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                                Fundamentação:
 a) até CINCO anos de idade (EC 53 de 2006);
 b) CRFB - Art. 6º, XXXIII;
 c) não superior a quarenta e quatro horas semanais;
 d) jornada de seis horas;
 e) superior, no mínimo, em cinqüenta por cento.
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                                Fundamentos na CF:
 Artigo 7º:
 
 a)inciso XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
 
 b)(CORRETA)Inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
 
 c)Inciso XIII - duração do trabalho normal não superior a OITO horas diárias e QUARENTA E QUATRO semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
 
 d)Inciso XIV - jornada de SEIS horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
 
 e)Inciso XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA POR CENTO à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
 
 
 
 
 
 
 
 
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                                A alternativa C) foi engraçada...rs "quarenta e oito semanas"
                            
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                                a) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até dez anos de idade em creches e pré-escolas. 
 Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas
 b) proibição de trabalho noturno a menores de dezoito anos.
 Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
 c) duração do trabalho normal não superior a quarenta e oito semanas.
 Duração do trabalho normal não superior a OITO horas diárias e QUARENTA E QUATRO semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
 d) jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
 jornada de SEIS horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
 e) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em setenta por cento à do normal.
 Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA POR CENTO à do normal.
 
 
 
 
 
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                                art. 7º da CF;XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de  qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
                            
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                                a) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 05 ANOS de idade em creches e pré-escolas. ERRADA
 b) proibição de trabalho noturno a menores de dezoito anos. CERTA
 c) duração do trabalho normal não superior a QUARENTA E QUATRO semanas.
 d) jornada de 06 HORAS para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.  e) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
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                                	educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até CINCO anos de idade... 	  	  	  	vi um macete aqui no QC e nunca mais esquecerei: FILHO = 5 letras = 5 anos 
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                                GABARITO: B.   Lembrem-se:   •14 anos = apenas aprendiz •15 anos = apenas aprendiz •16 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre •17 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre •18 anos = ninguém liga   Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  
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                                GABARITO: LETRA B CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS 	Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 	XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  FONTE: CF 1988 
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                                O artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal estabelece a "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".   Gab B 
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                                GABARITO LETRA B   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:   XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;      Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.