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ID
1259542
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.

l Constitui crime o ato de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
ll Constitui crime o ato de abster-se ou desistir de licitar, em razão da vantagem oferecida.
lll Constitui crime o ato de admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo.
lV Comete crime aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

Alternativas
Comentários
  • l Constitui crime o ato de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. - correto art. 90 da Lei 8666/93.


    ll Constitui crime o ato de abster-se ou desistir de licitar, em razão da vantagem oferecida. correto Art. 95, § único da Lei 8666/93.


    lll Constitui crime o ato de admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo. (correto) Art. 97 da Lei 8666/93


    lV Comete crime aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração. correto  Art. 97, § único da Lei 8666/93..

  • Da lei de licitações e contratos 8.666/93:


    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.


    Art. 95.  Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.


    Art. 97.  Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

  • Para Guilherme de Souza Nucci, o ítem II seria inconstitucional, haja vista que a administração pública não seria lesada com a conduta do particular.

  • I Constitui crime o ato de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação

     

    CORRETA:Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     


    ll Constitui crime o ato de abster-se ou desistir de licitar, em razão da vantagem oferecida

     

    CORRETA:Art. 95.  Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

     


    lll Constitui crime o ato de admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo

     

    CORRETA:Art. 97.  Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

     


    lV Comete crime aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração. 

     

    CORRETA: Art. 97.  Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

     

  • Agilidade! Perfect = Estefanny Silva 

  • Todos são de APP Incondicionada

    Todos são apenados com detenção

  • Os tipos mencionados pela questão estão previstos, respectivamente, no art. 90; art. 95, parágrafo único; art. 97; e art. 97, parágrafo único.

  • Banca infernal

  • Gabarito: E

    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 95.  Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

    Art. 97.  Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.