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ID
125977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada à luz dos direitos e
garantias fundamentais.

Pedro, filho de João e Maria, nasceu em um país da América Latina onde seu pai exercia o cargo de embaixador do Brasil e trabalha, atualmente, em outro país da América Latina como humorista, onde critica o governo local. Sentindo-se perseguido nesse país, Pedro veio para o Brasil. Nessa situação, Pedro poderá ser preso e extraditado, pois a injúria caracteriza-se como crime comum, caso em que é permitida a extradição.

Alternativas
Comentários
  • Errado:Pedro não poderá ser extraditado, pois é brasileiro nato e brasileiro nato não é extraditado em nenhuma hipótese.Art. 12. São brasileiros:b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja A SERVIÇO da República Federativa do Brasil;Art. 5º - LI - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • Complementando:Mesmo que Pedro não fosse brasileiro nato, sua extradição não seria permitida, pois no caso trata-se de crime de opinião:Art. 5º, LII: "Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;"
  • Aproveitando o assunto...EXTRADIÇÃO X DEPORTAÇÃO X EXPULSÃO* Extradição =ato de soberania em que um Estado entrega à justiça de outro, indivíduo acusado de um delito ou já condenado por ele. - ATIVA:requerida pelo Brasil a outros Países. - PASSIVA:é a que se requer do Brasil.* Deportação =retirada compulsória de estrangeiro que se encontre em situação irregular no Brasil.* Expulsão =retirada compulsória de estrangeiro que pratique atos atentatórios à ordem jurídica do País.Todos esses institutos encontram regulamentação na Lei 6.815/80 (ESTATUTO DO ESTRANGEIRO).Bons estudos,;)
  • LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; “O Tribunal, por maioria, acolheu questão de ordem, suscitada nos autos de extradição executória formulada pelo Governo da Itália contra nacional italiano condenado à pena de prisão perpétua pela prática de quatro homicídios naquele país, a fim de retificar a ata do julgamento do aludido feito, para que conste que o Tribunal, por maioria, reconheceu que a decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República, nos termos dos votos proferidos pelos Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros Grau. (...) Na presente assentada, tendo em conta, sobretudo, os esclarecimentos prestados pelo Min. Eros Grau quanto aos fundamentos de seu voto, concluiu-se que o que decidido pela maioria do Tribunal teria sido no sentido de que a decisão do Supremo que defere a extradição não vincula o Presidente da República, o qual, entretanto, não pode agir com discricionariedade, ante a existência do tratado bilateral firmado entre o Brasil e a Itália.” (Ext 1.085-QO, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 16-12-2009, Plenário, Informativo 572.)
  • Em primeiro lugar, Pedro é brasileiro pois, segundo  o Art 12, I, b, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil.
    Em segundo lugar nenhum brasileiro nato será extraditado.
    Outro erro é o de que ninguém será extraditado por crime político ou de opinião.
    1- Extradição: Entregua de indivíduo a ESTADO ESTRANGEIRO, a REQUERIMENTO deste, para ser processado e julgado ou ser-lhe aplicada a pena por ILÍCITO lá praticado
    2- Expulsão: Nos casos de ato atentatório a seguridade nascional e ordem pública
    3- Deportação: Nos casos de entrada ou permanência irregular no país
    4- Entrega: Ao Tribunal Penal Internaciona. (inclusive de brasileiro nato)
  • errado

    Pedro é brasileiro nata, e por esta razão não pode ser extraditado.

    Além disso ninguém será extraditado por crime político ou de opinião.

  • REGRA: BRASILEIRO NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO! NÃO HÁ EXCEÇÃO; JÁ BRASILEIRO NATURALIZADO PODE SER EXTRADITADO EM DUAS SITUAÇÕES, QUAIS SEJAM: PRÁTICA DE CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO E ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS A QUALQUER TEMPO.
  • QUESTÃO ERRADA

    Considerar-se-á brasileiro nato, aquele que nascido em território estrangeiro, tiver pai ou mãe brasileira trabalhando no exterior a serviço do país.


    Pedro, filho de João e Maria, nasceu em um país da América Latina onde seu pai exercia o cargo de embaixador do Brasil e trabalha, atualmente, em outro país da América Latina como humorista, onde critica o governo local. Sentindo-se perseguido nesse país, Pedro veio para o Brasil. Nessa situação, Pedro poderá ser preso e extraditado, pois a injúria
  • Caros colegas, não podemos nos esquecermos do Instituto da Entrega, quer seja:

    O instituto da entrega relaciona-se aos países signatários do Estatuto de Roma, que instituiu o Tribunal Penal Internacional. Pode-se conceituá-lo como a entrega de um indivíduo “nacional” ao Tribunal, que é um organismo internacional, criado pelo esforço de diversos Estados, ante a indignação causada por fatos ocorridos no passado, e que não poderiam voltar a acontecer numa sociedade internacional pautada pela defesa dos direitos humanos.

    A entrega se dá, a fim de que o Tribunal Penal Internacional possa julgar e condenar os indivíduos que cometem os crimes elencados no Estatuto de Roma, crimes contra a humanidade, crimes de genocídio, crimes de guerra, e crimes de agressão.

    Tem como base um tratado multilateral, que é o próprio Estatuto de Roma, e assim como o instituto da extradição visa impossibilitar que indivíduos que cometeram os crimes elencados pelo Estatuto fiquem impunes.

    Assim dispõe o art. 89 do Estatuto:

    “O Tribunal poderá dirigir um pedido de detenção e entrega de uma pessoa, instruído com os documentos comprovativos referidos no artigo 91, a qualquer Estado em cujo território essa pessoa se possa encontrar, e solicitar a cooperação desse Estado na detenção e entrega da pessoa em causa. Os Estados-Parte darão satisfação aos pedidos de detenção e de entrega em conformidade com o presente Capítulo e com os procedimentos previstos nos respectivos direitos interno”.

    Não é considerado inconstitucional pelo fato que a entrega não é feita a outro país, mas sim a um organismo internacional.
     
  • Ele é brasileiro nata NUNCA será extraditado. Soma-se a isso o fato de a extradição ser baseada em perseguição por crime de opinião, caso em que o Brasil não admite a extradição de ninguém.
  • É brasileiro nato independente de qualquer requerimento. Portanto, não será extraditado em hipótese alguma
  • Em primeiro lugar, cabe ressaltar que a extradição só funciona para os NATURALIZADOS e em nenhum momento a questão mencionou que ele fosse NATURALIZADO, portanto e afirmação é falsa.
    Fé na missão ! ! !
  • Pedro, neste caso, é brasileiro NATO.


    Assim, ele jamais poderá ser extraditado.


    O brasileiro NATO jamais será extraditado.


    De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado em duas situações:


    --> crime cometido antes da naturalização

    --> envolvimentoa qualquer momentoem tráfico ilícito de entorpecentes.


  • Pedro é brasileiro nato, portanto NUNCA SERÁ EXTRADITADO.

  • Cê é louco cachorreira? Quer extraditar o cara, ele é brasileiro nato pow!

  • Ele é brasileiro nato, porque, apesar de ter nascido no estrangeiro, seu pai estava a serviço do Estado brasileiro. Brasileiro nato nunca será extraditado. 

  • 1 - Pedro é NATO. não pode ser extraditado.

    2 - Ainda que Pedro fosse estrangeiro - não poderia ser extraditado, pois o Brasil não concede extradição por crime político ou de opinião. 

  • ERRADO

     

    Questão mais TOP que eu já vi do cespe, muito boa.

  • O cargo de Embaixador do Brasil é exclusivo de Brasileiro Nato ?

  • Errado!!

    De acordo com o caso descrito, Pedro é brasileiro NATO

  • Guto, não sei se essa é a sua dúvida mas olha só, a questão fala que quando o Pedro nasceu o seu pai exercia cargo de embaixador do Brasil em outro país, portanto o Pedro é brasileiro nato pq seu pai estava em outro país mas a serviço do Brasil. Logo Pedro voltando para o Brasil sendo Brasileiro nato ele não poderá ser extraditado em nenhuma hipótese mesmo se ele tivesse praticado crime, entende?! A questão não está com foco em cargo d embaixador ser brasileiro nato, essa observação só foi feita pra entendermos que o Pedro é brasileiro nato apesar de não ter nascido no Brasil!

    Espero ter ajudado!!!

  • Perfeito, Marcela!!

  • Pedro é brasileiro nato. 

    Art. 5º - LI - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Gab: Errado

     

    Por crime político ou de opinião nem estrangeiro pode ser extraditado, quando mais um brasileiro nato, como é o caso de Pedro.

  • Crime de opinião! Não há extradição para estrangeiros.

  • Pedro, filho de João e Maria, nasceu em um país da América Latina onde seu pai exercia o cargo de embaixador do Brasil  (PEDRO É BRASILEIRO NATO)

    CESPE TENTANTO TE ENGANAR --->> e trabalha, atualmente, em outro país da América Latina como humorista, onde critica o governo local. Sentindo-se perseguido nesse país, Pedro veio para o Brasil. Nessa situação, Pedro poderá ser preso e extraditado, pois a injúria caracteriza-se como crime comum, caso em que é permitida a extradição.

     

    PEDRO É NATO

    Pedro poderá ser preso e extraditado???  NÃO. 

  • Arthur Nóbrega, não se trata de crime de opinião, mas sim um crime comum cometido por Pedro, que é Brasileiro nato, pois seu pai estava a serviço oficial representando o Brasil em outro país. Pedro não poderá ser extraditado, pois é brasileiro nato.

     

    Errado

  • Além do que os colegas colocaram também temos:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Caso ele fosse estrangeiro também não seria extraditado

  • Essa questão te dar duas chances de acertar!

  • ERRADO. 1 – Pedro é brasileiro nato porque ele, apesar de não ter nascido em território brasileiro, nasceu no mesmo pais onde seu pai estava a serviço do Brasil, 2 – E mesmo que ele fosse estrangeiro não poderia ser extraditado, porque a CF veda expressamente a extradição de estrangeiro em virtude de cometimento de crime político ou de opinião.

  • Tudo errado, Pedro é brasileiro nato, só precisa procurar repartição responsável e oficializar a sua documentação. Ele estava sendo perseguido por dar a sua opinião sobre um governo que não é o brasileiro. Mesmo assim, se fosse, isso seria perseguição política e todas as nações recebem pessoas perseguidas por crimes políticos, os próprios tratados internacionais dão essa previsão.

  • Errado . Aquele que é nasceu no estrangeiro porém de pais brasileiros a serviço do país , ou um destes esteja a serviço do país será brasileiro nato .Não há possibilidade de extradição de brasileiros natos

  • Pedro é brasileiro nato.

  • Pedro, filho de João e Maria, nasceu em um país da América Latina onde seu pai exercia o cargo de embaixador.....

    Art 12 - São brasileiros natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;)

    do Brasil e trabalha, atualmente, em outro país da América Latina como humorista, onde critica o governo local.

    Sentindo-se perseguido nesse país, Pedro veio para o Brasil. Nessa situação, Pedro poderá ser preso e extraditado, pois a injúria caracteriza-se como crime comum, ( trata-se de crime comum, de forma livre, unissubsistente ou plurissubsistente, instantâneo, unissubjetivo, comissivo ou omissivo (somente na injúria), de dano e formal.) .

    caso em que é permitida a extradição. errado

    não há hipótese de extradição de brasileiro nato.

  • Pedro é BRASILEIRO NATO, e não pode ser extraditado.

  • Pedro é brasileiro nato.

    GAB.: E

  • Ana lucia santos de castilho

    1 - Pedro é NATO. não pode ser extraditado.

    2 - Ainda que Pedro fosse estrangeiro - não poderia ser extraditado, pois o Brasil não concede extradição por crime político ou de opinião. 

    ___________________________________________

    Complementando este comentário:

    3- Não houve crime que caiba extradição, visto que satirizar, no Brasil, apenas pode causa processo civil de dano material e moral, além do direito de resposta. Isso segundo art. 5°, V da CF.

  • Pedro além de nato, cometeu crime de opinião no estrangeiro, o que não o torna passível de extradição.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Pedro não poderá ser extraditado, pois é brasileiro nato e brasileiro nato não é extraditado em nenhuma hipótese.

  • ERRADO

    BRASILEIRO NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO, e se fosse naturalizado tb não poderia ser extraditado, uma vez que expôs opinião Estabelece o inciso LII do artigo 5º que “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”.

  • Pedro é brasileiro NATO.

  • EXTRADIÇÃO:

    NATO - NUNCA (caso de Pedro)

  • O brasileiro NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO.

    ''faça o que fizer, haja o que hajar'' hahahahaha

  • PEDRO É NATO .

  • Pedro é Brasileiro Nato pelo critério Jus Sanguinis (nascido no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileiro a serviço do Brasil).

  • TODOS ESTÃO FALANDO APENAS DA QUESTÃO DE QUE PEDRO É BRASILEIRO NATO, MAS ESTÃO ESQUECENDO QUE A QUESTÃO ESTÁ 2X ERRADA. O PRIMEIRO ERRO É QUE ELE É NATO, E BRASILEIRO NATO NUNCA É EXTRADITADO E O SEGUNDO ERRO É QUE: MESMO QUE ELE NÃO FOSSE BRASILEIRO, O CRIME COMETIDO ERA CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO, ENTÃO AINDA ASSIM NÃO PODERIA SER FEITO A SUA EXTRADIÇÃO JÁ QUE NA NOSSA CARTA MAGNA DE 1988 DIZ: LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião