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ID
126052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos poderes públicos, julgue os próximos itens.

O ato normativo do Poder Executivo que contenha uma parte que exorbite o exercício de poder regulamentar poderá ser anulado na sua integralidade pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • A questão está incorreta porque é de competência exclusiva do Congresso Nacional SUSTAR, não anular, atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar.Art. 49- É da competência exclusiva do Congresso NAcional:V- SUSTAR atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • Errado.O inciso V do art. 49 da Constituição Federal estabelece como competência exclusiva do Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. SuObs. Também pode ser exercido controle jurisdicional nesses casos. Vide STF ACO-QO 1048ACO-QO 1048 / RS - RIO GRANDE DO SULQUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIARelator(a): Min. CELSO DE MELLOJulgamento: 30/08/2007 Órgão Julgador: Tribunal PlenoEMENTA: (...) O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua "contra legem" ou "praeter legem", não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, inciso V, da Constituição da República e que lhe permite "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar” (...)http://blogdaaprovacao.blogspot.com/2008/11/anlise-das-provas-de-direito_10.html
  • Não pode haver a anulação. E sim, sustar = interromper.

  • E se a questão usasse o termo "sustar" em lugar de "anular", estaria correta? Poderia o Congresso Nacional sustar a INTEGRALIDADE de um ato normativo que exorbitasse EM PARTE o poder regulamentar?

  •  ITEM ERRADO

    A questão está errada quando diz anular e ainda quando se refere a integralidade da anulação. O correto é a sustação (suspensão de efeitos) e da parte que exorbite apenas. Vale ressaltar o que foi dito pelos colegas: Apenas a Administração e o Judiciário podem anular atos administrativos.

     

     

  • CORRETO O GABARITO....

    Há duas falsidades na questão:

    A primeira, concernente na terminologia equivocada utilizada pela banca ANULAR, quando em verdade deveria ter sido utilizada SUSTAR...

    A segunda, concernente na afirmação de que todo o decreto deveria ser anulado (sustado), quando em verdade, apenas deverá ser sustado a parte que exorbitar do poder regulamentar....

  • Resposta: Errada. De fato, compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel excecução (art. 84, IV, CF/88). Assim, deve o Chefe do Executivo regulamentar uma lei expedida pelo Legislativo, sendo tal procedimento feito através de decreto presidencial (ato normativo citado na questão). Trata-se do poder regulamentar que se perfaz mediante decretos regulamentares. Se no momento de regulamentar a lei o Presidente da República extrapolá-la, além do limite nela definido, a parte "a mais" poderá ser afastada pelo Legislativo por meio de decreto legislativo. O art. 49, V, da CF/88, assim estabelece: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. Logo, o erroestá quando diz anular e ainda quando se refere a integralidade da anulação. O correto é a sustação (suspensão de efeitos) e da parte que exorbite apenas. Vale ressaltar o que apenas a Administração, no poder-dever de autotutela, e o Judiciário, na sua funçãotipica,  podem anular atos administrativos.
  •   - DEVE SUSTAR E NÃO ANULAR.

      - DEVE SUSTA SOMENTE O QUE EXORBITAR E NÃO O DECRETO TODO.




    GABARITO ERRADO 2x
  • ERRADO

     

    R.: CF/88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    [...]

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    ---

     

    Recorrendo à doutrina:

     

    "Se o poder regulamentar extrapolar seus limites, o Congresso tem o poder de sustação, ou seja, de paralisar os efeitos do ato exorbitante. Paralisar, todavia, não é anular ou revogar, providências que cabem ao próprio Executivo; significa apenas impedir a continuação dos efeitos do ato ou, se se preferir, sustar-lhe a eficácia" (CARVALHO FILHO, 2014, p.1041).

  • COLABORANDO

    Anulação é em função de algum VÍCIO do ato, que deve ser ANULADO (Vide Sum.473/STF) pela própria Adm. Pub. (Autotutela) OU PJudiciário (quesito: ilegalidade), mas não pelo P.Legislativo.

    Bons estudos.