram duas ações. Concurso material.
Desse jeito quebra minhas estatísticas :(
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Alguém mais achou que "UM procedimento penal" era somente um artigo e não numeral? Questão maldosa.
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Unidade de conduta, porém com prluralidadede de atos=concurso formal. Errei. :(
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Errei a questão apenas por não vislumbrar a possibilidade de um médico realizar procedimentos distintos em um único ato, ainda acredito que é concurso material, (dois procedimentos/dois resultados - expulsão do feto + retirada dos ovários).
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A meu ver a questão narrou duas ações e não apenas uma. Afirmou que realizou a curetagem e para se vingar, retirou os ovários... Mas, enfim, temos que dançar conforme a música.
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CONCURSO MATERIAL - "Quando o agente, mediante mais de uma ação.." ......... o precidemento cirurgico foi um só, mas teve duas ações, aborto e retirada de órgãos... os dois resultados advieram de condutas diferentes...
ÓBVIO QUE É CONCURSO MATERIAL
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UM procedimento cirurgico, logo somente uma ação gerando 2 resultados( Expulsão do embrião + Retirada dos ovários)
DICA: Não confundir ''ato'' com ''ação''
Exemplo: ''A'' da 10 facadas em ''B'', A praticou uma ação de ''DAR FACADA'' materializando a execução por meio de 10 atos, ou seja não são 10 ações.
=)
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CONCURSO FORMAL (ou CONCURSO IDEAL)
Conceito:
Ocorre o concurso formal quando o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
Requisitos:
• Uma única conduta (uma única ação ou omissão);
• Pluralidade de crimes (dois ou mais crimes praticados).
Obs: você deve relembrar que conduta é diferente de ato. Se “João” desfere várias facadas em “Maria” com o intuito de matá-la, ele pratica vários atos, mas uma só conduta.
http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/concurso-formal-tudo-o-que-voce-precisa.html
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Eh, com a funcab, como as demais bancas de fundo de quintal, não adianta saber o coteúdo. Se for fazer prova da funcab, é melhor nem estudar.
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Eae galera. Olha só, errei a questão e também fiquei com raiva da banca. Mas após alguns minutos comecei a refleitr. Então passei a cncordar com o gabarito, vejamos:
Zéfira cometeu o crime do art. 124, do CP, pois consentiu para que terceiro praticasse o aborto.
Anderson praticou o crime do art. 126, do CP, e não responde com a causa de aumento de 1/3 porque a sua segunda conduta (retirada dos dois ovários de Zéfira) não foi culposa, mas sim dolosa, sendo que as causas de aumento previstas no art. 127, do CP, são em crimes preterdolosos. Assim, é concurso formal, pois no mesmo contexto fático, cirurgia para o aborto realizou duas condutas dolosas (aborto e lesão corporal).
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Na hipótese houve designios autônomos por parte de Anderson, uma vez que houve o dolo na realização do aborto e dolo na lesão corporal gravíssima, ocorreu o concurso formal imperfeito, aplicando a regra do artigo 70, do CP, ultima parte, senão vejamos:
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior
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Me pareceu concurso material. Duas condutas distintas, uma que interrompe a gestação e destrói o produto da concepção (aborto) e outra, distinta e não decorrente da primeira, que retira os ovários e acarreta a perda da função reprodutora (lesão corporal gravíssima). Buscando esse segundo resultado, o agente teve que iniciar nova conduta, ainda que no mesmo contexto fático. Pluralidade de condutas + pluralidade de crimes = concurso material. Não se trata da ação única desdobrada (mesma conduta fracionada em vários atos). Bom... para mim restou a dúvida, já que até a professora, em seu comentário, disse que se trata de concurso formal.
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No geral não consigo concordar com os gabaritos da FUNCAB. Mas nesse caso é possível extrair um mínimo de lógica:
1- Quanto à conduta típica: não é aborto qualificado porque o médico agiu com dolo na retirada dos ovários. Seria qualificado se o resultado lesão decorresse de culpa ou dos meios empregados.
Ele então cometeu dois crimes: aborto com consentimento + lesão.
2- Qual espécie de concurso: como a retirada do ovário ocorreu dentro do mesmo contexto fático (uma cirurgia), há concurso formal. Uma ação dolosa (a cirurgia) com dois resultados diversos (aborto + lesão) em razão de desígnios autônomos (dois dolos), caracterizando o concurso formal impróprio: "Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior."
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Somando aos colegas:
Não há que classificar como causa de aumento de pena do art.127 pois a lesão não foi grave e sim
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função. ......retirou os dois ovários de Zéfira.
é possível visualizar que com uma só conduta Anderson pratica dois crimes: art 126 e art 129 , § 2° III.
#Avitóriaestáemsuasmãos.
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B- esta errada pois a lesao nao foi ocasionada em conseuqencia do procedimento do aborto , mas sim por um conduta com animus distinto.
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A galera ta confundido conduta com unidade de designios, só teve uma conduta mas dois dolos diferentes, logo concurso formal impróprio a pena será cumulada.
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Se ele, em uma só conduta, conseguiu realizar e curetagem e retirar os ovários, não trata-se de um médico, mas de um ninja. Claramente concurso material.
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Questão com gabarito letra D. Ao meu ver realmente houve duas condutas autônomas em um mesmo procedimento cirúrgico o que resultaria em crime material,visto que o autor tirou o feto E(+) ( não só ...mas também) os ovários /trompa etc.. logo não há como enxergar de outra maneira.
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Bem que a pessoa que formula essas questões para a BANCA poderia vir dar os comentários dela aqui.
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Anderson deverá responder por aborto com o consentimento da gestante porque ocasionou, com o consentimento válido da gestante, a interrupção da gravidez, destruindo o produto da concepção. Em virtude de ter realizado a esterilização involuntária em Zéfira, há também o crime de lesão corporal culposa de natureza gravíssima pela perda da função reprodutiva. Os crimes serão imputados a Anderson na forma de concurso formal impróprio, pois, de uma conduta (o procedimento cirúrgico), ainda que cindida em diversos atos (ação única desdobrada), decorreram dois resultados com desígnios autônomos.
E Anderson não será responsabilizado por aborto majorado porque a lesão corporal não decorreu culposamente do aborto, mas foi cometido com propósito específico.
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"Se ele, em uma só conduta, conseguiu realizar e curetagem e retirar os ovários, não trata-se de um médico, mas de um ninja. Claramente concurso material." O melhor comentário de todos. As questões estão ficando, ano após ano, mais assustadoras. Pqp...
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Delta Corleone concordo com você, inclusive marque a D, da até medo de encontrar um medico desse, um mestre na arte do bisturi, churikem demoníaca.
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A questão menciona que o médico efetuou [um procedimento cirúrgico causando a expulsão do embrião (do útero)] e retirou [os dois ovários] - assim, diante da conjunção aditiva, somente se pode entender que foram 2 ações (i.e., efetuar e retirar), com 2 crimes dolosos distintos do médico: aborto consentido (art. 126, CP) e extração ilegal de órgão (art. 14, § 3º, III, Lei 9.434/97 - Lei do Transplante), ou seja, o concurso de crimes é material. Além disso, a banca não escreveu "impróprio" na assertiva tida como gabarito - o que a faz ainda mais incorreta, vez que há concurso formal próprio ou impróprio.
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Zefira não cometeu nenhum crime ?
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A razão de eu ter optado pelo concurso material é óbvia. Ele pode ter realizado um ÚNICO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, mas até aqui não há crime algum, porquanto encontra-se com o consentimento da ofendida. O crime ocorreu quando da retirada do feto. O segundo crime, careceu de um segundo ato e de um desígnio autônomo em relação ao primeiro, o da retirada dos ovários. Mas do que uma questão jurídica, é também uma questão de semântica.
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Raiane costa, Zéfira cometeu o crime do art. 124, CP.
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o médico cometeu dois crimes em concurso material, pois com o consentimento da gestante, praticou aborto, num segundo ato, autonomo, praticou a lesão corporal, se, o consentimento da agora vítima.
para mim a questão certa é a letra D.
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duas condutas.... para mim, seria concurso material.
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Se o examinador entende que o médico, realizou apenas uma conduta, mesmo assim, teria que responder por concurso formal impróprio (ACUMULO MATERIAL), pois, com certeza o medico agiu com desígnios autônomo. Pois, a questão deixa claro que ele retirou os ovários com a intenção de se vingar de Josenildo, Sendo assim, o acumula seria MATERIAL
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Concurso material!! A via cirúrgica única de abrir a barriga para alcançar o útero não é a conduta que unifica os crimes. Assim, seria concurso formal se o médico tivesse procedido perfuração no feto, para forçar sua expulsão, sabendo que ao transfiquixá-lo atingiria os ovários causando esterilidade da paciente, aí sim, estaríamos diante de um concurso formal... através de uma ação causou-se dois crimes com solos distintos. No caso, é claro, tentaram elaborar uma questão escrevendo “um procedimento “, porém, foram infelizes, pois não foi suficiente para tornar correto o gabarito
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Mesmo acertando a questão, é de notável indignação de todos os estudantes com a banca FUNCAB, o modo de elaboração da questão é horrível...
Vida que segue.
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1) Anderson responde por aborto cometido com consentimento da gestante (126, CP): OK.
2) Anderson responde por lesão corporal gravíssima, por ter causado a perda de uma função de Zéfira, qual seja, função reprodutiva (129, § 2º, III): OK.
Obs.: não responderá por aborto cometido com consentimento da gestante majorado pelo resultado (lesão corporal de natureza gravíssima, - 127, CP) porque esse resultado é a título de culpa, e a questão fala claramente que Anderson teve DOLO de retirar os ovários de Zéfira, portanto configura crime autônomo.
3) Agora, quanto ao concurso de crimes, não entendi o porquê de ter sido o aplicado o concurso formal. Houve duas condutas claramente: uma conduta para expulsar o feto, e outra conduta para retirar os ovários. Por que não configura um concurso material?!
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A questão, no minimo, deveria ser anulada. Os dois concursos são possíveis, mas a avaliação da questão fica condicionada à descrição do procedimento médico como um todo. O que não ocorreu. O médico pode tirar todo o ovário junto com o feto, ou então, tirar o feto e depois o ovário. Nada impede uma ou outra conduta. Enfim.
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O médico efetuou [um procedimento cirúrgico causando a expulsão do embrião (do útero)] e retirou [os dois ovários] - Concurso Material!!!
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Gabarito letra C, segundo a doutrina de Bitencourt e Cleber Masson. A unidade de conduta pode ser fracionada em atos, pois Anderson deve responder pelo crime de aborto com o consentimento da gestante (artigo 126 do CP) e lesão corporal gravíssima (se resulta perda ou inutilização de função – artigo 129, § 2º, III do CP), em concurso formal.
Afirma Cleber Masson que : Concurso formal, ou ideal, é aquele em que o agente, mediante uma única
conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Como dispõe o art. 70 do Código Penal:
Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis, ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único. Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
Destacam-se dois requisitos:
1- unidade de conduta e pluralidade de resultados.
A unidade de conduta somente se concretiza quando os atos são realizados no mesmo contexto temporal e espacial. Com efeito, a unidade de conduta não importa, obrigatoriamente, em ato único, pois há condutas fracionáveis em diversos atos, como no caso daquele que mata alguém (conduta) mediante diversos golpes de punhal (atos).
Confira-se o seguinte julgado do Supremo
Tribunal Federal: Roubo qualificado consistente na subtração de dois aparelhos celulares,
pertencentes a duas pessoas distintas, no mesmo instante. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de configurar-se concurso formal a ação única que tenha como resultado a lesão ao patrimônio de vítimas diversas, e não crime único.
Segundo Bitencout: Ocorre o concurso formal quando o agente, mediante uma só conduta (ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nessa espécie de concurso há unidade de ação e pluralidade de crimes. Assim, para que haja concurso formal é necessário que exista uma só conduta, embora possa desdobrar-se em vários atos, que são os segmentos em que esta se divide.
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As agravantes do artigo 127 CP é aplicada em caso de preterdolo.
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Verifica-se na hipótese apresentada o chamado concurso FORMAL impróprio heterogêneo (ou seja, o agente agiu com desígnios autônomos, objetivando crimes diferentes).
O fato do médico ter expulsado o feto e ter retirado os ovários de Zéfira, apesar de poder ser fracionada em mais de um ATO, não significa que tenha havido mais de uma conduta.
O raciocínio é simples: uma única ação ou omissão (conduta) pode ser fracionada em mais de um ato.
Além disso, como o médico atuou com a intenção de retirar os ovários de Zéfira, ele responderá pelo delito do art. 129, § 2º, inc. III do CP e não pela forma qualificada de aborto prevista no art. 127 do CPB, pois neste caso a lesão grave deveria ter sido culposa, o que não ocorreu no caso em tela, tendo o médico agido deliberadamente buscando tal resultado (retirada dos ovários).
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alguém, por obséquio, poderia explicar por que não foi concurso material?
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Caracteriza-se Concurso de crime formal, pois um uma unica conduta o agente (Anderson) realizou dois resultados, na forma Imprópria pois agiu com dolo.
Concurso de crime Material = Mais de uma conduta Mais de um resultado.
Concurso de crime formal = uma unica conduta mais de um resultado.
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Letra C.
Concurso formal:. uma única ação ou omissão, pode ser fracionada em mais de um ato.
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De modo simplório, a aplicação do 217 se da quando a lesão corporal grave for oriunda do procedimento cirurgíco e não do dolo do agente como é o carro narrado no enunciado. Então, no presente caso, é notório o concurso formal das infrações criminosas.
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É importante consignar que a conduta de Andensor não pode ser enquadrada na forma qualificada de aborto, haja vista que essa modalidade é preterdolosa, ou seja, dolo no antecedente e culpa no consequente. Nesse caso, fica nítido que houve dolo no consequente, portanto, não há preterdolo nem a forma qualificada do aborto.
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Entendi todas as explicações dos colegas, porém, ao meu ver, o caso seria de concurso material, pois, além dos desígnios autônomos, o agente praticou mais de uma CONDUTA. Primeiro ele retirou o feto e, depois, retirou os ovários da vítima. No entanto, percebo que, de fato, a doutrina e a jurisprudência tem um certo costume (no meu entender, INEXPLICÁVEL) de considerar tais casos como sendo hipótese de concurso formal.
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AO MEU ENTENDIMENTO LEIGO não tem como vc tirar os dois óvulos e também praticar aborto apenas com uma ação, ou seja precisaria primeiro fazer aborto e depois retirar os óvulos, sendo assim concurso material
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No caso concreto em análise, Anderson (autor do fato) praticou duas condutas típicas o aborto consentido e a lesão corporal gravíssima dando a falsa sensação de concurso material de crimes. Contudo, deve-se observar que tal conduta não foi fragmentada, mas sim contínua nos termos do art. 70, caput do CP, 1ª parte. Vejamos:
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não...
Note, que o texto legal assinala "mediante uma só ação omissão", pratica dois ou mais crimes", exatamente conforme ocorre no caso concreto, após expulsar o feto ele retira os ovários da vítima ocasionando uma lesão gravíssima.
Desta feita, a resposta correta é a Letra "C".
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A questão é discutível, mas a banca induz a resposta ao concurso formal ao usar o termo "efetuando um procedimento cirúrgico".Digo que é discutível, pois é perfeitamente possível se pensar que , no caso concreto, o médico tenha feito uma coisa de cada vez, o que na teoria poderia ser pensado como duas condutas diferentes, mas essa redação da questão aponta para a interpretação de uma conduta única e dois crimes, o que configura o concurso formal.
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Gabarito: C
b) Incorreta
Houve dolo de Anderson em relação à retirada dos ovários.
Em que pese o art. 127 elencar que: "as penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave (...)", o resultado lesão grave deve advir de culpa do agente. Crime preterdoloso.
No caso em análise, Anderson agiu com a intenção de praticar o aborto e também de retirar os ovários, configura-se concurso formal impróprio - uma conduta, pluralidade de crimes e desígnios autônomos.
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Questão ótima!
Artigo 127 CP fala "em consequência do aborto" para gerar a causa de aumento de pena, ou seja, a lesão grave/gravíssima deriva de culpa, o dolo é de abortamento, e culpa no resultado lesão.
A questão deixa claro de todas as formas possíveis que a retirada dos ovários foi dolosa e em nada tem a ver com o aborto praticado antes.
Gabarito correto e sem qualquer discussão.
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Procedimento que foi um apenas, mas com duas condutas. Primeiro ele expulsou o feto (conduta 1) e posteriormente ele retirou os ovários (conduta 2). Concurso material, o resto é bobagem.
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Você acertou de verdade se optou pelo concurso material, Letra D. Gabarito claramente equivocado.
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Ao meu ver, não é concurso material, mas sim formal. Afinal, as ações ocorreram no mesmo contexto fático. Tanto é que o art. 70 traz a hipótese de dois ou mais crimes, idênticos ou não. Ademais, ainda existe a regra do concurso formal impróprio, para lidar com situações assim, de vários resultados dolosos (desígnios autônomos): somam-se as penas.
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Lembrar que " uma só ação ou omissão" não significa ATO ÚNICO. Código Penal. Rogério Sanches Cunha.
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O cara é ninja com uma ação ele conseguiu expulsar o bb,e retirar os ovário da moça.
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Tem pano sobrando por aí, hein, broderagem?
No CP fala "mediante uma só AÇÃO...", não mediante um só "procedimento"
Concurso formal forçou demais a barra
Vamos adiante
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Confesso que fiquei como uma dúvida (posso estar errado):
Não seria o caso de "Progressão Criminosa"?
Pois ele inicialmente pretendia realizar a conduta de ABORTO, e só depois decidiu retirar os OVÁRIOS (outra conduta)... Ou seja, salvo melhor juízo, acredito que ele deveria responder apenas pelo tipo mais gravoso (por se tratar de Progressão Criminosa, onde ele tinha em mente apenas uma conduta no início, e só depois ele decidiu praticar outra conduta diversa.
Quem tiver uma resposta para essa minha dúvida, por favor, fique a vontade.
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PODEM LER ATÉ O FINAL É GRANDE MAIS E SUPER ESCLARECEDOR E FÁCIL ASSIM.
Agora, uma questão fundamental para diferenciar o concurso material do concurso formal é a quantidade de ações praticadas.
Assim, se a pessoa praticou mais de uma ação e essas ações resultaram em mais de um crime, estamos diante do concurso material (art. 69, CP).
concurso material é preciso mais de uma ação (“m” com “m“).
Se, de outro modo, ele praticou uma só ação e dessa única ação resultou em mais de um crime, o concurso será formal (art. 70, CP).
(lembre-se do “f“, formal = fração).
dependendo do concurso a ser aplicado as penas de cada um dos crimes poderão ser somadas ou aplicada a pena de um só dos crimes, com o acréscimo de uma fração estabelecida na lei.
esse sentido, de acordo com o artigo 69 do Código Penal, no concurso material as penas são somadas (lembre-se do “m“, material = mais). Imaginemos o concurso material de crimes, em que o agente praticou mais de uma conduta (vendeu drogas e usou documento falso) e com elas mais de um crime (tráfico de drogas e uso de documento falso).
No concurso formal, por sua vez, a pessoa praticou uma só ação e mesmo assim cometeu mais de um crime.
Por isso, em regra, no concurso formal próprio, as penas de cada um dos crimes não serão somadas, mas será aplicada a pena de um só dos crimes, mas acrescida de 1/6 a 1/2 (lembre-se do “f“, formal = fração).
a escolha da fração a ser aplicada (de 1/6 a 1/2), no caso concreto será a quantidade de crimes praticados com uma só ação:
Nesse sentido:
02 (dois) crimes, aplica-se a fração de 1/6;
03 (três) crimes, aplica-se a fração 1/5;
04 (quatro) crimes, aplica-se a fração 1/4;
05 (cinco) crimes, aplica-se a fração 1/3;
06 (seis) ou mais crimes, aplica-se a fração 1/2.
Um exemplo clássico do concurso formal é o do motorista que atropela e mata 03 (três) pessoas que estavam na calçada, cometendo, assim, três crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor, tipificado no artigo 302 da Lei 9.503/97.
Não se esqueça: material = mais; e formal = fração.
Devemos lembrar, ainda quanto ao concurso formal, que também há o caso em que os crimes não são iguais e, consequentemente, não tem as mesmas penas, oportunidade em que deve ser levada em conta a pena mais grave dos crimes praticados.
Concurso formal impróprio
somente um ato, mas comete mais de um crime, por entender que o agente visa uma só conduta, não interessando a quantidade de delitos.
O mesmo já não pode ocorrer em crimes dolosos quando da prática de “uma só ação, mas o agente intimamente deseja os outros resultados ou aceita o risco de produzi-los” exemplo clássico, do indivíduo que envenena o reservatório de água de uma cidade, responda apenas por um dos ilícitos, pois, apesar de ter praticado uma só conduta e mais de um crime, agiu com “desígnios autônomos”, devendo, portanto, serem aplicadas as sanções de forma cumulativa.
Especialista em Ciências Criminais.
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Mas ninguém nunca ouviu falar em uma única ação desdobrada em vários atos? Ainda que com desígnios autônomos a conduta é única, embora dividida em vários atos.
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É QUE ELE FEZ UMA AÇÃO NA PRÁTICA E OUTRA NO PENSAMENTO.
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Concurso formal impróprio/imperfeito, Anderson age com desígnios autônomos. Alternativa C é o gabarito.
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Gabarito: C
Concurso formal. Apesar de ter desígnios autônomos, praticou apenas com uma ação.
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Tá, mas quem é Josenildo? haha
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É muito complicado isso se não tem jurisprudência. Afinal, qual enquadramento deve ser feito para delimitar a presença de uma ou duas condutas? Um processo cirurgico pode ser uma conduta só, mas dentro do mesmo procedimento há diversas condutas imbutidas também. Fica difícil cobrar do candidato esse tipo de enquadramento, principalmente se não há jurisprudência a respeito.
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A discursão não é sobre ser concurso material ou formal...
A assertiva "B" encontra-se incorreta porque a lesão corporal que qualifica o art. 126 deve ser obtida à título de culpa, não de dolo.
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Procedimento foi único!!!
Mas ao meu ver foram duas as ações.
1 realiza o aborto.
2 decide se vingar de Josenildo e para isso retira os dois ovários de Zéfira.
Concurso Material.
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[...] Anderson, que era inimigo de Josenildo, efetuou UM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO causando a expulsão do embrião e, para se vingar de Josenildo, retirou os dois ovários de Zéfira.
Conforme ensina o ilustre Rogério Sanches em seu Código Penal Para Concursos, o concurso formal imperfeito do art. 70, parte final, do CP ocorre quando o agente pratica UMA ÚNICA CONDUTA BUSCANDO DOIS OU MAIS RESULTADOS. Ressalta ainda que tem- se o nome formal, pois o agente pratica uma só conduta, e é imperfeito, levando- se em conta a presença de desígnios autônomos.
Conclui-se que, apesar de ter sido realizado o aborto e uma lesão corporal gravíssima, dois resultados, ocorreu apenas uma cirurgia.
Para melhor fixação sobre o concurso formal impróprio, vale trazer:
Como tipificar o latrocínio se foi atingido um único patrimônio, mas houve pluralidade de mortes?
Origem: STF e STJ
Carlos e Luiza estão entrando no carro quando são rendidos por João, assaltante armado, que deseja subtrair o veículo. Carlos acaba reagindo e João atira contra ele e Luiza, matando o casal. João foge levando o carro. Haverá dois crimes de latrocínio em concurso formal ou um único crime de latrocínio?
• STJ: concurso formal impróprio. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 534.618/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 22/10/2019. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1251035/SE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 03/08/2017.
• STF e doutrina majoritária: um único crime de latrocínio. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Como tipificar o latrocínio se foi atingido um único patrimônio, mas houve pluralidade de mortes?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 12/01/2021
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CONCURSO FORMAL???
NÃO CONCORDO COM O GABARITO.
A questão é bem clara em dizer que ele tirou o feto e depois o ovario.
se não houve duas ações, eu não sei o que houve então.
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A conduta do art. 217 é de dolo eventual. Se o dolo for direto, haverá concurso formal impróprio.
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Muito simples a questão..
No 1 momento o ginecologista causa um aborto, e estando em mesa de cirurgia ele resolve tirar os ovários..
Ou seja...1 conduta que produziu 2 ou mais resultados..( CONCURSO FORMAL)
JA A LESAO CORPORAL GRAVISSIMA E PQ GERAL PERDA OU INUTILIZACAO DE MEMBRO SENTIDO OU FUNCAO DO ART.129
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Data venia discordo do gabarito. Na verdade, segundo a literatura médica, os procedimentos abortivos (curetagem - viés física) e retirado dos ovários são absolutamente distintos. Primeiro se realiza o aborto, por procedimentos físicos ou químicos (exemplo é a interrupção de fluxo de oxigénio e substancias amnióticas essenciais) sendo esta a primeira conduta. Logo em seguida, realiza-se o procedimento de remoção dos ovários, sendo consideravelmente este procedimento mais complexo que aquele.
Tendo como base essas noções propedêuticas, fica notório que não se trata de concurso formal (improprio) e sim de concurso material, na forma do artigo 69- CPB, pois já mais de uma ação (aborto e depois retirada dos ovários).
O resultado não se altera, em ambos aplica-se a cumulação de penas, todavia entendo ter induzido a erro quem efetivamente detém conhecimentos gerais da área médica.
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Dois dolos; duas vontades distintas; mas, ocorre, claramente, mais de uma ação. Se, ao retirar o embrião, os ovários sofresse o dano (como consequência), sendo esse segundo ato desejado, aí sim teríamos a concurso formal. NA MINHA OPINIÃO, resposta confusa.
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Direto ao ponto:
- A. Zéfira deve responder pelo crime de aborto provocado com o consentimento da gestante (artigo 124 do CP), em concurso de agentes com Anderson.
Não, ela responde por consentimento p/ o aborto.
- B. Anderson deve responder pelo crime de aborto com o consentimento da gestante (artigo 126 do CP) com a causa de aumento de pena prevista no artigo 127 do CP.
Não, pois a causa de aumento pressupõe que o resultado agravador seja culposo (preterdolo). No caso as lesões foram dolosas.
- C. Anderson deve responder pelo crime de aborto com o consentimento da gestante (artigo 126 do CP) e lesão corporal gravíssima (se resulta perda ou inutilização de função – artigo 129, § 2º, III do CP), em concurso formal.
Sim, considerando que havia dolos distintos p/ ambas as condutas, é dizer, designíos autônomos.
- D. Anderson deve responder pelo crime de aborto com o consentimento da gestante (artigo 126 do CP) e lesão corporal gravíssima (se resulta perda ou inutilização de função - artigo 129, § 2º, III, do CP), em concurso material.
Não, mesma ideia supra, porém não foi concurso material, haja vista decorrer de apenas uma conduta.
- E. Anderson deve responder pelo crime de lesão corporal gravíssima (se resulta aborto).
Não, posto que o aborto não foi culposo.
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Claramente concurso material. Em verdade, foram realizados dois procedimentos na cirurgia. Que não se confundem. Curetagem e retirada dos ovários.
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Uma ação, dois atos com desígnios autônomos Concurso formal imperfeito.
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Só responderia pela causa de aumento do art. 127 do CP (forma qualificada de aborto) se a perda do ovário fosse em consequência do aborto (crime preterdoloso). No caso acima ele retirou o ovário para se vingar, nesse caso responde pelo art. 126 (aborto provocado com o consentimento da gestante) e art. 129, p. 2º (lesão gravíssima).
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Conduta 1: Praticar aborto
Conduta 2: Retirar os ovários da mulher
Não dá pra aceitar que é concurso formal
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Claramente concurso MATERIAL!
Nem que seja em um mesmo procedimento, a conduta da curetagem é uma e a retirada dos ovários é outra, inclusive com dolo diverso!! Em um mesmo procedimento, DUAS CONDUTAS, COM ANIMUS DIFERENTES.
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Esse "um procedimento" ser a justificativa não me entra. Minha cabeça não existe apenas pra por chapéu, são duas ações distintas.
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errei mesmo sabendo o que é concurso material, formal perfeito e imperfeito, isso porque não sei se em um procedimento é possível expulsar um feto e ao mesmo tempo retirar um ovário, se eu fosse médico eu saberia disso, mas não saberia as regras de concurso material e formal. kkkk
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Zefira não responde por crime nenhum?
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foi realizado um único procedimento, no qual o médico tanto extirpou o embrião, quanto retirou os ovários da paciente. Concurso formal. A CURETAGEM é um procedimento no qual vc pode retirar o que quiser no sistema reprodutivo, desde o feto até mesmo as trompas. Foi isso o que fez o médico. Não são dois procedimentos diferentes.
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Conduta ou ação é diferente de ato. Para o concurso formal de crimes, basta a unicidade de conduta/ação, que pode ser fracionada em vários atos. No caso da questão, houve vários atos que, juntos, formaram uma conduta/ação. Assim, o concurso foi formal, ñ material.
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Olá, colegas concurseiros!
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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São dois procedimentos diferentes curetagem e ooforectomia (retirada do ovário), portanto, a meu ver, é concurso material
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Só um médico pra poder dizer quantas condutas ele cometeu.
Material: 2 ou mais
Formal próprio: 1
Formal impróprio: 1 que se desdobra em mais
Algum médico pode dizer?
Estava no edital a matéria "OBSTETRÍCIA"?
Tenho a impressão de que, quem acerta questões que se pode levar a responde pra mais de um lugar, fica defendendo seu ponto de vista, já que foi o mesmo da banca, desconsiderando que é APENAS UM DOS PONTOS DE VISTA.
Cara, se a banca não conseguiu ser precisa, azar o dela! Não é justo que o candidato pague o pato!
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Caros colegas, discordo do gabarito. Vejo 2 condutas. Tirar os ovários não está na mesma conduta de realizar o aborto. São órgãos distintos do corpo, e o aborto não tem relação com os ovários, sendo pra isso necessário ir além do procedimento abortivo.