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Gabarito Letra D
CF 88 Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Observações:
- Os princípios podem ser explícitos ou implícitos
- Não há hierarquia entre os princípios, tanto entre eles como em relação as leis
Bons Estudos
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Não há uma diferença substancial na letra E para letra D (ao meu ver). O que eu acredito? A banca inverteu as palavras.
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Acredito que a resposta "D" e "E" estão corretas. Alguém discorda?
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Resposta: Alternativa D
O erro da letra e encontra-se no fato de informar que os princípios aplicam-se também aos contratados em regular licitação, ao passo que a Constituição informa que os princípios são obedecidos pela Administração Direta e Indireta.
Art. 37.A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...].
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Se nos atentarmos para o texto Constitucional, realmente há menção apenas da administração direta e indireta de qualquer dos poderes da união, dos estados, do DF e municípios, mas sabemos conforme a doutrina que os particulares que contratam com a administração também se sujeitam aos princípios da administração pública.
Para mim há duas respostas corretas: D e E
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São aplicáveis tanto à administração direta e indireta quanto aos particulares que prestam serviço público. Seria neste último caso a descentralização por colaboração.
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Não há razão para a "E" estar errada. A questão não nos pede para analisar cf. a CF/88. Do contrário, está correto dizer que um contratado por licitação não precisa respeitar a moralidade, a publicidade, a eficiência etc?! Não explicitamente, mas implicitamente, obviamente!
Até porque, nunca vi uma questão "simples" dessa fazer com que apenas 30% das pessoas acertem...
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Acho que o erro da letra "e" está no fato de que não só terceiros contratados regularmente por licitação têm de se pautar pelos princípios, os que forem contratados de forma direta também deve obedecê-los. Devido a restrição, considerei incorreta. A letra "d" não tem erro nenhum.
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Colega Lenilson matou a questão, mas vou te falar que não bateu aquele estalo. "FCC, não captei vossa mensagem".
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COMENTÁRIOS À ALTERNATIVA "E".
A Banca examinadora fez uma interpretação restritiva do dispositivo constitucional que trata dos princípios aplicados à Administração Pública. Analisemos tal artigo:
Art. 37, CF/88. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ao analisar o dispositivo constitucional em tela, a banca entendeu não estar compreendida entre eles os contratados da administração. De fato, aquele que assume contrato com a Administração seja ela direita ou indireta não é e não deve ser considerado como Administração Pública, logo, afasta-se a ele a incidência dos princípios de direito administrativos.
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Eu pensei em marcar letra D,porém,interpretei que limitaram administração indireta às autarquias como se fosse única entidade.Então ,marquei letra E e ainda penso que é correta.
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Fui induzido ao erro também, mas analisando a questão com mais calma, podemos ver que no enunciado trata a Administração pública com "A" maiúsculo, que significa sentido formal, sendo somente União, Estado, DF, Municípios, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. Os contratados em regular colaboração seriam os permissionários e concessionários, ou seja, administração pública em sentido material, " a" minúsculo.
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Não concordo que letra E seja o gabarito, pois refere-se apenas à administração direta, quando o art. 37 da CF, aqui citado por quase todos fala da administração direta e indireta.
Ao mencionar somente "e as autarquias" está claramente deixando de fora da obrigação de obedecer aos princípios as empresas públicas e sociedades de economia mista que fazem parte da administração indireta.
Ser restritivo com relação aos contratados na alternativa E não estarem na lei é uma coisa, mas deixar de fora quem está expressamente contido como na alternativa D é algo mais incorreto.
Ou seja, todo mundo, até mesmo quem errou, viu o erro sutil da letra E e não percebeu o escancarado da letra D.
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Discordo do Gabarito, pois empresas contratadas também são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Administração Pública. Isso está expresso, inclusive, na LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, pois vejam:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira....
Art. 2o As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Art. 3o A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
CAPÍTULO II
DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL OU ESTRANGEIRA
Art. 5o Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos..
Dessa forma, verifica-se que o legislador, mesmo que infraconstitucionalmente, ampliou a aplicação dos Princípios da Administração, extendendo- sua aplicação também aos particulares que contratam com a Administração Pública.
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Acho que tanto a letra "d" quanto a "e" estão corretas.
Assinalei a "d" por achar a mais correta.
O "indistintamente" da assertiva, quando li, pareceu dar abrangência maior à letra "d", enquanto a "e" achei direta demais, dando a impressão que somente os entes descritos ali deveriam seguir os princípios.
Mas é uma questão perigosa. Caso a banca considerasse a letra "e" como correta, não teria como discordar.
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a letra "e" não está correta, pois os princípios que regem a ADM PU NÃO são aplicáveis aos contratados pela administraço.
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Marquei letra "E" e até agora não entendi pq a alternativa foi considerada incorreta!! Pensei da seguinte maneira: embora o art. 37 da CF dirija o mandamento nele contido apenas a Administração Direta e a Indireta, penso que a previsão não afasta a possibilidade de os princípios administrativos serem também aplicáveis aos contratados mediante licitação, com alguma derrogação, é claro.
Se a alternativa dissesse "os princípios da Adm Pub são dirigidos aos contratados mediante licitação", concordo que estaria equivocada; mas a palavra utilizada é "aplicam-se" e, de fato, existe essa possibilidade de aplicação.
Enfim, certamente essa questão vai ser alvo de recurso. É bom acompanharmos a justificativa da banca.
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Não se aplicam aos particulares em colaboração com o Poder Público (concessionárias e permissionárias de serviço público) os princípios da Adm. Pública.
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Quando estudei princípios, anotei a seguinte frase: "A carga normativa dos princípios é obrigatória, inclusive para os particulares que mantêm vínculo com a Adm Pública." Por isso considero que a letra E tb esteja correta e como alguns colegas aqui, descartei a D pois achei que limitava apenas com relação às autarquias e não toda a Adm Indireta. Alguém sabe se já saiu o gabarito oficial e a justificativa da banca?
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Galera, lembrem-se que questão incompleta não é questão errada. Quando a alternativa afirma que "dirigem-se à Administração direta e às autarquias" não há erro nisto. A adm direta e as autarquias devem obedecer aos princípios.
E em relação à letra E, alguns princípios não são aplicáveis à iniciativa privada, como o princípio da supremacia do interesse público (o interesse do particular é o lucro) e da autotutela.
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Embora a maioria aponte como certa a alternativa "D", acredito que a alternativa "E" seja a mais indicada.
Na alternativa "D", além de restringir os demais componentes da adm. indireta, não faz menção àqueles que passam a fazer parte da administração pública ( em sentido material) através de permissões, autorizações e concessões. Quando o Estado desconcentra sua atuação através da delegação/colaboração um serviço regular através de licitação, a empresa contratada passa a ser administração pública em sentido material, ela está representando a administração pública diretamente, tendo sim a obrigatoriedade de se reger pelos princípios norteadores da administração pública, se de qualquer forma fere algum desses princípios o ato pode ser considerado nulo ou até mesmo ilegal.
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As afirmativas precisam ser
analisadas individualmente. Vejamos:
a) Errado: além dos princípios
expressos, a Administração Pública também é regida por princípios implícitos,
os quais, a despeito de não se encontrarem escritos na Constituição ou em
textos legais, constituem normas que orientam e condicionam o proceder dos
agentes públicos. Como exemplo, citem-se os princípios da supremacia do
interesse público sobre o interesse privado e da indisponibilidade do interesse
público, os quais, juntos, compõem o que se denomina como regime jurídico
administrativo.
b) Errado: há dois equívocos
claros nesta opção. O primeiro: inexiste prioridade de aplicação,
preponderância, hierarquia ou qualquer ideia neste sentido, entre princípios
expressos e implícitos. O segundo: tais princípios aplicam-se indistintamente à
Administração direta e à Administração indireta.
c) Errado: não há prevalência dos
princípios em relação às leis. Os princípios podem, é verdade, servir como
valiosos vetores interpretativos, isto é, podem orientar o aplicador do Direito
quando da interpretação de um dado texto legal. Todavia, reitere-se, não há que
se falar em prevalência dos princípios sobre as leis.
d) Certo: de fato, os princípios
destinam-se à Administração Pública como um todo, seja à direta, seja à
indireta. Note-se que o art. 37 da CF/88 dirige-se a todos os entes públicos,
quer às pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios), quer às pessoas
administrativas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades
de economia mista). O mesmo pode se afirmar dos princípios implícitos, como
corretamente dito neste item.
e) Errado: os “contratados em
regular licitação” são, regra geral, particulares, logo, não integram a
Administração Pública, em sentido formal, de modo que não se afigura correto
pretender imputar os princípios que regem a Administração Pública a quem dela
não faz parte.
Gabarito: D
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Certamente cabe recurso. Acredito também que tanto a E quanto a D, estão corretas
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A letra "E" está errada, os princípios cabem tanto a Administração Pública quanto aos administrados, ou não temos que obedecer o princípio da legalidade, da moralidade, por exemplo? Alguns princípios, dependendo da situação fática não serão aplicados aos administrados. Mas não dá pra se afastar do princípio da legalidade.
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Eu pensei que fosse a E tambem pelo facto de aplicar se tanto na administraçao direta quanto a indireta
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FCC e suas questões ridículas!
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FCC e suas questões ridículas!
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Resposta correta: Letra D
A letra E é incorreta porque a assertiva trabalha com Administração pública em sentido formal (aquele adotado pela CF/88) e não com administração pública em sentido material. Portanto, apenas a administração direta e indireta, excluindo-se os contratados em regular licitação. Cabe salientar que a alternativa "E" nos traz: ''Aplicam-se à Administração direta, indireta e aos contratados em regular licitação...". Ser contratado em regular licitação não é requisito para aplicação dos princípios, pois existem os casos em que a licitação é inexigível ou dispensável, e que, mesmo assim será aplicado os princípios explícitos ou implícitos aos contratados.
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O parente do examinador da FCC marcou a alternativa D e para ajuda-lo na pontuação manteve o gabarito, mas a resposta correta é a letra E.
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Gente olha esse comentário do professor Herbert Almeida:
Os princípios da Administração Pública são aplicáveis, em regra,aos órgãos e entidades públicas. Assim, sejam implícitos ou explícitos, eles se aplicam à Administração Direta e Indireta. Dessa forma, a opção D está correta, pois os princípios administrativos dirigem-se indistintamente à Administração direta e às autarquias, aplicando-se seja quando forem expressos, seja quando implícitos.O erro da opção E é que, em regra, os princípios não alcançam os particulares, inclusive aqueles contratados por meio de regular licitação. Claro que, em algumas situações, os princípios são aplicáveis, mas essa não é a regra. A letra A está errada, pois existem princípios implícitos, ou seja, aqueles que não constam expressamente no texto legal.Já a opção B é errada, pois não existe hierarquia entre os princípios.Por fim, não existe essa regra de que os princípios devem prevalecer sobre as leis. Esse tema é bem polêmico na literatura, mas, em regra, deve existir compatibilidade entre os princípios e as leis (letra C, errada).
Gabarito: alternativa D.
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Esta questão foi pura pegadinha.
1) Uma das coisas que deve ter confundido os candidatos na hora da interpretação da questão foi a palavra "indistintamente" na letra D.
Indistintamente (sem distinção, sem predileção) é diferente de Exclusivamente.
Portanto, a letra D não exclui as outras entidades da Adm Indireta.
2) Além disso, na CF 88 Art. 37 está escrito que: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, etc... Como disse nosso colega acima (Artur), a banca fez uma interpretação restritiva.
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Marquei "E" e "E"rrei hehe... Eu pensava que os “contratados em regular licitação”, por se tratarem de Permissionários/Concessionários de Serviço Público, de algum modo incorreria também Princípios da ADM. Pública por tutelarem serviços próprios do Estado.
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Errei também...coloquei 'E'.
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a questão induz ao erro, pois leva ao entendimento de que os princípios só se aplicariam às Autarquias na Adm Indireta. Lendo bem dá para fazer, mas ser for ler de forma rápida acaba errando.
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Eu marquei a letra E. Mas depois fui estudar e concordei com o gabarito. O erro da letra E está na restrição da aplicação dos princípios aos particulares que realizaram a licitação. Os princípios incidem nas relações jurídicas da Administração com particulares. Por exemplo, na aplicação da multa que eu recebi existe aplicação dos princípios administrativos, ou na restrição da propriedade quando foi afixada uma placa com o nome da rua no muro da casa. Ou seja, os princípios servem de vetores para a administração (seja ela direta, indireta e, aqui, incluo a delegação) no que se refere as relações entre os particulares.
abraços e bons estudos
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Por que não pode ser a letra E??
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acho que entendi...eu fiquei em dúvida extrema entre D e E. achei o lance de contratos da E estranho...mas fiquei sem entender a D que só falava em autarquias... aí conforme os comentários dos colegas, percebi que a banca fez a pegadinha do "incompleto não é errado".
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Também fiquei na dúvida e acabei marcando "E" depois assisti a aula e vi que nem todos os princípios são aplicados a adm indireta. Mias uma pegadinha.
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Em um primeiro momento também achei que a D excluía os outros entes da Administração Indireta, mas depois entendi que o 'indistintamente' coloca a Administração Direta e as autarquias em um grupo comum com relação aos princípios. Ou seja, nos mesmos termos que se aplicam à Administração Direta se aplicam às autarquias. Acredito que isto ocorra por estas exercerem função estatal típica e em muito se assemelharem aos órgãos da Administração Direta.
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crookedthing e caroline viana,
Eu creio que o erro da letra E seja por que restringiu a apenas "aos contratados em regular licitação"!
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O erro da letra "E" foi considerar que todos os princípios são aplicados aos contratos. Alguns deles não se aplicam. Como exemplo, o princípio da proporcionalidade. :)
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poxa... o item d não menciona a administração indireta de forma genérica, tanto é que o item destaca as autarquias... a fcc tem que definir uma linha lógica se vai considerar errado o fato de uma questão omitir um elemento importante ainda assim ser considerada certa...
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Tem lógica não. A FCC cagou o pau aí.
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sei que é outra banca, mas vejam como a CESPE pensou sobre o caso:
Q209615: O direito administrativo tem como objeto atividades de administração pública em sentido formal e material, englobando, inclusive, atividades exercidas por particulares, não integrantes da administração pública, no exercício de delegação de serviços públicos.
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Acho que os princípios se aplicam à Administração Pública direta e indireta e não somente à Administração Pública direta e autarquias, como diz o texto.
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Alternativa E:
"Errado: os “contratados em regular licitação” são, regra geral, particulares, logo, não integram a Administração Pública, em sentido formal, de modo que não se afigura correto pretender imputar os princípios que regem a Administração Pública a quem dela não faz parte." Prof. Rafael Pereira - QC !!
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Tipo de questão que vc tem que buscar a alternativa mais correta, pois pode gerar uma dúvida entre a letra "d" e "e" pq na letra "d" somente aparece "Autarquia" e pode induzir o candidato a pensar que está incompleta a afirmativa porque não cita os demais entes da Adm Indireta, e por outro lado, a alternativa "E" pode induzir o candidato a pensar que ao contratado em licitação há imputação dos princípios da adm publica, qdo, na verdade, aos particulares contratados há imputação de deveres específicos, não de princípios.
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Sobre a letra E. "contratados em regular licitação"
Amigos, na letra E, os contratados pela Adm não são necessariamente os concessionários de serviço público. Contratados é um termo amplo que pode abranger obras, serviços e compras.
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Débora Natazia fez uma excelente interpretação da letra D, e com isso percebe-se que a D está certa mesmo.
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Meu raciocínio foi: ao contratar o com o poder público, o particular não adquiri prerrogativas oriundas da supremacia do interesse público, nem perdi sua autonomia de vontade - que para a administração é restringida pelo princípio da legalidade.
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“O erro da opção E é que, em regra, os princípios não alcançam os particulares, inclusive aqueles contratados por meio de regular licitação. Claro que, em algumas situações, os princípios são aplicáveis, mas essa não é a regra”. Não concordo com isso, como assim em regra os princípios não alcançam os particulares, lembrando que o particular neste caso está a serviço da administração pública. Por favor me indiquem uma doutrina que comprove isso. É preciso de fundamentação para afirmar uma coisa dessas. Agora o indistintamente da letra d me pegou.
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pow , o pessoal ai tem que aprender a se ligar que questao incompleta nao significa que a questao esta errada nao ..
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complementando:
os princípios explícitos e implícitos são harmônicos e não há hierarquia entre eles e em relação as leis.
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Também errei a questão mais ao analisar melhor a banca quis chamar a atenção mais pra uma interpretação de texto que expressamente o que o aluno conhece sobre princípios, quando ela menciona indistintamente, ela esta querendo dizer que os princípios em si não fazem distinção entre a Administração direta e no caso as autarquias, ou seja, servem tanto pra uma como para outra.
Acredito que o raciocínio da banca esta neste sentido. Portanto precisamos estarmos analisando o português também.
D - dirigem-se indistintamente à Administração direta e às autarquias, aplicando-se seja quando forem expressos, seja quando implícitos.
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Caro Cleidinaldo,eu também fiquei na dúvida e acabei errando a questão,mas ao revê-la entendi que a banca considerou as Autarquias como Administração Indireta, portanto, a resposta D está correta.
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d) Certo: de fato, os princípios destinam-se à Administração Pública como um todo, seja à direta, seja à indireta. Note-se que o art. 37 da CF/88 dirige-se a todos os entes públicos, quer às pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios), quer às pessoas administrativas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). O mesmo pode se afirmar dos princípios implícitos, como corretamente dito neste item.
e) Errado: os “contratados em regular licitação” são, regra geral, particulares, logo, não integram a Administração Pública, em sentido formal, de modo que não se afigura correto pretender imputar os princípios que regem a Administração Pública a quem dela não faz parte.
Gabarito: D
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recebeu dinheiro público, como é o caso do contratado em licitação, tem que obedecer aos princípios. Assim entendo. Mas a questão cobrou a literalidade do art. 37.. Fcc...
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A Letra D esta incompleta
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Questão fraca
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Não me convenci ainda que a letra "E" está errada.
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ERRO DA "E", NÃO SE APLICA AOS CONTRATADOS.
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Não acho que a alternativa c esteja errada. Acredito que os princípios têm prevalência sobre as leis, pois a leis ,apesar de serem fontes primárias do direito administrativo, não podem contrariar um princípio. Ex: princípios basilares do direito administrativo: supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.O princípio é mais abrangente que as leis.
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Então quer dizer que um concessionário de serviço público pode agir contrario aos principios da eficiência por exemplo. Questão ridícula.
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Questão estranha, de acordo com o acórdão 3239/2013 - TCU - Plenário.
...5. As organizações sociais submetem-se a regulamento próprio sobre compras e contratação de obras e serviços com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessário, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado...
Portanto, corresponde ao gabarito letra E.
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fui por eliminação
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Leiam o Comentário da Débora Natazia ....o resto é o povo chorando!
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a) são aqueles que constam expressamente do texto legal, não se reconhecendo princípios implícitos, aplicando-se tanto à Administração direta quanto à indireta.
INCORRETA, os princípios administrativos podem ser explicítos como os previsto no Art. 37 da CF e também podem ser implícitos é o caso da indisponibilidade do interesse público.
b) podem ser expressos ou implícitos, os primeiros aplicando-se prioritariamente em relação aos segundos, ambos se dirigindo apenas à Administração direta.
INCORRETA, NÃO existe isso de prioridae entre princípios eles são todos aplicados conjutamente.
c) são prevalentes em relação às leis que regem a Administração pública, em razão de seu conteúdo ser mais relevante.
NÃO existe a prevalencia, mas sim a ponderação.
d) dirigem-se indistintamente à Administração direta e às autarquias, aplicando-se seja quando forem expressos, seja quando implícitos.
e) aplicam-se à Administração direta, indireta e aos contratados em regular licitação, seja quando forem expressos, seja quando implícitos.
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Gabarito: D
Vão ao comentário do colega Cassio Dias.
Ele explica com clareza o erro da questão. Aliás, esse tipo de erro é pegadinha clássica da FCC.
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GABARITO: D
Publicando o comentário de CÁSSIO DIAS, que foi muito pertinente, e também para facilitar pra vcs!
"Galera, lembrem-se que questão incompleta não é questão errada. Quando a alternativa afirma que "dirigem-se à Administração direta e às autarquias" não há erro nisto. A adm direta e as autarquias devem obedecer aos princípios.
E em relação à letra E, alguns princípios não são aplicáveis à iniciativa privada, como o princípio da supremacia do interesse público (o interesse do particular é o lucro) e da autotutela."
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Letra E também está CORRETA.
Além dos princípios administrativos constitucionais, o procedimento licitatório deve obediência a princípios informativos específicos, consagrados em sua própria legislação, constantes do artigo 3º da Lei 8.666/93:
“A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”.
Verifica-se que todos decorrem daqueles estabelecidos na Constituição Federal, ademais, a Lei de Licitações acrescenta ainda, os princípios da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo e, consagra o princípio da isonomia, os quais, por sua vez, serão abordados individualmente nos parágrafos subsequentes deste artigo.
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As afirmativas precisam ser analisadas individualmente. Vejamos: a) Errado: além dos princíp...
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
As afirmativas precisam ser analisadas individualmente. Vejamos:
a) Errado: além dos princípios expressos, a Administração Pública também é regida por princípios implícitos, os quais, a despeito de não se encontrarem escritos na Constituição ou em textos legais, constituem normas que orientam e condicionam o proceder dos agentes públicos. Como exemplo, citem-se os princípios da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e da indisponibilidade do interesse público, os quais, juntos, compõem o que se denomina como regime jurídico administrativo.
b) Errado: há dois equívocos claros nesta opção. O primeiro: inexiste prioridade de aplicação, preponderância, hierarquia ou qualquer ideia neste sentido, entre princípios expressos e implícitos. O segundo: tais princípios aplicam-se indistintamente à Administração direta e à Administração indireta.
c) Errado: não há prevalência dos princípios em relação às leis. Os princípios podem, é verdade, servir como valiosos vetores interpretativos, isto é, podem orientar o aplicador do Direito quando da interpretação de um dado texto legal. Todavia, reitere-se, não há que se falar em prevalência dos princípios sobre as leis.
d) Certo: de fato, os princípios destinam-se à Administração Pública como um todo, seja à direta, seja à indireta. Note-se que o art. 37 da CF/88 dirige-se a todos os entes públicos, quer às pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios), quer às pessoas administrativas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). O mesmo pode se afirmar dos princípios implícitos, como corretamente dito neste item.
e) Errado: os “contratados em regular licitação” são, regra geral, particulares, logo, não integram a Administração Pública, em sentido formal, de modo que não se afigura correto pretender imputar os princípios que regem a Administração Pública a quem dela não faz parte.
Gabarito: D
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vide comments.
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Gabarito Vitória, olha a explicação do professor:
e) Errado: os “contratados em regular licitação” são, regra geral, particulares, logo, não integram a Administração Pública, em sentido formal, de modo que não se afigura correto pretender imputar os princípios que regem a Administração Pública a quem dela não faz parte.
O comentário do bruno também é bastante esclarecedor. Dê uma lidinha lá
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Os princípios da Administração Pública são aplicáveis, em regra, ao órgãos e entidades públicas. Assim, sejam implícitos ou explícitos, eles se aplicam à Administração Direta e Indireta. Dessa forma, a opção D está correta, pois os princípios administrativos dirigem-se indistintamente à Administração direta e às autarquias, aplicando-se seja quando forem expressos, seja quando implícitos.
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Errei por causa da pegadinha, da cara seria letra E que parecia fazer mais sentido mas o gabarito letra D que é a menos errada errei por achar que estava incompleta.
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GABARITO D!
Em regra, os princípios não alcançam os particulares, inclusive aqueles contratados por meio de regular licitação. Às vezes se aplicam, mas não é a regra.
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Letra D corretíssima! Não caí nessa pegadinha porque já tinha feito uma questão parecida há muito tempo kkkk...mas o erro da opção E é que, em regra, os princípios não alcançam os particulares, inclusive aqueles contratados por meio de regular licitação. Claro que, em algumas situações, os princípios são aplicáveis, mas essa não é a regra!
E sobre a D: ''INDISTINTAMENTE'' não é '' exclusivamente'' rsrsrs
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Com respeito a letra "E".
A Administração em sentido FORMAL, segundo a doutrina majoritária, é formada pelo conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.
OBS. Há certa imprecisão nas considerações da doutrina majoritária porque existem pessoas jurídicas privadas, não integrantes da Administração Pública, mas que desempenham a função administrativa.
Se os princípios devem ser observados pela Adm Pub FORMAL, então os particulares que exercem função Adm deveriam os obedecer.
Em contra partida...
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino dizem que a Administração em sentido FORMAL é formada pelo conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica, como administração pública, não importando a atividade que exerçam; a atividade é irrelevante. Engloba apenas a Administração pública DIRETA e INDIRETA.
A banca considerou esse segundo posicionamento. Também não está claro a atividade contratada. De toda forma, sempre devemos optar pela melhor resposta ou pela mais certa.
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e) Errado: os “contratados em regular licitação” são, regra geral, particulares, logo, não integram a Administração Pública, em sentido formal, de modo que não se afigura correto pretender imputar os princípios que regem a Administração Pública a quem dela não faz parte.
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Fiquei numa dúvida danada entre a D e a E.
Não via erro na D, mas também não via na E.
O que me fez errar? Ler CONTRATOS na E, ao invés de CONTRATATOS.
Se tivesse lido CONTRATATO conseguiria imaginar se tratar de particular e talvez eu pendesse para a D.
Bom, depois da onça morta todo mundo é caçador.