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ID
126034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal - Decreto n.º 1.171/1994 -,
julgue os itens que se seguem.

Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão um comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVAEste princípio prevê a divulgação, através de meios oficiais, dos atos administrativos, para que estes atinjam o conhecimento público e estejam aptos a produzir seus efeitos externos. Trata-se de requisito de EFICÁCIA e MORALIDADE.Em regra, os atos administrativos deverão prezar pelo princípio da publicidade, exceto quando se trata de caso de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração e do Estado, a ser preservado em prévio processo, o qual declarará o ato sigiloso nos termos do Decreto-federal n. 79.099/77.
  • Certo.Decreto 1.171/94, VII, - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
  • E o sigilo quanto à preservação do direito à intimidade do indivíduo?
  • Gabarito. Correto.

    Capítulo I

    Seção I

    -> Das Regras Deontológicas 

    VII. Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Essa artigo dava pra ser mais organizado

    exemplo:{1}parte a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar,{2}parte Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei

  • Nem todo ato administrativo é revestido de publicidade.

  • (Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações). Salvo os casos (ou Atos) de (1) segurança nacional, (2) investigações policiais ou (3) interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em PROCESSO previamente declarado SIGILOSO, (com prazos de restrição determinados) nos termos da lei (de Acesso às Informações), a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando SUA OMISSÃO comprometimento ético contra o bem comum, imputável (ou atribuído) a quem a negar.

     

    O dever de guarda e de sigilo pelo agente público federal (sigilo funcional) pode ser revestir de um caráter em sentido lato, perfazendo o dever de restrição ou de reserva, e de um caráter em sentido estrito, qualificado como dever de segredo, ambos tipificados na Lei n.º 8.112/90 e complementados na nova lei de acesso à informação, Lei n.º 12.527/2011, comportando gradação de sanção que pervaga entre a advertência, a suspensão e a demissão do agente infrator.

     

     Princípio da Publicidade (a administração é pública). A regra é a transparência, salvo nos casos indispensáveis previsto em lei.

     

    É considerado como requisto de EFICÁCIA e MORALIDADE, pois só causa efeito na sociedade depois de publicado. Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 32º edição, 2006, pág. 94) diz que: "Publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Daí por que as leis, atos e contratos administrativos que produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem exigem publicidade para adquirirem validade universal, isto é, perante as partes e terceiros.”

     

    A omissão das informações por parte do servidor público o compromete eticamente, contra o interesse da sociedade ao bem comum por negar ou ocultar o acesso à informação. Por isso, os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para sua exequibilidade, quando a lei ou o regulamento a exige.

     

    Sigilo é exceção, a regra é a publicidade, desde que previamente declarado nos termos da lei.

     

  • Adoro a nossa bagunça legislativa. De um lado do direito administrativo é sabido que atos de rotina não exigem publicidade para surtirem efeitos e ninguém será responsabilizado por isso. De outro lado temos um decreto que, SALVO 3 SITUAÇÕES, EXIGE A PUBLICIDADE EM TODOS OS ATOS.

    Todo dia um 7 a 1 diferente...

     

  • Gab: CORRETO

  • CERTO.

    DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.