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Resolução CFC 986/2003
12.2.4
– Amostragem
12.2.4.1
– Ao determinar a extensão de um
teste de auditoria ou um método de
seleção de itens a serem testados,
podem ser empregadas técnicas de amostragem.
12.2.4.2
– Ao usar método
de amostragem, estatística ou não, deve ser projetada e selecionada uma amostra
que possa proporcionar evidência de auditoria suficiente e apropriada.
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Complementando:
Informação suficiente: ASPECTO QUANTITATIVO;
Informação apropriada: ASPECTO QUALITATIVO;
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Letra E.
Comentários:
Segundo o item 12.2.4.2 da NBC TI 01, ao usar método de amostragem, estatística ou não, deve ser projetada e
selecionada uma amostra que possa proporcionar evidência de auditoria suficiente e apropriada.
Gabarito: A
Prof. Claudenir Brito