Justificativa da banca:
A questão B está errada (e é a única errada) porque o enunciado enumera de forma taxativa (e não exemplificativa, caso em que a questão estaria correta) as penas constitucionalmente admitidas no Brasil e o faz de forma incompleta. Entre as penas constitucionalmente permitidas no Brasil encontra-se também a pena de morte, em tempo de guerra, nos termos do Art. 5º, XLVII da Constituição Federal brasileira: “Não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”;
Houve um erro na elaboração da questão “98” que a macula de nulidade, a saber, um equívoco no emprego do critério, que foi invertido. Em vez de quatro questões erradas e apenas uma correta a banca equivocou-se, elaborando uma questão errada (B) e quatro questões corretas (A , C, D e E). Cabe razão, portanto, aos recursos que sustentam estar corretos os enunciados nas questões A C D e E.