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Errado:Pedro não poderá ser extraditado, pois é brasileiro nato e brasileiro nato não é extraditado em nenhuma hipótese.Art. 12. São brasileiros:b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja A SERVIÇO da República Federativa do Brasil;Art. 5º - LI - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Complementando:Mesmo que Pedro não fosse brasileiro nato, sua extradição não seria permitida, pois no caso trata-se de crime de opinião:Art. 5º, LII: "Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;"
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Aproveitando o assunto...EXTRADIÇÃO X DEPORTAÇÃO X EXPULSÃO* Extradição =ato de soberania em que um Estado entrega à justiça de outro, indivíduo acusado de um delito ou já condenado por ele. - ATIVA:requerida pelo Brasil a outros Países. - PASSIVA:é a que se requer do Brasil.* Deportação =retirada compulsória de estrangeiro que se encontre em situação irregular no Brasil.* Expulsão =retirada compulsória de estrangeiro que pratique atos atentatórios à ordem jurídica do País.Todos esses institutos encontram regulamentação na Lei 6.815/80 (ESTATUTO DO ESTRANGEIRO).Bons estudos,;)
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LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; “O Tribunal, por maioria, acolheu questão de ordem, suscitada nos autos de extradição executória formulada pelo Governo da Itália contra nacional italiano condenado à pena de prisão perpétua pela prática de quatro homicídios naquele país, a fim de retificar a ata do julgamento do aludido feito, para que conste que o Tribunal, por maioria, reconheceu que a decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República, nos termos dos votos proferidos pelos Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros Grau. (...) Na presente assentada, tendo em conta, sobretudo, os esclarecimentos prestados pelo Min. Eros Grau quanto aos fundamentos de seu voto, concluiu-se que o que decidido pela maioria do Tribunal teria sido no sentido de que a decisão do Supremo que defere a extradição não vincula o Presidente da República, o qual, entretanto, não pode agir com discricionariedade, ante a existência do tratado bilateral firmado entre o Brasil e a Itália.” (Ext 1.085-QO, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 16-12-2009, Plenário, Informativo 572.)
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Em primeiro lugar, Pedro é brasileiro pois, segundo o Art 12, I, b, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil.
Em segundo lugar nenhum brasileiro nato será extraditado.
Outro erro é o de que ninguém será extraditado por crime político ou de opinião.
1- Extradição: Entregua de indivíduo a ESTADO ESTRANGEIRO, a REQUERIMENTO deste, para ser processado e julgado ou ser-lhe aplicada a pena por ILÍCITO lá praticado
2- Expulsão: Nos casos de ato atentatório a seguridade nascional e ordem pública
3- Deportação: Nos casos de entrada ou permanência irregular no país
4- Entrega: Ao Tribunal Penal Internaciona. (inclusive de brasileiro nato)
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errado
Pedro é brasileiro nata, e por esta razão não pode ser extraditado.
Além disso ninguém será extraditado por crime político ou de opinião.
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REGRA: BRASILEIRO NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO! NÃO HÁ EXCEÇÃO; JÁ BRASILEIRO NATURALIZADO PODE SER EXTRADITADO EM DUAS SITUAÇÕES, QUAIS SEJAM: PRÁTICA DE CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO E ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS A QUALQUER TEMPO.
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QUESTÃO ERRADA
Considerar-se-á brasileiro nato, aquele que nascido em território estrangeiro, tiver pai ou mãe brasileira trabalhando no exterior a serviço do país.
Pedro, filho de João e Maria, nasceu em um país da América Latina onde seu pai exercia o cargo de embaixador do Brasil e trabalha, atualmente, em outro país da América Latina como humorista, onde critica o governo local. Sentindo-se perseguido nesse país, Pedro veio para o Brasil. Nessa situação, Pedro poderá ser preso e extraditado, pois a injúria
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Caros colegas, não podemos nos esquecermos do Instituto da Entrega, quer seja:
O instituto da entrega relaciona-se aos países signatários do Estatuto de Roma, que instituiu o Tribunal Penal Internacional. Pode-se conceituá-lo como a entrega de um indivíduo “nacional” ao Tribunal, que é um organismo internacional, criado pelo esforço de diversos Estados, ante a indignação causada por fatos ocorridos no passado, e que não poderiam voltar a acontecer numa sociedade internacional pautada pela defesa dos direitos humanos.
A entrega se dá, a fim de que o Tribunal Penal Internacional possa julgar e condenar os indivíduos que cometem os crimes elencados no Estatuto de Roma, crimes contra a humanidade, crimes de genocídio, crimes de guerra, e crimes de agressão.
Tem como base um tratado multilateral, que é o próprio Estatuto de Roma, e assim como o instituto da extradição visa impossibilitar que indivíduos que cometeram os crimes elencados pelo Estatuto fiquem impunes.
Assim dispõe o art. 89 do Estatuto:
“O Tribunal poderá dirigir um pedido de detenção e entrega de uma pessoa, instruído com os documentos comprovativos referidos no artigo 91, a qualquer Estado em cujo território essa pessoa se possa encontrar, e solicitar a cooperação desse Estado na detenção e entrega da pessoa em causa. Os Estados-Parte darão satisfação aos pedidos de detenção e de entrega em conformidade com o presente Capítulo e com os procedimentos previstos nos respectivos direitos interno”.
Não é considerado inconstitucional pelo fato que a entrega não é feita a outro país, mas sim a um organismo internacional.
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Ele é brasileiro nata NUNCA será extraditado. Soma-se a isso o fato de a extradição ser baseada em perseguição por crime de opinião, caso em que o Brasil não admite a extradição de ninguém.
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É brasileiro nato independente de qualquer requerimento. Portanto, não será extraditado em hipótese alguma
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Em primeiro lugar, cabe ressaltar que a extradição só funciona para os NATURALIZADOS e em nenhum momento a questão mencionou que ele fosse NATURALIZADO, portanto e afirmação é falsa.
Fé na missão ! ! !
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Pedro, neste caso, é brasileiro NATO.
Assim, ele jamais poderá ser extraditado.
O brasileiro NATO jamais será extraditado.
De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado em duas situações:
--> crime cometido antes da naturalização
--> envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes.
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Pedro é brasileiro nato, portanto NUNCA SERÁ EXTRADITADO.
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Cê é louco cachorreira? Quer extraditar o cara, ele é brasileiro nato pow!
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Ele é brasileiro nato, porque, apesar de ter nascido no estrangeiro, seu pai estava a serviço do Estado brasileiro. Brasileiro nato nunca será extraditado.
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1 - Pedro é NATO. não pode ser extraditado.
2 - Ainda que Pedro fosse estrangeiro - não poderia ser extraditado, pois o Brasil não concede extradição por crime político ou de opinião.
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ERRADO
Questão mais TOP que eu já vi do cespe, muito boa.
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O cargo de Embaixador do Brasil é exclusivo de Brasileiro Nato ?
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Errado!!
De acordo com o caso descrito, Pedro é brasileiro NATO
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Guto, não sei se essa é a sua dúvida mas olha só, a questão fala que quando o Pedro nasceu o seu pai exercia cargo de embaixador do Brasil em outro país, portanto o Pedro é brasileiro nato pq seu pai estava em outro país mas a serviço do Brasil. Logo Pedro voltando para o Brasil sendo Brasileiro nato ele não poderá ser extraditado em nenhuma hipótese mesmo se ele tivesse praticado crime, entende?! A questão não está com foco em cargo d embaixador ser brasileiro nato, essa observação só foi feita pra entendermos que o Pedro é brasileiro nato apesar de não ter nascido no Brasil!
Espero ter ajudado!!!
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Perfeito, Marcela!!
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Pedro é brasileiro nato.
Art. 5º - LI - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Gab: Errado
Por crime político ou de opinião nem estrangeiro pode ser extraditado, quando mais um brasileiro nato, como é o caso de Pedro.
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Crime de opinião! Não há extradição para estrangeiros.
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Pedro, filho de João e Maria, nasceu em um país da América Latina onde seu pai exercia o cargo de embaixador do Brasil (PEDRO É BRASILEIRO NATO)
CESPE TENTANTO TE ENGANAR --->> e trabalha, atualmente, em outro país da América Latina como humorista, onde critica o governo local. Sentindo-se perseguido nesse país, Pedro veio para o Brasil. Nessa situação, Pedro poderá ser preso e extraditado, pois a injúria caracteriza-se como crime comum, caso em que é permitida a extradição.
PEDRO É NATO
Pedro poderá ser preso e extraditado??? NÃO.
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Arthur Nóbrega, não se trata de crime de opinião, mas sim um crime comum cometido por Pedro, que é Brasileiro nato, pois seu pai estava a serviço oficial representando o Brasil em outro país. Pedro não poderá ser extraditado, pois é brasileiro nato.
Errado
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Além do que os colegas colocaram também temos:
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Caso ele fosse estrangeiro também não seria extraditado
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Essa questão te dar duas chances de acertar!
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ERRADO. 1 – Pedro é brasileiro nato porque ele, apesar de não ter nascido em território brasileiro, nasceu no mesmo pais onde seu pai estava a serviço do Brasil, 2 – E mesmo que ele fosse estrangeiro não poderia ser extraditado, porque a CF veda expressamente a extradição de estrangeiro em virtude de cometimento de crime político ou de opinião.
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Tudo errado, Pedro é brasileiro nato, só precisa procurar repartição responsável e oficializar a sua documentação. Ele estava sendo perseguido por dar a sua opinião sobre um governo que não é o brasileiro. Mesmo assim, se fosse, isso seria perseguição política e todas as nações recebem pessoas perseguidas por crimes políticos, os próprios tratados internacionais dão essa previsão.
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Errado . Aquele que é nasceu no estrangeiro porém de pais brasileiros a serviço do país , ou um destes esteja a serviço do país será brasileiro nato .Não há possibilidade de extradição de brasileiros natos
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Pedro é brasileiro nato.
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Pedro, filho de João e Maria, nasceu em um país da América Latina onde seu pai exercia o cargo de embaixador.....
Art 12 - São brasileiros natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;)
do Brasil e trabalha, atualmente, em outro país da América Latina como humorista, onde critica o governo local.
Sentindo-se perseguido nesse país, Pedro veio para o Brasil. Nessa situação, Pedro poderá ser preso e extraditado, pois a injúria caracteriza-se como crime comum, ( trata-se de crime comum, de forma livre, unissubsistente ou plurissubsistente, instantâneo, unissubjetivo, comissivo ou omissivo (somente na injúria), de dano e formal.) .
caso em que é permitida a extradição. errado
não há hipótese de extradição de brasileiro nato.
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Pedro é BRASILEIRO NATO, e não pode ser extraditado.
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Pedro é brasileiro nato.
GAB.: E
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Ana lucia santos de castilho
1 - Pedro é NATO. não pode ser extraditado.
2 - Ainda que Pedro fosse estrangeiro - não poderia ser extraditado, pois o Brasil não concede extradição por crime político ou de opinião.
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Complementando este comentário:
3- Não houve crime que caiba extradição, visto que satirizar, no Brasil, apenas pode causa processo civil de dano material e moral, além do direito de resposta. Isso segundo art. 5°, V da CF.
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Pedro além de nato, cometeu crime de opinião no estrangeiro, o que não o torna passível de extradição.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Pedro não poderá ser extraditado, pois é brasileiro nato e brasileiro nato não é extraditado em nenhuma hipótese.
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ERRADO
BRASILEIRO NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO, e se fosse naturalizado tb não poderia ser extraditado, uma vez que expôs opinião Estabelece o inciso LII do artigo 5º que “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”.
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Pedro é brasileiro NATO.
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EXTRADIÇÃO:
NATO - NUNCA (caso de Pedro)
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O brasileiro NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO.
''faça o que fizer, haja o que hajar'' hahahahaha
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PEDRO É NATO .
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Pedro é Brasileiro Nato pelo critério Jus Sanguinis (nascido no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileiro a serviço do Brasil).
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TODOS ESTÃO FALANDO APENAS DA QUESTÃO DE QUE PEDRO É BRASILEIRO NATO, MAS ESTÃO ESQUECENDO QUE A QUESTÃO ESTÁ 2X ERRADA. O PRIMEIRO ERRO É QUE ELE É NATO, E BRASILEIRO NATO NUNCA É EXTRADITADO E O SEGUNDO ERRO É QUE: MESMO QUE ELE NÃO FOSSE BRASILEIRO, O CRIME COMETIDO ERA CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO, ENTÃO AINDA ASSIM NÃO PODERIA SER FEITO A SUA EXTRADIÇÃO JÁ QUE NA NOSSA CARTA MAGNA DE 1988 DIZ: LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião