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a) FALSA - Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
b) FALSA - Art.50 - Constitui Crime: II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;
c) CORRETA - Violação de sigilo empresarial
Art. 169. Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
d) FALSA - Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
e) FALSA - Art. 159 EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)
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Já é a 3ª prova pra Delegado que eu vejo a banca cobrar do candidato prazo das penas em quase todas as questões de penal. Isso é ridículo!
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Imagino que o decoreba das quantidades das penas seja mais útil para as funções de juiz de direito e não para o delegado de polícia!
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Art. 169 da Lei 11101/2005.
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Questões que exigem "conhecimento" do "quantum" da pena, na minha opinião não mede conhecimento algum. Puro decoreba!!
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Cuidado! Alternativa d continua errada, mas atualmente a pena é de 2 a 5 anos de reclusão,
Lei 7.853/89, Art. 8o Constitui crime punível com RECLUSÃO DE 2 (DOIS) A 5 (CINCO) ANOS E MULTA: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
I - Recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
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após responder 14 questões da banca, percebi que suas questões que pedem o quantum da pena serve apenas pra encher linguiça e desestabilizar o candidato, estando em sua maioria erradas.
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Concursos para o cargo de Delegado de Polícia não deveriam ser organizados por bancas estaduais. A Acafe, por exemplo, só replica o texto da lei com algumas modificações para confundir o candidato, mas não exige nenhum conhecimento doutrinário ou jurisprudêncial sobre o tema.
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Letra A - pra quem se confundiu como eu ..
MOTIVO DE ESTAR ERRADA
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
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Saber as penas é importante para arbitrar a fiança ou não....
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Para responder à questão, faz-se necessária a análise de cada umas das alternativas a fim de verificar qual delas está correta.
Item (A) - No que tange à Lei nº 7.716/89, que define
os crimes resultantes de preconceito, de raça ou de cor, o efeito da condenação referente a tais crimes está previsto no artigo 16 da referida lei, que assim dispõe: "constitui
efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor
público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo
não superior a três meses". A assertiva contida este item faz menção, equivocadamente, à "suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não inferior a três meses", o que distoa da regra que disciplina a matéria que expressamente faz referência à "suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses". Ante essas considerações, a presente alternativa está incorreta.
Item (B) - Nos termos do inciso II, do artigo 50 da Lei nº 6.766/79, "constitui crime contra a Administração Pública. (...) II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença; (...)". A assertiva contida neste item, portanto, está em total dissonância com norma legal disciplinadora da matéria ora transcrita, razão pela qual a presente alternativa está equivocada.
Item (C) - Nos termos do artigo 169 da Lei nº 11.101/2005 "que regula
a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária" tipifica como crime de violação de sigilo empresarial a conduta de "violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira". A conduta constante deste item está em plena consonância com o tipo ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está correta.
Item (D) - À época em que foi realizada a prova (2014), o artigo 8º da Lei nº 7.853/89 ainda estava em sua redação original, que foi modificada pela Lei nº 13.146/2015. Com efeito, a conduta típica à qual a assertiva contida neste item faz referência era tipificada no inciso I do artigo 8º da lei em referência. Todavia, de modo diverso ao que consta neste item a pena então cominada era de e 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão e multa. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (E) - O § 4º do artigo 159 do Código Penal, que trata do delito de extorsão mediante sequestro, dispõe que "se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços". A assertiva contida neste item faz referência à diminuição de um a dois sextos, em desacordo com o dispositivo ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está incorreta.
Gabarito do professor: (C)
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EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
PENA REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS.
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Serio.... essa prova está desanimadora. Quanta decoreba que nao mede conhecimento nenhum!