Segundo a Lei de Acesso à Informação, a classificação não é discricionária e em seu artigo 23, ela VINCULA as classificações à imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado.Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade
ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja
divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr
em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e
organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida,
a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar
ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou
tecnológico, assim como a sistemas, bens,
instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr
em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou
estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer
atividades de inteligência, bem como
de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou
repressão de infrações.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas,
observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado,
poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Por isso, acredito que se essa questão fosse aplicada hoje, estaria ERRADA, pois não existe mais a classificação confidencial, apenas as 3 acima.