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ID
12601
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, assegurado pela Constituição Federal Brasileira de 1988, a

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) até CINCO anos de idade (EC 53 de 2006);
    b) CRFB - Art. 6º, XXXIII;
    c) não superior a quarenta e quatro horas semanais;
    d) jornada de seis horas;
    e) superior, no mínimo, em cinqüenta por cento.
  • Fundamentos na CF:
    Artigo 7º:

    a)inciso XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    b)(CORRETA)Inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c)Inciso XIII - duração do trabalho normal não superior a OITO horas diárias e QUARENTA E QUATRO semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    d)Inciso XIV - jornada de SEIS horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    e)Inciso XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA POR CENTO à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)







  • A alternativa C) foi engraçada...rs "quarenta e oito semanas"
  • a) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até dez anos de idade em creches e pré-escolas.
    Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas
    b) proibição de trabalho noturno a menores de dezoito anos.
    Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
    c) duração do trabalho normal não superior a quarenta e oito semanas.
    Duração do trabalho normal não superior a OITO horas diárias e QUARENTA E QUATRO semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
    d) jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
    jornada de SEIS horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
    e) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em setenta por cento à do normal.
    Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA POR CENTO à do normal.




  • art. 7º da CF;XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
  • a) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 05 ANOS de idade em creches e pré-escolas. ERRADA
    b) proibição de trabalho noturno a menores de dezoito anos. CERTA
    c) duração do trabalho normal não superior a QUARENTA E QUATRO semanas. 
    d) jornada de 06 HORAS para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.  e) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
  • educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até CINCO anos de idade...
     
     
     
    vi um macete aqui no QC e nunca mais esquecerei: FILHO = 5 letras = 5 anos
  • GABARITO: B.

     

    Lembrem-se:

     

    •14 anos = apenas aprendiz

    •15 anos = apenas aprendiz

    •16 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre

    •17 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre

    •18 anos = ninguém liga

     

    Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

    FONTE: CF 1988

  • O artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal estabelece a "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".

    Gab B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;   

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.