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ID
125974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da soberania popular comporta cinco
dimensões, historicamente sedimentadas. O domínio político não é
pressuposto e aceito, carece de justificação, necessita de
legitimação; a legitimação do domínio político só pode derivar do
próprio povo, e não de qualquer outra instância "fora" do povo real
(ordem divina, ordem natural, ordem hereditária, ordem
democrática); o povo é, ele mesmo, o titular da soberania ou do
poder, o que significa, de forma negativa, que o poder do povo
distingue-se de outras formas de domínio (monarca, classe, casta);
de forma positiva, há necessidade de uma legitimação democrática
efetiva para o exercício do poder, pois o povo é o titular e o ponto
de referência dessa mesma legitimação - ela vem do povo e a este
se deve reconduzir; a soberania popular - o povo, a vontade do
povo e a formação da vontade política do povo - existe, é eficaz e
vinculativa no âmbito de uma ordem constitucional materialmente
informada pelos princípios da liberdade política, da igualdade dos
cidadãos, de organização plural de interesses politicamente
relevantes e procedimentalmente dotada de instrumentos
garantidores da operacionalidade prática desse princípio; a
Constituição, material, formal e procedimentalmente legitimada,
fornece o plano da construção organizatória da democracia, pois é
ela que determina os pressupostos e os procedimentos segundo os
quais as decisões e as manifestações de vontade do povo são jurídica
e politicamente relevantes.
J.J. Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria
da constituição, 4.ª ed., p. 290 (com adaptações).

Com base no texto acima e na CF, julgue os seguintes itens.

A legitimação do domínio político passa pelo exercício da cidadania, que não se restringe ao direito de votar e ser votado, mas envolve também o direito de participar da vida democrática do Estado, o que deve ser feito apenas indiretamente, ou exclusivamente por meio de associações de classe e de partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAA Constituição Federal, em diversos pontos, estabelece regras e mecanismos para a participação imediata do povo na vida democrática do Estado – o que está em plena consonância com o entendimento contemporâneo de uma efetiva democracia. Cita-se como exemplo o art. 14 da CF:"Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo votodireto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:I - plebiscito;II - referendo;III - iniciativa popular.”
  • O direito do povo de participar da vida democrática do Estado não se dá apenas indiretamente. Se dá também de forma direta e semindireta.Democracia: participação dos destinatários das normas políticas públicas na escolha dos titulares de cargos políticos, na produção de ordenamento jurídico e no controle das ações governamentais, formando o governo de baixo para cima – governo do povo. Tem-se a democracia direta ou representativa, em que o povo exerce por si mesmo os poderes governamentais; a democraia indireta, em que o povo outorga as funções de governo aos seus representantes, que elege periodicamente; e a democracia semidireta ou participativa, combina a democracia representativa com alguns institutos de participação direta do povo nas funções do governo, tais como referendo e plebiscito.Fonte: Direito COnstitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2009.
  •  Totalmente errada, de acordo 

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • A legitimação do domínio político passa pelo exercício da cidadania, que não se restringe ao direito de votar e ser votado, mas envolve também o direito de participar da vida democrática do Estado, o que deve ser feito apenas indiretamente, ou exclusivamente por meio de associações de classe e de partidos políticos.
                  Os direitos políticos nada mais são que instrumentos por meio dos quais a CF garante o exercício da soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferir na condução da coisa pública, seja diretamente (em que o povo exerce por si o poder, sem intermediários) , seja indiretamente (na qual o povo, soberano, elege representates, outorgando-lhes poderes, para que, em nome deles e para o povo, governem o pais).
                  Vale destacar, que a CF/88, assimá-la uma democracia participativa ou semidireta (art. 1°, § único e art. 14) caracterizada, portanto, como a base para que se possa, na atualidade, falar em participação popular no poder por intermédio de um processo, no caso, o exercíco da soberania que se instrumentaliza por meio do plebiscito, referendo, iniciativa popular, bem como pelo ajuizamento da ção popular.  
    Enuncia o § único do art. 1° da CF/88 "todo poder emana do povo, que exerce por meio de representantes ou diretamente nos termos desta Constituição". 
    "Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto 
    direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 
    I - plebiscito; 
    II - referendo; 
    III - iniciativa popular
    .”
  • O Regime Democrático Brasileiro é HÍBRIDO pois assume status de democracia representativa, por meio de seus representantes eleitos, em conjusto com a democracia participativa nas modadalidades do VOTO DIRETO E SECRETO COM VALOR IGUAL PARA TODOS, PLESBICITO, REFERENDO e INICIATIVA POPULAR.
  • Só para complementar, essa questão é um exemplo de como devemos tomar muito cuidado com os termos "apenas", "sempre" dentre outros restritivos.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


  • DEMOCRACIA SEMI-DIRETA OU PARTICIPATIVA


    exercício direto ---> através da atuação direta da população nos casos de plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    exercício indireto ---> através dos representantes eleitos (agentes políticos)

  • Diretamente também , por meio do plebiscito, referendo e iniciativa popular.

  • A legitimação do domínio político passa pelo exercício da cidadania, que não se restringe ao direito de votar e ser votado, mas envolve também o direito de participar da vida democrática do Estado, o que deve ser feito direta e indiretamente.

  • O "apenas" mata a questão 

  • Ação popular é direta :)

  • A legitimação do domínio político passa pelo exercício da cidadania, que não se restringe ao direito de votar e ser votado, mas envolve também o direito de participar da vida democrática do Estado, o que deve ser feito apenas indiretamente, ou exclusivamente por meio de associações de classe e de partidos políticos.

    ERRADO

  • A DEMOCÁCIA é exercida

    DIRETA

    INDIRETA

    SEMI-DIRETA ou

    PARTICIPATIVA

  • A participação na vida política do Estado pode acontecer de duas formas:

    1 - Indiretamente: direito de escolher os representantes por meio do voto.

    2 - Diretamente: exercício dos direitos políticos através do PRI --> PLEBISCITO; REFERENDO E INICIATIVA POPULAR.

  • Li "exclusivamente" já saio procurando o erro.

  • Gab E - democracia SEMIDIRETA (VOTO E chama a PRI)
  • Gab. Errado.

    Regime Político Democrático

    ·        Direta

    ·        Indireta/representativa

    ·        Semidireta/participativa – Adotada no Brasil