SóProvas


ID
12598
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São considerados brasileiros natos, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - ARt. 12, I , a;
    b) não é necessário vir obrigatoriamente residir a qualquer momento no Brasil;
    c) não até completar vinte e um anos de idade;
    d) desde que estes não estejam a serviço de seu país:
    e) trata de naturalizados.

  • Silvio, a letra "e" trata-se de equiparação de direitos e nao de naturalização, ou seja se houvesse reciprocidade os portugueses residentes no Brasil teriam os deireitos inerentes ao brasileiro mas nao seriam natuaralizados.
  • Michel, você está enganado. Trat-se de naturalização, mesmo.
    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    A reciprocidade é tratada no § 1º do Art. 12:

    Art.12, § 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    blz?
  • RODRIGO REALMENTE ESTÁ CERTO!!
    SÓ RATIFICANDO...
    O status de português equiparado é alcançado mediante duas condições:
    1- residencia permanete no Brasil
    2- rciprocidade
    atendido esses dois requisitos o portugues continua sendo considerado estrangeiro gozando do mesmo status(Regime Jurídico Brasileiro) do barsileiro naturalizado. Assim, o port. equiparado é estrangeiro com status de barsileiro naturalizado. portanto o q o bra. naturalizado pode fazer o port. equiparado também pode!!!
  • A gente observa pelas estatísticas que a letra E foi a que mais causou erros. Vou deixar um comentário que talvez ajude outras pessoas a entender o porquê de não ser a letra E a correta.

    Existem duas formas de se adquirir a nacionalidade brasileira, que estão previstas na CF. São brasileiros naturalizados:

    1º caso (Naturalização ordinária)
    *Ser um estrangeiro originário de país de língua portuguesa,
    *Residir há pelo menos 1 ano, sem interrupção no Brasil,
    *Possuir idoneidade moral, ou seja, ter uma conduta moralmente correta perante a sociedade.

    2º caso (Naturalização extraordinária)
    *Ser estrangeiro, de qualquer nacionalidade,
    *Residir no Brasil há pelo menos 15 anos sem interrupção,
    *Não possuir condenação penal,
    *Requerer a naturalização.

    OBSERVAÇÃO: Aos portugueses residentes no Brasil podem ser atribuídos os mesmos direitos reservados aos brasileiros naturalizados, caso em que teremos a figura do PORTUGUÊS EQUIPARADO . Cabe ressaltar que a Quase-nacionalidade NÃO é concedida a todos aqueles que sejam oriundos de países que adotem o idioma português como língua oficial, mas apenas àqueles que sejam oriundos da República de Portugal.
  • A letra E é um caso de naturalização.
  • Tomar o cuidado:
    (está caindo muito em prova).

    Art 12 I, letra c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e OPTEM, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira. (EC nº 54/2007)
  • Tomar o cuidado:
    (está caindo muito em prova).

    Art 12 I, letra c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e OPTEM, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira. (EC nº 54/2007)
  • Negativo Andressa. o motivo de a alternativa E estar errada eh que trata-se de um caso de naturalizacao, e a questao pede brasileiros NATOS. Quanto a conceder a naturalizacao, o Art. parag II a) deixa claro que eh para pessoas provenientes de PAISES DE LINGUA PORTUGUESA, e nao apenas de Portugal.
  • § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição
  • A Pegadinha ta na opção (E), se o candidato não estiver atento marcará esta:*os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Está correta, só que NÃO para Brasileiro Nato e SIM para o Naturalizado, Art.12-II
  • Brasileito Nato:a)nascidos no Brasil, exceto de pais estrangeiros a serviço de seu paísb)nascidos no Exterior, de pais brasileiros sendo:- a serviço do Brasil;- registrados no consulado brasileiro;- vir a residir no Brasil e obtar pela nacionalidade após a maioridade.
  • art. 12, I, da CF, são Brasileiros Natos: 

    1- Deve ter nascido no Brasil; ou

    2- Nascido no estrangeiro de mãe ou pai brasileiro, a serviço do país; ou

    3- Nascido no estrangeiro de mãe ou pai brasileiro, desde que: (1) registrado na repartição brasileira competente ou (2) vier residir no país e, após maior, opte pela nacionalidade brasileira – efeito retroativo.

    - EXCEÇÃO à regra do JUS SOLIS: FILHO DE ESTRANGEIRO À SERVIÇO DE SEU PAÍS QUE NASCER NO BRASIL.


  • GABARITO A 

     

    Art. 12, I, a da CF

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • A questão refere-se ao brasileiro NATO. O texto da alternativa E está correto, mas é caso de brasileiro naturalizado. Correta A.
  • Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

  • GABARITO: LETRA A

     

    CF DE 88 - ARTIGO 12

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • A os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. CORRETO  

    ART 12  I - natos: 

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

     

    B os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil e que venham obrigatoriamente residirqualquer momento no Brasil. 

    ART 12 I b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que  qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

     

    C os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil até completar vinte e um anos de idade e optem pela nacionalidade brasileira. 

    ART 12 I c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

     

    D os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, inclusive se estiverem a serviço de seu país. 

    ART 12 I a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; 

     

    E os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. 

    art 12 II - naturalizados: 

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;