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- Notificação compulsória - São comunicações obrigatórias feitas pelo médico às autoridades competentes, por razões sociais ou sanitárias. Não configuram quebra de sigilo profissional, assim como os relatórios periciais, porque prevalece o interesse público ou o dever legal.
- Relatório médico-legal - Trata-se de narração detalhada de perícia. com emissão de juízo valorativo. É chamado de laudo, quando redigido pelo perito, e de auto, quando ditado ao escrivão, como acontece nos casos de exumação.
- Parecer médico-legal - É um documento utilizado para dirimir divergências na interpretação dos achados de uma perícia, sendo solicitado a uma pessoa de renome. Vale pelo conceito científico de quem o subscreve, podendo o juiz optar pela orientação do parecer, embora seja geralmente um documento particular solicitado pela parte.
- Atestado médico - É a afirmação pura e simples, por escrito, de um fato médico e suas consequências, ou de um estado de sanidade. Não exige compromisso legal, mas não significa de o médico não esteja obrigado a relatar a verdade.
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DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:
1) NOTIFICAÇÕES: SÃO COMUNICAÇÕES COMPULSÓRIAS REALIZAS PELO MÉDICO PARA À AUTORIDADE COMPETENTE, VERSANDO SOBRE UM FATO PROFISSIONAL, QUE SEJA POR NECESSIDADE SOCIAL, DOENÇAS CONTAGIOSAS, NECESSIDADE SANITÁRIA ETC;
2) ATESTADOS: PODEM SER DE FORMA ADMINISTATIVA, JUDICIAL OU OFICIOSOS. SÃO DOCUMENTOS PARTICULARES, SEM EXIGÊNCIA DE COMPROMISSO FORMAL, DEVENDO SER CEDIDO POR MÉDICO QUE ESTEJA NO EXERCÍCIO REGULAR DA MEDICINA;
3) PRONTUÁRIO: É O REGISTRO SOBRE O PACIENTE, REFERENTE AOS CUIDADOS MÉDICOS QUE FORAM PRESTADOS PELO MÉDICO NA UNIDADE A QUAL TRABALHA;
4) RELATÓRIO: É O DOCUMENTO PELO QUAL É RESPONDIDO AS SOLICITAÇÕES FEITAS PELA AUTORIDADE JUDIAL OU POLICIAL. IMPORTANTE RESSALTAR AQUI QUE ELE É O DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL MAIS MINUCIOSO QUE EXISTE NA PERÍCIA MÉDICA;
5) CONSULTA MÉDICO-LEGAL: É UTILIZADO NOS CASOS EM QUE AINDA RESTA DÚVIDA SOBRE OS PONTOS CONTIDOS NO RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL;
6) PARECERES: SÃO AS RESPOSTAS ESPECIFICAMENTE TÉCNICAS DADAS ÀS CONSULTAS MÉDICO-LEGAIS;
7) DEPOIMENTO ORAL: SIM! ELE TAMBÉM É UM DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL, USADO DE FORMA SUBSIDIÁRIA, CASO SEJA NECESSÁRIO, O CPP AUTORIZA O MAGISTRADO A CHAMAR OS PERITOS PARA SEREM OUVIDOS EM JUÍZO PARA ESCLARECEM EVENTUAIS DÚVIDAS;
8) ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE ÓBITO: E O DOCUMENTO CUJO O QUAL TEM A IMPORTÂNCIA DE ATESTAR A MORTE DE DETERMINADO INDIVÍDUO.
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É preciso fazer uma "pequena" observação no que diz respeito ao enunciado dessa questão.
A banca disse que "dentre os documentos médicos legais temos as seguintes descrições:"; após enumerou vários conceitos e ao final exigiu que o candidato relacione-os com os documentos médico-legais apresentados nas respectivas alternativas.
Contudo, quando falamos em atestados é preciso que tenhamos em mente o seguinte. Atestados "são certificados médicos que atestam um fato". e Dividem-sem em:
Atestado Judiciário
Atestado Oficioso (aqueles atestados de saúde para faltar ao trabalho, por isso a nomenclatura "oficioso")
Atestado Administrativo (para licença do serviço público)
Das três espécies, somente o Atestado Judiciário se caracteriza como documento médico-legal, os demais não. Por ser a "menos errada" considerou-se a alternativa "A" como correta.
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Observação do Diogo é extremamente pertinente.
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Gab. A
Com o gabarito para aqueles amigos que não assinam o site
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:
1) NOTIFICAÇÕES: SÃO COMUNICAÇÕES COMPULSÓRIAS REALIZAS PELO MÉDICO PARA À AUTORIDADE COMPETENTE, VERSANDO SOBRE UM FATO PROFISSIONAL, QUE SEJA POR NECESSIDADE SOCIAL, DOENÇAS CONTAGIOSAS, NECESSIDADE SANITÁRIA ETC;
2) ATESTADOS: PODEM SER DE FORMA ADMINISTATIVA, JUDICIAL OU OFICIOSOS. SÃO DOCUMENTOS PARTICULARES, SEM EXIGÊNCIA DE COMPROMISSO FORMAL, DEVENDO SER CEDIDO POR MÉDICO QUE ESTEJA NO EXERCÍCIO REGULAR DA MEDICINA;
3) PRONTUÁRIO: É O REGISTRO SOBRE O PACIENTE, REFERENTE AOS CUIDADOS MÉDICOS QUE FORAM PRESTADOS PELO MÉDICO NA UNIDADE A QUAL TRABALHA;
4) RELATÓRIO: É O DOCUMENTO PELO QUAL É RESPONDIDO AS SOLICITAÇÕES FEITAS PELA AUTORIDADE JUDIAL OU POLICIAL. IMPORTANTE RESSALTAR AQUI QUE ELE É O DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL MAIS MINUCIOSO QUE EXISTE NA PERÍCIA MÉDICA;
5) CONSULTA MÉDICO-LEGAL: É UTILIZADO NOS CASOS EM QUE AINDA RESTA DÚVIDA SOBRE OS PONTOS CONTIDOS NO RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL;
6) PARECERES: SÃO AS RESPOSTAS ESPECIFICAMENTE TÉCNICAS DADAS ÀS CONSULTAS MÉDICO-LEGAIS;
7) DEPOIMENTO ORAL: SIM! ELE TAMBÉM É UM DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL, USADO DE FORMA SUBSIDIÁRIA, CASO SEJA NECESSÁRIO, O CPP AUTORIZA O MAGISTRADO A CHAMAR OS PERITOS PARA SEREM OUVIDOS EM JUÍZO PARA ESCLARECEM EVENTUAIS DÚVIDAS;
8) ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE ÓBITO: E O DOCUMENTO CUJO O QUAL TEM A IMPORTÂNCIA DE ATESTAR A MORTE DE DETERMINADO INDIVÍDUO.
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É declaração simples, por escrito, de um fato médico e de suas possíveis consequências, feitas por qualquer médico que esteja no exercício regular de sua profissão e que tem o propósito de sugerir um estado de doença, para fim de licença, dispensa ou justificativa de falta de serviço- ATESTADO OU CERTIFICADO MÉDICO consiste na afirmação de um fato e de suas consequências. Eles podem ser atestados: oficiosos, administrativos e judiciários.
- Comunicações compulsórias feitas às autoridades competentes, pelo médico, de um fato profissional, por necessidade sanitária e social sobre moléstia infectocontagiosa, doença de trabalho e a morte encefálica- NOTIFICAÇÃO
- Intercessão no decurso de um processo, por estudioso médico legal, nomeado para intervir na qualidade de perito, para emitir suas impressões e responder aos quesitos formulados pelas partes- PARECER- consiste em respostas técnicas fornecidas às consultas médico-legais. Possui as mesmas partes que o RELATÓRIO, a exceção da DESCRIÇÃO
- Descrição minuciosa de uma perícia médica, feita por peritos oficiais, requisitada por autoridade policial ou judiciária frente a um inquérito policial. É constituído de preâmbulo, quesitos, histórico ou comemorativo, descrição, discussão conclusão e resposta dos quesitos- RELATORIA
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Obrigado Órin, tu vai alcançar seu objetivo, RUMO PC-GO.
Sua hora vai chegar, que eu sei ja tem 01 ano de QC direto, frenetico, sem parar um dia....kkkkkkkk ( parabéns, sucesso a ti ).
NOTIFICAÇÕES = COMUNICAÇÕES COMPULSÓRIAS
Sabendo disso, ja eliminava a questão.
Gab: A
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GABARITO A
Lembrando que a DESCRIÇÃO é a parte mais importante do RELATÓRIO .
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Bastava identificar as duas primeiras
I - atestado é documento simples
II - Notificação é realizada por motivos de saúde pública
sendo assim , só poderia ser a Letra A.
Mas continuando,
III) um parecer é feito quando há conflito de informação e um terceiro médico legista é chamado para avaliar o de outro(ja realizado)
IV) Descrição é a parte mais minuciosa e importante do relatório
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Basta ler as duas primeiras.
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PARA AJUDAR NOS ESTUDOS
REPOSTA A
DOCUMENTOS MEDICOS LEGAIS:
Atestados: fato médico/ atividade privada/ avaliação de paciente
-oficioso – ativ. Privada (sem formalidade exigida)
-administrativo – repartição pulica
-judicial- solicitação do juiz
PARECER: natureza subjetiva/ expressa opinião/ esclarecer dùvidas
Preambulo: qualificação
Exposição: quesitos/objeto da consulta
Discussão: mais importante/ fatos analisados em minúcias
Conclusões: respostas aos quesitos.
Obs: é mais restrito que o LAUDO.
RELATORIOS: descrição mais minociosa/ solic. Autor. Jud. e polic.
AUTO: ditado ao escrivão/ presença del ou juiz, peritos Ad hoc tb, assinado peritos nomeados.
LAUDO: elaborado pelo próprio Médico/ mais comuns do relatório/ clareza, fidelidade, totalidade, ilustrações.
Preambulo: qualificação/ identificações
Quesitos: perguntas relevantes
Comemorativo/ histórico: histórico de todas as informações colhidas
Descrição: mais importante/ reprodução fiel/ exposição minuciosa dos exames e técnicas empregados.
Discussão: opinião dos peritos/ informações adicionais/ afastando hipóteses possíveis
Conclusões: sínteses do diagnostico, observando descrição e discussão.
Respostas aos quesitos: responder todos os quesitos
NOTIFICAÇÕES COMPULSÓRIAS: obrigatórias/ às autoridades publicas/ razoes sociais ou sanitárias/ epidemias.
DEPOIMENTOS ORAIS: dos legistas para autoridades pol ou jud./ questão medica especifica/ reduzida a termo.
PRONTUÁRIOS: registro de cuidados médicos prestados, e de documentos desta assistência.
OBS: RESUMO DO AUTOR ALEXANDRE HERCULANO