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ID
1259635
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Segundo a melhor doutrina, pode-se considerar que “Documento é toda anotação escrita que tem a finalidade de reproduzir e representar uma manifestação de pensamento”.

Dentre os documentos médicos legais temos as seguintes descrições:

- É declaração simples, por escrito, de um fato médico e de suas possíveis consequências, feitas por qualquer médico que esteja no exercício regular de sua profissão e que tem o propósito de sugerir um estado de doença, para fim de licença, dispensa ou justificativa de falta de serviço.
- Comunicações compulsórias feitas às autoridades competentes, pelo médico, de um fato profissional, por necessidade sanitária e social sobre moléstia infectocontagiosa, doença de trabalho e a morte encefálica.
- Intercessão no decurso de um processo, por estudioso médico legal, nomeado para intervir na qualidade de perito, para emitir suas impressões e responder aos quesitos formulados pelas partes.
- Descrição minuciosa de uma perícia médica, feita por peritos oficiais, requisitada por autoridade policial ou judiciária frente a um inquérito policial. É constituído de preâmbulo, quesitos, histórico ou comemorativo, descrição, discussão conclusão e resposta dos quesitos.

As definições acima se referem, respectivamente, a:

Alternativas
Comentários
  • - Notificação compulsória - São comunicações obrigatórias feitas pelo médico às autoridades competentes, por razões sociais ou sanitárias. Não configuram quebra de sigilo profissional, assim como os relatórios periciais, porque prevalece o interesse público ou o dever legal. 

    -  Relatório médico-legal - Trata-se de narração detalhada de perícia. com emissão de juízo valorativo. É chamado de laudo, quando redigido pelo perito, e de auto, quando ditado ao escrivão, como acontece nos casos de exumação.

    - Parecer médico-legal - É um documento utilizado para dirimir divergências na interpretação dos achados de uma perícia, sendo solicitado a uma pessoa de renome. Vale pelo conceito científico de quem o subscreve, podendo o juiz optar pela orientação do parecer, embora seja geralmente um documento particular solicitado pela parte.

    - Atestado médico - É a afirmação pura e simples, por escrito, de um fato médico e suas consequências, ou de um estado de sanidade. Não exige compromisso legal, mas não significa de o médico não esteja obrigado a relatar a verdade. 

  • DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:

     

    1) NOTIFICAÇÕES: SÃO COMUNICAÇÕES COMPULSÓRIAS REALIZAS PELO MÉDICO PARA À AUTORIDADE COMPETENTE, VERSANDO SOBRE UM FATO PROFISSIONAL, QUE SEJA POR NECESSIDADE SOCIAL, DOENÇAS CONTAGIOSAS, NECESSIDADE SANITÁRIA ETC;

     

    2) ATESTADOS: PODEM SER DE FORMA ADMINISTATIVA, JUDICIAL OU OFICIOSOS. SÃO DOCUMENTOS PARTICULARES, SEM EXIGÊNCIA DE COMPROMISSO FORMAL, DEVENDO SER CEDIDO POR MÉDICO QUE ESTEJA NO EXERCÍCIO REGULAR DA MEDICINA;

     

    3) PRONTUÁRIO: É O REGISTRO SOBRE O PACIENTE, REFERENTE AOS CUIDADOS MÉDICOS QUE FORAM PRESTADOS PELO MÉDICO NA UNIDADE A QUAL TRABALHA;

     

    4) RELATÓRIO: É O DOCUMENTO PELO QUAL É RESPONDIDO AS SOLICITAÇÕES FEITAS PELA AUTORIDADE JUDIAL OU POLICIAL. IMPORTANTE RESSALTAR AQUI QUE ELE É O DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL  MAIS MINUCIOSO QUE EXISTE NA PERÍCIA MÉDICA;

     

    5) CONSULTA MÉDICO-LEGAL: É UTILIZADO NOS CASOS EM QUE AINDA RESTA DÚVIDA SOBRE OS PONTOS CONTIDOS NO RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL;

     

    6) PARECERES: SÃO AS RESPOSTAS ESPECIFICAMENTE TÉCNICAS DADAS ÀS CONSULTAS MÉDICO-LEGAIS;

     

    7) DEPOIMENTO ORAL: SIM! ELE TAMBÉM É UM DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL, USADO DE FORMA SUBSIDIÁRIA, CASO SEJA NECESSÁRIO, O CPP AUTORIZA O MAGISTRADO A CHAMAR OS PERITOS PARA SEREM OUVIDOS EM JUÍZO PARA ESCLARECEM EVENTUAIS DÚVIDAS;

     

    8) ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE ÓBITO: E O DOCUMENTO CUJO O QUAL TEM A IMPORTÂNCIA DE ATESTAR A MORTE DE DETERMINADO INDIVÍDUO.

  • É preciso fazer uma "pequena" observação no que diz respeito ao enunciado dessa questão.

    A banca disse que "dentre os documentos médicos legais temos as seguintes descrições:"; após enumerou vários conceitos e ao final exigiu que o candidato relacione-os com os documentos médico-legais apresentados nas respectivas alternativas.

    Contudo, quando falamos em atestados é preciso que tenhamos em mente o seguinte. Atestados "são certificados médicos que atestam um fato". e Dividem-sem em:

    Atestado Judiciário

    Atestado Oficioso (aqueles atestados de saúde para faltar ao trabalho, por isso a nomenclatura "oficioso")

    Atestado Administrativo (para licença do serviço público)

    Das três espécies, somente o Atestado Judiciário se caracteriza como documento médico-legal, os demais não. Por ser a "menos errada" considerou-se a alternativa "A" como correta.

  • Observação do Diogo é extremamente pertinente.

  • Gab. A

     

    Com o gabarito para aqueles amigos que não assinam o site

     

    DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:

     

    1) NOTIFICAÇÕES: SÃO COMUNICAÇÕES COMPULSÓRIAS REALIZAS PELO MÉDICO PARA À AUTORIDADE COMPETENTE, VERSANDO SOBRE UM FATO PROFISSIONAL, QUE SEJA POR NECESSIDADE SOCIAL, DOENÇAS CONTAGIOSAS, NECESSIDADE SANITÁRIA ETC;

     

    2) ATESTADOS: PODEM SER DE FORMA ADMINISTATIVA, JUDICIAL OU OFICIOSOS. SÃO DOCUMENTOS PARTICULARES, SEM EXIGÊNCIA DE COMPROMISSO FORMAL, DEVENDO SER CEDIDO POR MÉDICO QUE ESTEJA NO EXERCÍCIO REGULAR DA MEDICINA;

     

    3) PRONTUÁRIO: É O REGISTRO SOBRE O PACIENTE, REFERENTE AOS CUIDADOS MÉDICOS QUE FORAM PRESTADOS PELO MÉDICO NA UNIDADE A QUAL TRABALHA;

     

    4) RELATÓRIO: É O DOCUMENTO PELO QUAL É RESPONDIDO AS SOLICITAÇÕES FEITAS PELA AUTORIDADE JUDIAL OU POLICIAL. IMPORTANTE RESSALTAR AQUI QUE ELE É O DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL  MAIS MINUCIOSO QUE EXISTE NA PERÍCIA MÉDICA;

     

    5) CONSULTA MÉDICO-LEGAL: É UTILIZADO NOS CASOS EM QUE AINDA RESTA DÚVIDA SOBRE OS PONTOS CONTIDOS NO RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL;

     

    6) PARECERES: SÃO AS RESPOSTAS ESPECIFICAMENTE TÉCNICAS DADAS ÀS CONSULTAS MÉDICO-LEGAIS;

     

    7) DEPOIMENTO ORAL: SIM! ELE TAMBÉM É UM DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL, USADO DE FORMA SUBSIDIÁRIA, CASO SEJA NECESSÁRIO, O CPP AUTORIZA O MAGISTRADO A CHAMAR OS PERITOS PARA SEREM OUVIDOS EM JUÍZO PARA ESCLARECEM EVENTUAIS DÚVIDAS;

     

    8) ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE ÓBITO: E O DOCUMENTO CUJO O QUAL TEM A IMPORTÂNCIA DE ATESTAR A MORTE DE DETERMINADO INDIVÍDUO.

  • É declaração simples, por escrito, de um fato médico e de suas possíveis consequências, feitas por qualquer médico que esteja no exercício regular de sua profissão e que tem o propósito de sugerir um estado de doença, para fim de licença, dispensa ou justificativa de falta de serviço- ATESTADO OU CERTIFICADO MÉDICO consiste na afirmação de um fato e de suas consequências. Eles podem ser atestados: oficiosos, administrativos e judiciários.

    - Comunicações compulsórias feitas às autoridades competentes, pelo médico, de um fato profissional, por necessidade sanitária e social sobre moléstia infectocontagiosa, doença de trabalho e a morte encefálica- NOTIFICAÇÃO

    - Intercessão no decurso de um processo, por estudioso médico legal, nomeado para intervir na qualidade de perito, para emitir suas impressões e responder aos quesitos formulados pelas partes- PARECER- consiste em respostas técnicas fornecidas às consultas médico-legais. Possui as mesmas partes que o RELATÓRIO, a exceção da DESCRIÇÃO

    - Descrição minuciosa de uma perícia médica, feita por peritos oficiais, requisitada por autoridade policial ou judiciária frente a um inquérito policial. É constituído de preâmbulo, quesitos, histórico ou comemorativo, descrição, discussão conclusão e resposta dos quesitos- RELATORIA

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Obrigado Órin, tu vai alcançar seu objetivo, RUMO PC-GO. 

    Sua hora vai chegar, que eu sei ja tem 01 ano de QC direto, frenetico, sem parar um dia....kkkkkkkk ( parabéns, sucesso a ti ).

    NOTIFICAÇÕES = COMUNICAÇÕES COMPULSÓRIAS

    Sabendo disso, ja eliminava a questão.

    Gab: A  

  • GABARITO A

     

    Lembrando que a DESCRIÇÃO é a parte mais importante do RELATÓRIO .

  • Bastava identificar as duas primeiras 

    I - atestado é documento simples

    II - Notificação é realizada por motivos de saúde pública

     

    sendo assim , só poderia ser a Letra A.

     

    Mas continuando,

    III) um parecer é feito quando há conflito de informação e um terceiro médico legista é chamado para avaliar o de outro(ja realizado)

    IV) Descrição é a parte mais minuciosa e importante do relatório 

  • Basta ler as duas primeiras.

  • PARA AJUDAR NOS ESTUDOS

    REPOSTA A

    DOCUMENTOS MEDICOS LEGAIS:

    Atestados: fato médico/ atividade privada/ avaliação de paciente

    -oficioso – ativ. Privada (sem formalidade exigida)

    -administrativo – repartição pulica

    -judicial- solicitação do juiz

    PARECER: natureza subjetiva/ expressa opinião/ esclarecer dùvidas

    Preambulo: qualificação

    Exposição: quesitos/objeto da consulta

    Discussão: mais importante/ fatos analisados em minúcias

    Conclusões: respostas aos quesitos.

    Obs: é mais restrito que o LAUDO.

    RELATORIOS: descrição mais minociosa/ solic. Autor. Jud. e polic.

    AUTO: ditado ao escrivão/ presença del ou juiz, peritos Ad hoc tb, assinado peritos nomeados.

    LAUDO: elaborado pelo próprio Médico/ mais comuns do relatório/ clareza, fidelidade, totalidade, ilustrações.

    Preambulo: qualificação/ identificações

    Quesitos: perguntas relevantes

    Comemorativo/ histórico: histórico de todas as informações colhidas

    Descrição: mais importante/ reprodução fiel/ exposição minuciosa dos exames e técnicas empregados.

    Discussão: opinião dos peritos/ informações adicionais/ afastando hipóteses possíveis

    Conclusões: sínteses do diagnostico, observando descrição e discussão.

    Respostas aos quesitos: responder todos os quesitos

    NOTIFICAÇÕES COMPULSÓRIAS: obrigatórias/ às autoridades publicas/ razoes sociais ou sanitárias/ epidemias.

    DEPOIMENTOS ORAIS: dos legistas para autoridades pol ou jud./ questão medica especifica/ reduzida a termo.

    PRONTUÁRIOS: registro de cuidados médicos prestados, e de documentos desta assistência.

    OBS: RESUMO DO AUTOR ALEXANDRE HERCULANO