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ID
1259830
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

A passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior dentro de uma mesma referência da respectiva classe, de acordo com o prescreve a Lei Complementar n.º 1.080/08, caracteriza

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

     

    Lei Complementar n.º 1.080/08

     

    a) Artigo 32 - Para os servidores abrangidos por esta lei complementar poderá haver a substituição de que tratam os artigos 80 a 83 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, para os cargos de coordenação, direção, chefia, supervisão e encarregatura, constantes da Escala de Vencimentos - Comissão. (ERRADA)

     

    b) Artigo 22 - Progressão é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior dentro de uma mesma referência da respectiva classe. (CORRETA)

     

    c) Artigo 28 - Promoção é a passagem do servidor da referência 1 para a referência 2 de sua respectiva classe, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante. (ERRADA)

     

    d)  Artigo 7º - Nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício nos cargos das classes a que se refere o artigo 4º desta lei complementar, que se caracteriza como estágio probatório, o servidor será submetido à avaliação especial de desempenho, verificando-se a sua aptidão e capacidade para o exercício das atribuições inerentes ao cargo que ocupa, por intermédio dos seguintes critérios:
    I - assiduidade;
    II - disciplina;
    III - capacidade de iniciativa;          -> AS DI CA PRO RE
    IV - produtividade;
    V - responsabilidade.
    § 1º - O período de estágio probatório será acompanhado por Comissão Especial de Avaliação de Desempenho constituída para este fim, em conjunto com o órgão setorial de recursos humanos e as chefias imediata e mediata, que deverão:
    1 - propiciar condições para a adaptação do servidor ao ambiente de trabalho;
    2 - orientar o servidor no desempenho de suas atribuições;
    3 - verificar o grau de adaptação ao cargo e a necessidade de submeter o servidor a programa de treinamento.
    § 2º - A avaliação será promovida semestralmente pelo órgão setorial de recursos humanos, com base em critérios estabelecidos em decreto. (NR) ( ERRADA)

     

    e) Artigo 14 - A remuneração dos servidores abrangidos pelo Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários, de que trata esta lei complementar, compreende, além dos vencimentos e salários de que trata o artigo 12, as seguintes vantagens pecuniárias

    I - adicional por tempo de serviço de que trata o artigo 129 da Constituição do Estado, que será calculado na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor do vencimento ou salário, por qüinqüênio de prestação de serviço, observado o disposto no inciso XVI do artigo 115 da mesma Constituição;
    II - sexta-parte;
    III - gratificação “pro labore” a que se referem os artigos 16 a 19 desta lei complementar;
    IV - décimo-terceiro salário;
    V - acréscimo de 1/3 (um terço) das férias;
    VI - ajuda de custo;
    VII - diárias;
    VIII - gratificações e outras vantagens pecuniárias previstas em lei.