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ID
125986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado, no que se refere à União e à
administração pública, julgue os itens que se seguem.

A lei estadual que determina que os recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes da defensoria pública estadual sejam aplicados como pagamento de prêmio de produtividade aos servidores e membros daquele órgão não é inconstitucional, desde que o valor da remuneração dos servidores e membros da defensoria pública não ultrapassasse, respectivamente, o valor do subsídio mensal do governador do estado e dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOConforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado), subsídio é "inovação introduzida em nosso ordenamento pela reforma administrativa. Caracteriza-se por ser um estipêndio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória."É modalidade de remuneração obrigatória para servidores públicos da Defensoria Pública.Assim, a lei estadual é inconstitucional.
  • Excelente observação da colega, mas cabe dizer também que a questão está errada por não mencionar que houve prévia dotação orçamentária e autorização específica na LDO(art.169 CF)Inteligência extraída do Livro do Professor Raphael Moret em seu Livro de questões de Direito Constitucional comentada pg. 05 prova ABIN 2008. Ed.Ferreira,
  • para mim está errado por causa do parágrafo sétimo do artigo 39 c/c artigo 37, inciso XI.
  • Primeiro, vejamos o que diz o § 2º do art. 134: “Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos a lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º”. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Por enquanto, então, tudo certo. Agora veja este trecho do inciso XI do art. 37. Nele, é estabelecido como teto para a remuneração “nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça”. Assim, item CORRETO.http://blogdaaprovacao.blogspot.com/2008_10_01_archive.html
  • A remuneração por subsídio é obrigatória aos Defensores Públicos, como dispõe o art. 37, XI, da CRFB, não se referindo a Constituição, pelo menos neste dispositivo, aos servidores da DP.
    Como não é uma prova para DP, mas sim para ABIN, não imagino que o acerto da questão estivesse em saber se os servidores da DP são ou não remunerados por subsídios.

    Ao meu ver, o erro da questão está em vincular a remuneração destes servidores tendo como parâmetro o subsídio mensal dos desembargadores, sendo certo que o referido artigo traz este teto apenas para os servidores do Poder Judiciário, sendo certo que a DP é órgao do Poder Executivo, sendo seus servidores viculados ao teto que toma por base somente o subsídio do governador do estado.

    CRFB - Art. 37
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos,funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dosmembros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e osproventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não,incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder osubsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-secomo li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no DistritoFederal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dosDeputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dosDesembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cincocentésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunalFederal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros doMinistério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
  • A primeira parte da questão está correta, é constitucional  o pagamento de prêmio de produtividade, nos termos da CF - art. 39, § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.


  • O erro da questão está em dizer que essa economia de despesas correntes pode ser acrescida ao subsídio dos Defensores Pùblicos. Isso não é possível, pois a forma de remuneração da Defensoria Pública é por subsídio, e este caracteriza-se como recebimento em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer adicional, conforme art. 39, § 4º da CF, abaixo transcrito.

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    Veja que é possível lei disciplinar a aplicação dos recursos orçamentário provenientes da economia com despesas orçamentárias, inclusive concedendo um adicional ou prêmio de produtividade.

    § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação,(...), inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

    Adicionalmente,segue dispositivo constitucional que determina a utilização do subsídio para remuneração dos Defensores Públicos e Advogados Públicos:

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

    Ao fim segue dispositivo que determina que o subsídio dos Defensores Públicos submete-se ao teto remuneratório do Poder Judiciário.

    Obs: os servidores da Defensoria, ao contrário de seus membros (Defensores), submetem-se ao teto do Poder Executivo.

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, (...)dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

     

  • ERRADO

    Complementando o que foi dito por Evelyn Beatriz, 

    "Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado), subsídio é "inovação introduzida em nosso ordenamento pela reforma administrativa. Caracteriza-se por ser um estipêndio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória." É modalidade de remuneração obrigatória para servidores públicos da Defensoria Pública."

    1. OBRIGATÓRIA para os agentes políticos: chefes do Poder Executivo, deputados, senadores, vereadores, ministros de Estado, secretaérios estaduais e municipais, membros da magistratura, membros do Ministério Público etc;

    2. OBRIGATÓRIA para alguns servidores públicos: os servidores das carreiras pertencentes à Advocacia-Geral da União, Defensoria pública, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, às procuradorias dos estadoes e do DF etc;

    3. FACULTADA para os servidores públicos organizados em carreira: desde que assim disponham as leis federais, estaduais, municipais ou do DF, conforme a carreira de que se trate.
  • Excelente o comentário do colega Caio. Parabéns.
  • o erro esta em dizer que adicionais serão acoplados ao subsidio , pois o subsidio é dado em parcela unica
  • Pessoal,
    A questão, no seu final, diz:
    " desde que o valor da remuneração dos servidores e membros da defensoria pública não ultrapasse, RESPECTIVAMENTE,  o valor do subsídio mensal do GOVERNADOR DO ESTADO e dos DESEMBARGADORES DO RESPECTIVO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "

    Portanto, ao meu ver, o erro só pode ser no tocante ao fato de não poder ser acrescida parcela ao subsídio dos Defensores Públicos, visto que, a questão vincula os tetos na forma prescrita pela Constituição.

  • Gabarito: errado.

    Segue entendimento do CESPE.

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1

    Se uma lei federal instituir e disciplinar, para os servidores públicos de determinado órgão, autarquia ou fundação pública federal, que não são remunerados por subsídio, prêmio de produtividade a ser custeado com recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes, a referida lei não será materialmente inconstitucional.

    GABARITO: CERTO