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Fundamentação:
a) até CINCO anos de idade (EC 53 de 2006);
b) CRFB - Art. 6º, XXXIII;
c) não superior a quarenta e quatro horas semanais;
d) jornada de seis horas;
e) superior, no mínimo, em cinqüenta por cento.
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Fundamentos na CF:
Artigo 7º:
a)inciso XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
b)(CORRETA)Inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c)Inciso XIII - duração do trabalho normal não superior a OITO horas diárias e QUARENTA E QUATRO semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
d)Inciso XIV - jornada de SEIS horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
e)Inciso XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA POR CENTO à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
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A alternativa C) foi engraçada...rs "quarenta e oito semanas"
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a) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até dez anos de idade em creches e pré-escolas.
Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas
b) proibição de trabalho noturno a menores de dezoito anos.
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
c) duração do trabalho normal não superior a quarenta e oito semanas.
Duração do trabalho normal não superior a OITO horas diárias e QUARENTA E QUATRO semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
d) jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
jornada de SEIS horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
e) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em setenta por cento à do normal.
Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA POR CENTO à do normal.
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art. 7º da CF;XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
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a) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 05 ANOS de idade em creches e pré-escolas. ERRADA
b) proibição de trabalho noturno a menores de dezoito anos. CERTA
c) duração do trabalho normal não superior a QUARENTA E QUATRO semanas.
d) jornada de 06 HORAS para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. e) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
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educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até CINCO anos de idade...
vi um macete aqui no QC e nunca mais esquecerei: FILHO = 5 letras = 5 anos
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GABARITO: B.
Lembrem-se:
•14 anos = apenas aprendiz
•15 anos = apenas aprendiz
•16 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre
•17 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre
•18 anos = ninguém liga
Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
FONTE: CF 1988
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O artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal estabelece a "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".
Gab B
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.