O erro da questão está em dizer que essa economia de despesas correntes pode ser acrescida ao subsídio dos Defensores Pùblicos. Isso não é possível, pois a forma de remuneração da Defensoria Pública é por subsídio, e este caracteriza-se como recebimento em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer adicional, conforme art. 39, § 4º da CF, abaixo transcrito.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Veja que é possível lei disciplinar a aplicação dos recursos orçamentário provenientes da economia com despesas orçamentárias, inclusive concedendo um adicional ou prêmio de produtividade.
§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação,(...), inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
Adicionalmente,segue dispositivo constitucional que determina a utilização do subsídio para remuneração dos Defensores Públicos e Advogados Públicos:
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Ao fim segue dispositivo que determina que o subsídio dos Defensores Públicos submete-se ao teto remuneratório do Poder Judiciário.
Obs: os servidores da Defensoria, ao contrário de seus membros (Defensores), submetem-se ao teto do Poder Executivo.
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, (...)dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;