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A comissão de ética tem competência para aplicar a pena de CENSURA.Não de Advertência.
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Errado.O inciso XXII do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 1994) estipula que a pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. Portanto a pena de advertência não pode ser aplicada pela Comissão de Ética, apenas a de censura.
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Errado!
A penalidade prevista nele é a de censura.
ah, mulheque!!!
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A questão quiz nos confundir sobre o conceito de pena aplicável no código de ética com as penalidades aplicadas pelas autoridades competentes do regime jurídico único. Quem tem competência para aplicar as penalidades de advertência, suspensão e demissão são as autoridades mensionadas no art 141 da lei 8112/90
No caso de advertência inciso III (chefe de repartição, nos casos de advertência ou suspensão de até 30 dias)
bons estudos
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Errado
Somente a pena de censura. Vide comentários acima.
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ERRADO
A Comissão de Ética é competente apenas para a aplicação da pena de CENSURA.
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ERRADO
A Comissão de Ética não tem por finalidade aplicar sanções disciplinares contra os servidores Civis.
Muito pelo contrário: a sua atuação tem por principio evitar a instauração desses processos, mediante trabalho de orientação e aconselhamento.
É de se ressaltar que esse código não foi instituído por lei em sentido estrito. Assim o descumprimento desse código não acarreta nenhuma responsabilidade administrativa do agente público que violar os seus preceitos.
A penalidade prevista nele é a de censura. Por outro lado, o código serve para estimular o comportamento ético do servidor público, já que o mesmo é de livre adesão.
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Gabarito. Errado.
Apenas a pena de censura.
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Questão errada.
CAPÍTULO II - DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Advertência não... Apenas CENSURA.
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Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:
---> encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
---> encaminhamento, conforme o caso, para a CGU ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal para exame de eventuais transgressões disciplinares; e
---> recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.
Minuto do Concurseiro | Ética | Sanções - Comissão de Ética Pública - Prof. Glauber Marinho
https://www.youtube.com/watch?v=n2md7Ut2P7Y
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Somente pena de Censura poderá ser aplicada pela comissão de ética com a assinatura de todos os membros e ciencia do servidor faltoso.
Quando a falta ética for também uma infração disciplinar, pode ser considerado como Advertência
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SÓ CENSURA................
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FALO EM PENA NA COMISSAO DE ETICA--->REMETA DE IMEDIATO SOMENTE A CENSURA, MATA A QUESTÃO EM SEGUNDOS!
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Censura, única penalidade aplicada pela Comissão de Ética.
Bons Estudos!
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Apenas censura
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Apenas C E N S U R A.
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Apenas censura
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GABARITO: ERRADO.
Apenas a pena de CENSURA.
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ERRADO.
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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A ÚNICA PENA APLICADA PELA COMISSÃO DE ÉTICA É A CENSURA!!!
GABARITO: ERRADO